sábado, outubro 09, 2010

ALMEIRIM - "Cidade a caminho dos "charcos"


ALMEIRIM - A chamada 'lei da rolha', é uma estupidez política

Os factos ai estão conforme relatados na imprensa regional, esta postura de impedir os outros de exprimir as suas opiniões – esquecendo-se que não estamos em regime de partido único – esconde a ausência de ideias e é revelador de quem já não consegue conviver com a critica inerente ao debate e à vivência em liberdade e em DEMOCRACIA, apetece-me dizer-lhe: PAREM DE OLHAR PARA UM COPO VAZIO, COMO SE ESTIVÉSSE SEMPRE CHEIO!

Situações com esta “a poucos dias da comemoração do centenário da República, a Assembleia Municipal de Almeirim mostrou ao vivo e a cores como subverter as regras democráticas para impedir a discussão pública de um assunto polémico”, exemplifica como ainda anda por aí muito “saudosismo do antigamente”

Devemos reconhecer que há políticos e políticos e nem todos “comem da mesma travessa”, nem devem ser todos metidos no mesmo saco. A generalização não serve para tudo e a pressa na escrita nem sempre é boa conselheira, mesmo quando se tem as costas quentes. Há gente séria na política, que todos os dias dá o seu melhor para que esta Democracia funcione.

Segundo a imprensa o “requerimento” que foi votado, para impedir os restantes deputados municipais de usar o direito de intervenção, no ponto da Ordem de Trabalhos, em discussão, obteve 11 votos a favor, 9 contra e 4 abstenções, ora sendo a Assembleia Municipal de Almeirim, composta por 25 deputados Municipais, concluí-se facilmente que o “requerimento”, não obteve a maioria absoluta, nem não obteve a maioria legal de dois terços para alteração da Ordem de Trabalhos – foi violado o Regimento da Assembleia Municipal, o que conduz à NULIDADE DO ACTO PRATICADO.

A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município, ao qual compete acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara, e todos os procedimentos para o exercício dessas funções estão previstos na Lei. Isto é as suas Competências encontram-se definidas no Artigo 53º da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, «primeira alteração à Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Há documentos e informações que são consideradas essenciais para o exercício das nossas funções, dos quais realço:

1º O previsto na alínea d) do nº 1 do artº 53º “Acompanhar, com base em informação útil da câmara, facultada em tempo oportuno, a actividade desta e os respectivos resultados, nas associações e federações de municípios, empresas, cooperativas, fundações ou outras entidades em que o município detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado;

2º O previsto na alínea e) do nº 1 do artº 53º “Apreciar, em cada uma da sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara acerca da actividade do município, bem como da situação financeira do mesmo, informação essa que deve ser enviada ao presidente da mesa da assembleia com a antecedência de cinco dias sobre a data do início da sessão, para que conste da respectiva ordem do dia;

3º De acordo com o estipulado no nº 4 do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro Da informação prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 53.º devem também constar obrigatoriamente as matérias referidas na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo, bem como o saldo e estado actual das dívidas a fornecedores, e as reclamações, recursos hierárquicos e processos judiciais pendentes e estado actualizado dos mesmos.

4º Nos termos da alínea d) do nº 3 do Artigo 48º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro , é de competência do auditor externo a remessa “semestralmente ao órgão deliberativo do município…. , informação sobre a respectiva situação económica e financeira;”. Apesar de já se ter passado, o 2º semestre de 2009 e o 1º semestre de 2010, tal documento, fundamental para apreciação e avaliação da situação económica e financeira da Câmara Municipal, nunca foi disponibilizado a esta Assembleia Municipal impedindo deste modo de exercer as suas competências, nomeadamente a fiscalização da execução orçamental;

5º O não cumprimento, até esta data do previsto na alínea m) do nº 1 do artº 53º “Discutir, a pedido de quaisquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;” Constatamos a recusa sistemática no cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição - de acordo com o previsto no nº 1 do artº 3º, conjugado com o nº 1 do artº 4º da Lei 24/98 de 26 de Maio , os titulares do direito de oposição “têm o direito de ser informados regular e directamente pelos correspondentes órgãos executivos sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público relacionados com a sua actividade “. (Estatuto do Direito de Oposição (nº 1 do artº 3º, conjugado com o nº 1 do artº4º da Lei 24/98 de 26 de Maio, conjugado com a alínea x) do nº 1 do artº68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro) – até hoje o presidente da câmara nunca cumpriu esta exigência legal (Artº s 1º, 2º nº 1, 4º, e 5º nºs 3 e 4, da Lei nº 24/98, de 26 de Maio Reunião Coordenação Jurídica DGAL, de 2001.03.27 – ponto 10º);

