Num Estado de Direito os agentes políticos prestam contas aos cidadãos, tanto no plano político, quando são julgados em processos eleitorais, como no plano da obediência à lei e ao direito fazendo bom uso dos poderes e competências que lhe são atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhe são conferidos. Este é um primeiro aspecto essencial que temos que sublinhar: existe uma legitimidade política decorrente da confiança popular atribuída por voto, mas existe também um escrutínio de legalidade efectuado por parte das entidades competentes, num exercício de equilíbrio de poderes absolutamente, essencial num Estado de Direito Democrático. Esse é um dos aspectos essenciais que distinguem a democracia do totalitarismo (mesmo com eleições).
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
terça-feira, junho 08, 2010
Há principios que se devem ter em conta
segunda-feira, junho 07, 2010

(Sócrates ou Platão)
sábado, junho 05, 2010
A isenção de responsabilidade nos órgãos colegiais
“Quem pratica um acto administrativo, seja como titular de um órgão singular ou de um órgão colectivo, tem a obrigação, como último garante da legalidade administrativa, de se certificar de que estão cumpridas todas as exigências de fundo e de forma para que o acto seja juridicamente perfeito, ou seja, destituído de vícios geradores de nulidade, de anulabilidade ou de ineficácia.”
Deve ainda referir-se que, no âmbito das deliberações tomadas por órgãos colegiais, a lei só prevê expressamente a isenção da responsabilidade resultante da deliberação tomada para os membros do órgão que tenham ficado vencidos nessa deliberação e que tenham feito registo da respectiva declaração de voto na acta.(Cfr. artigos 28.º do Código do Procedimento Administrativo e 93.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.)
quarta-feira, junho 02, 2010
Alguns Presidentes de Câmara promovem promoções ilegais nos Municípios
A Inspecção-Geral das Autarquias Locais está especialmente atenta a eventuais ilegalidades no âmbito da aplicação do Sistema de Avaliação e Desempenho (SIADAP) aos funcionários. Alguns autarcas estão a atribuir prémios e a fazer promoções salariais aos funcionários de forma ilegal. A situação é denunciada pela Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) numa nota publicada no seu site. A consequência é a devolução do dinheiro já pago, além da participação criminal contra os responsáveis pelas promoções.
O organismo afirma que foram detectadas autarquias que não avaliaram os seus funcionários - através do Sistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços Públicos (SIADAP) -, mas atribuíram-lhes prémios monetários de desempenho e promoveram outros com direito a alteração de posição remuneratória por opção gestionária e outros com alteração obrigatória da posição remuneratória.
Para a IGAL, estas situações são "ilegais e indevidas", já que "a atribuição de prémios e a promoção salarial só pode ser feita com a aplicação do regime legal do SIADAP". O organismo de Orlando dos Santos Nascimento adverte ainda que "tais actos determinaram o dispêndio de elevadas quantias provenientes do Orçamento Geral do Estado", e contribuem para o aumento do endividamento das autarquias e do Estado. Em 2009, as autarquias registaram uma derrapagem nas suas contas, terminando o ano com um défice de 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB), com as eleições a justificarem o aumento das despesas.
Tudo começou quando a IGAL detectou uma situação num dos municípios inspeccionados no âmbito do Plano de Inspecções deste ano e emitiu instruções aos inspectores a 20 de Abril para que verificassem se estes actos estavam a ser praticados noutros municípios. Um mês depois - a 20 de Maio - foi publicada a nota no site do organismo alertando para a existência de situações semelhantes. Nas instruções dadas, é referido que o SIADAP "deve ser aplicado em bloco" e que não é admissível que os presidentes das câmaras municipais "escolham as normas que lhes aprouver aplicar, esquecendo as restantes".” Ora como decorre de tal regime legal de avaliação e também das regras de interpretação descritas no art.º 9.º do Código Civil, esse Sistema de Avaliação (SIADAP) deve ser aplicado em bloco,não sendo admissível aos Senhores Presidentes das Câmaras Municipais que dele escolham asnormas que lhes aprouver aplicar, esquecendo as restantes. A atribuição de prémios de desempenho e a subida de posição remuneratória de trabalhadores da administração local, sem a aplicação dos restantes normativos, ainda que sob a desculpa de que os “trabalhadores não devem ser prejudicados pela inacção do Município”, configurar-se-á como uma atribuição patrimonial indevida, de dinheiros públicos, em benefício dos trabalhadores aquem são entregues, podendo integrar o crime de Peculato, p. e p. pelo art.º 20.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.” Foi ainda pedido aos inspectores que, nas inspecções futuras, fosse averiguado se o SIADAP tinha sido aplicado como um todo e, caso não o tivesse sido, se poderia ser imputada responsabilidade criminal, tutelar, administrativa ou financeira. Aquele comportamento pode ser punido com o crime de peculato, que segundo a lei pode dar três a oito anos de prisão.
Porque será que já não me admiro com notícias destas? Admiro-me sim é quando leio o contrário, Municípios que cumprem a Lei!!!
sexta-feira, maio 28, 2010
Liberdades Públicas. Onde?
quinta-feira, maio 27, 2010
ALMEIRIM Temos o caso da não construção do Tribunal de Almeirim
Temos que avaliar se o trabalho que é feito está de acordo com as necessidades. Este tribunal foi criado com um condicionalismo. As instalações continuam a ser provisórias, os meios continuam a ser provisórios. Faz sentido a existência do Tribunal de Almeirim, mas fazem muito mais sentido as alterações que devem ser introduzidas nos meios que este tem. É necessário ser instalado em instalações dignas e com pessoal necessário.
PIDDAC 2003 - PIDDAC 2003. MAPA XV. Versão aprovada pela Assembleia da República ...... CONSTRUÇÃO DO TRIBUNAL. JUDICIAL DE ALMEIRIM
quarta-feira, maio 26, 2010
Frase para reflectir!
Em técnica jornalística, uma "notícia incompleta" será por exemplo a que descura o enquadramento básico dos factos, o seu contexto. Mas o que se há-de chamar a uma "notícia" que se esquece de referir os próprios factos que a justificam?
