quarta-feira, maio 30, 2007

As Actas - responsabilidades

Sabia que de acordo com a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a responabilidade pessoal ( artº 97º), define que "1 . Os titulares dos órgãos e os agentes das autarquias locais respondem civilmente perante terceiros pela prática de actos ilícitos que ofendam direitos destes ou disposições legais destinadas a proteger os interesses deles, se tiverem excedido os limites das suas funções ou se, no desempenho destas ou por causa delas, tiverem procedido dolosamente.
2 . Em caso de procedimento doloso, as autarquias locais são sempre solidariamente responsáveis com os titulares dos seus órgãos ou os seus agentes.
Por isso há que saber que o Registo na acta do voto de vencido ( artº 93º), prevê que "1 . Os membros do órgão podem fazer constar da acta o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem.
2 . Quando se trate de pareceres a dar a outras entidades, as deliberações são sempre
acompanhadas das declarações de voto apresentadas.
3 . O registo na acta do voto de vencido isenta o emissor deste da responsabilidade quee ventualmente resulte da deliberação tomada"

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