terça-feira, janeiro 04, 2011

"Corrupção tornou País mais pobre"

Entrevista "Corrupção tornou País mais pobre"

A ausência da criminalização do enriquecimento ilícito prejudica o combate ao fenómeno?

– Ninguém pode dar respostas a isso. O que temos de definir é se queremos ter maior capacidade de ataque à corrupção, ou se queremos um combate mais fraco. Aí escolhemos ter institutos com menor força.

– Nesse caso será importante combater o enriquecimento.

– É muito importante o confisco dos bens ilegitimamente adquiridos, mas também criar mecanismos que facilitem a prova de aquisição por interposta pessoa, tendo em conta a camuflagem que é oferecida pela quantidade de off-shores que existem.

Na sua opinião, a corrupção tem minado o País?

– A corrupção enfraqueceu-nos nos últimos 25 anos. Tornou o País mais pobre, aumentou os custos dos serviços públicos, enfraqueceu o Estado. Toda a criminalidade usa a corrupção. A fraude, o terrorismo, o crime organizado andam de mãos dadas com a corrupção

segunda-feira, janeiro 03, 2011

ALMEIRIM MUNICIPIO EM QUE NADA ACONTECE…

2011

O REGABOFE OU O ATROPELO AO ESTADO DE DIREITO continua….



LOCALIZAÇÃO DA "ETAR DE PAÇO DOS NEGROS"



“No âmbito das competências deste Instituto e no que respeita ao pedido de licenciamento de utilização do domínio hídrico e descarga de águas residuais tratadas associado ao projecto da Rede de Drenagem e Estação de Tratamento de Aguas Residuais do Paço dos Negros informa-se V. Exa .que a ARH do Tejo, I.P. aguarda o envio de elementos por parte da empresa Aguas do Ribatejo, E.I.M. solicitados via email a 14 de Julho de 2010 e oflcio DRHI-3223-OFI-2010, de 26 de Julho de 2010”.(comunicação da ARH Tejo para a Ministra do Ambiente)

Num Estado de Direito os agentes políticos prestam contas aos cidadãos, tanto no plano político, quando são julgados em processos eleitorais, como no plano da obediência à lei e ao direito fazendo bom uso dos poderes e competências que lhe são atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhe são conferidos. Este é um primeiro aspecto essencial que temos que sublinhar: existe uma legitimidade política decorrente da confiança popular atribuída por voto, mas existe também um escrutínio de legalidade efectuado por parte das entidades competentes, num exercício de equilíbrio de poderes absolutamente, essencial num Estado de Direito Democrático. Esse é um dos aspectos essenciais que distinguem a democracia do totalitarismo (mesmo com eleições).

Com efeito, a impossibilidade de construir na RAN/REN é determinada por razões de interesse público (reservar para a produção agrícola os terrenos que, para tal, tenham melhor aptidão ou garantir o equilíbrio ecológico e a protecção de ecossistemas fundamentais), encontra justificação constitucional, respectivamente, no artigo 93 da Constituição, que consagra como objectivos da política agrícola o aumento da “produção e a produtividade da agricultura” e a garantia de um “uso e gestão racionais dos solos”, e no artigo 66º também da Constituição, que prevê a criação de reservas para “garantir a conservação da natureza”. A proibição de construir em terreno integrado na Reserva Agrícola Nacional, imposta pela natureza intrínseca da propriedade, nada mais é, assim, do que “uma manifestação da hipoteca social que onera a propriedade privada do solo” (cfr. Acórdão n.º 329/99, DR II série, de 20 de Julho de 1999).

O direito ao ambiente e à qualidade de vida de vida está consagrado no art. 66.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), e apesar de estar incluído no catálogo dos direitos e deveres sociais, pode ser entendido como um direito análogo aos direitos, liberdades e garantias, pelo art. 17.º da CRP. Assim, o direito ao ambiente corresponde a uma pretensão jurídica de acção, negativa e positiva, por parte do Estado. No primeiro sentido, exige-se do Estado, de outras pessoas colectivas públicas ou privadas e dos cidadãos em geral, a abstenção de comportamentos que acabem por lesar o ambiente. A pretensão jurídica de acção positiva impõe ao Estado a promoção de um conjunto de medidas directamente orientado para desenvolver “um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado” – art. 66.º/1, CRP. É neste contexto que incumbe ao Estado as tarefas elencados no art. 66.º/2, al.s b), c) e d), CRP.

Não deixa de ser inadmissível num Estado que se quer “afirmar” como de Direito que a aparente “impunidade” na actuação de alguns autarcas persista na “destruição do País”, na condução dos Municípios “à pobreza” dos seus cidadãos. “O nosso País está hoje em falência técnica de valores, porque em falência técnica económica já está há muito tempo”

Os PDMs como instrumento de ordenação e organização do território , são completa letra morta.