Na avaliação desta actuação do presidente da câmara, na violação sistema das normas legais e constitucionais, constitui quebra de um dever a que está legalmente vinculado em matéria de legalidade, dado que, de acordo com o artigo 4°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 50/99, de 24 de Junho) — Estatuto dos Eleitos Locais — no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem. Constitui pois violação do princípio da legalidade constante do artigo 3°, n.° 1, do C.P.A. e artigo 266°, n.° 2, da C.R.P.

E por outro lado chamamos a atenção de V.Exa para as consequências do não cumprimento do disposto na Lei 24/98 de 26 de Maio, como condição prévia à apreciação do orçamento e grandes opções do Plano por esta Assembleia Municipal, gera a anulabilidade dos mesmos de acordo 68º da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro e artigo 135° do C.P.A..

Já não se pode dizer «o rei vai nu», não se pode dizer o que está mal e precisa de ser rectificado, não se pode referir aquilo que deve ser melhorado a fim de os responsáveis serem alertadas e estimuladas para um desempenho mais eficaz, em benefício do interesse do MUNICIPIO. A qualidade da DEMOCRACIA passa pelo aprofundamento e efectivo exercício dos direitos e cumprimento dos deveres dos cidadãos, mas, para que estes possam exercer e servir bem o interesse público é condição que se conheça bem os direitos e os deveres. O que se passou na Assembleia Municipal de Almeirim, foi um “mau momento”, não queremos "pensar que foi um acto de saudosismo"!

Manifesto dos Economistas aterrorizados

Enquanto economistas, aterroriza-nos constatar que estas políticas continuam a estar na ordem do dia e que os seus fundamentos teóricos não sejam postos em causa. Mas os factos trataram de questionar os argumentos utilizados desde há trinta anos para orientar as opções das políticas económicas europeias. A crise pôs a nu o carácter dogmático e infundado da maioria das supostas evidências, repetidas até à saciedade por aqueles que decidem e pelos seus conselheiros. Quer se trate da eficiência e da racionalidade dos mercados financeiros, da necessidade de cortar nas despesas para reduzir a dívida pública, quer se trate de reforçar o “pacto de estabilidade”, é imperioso questionar estas falsas evidências e mostrar a pluralidade de opções possíveis em matéria de política económica. Outras escolhas são possíveis e desejáveis, com a condição de libertar, desde já, o garrote imposto pela indústria financeira às políticas públicas.”

A Associação Francesa de Economia Política lançou um “manifesto dos economistas aterrorizados”, um excelente documento de análise e de proposta para sairmos da crise europeia causada pelo neoliberalismo. Para abrir o apetite, deixo um excerto. Para lerem o manifesto na íntegra é só optar pelo “continue a ler”.

quinta-feira, outubro 07, 2010

ALMEIRIM Cidadãos denunciam o maior crime ambiental

ALMEIRIM - Que parque de lazer?




ALMEIRIM – A ESCOLA DOS CHARCOS!

Estou estupefacto com o “nome” com que foi baptizada este denominado, como “o primeiro centro escolar de Almeirim foi inaugurado em ambiente de festa envolvendo crianças deste novo estabelecimento, que adoptou o nome de Escola dos Charcos, bem como pais de alunos e professores”. Na verdade sempre pensei que um edifício público, que tem como objectivo o do educar as mulheres e os homens de amanhã, o seu nome devia significar, como um forte impulso para o orgulho de ser um cidadão ou cidadã que respeita o passado e as suas raízes – que tocasse bem fundo o significado da Educação – será que não há nenhum nome de “mestre escola” que signifique e seja o orgulho das gentes de Almeirim? Será que não há nenhum cidadão ou cidadã almeirinense a que visse neste “centro escolar” perpetuado o seu nome, que fosse dado como exemplo aos nossos jovens de hoje?