ETAR NA RAPOSA


quinta-feira, dezembro 16, 2010

"Os portugueses sempre se encostaram ao Estado"

“Miguel Sousa Tavares acredita que grande problema de Portugal é a dependência crónica portuguesa em relação ao Governo.

Foram os "reis que tomaram a iniciativa e monopolizaram os mercados" nos Descobrimentos, Salazar "não achava que os portugueses conseguissem governar-se a si próprios", no PREC "exigia-se tudo, porque tudo se podia exigir". Ao longo da história de Portugal, Miguel Sousa Tavares encontra um elemento transversal: o espírito de "encosto" ao Governo.

E acha que o futuro de Portugal tem de passar por um espírito mais empreendedorista: "Temos de premiar o mérito, quem arrisca, quem investe" e contrariar "o espírito da cunha política".

Orador num almoço do American Club de Lisboa, ontem, o jornalista e escritor defendeu que a "geração que chega agora ao mercado de trabalho" tem de deixar de obedecer "à geração instalada". Portugal "está a ficar maduro para uma revolta de gerações", destaca Sousa Tavares, pois "quem estuda, tem duas opções: ou vai para o desemprego ou para o estrangeiro". Para além do apelo a "uma revolução de mentalidades", é preciso impedir o abandono do País pelos jovens. "Um país que deixe sair a sua elite jovem está condenado" ao fracasso, destacou.

Miguel Sousa Tavares também quer sangue novo na política. "Gostaria de ver mais jovens na política, mas que não venham das juventudes partidárias, que são quase escolas de crime", sublinhou. Para o jornalista, "é importante que esta nova geração não vire as costas à democracia".

Sousa Tavares defende que esta geração deve de ter a coragem de fazer a "ruptura com aquilo que temos vivido, o 'viver habitualmente' enunciado por Salazar".

Após a sua intervenção, o convidado foi questionado sobre a possibilidade da entrada do FMI em Portugal. "Não acho que tenha de vir. Temos uma crise orçamental séria, mas não uma crise económica brutal", por isso a intervenção não faz sentido. E aproveitou ainda para atacar os partidos que votaram contra o Orçamento. O voto contra "foi uma hipocrisia, porque nenhum desses partidos queria que o Governo caísse. Quem é que queria pegar nisto com o FMI?", questionou.

segunda-feira, dezembro 13, 2010

A corrupção vive do segredo.


A corrupção vive do segredo. E acabar com ele não é fácil. Mas há formas de mitigar o segredo e atacar a corrupção. Basta querer. E começar já.

A corrupção está tradicionalmente ligada à existência de assimetrias entre as ''classes sociais'' e à mentalidade dos povos. Basta ver como o fenómeno é praticamente inexistente nos países nórdicos da Europa. Para acabar com ela, teríamos que ter os sistemas de gestão pública mais transparentes de forma que qualquer cidadão teria acesso a todas as decisões tomadas pelos políticos e quais as consequências (custos) das mesmas. Para além disso, seria necessário (e penso que isso é o mais difícil) que tivéssemos políticos sérios, com ética e responsabilidade. Por outro lado, era necessário que houvesse um poder político efectivamente separado do poder judicial e das polícias. No nosso País, por exemplo, há grande promiscuidade entre todos estes agentes!

quinta-feira, dezembro 09, 2010

“Todas as empresas" públicas terão de cortar 5% nos salários”

“Todas as empresas" públicas terão de cortar 5% nos salários”

Como?

“Garantir que a redução remuneratória se aplica também nas empresas públicas e clarificar que não podem aplicar excepções e de que todos os trabalhadores devem ser sujeitos a estas reduções” assegura o Governo…..mas sem rever o Código do Trabalho?

Do princípio da irredutibilidade da retribuição decorre a proibição do empregador diminuir o valor global da retribuição, seja quanto às prestações que a integram, seja quanto ao respectivo valor, desde que dessa alteração não resulte uma diminuição efectiva da retribuição global auferida pelo trabalhador. A retribuição goza da protecção que resulta do princípio da irredutibilidade consignado no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da LCT (Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, anexo ao Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969) e no artigo 122.º, alínea d), do Código do Trabalho de 2003, e artº 129º Código do Trabalho de 2009, princípio segundo o qual é proibido ao empregador diminuir a retribuição, salvo nos casos expressamente previstos na lei e nos instrumentos de regulamentação colectiva.

Às empresas do sector empresarial do estado, estão abrangidas pelo Código do Trabalho e tem instrumentos de regulamentação colectiva próprios, normalmente Acordos de Empresa.