De facto, em nossa opinião, esta desagradável e inqualificável situação reflecte, antes de mais, a ausência dos valores, de respeito pelo passado e pelas nossas raízes e HISTÓRIA que enfermam os nossos políticos locais, a ausência de ideias e projectos para o futuro do nosso Concelho – o nosso Município está de facto nos charcos!- em que não se vê respeito pelas raízes, pelos nossos antepassados e pelos valores da nossa História, apenas vemos a ânsia de poder. Será que estas “cabeças pensantes” dos políticos da nossa terra não sabem o significado de Charco? (s.m. Água estagnada e imunda; pântano, brejo, paul) Serão estes os valores éticos e educacionais dos responsáveis políticos na Câmara de Almeirim?

Será que dignifica esta denominação a educação básica escolar em Almeirim? Tentem sonorizar esta afirmação. Vou levar a minha filha ou filho, neto ou neta aos "charcos"! Como soa aos nosso s ouvidos?

Quem deveria ser encharcado todos sabemos quem e com quê? Temos o que merecemos... Ai temos, temos....

Será que não havia mais espaço para dar às nossas crianças, para poderem, em liberdade, estar na sua Escola? Porque é que as crianças tem que estar "fechadas e apertadas" dentro daqueles muros? Será que este edificio escolar serve os interesses dos nossos Municipes?

segunda-feira, outubro 04, 2010

ALMEIRIM - Comicio Republicano contra a ditadura

1849 - Nasce Anselmo Braancamp Freire, filho do 1º Barão de Almeirim. Republicano ilustre, autor de várias obras e director do "Archivo Histórico Portuguez"

1864-Nasce Guilherme Nunes Godinho. Médico, agricultor, deputado republicano, presidente da Câmara Municipal por várias vezes entre 1902 e 1921.

O comício de 13 de Junho de 1907, como tantos outros, foi organizado pelo Dr. Joaquim Romão e teve como ponto alto, as adesões formais ao Partido Republicano por parte de José Relvas e José Malhou.

“Erguer um clamoroso protesto contra a ditadura que envergonha o país” (Discurso de José Relvas em Almeirim)

A comitiva partiu a meio da tarde para Almeirim, para um comício presidido por José Relvas, tendo ele próprio pronunciado o seguinte discurso:

“Falo hoje perante o povo desta localidade de Almeirim em condições diferentes daquelas que se verificaram quando aqui usei da palavra pela última vez. Então tratava-se de reclamar providências para a grave crise vinícola que afecta esta região. Agora trata-se de erguer um clamoroso protesto contra a ditadura que envergonha o país e nos envergonha a todos com os seus processos. Praticamos um acto cívico o qual mostra a nossa repulsa pela forma como está Pátria que é de todos. A ditadura fez mais republicanos em poucos meses do que muitos anos de administração monárquica que suportámos com resignação e demasiada paciência do passado recente”. Ainda não se tinham apagado as chamas do Verão quente de 1907 em Alpiarça e já se realizavam novas manifestações endurecendo posições contra a ditadura de João Franco. Era uma luta sem tréguas, esta a que os republicanos moviam a uma monarquia cada vez mais desacreditada e, por isso mesmo, mais enfraquecida politicamente. Alpiarça continuava a estar na primeira fila desta luta entre republicanos e monárquicos, não como assistente, mas com um grande poder de intervenção.

Entretanto a organização do Partido Republicano ganhava consistência, tanto a nível local, como regional e nacional. Em Coruche, a Comissão Municipal do Partido Republicano é encabeçada por Mário Augusto de Mendonça, acompanhado por Henrique Guisado, João Patrício, Mário Mendonça, Júlio Mário de Sousa, Folgado Moreno, João da Costa Lopes e Alfredo Horta. Em Almeirim, a Comissão Concelhia era liderada pelo Dr. Guilherme Nunes Godinho; no Cartaxo, por Francisco José Pereira; em Constância, por José Eugénio Nunes Godinho; em Santarém, por Abílio Nobre e em Benavente, pelo Dr. Anselmo Xavier. Entretanto para culminar estas ramificações do Partido Republicano é eleita no dia 8 de Março de 1908 a Comissão Distrital de Santarém que integra os nomes de José Relvas, Dr. Anselmo Xavier, Dr. Guilherme Nunes Godinho, Dr. Ramiro Guedes e Dr. José Montez. José Relvas recebeu muitos e variados apoios para a sua entrada na Comissão, sendo que o apoio mais entusiasta foi enviado por um grupo de liberais republicanos do Cartaxo, cuja comunicação foi lida durante a reunião que elegeu a Comissão.

Vão ser estes os homens, de reputação inquestionável, que no distrito de Santarém darão o maior impulso à causa republicana.