
(Sócrates ou Platão)
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare

“Quem pratica um acto administrativo, seja como titular de um órgão singular ou de um órgão colectivo, tem a obrigação, como último garante da legalidade administrativa, de se certificar de que estão cumpridas todas as exigências de fundo e de forma para que o acto seja juridicamente perfeito, ou seja, destituído de vícios geradores de nulidade, de anulabilidade ou de ineficácia.”
Deve ainda referir-se que, no âmbito das deliberações tomadas por órgãos colegiais, a lei só prevê expressamente a isenção da responsabilidade resultante da deliberação tomada para os membros do órgão que tenham ficado vencidos nessa deliberação e que tenham feito registo da respectiva declaração de voto na acta.(Cfr. artigos 28.º do Código do Procedimento Administrativo e 93.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.)
A Inspecção-Geral das Autarquias Locais está especialmente atenta a eventuais ilegalidades no âmbito da aplicação do Sistema de Avaliação e Desempenho (SIADAP) aos funcionários. Alguns autarcas estão a atribuir prémios e a fazer promoções salariais aos funcionários de forma ilegal. A situação é denunciada pela Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) numa nota publicada no seu site. A consequência é a devolução do dinheiro já pago, além da participação criminal contra os responsáveis pelas promoções.
O organismo afirma que foram detectadas autarquias que não avaliaram os seus funcionários - através do Sistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços Públicos (SIADAP) -, mas atribuíram-lhes prémios monetários de desempenho e promoveram outros com direito a alteração de posição remuneratória por opção gestionária e outros com alteração obrigatória da posição remuneratória.
Para a IGAL, estas situações são "ilegais e indevidas", já que "a atribuição de prémios e a promoção salarial só pode ser feita com a aplicação do regime legal do SIADAP". O organismo de Orlando dos Santos Nascimento adverte ainda que "tais actos determinaram o dispêndio de elevadas quantias provenientes do Orçamento Geral do Estado", e contribuem para o aumento do endividamento das autarquias e do Estado. Em 2009, as autarquias registaram uma derrapagem nas suas contas, terminando o ano com um défice de 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB), com as eleições a justificarem o aumento das despesas.
Tudo começou quando a IGAL detectou uma situação num dos municípios inspeccionados no âmbito do Plano de Inspecções deste ano e emitiu instruções aos inspectores a 20 de Abril para que verificassem se estes actos estavam a ser praticados noutros municípios. Um mês depois - a 20 de Maio - foi publicada a nota no site do organismo alertando para a existência de situações semelhantes. Nas instruções dadas, é referido que o SIADAP "deve ser aplicado em bloco" e que não é admissível que os presidentes das câmaras municipais "escolham as normas que lhes aprouver aplicar, esquecendo as restantes".” Ora como decorre de tal regime legal de avaliação e também das regras de interpretação descritas no art.º 9.º do Código Civil, esse Sistema de Avaliação (SIADAP) deve ser aplicado em bloco,não sendo admissível aos Senhores Presidentes das Câmaras Municipais que dele escolham asnormas que lhes aprouver aplicar, esquecendo as restantes. A atribuição de prémios de desempenho e a subida de posição remuneratória de trabalhadores da administração local, sem a aplicação dos restantes normativos, ainda que sob a desculpa de que os “trabalhadores não devem ser prejudicados pela inacção do Município”, configurar-se-á como uma atribuição patrimonial indevida, de dinheiros públicos, em benefício dos trabalhadores aquem são entregues, podendo integrar o crime de Peculato, p. e p. pelo art.º 20.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.” Foi ainda pedido aos inspectores que, nas inspecções futuras, fosse averiguado se o SIADAP tinha sido aplicado como um todo e, caso não o tivesse sido, se poderia ser imputada responsabilidade criminal, tutelar, administrativa ou financeira. Aquele comportamento pode ser punido com o crime de peculato, que segundo a lei pode dar três a oito anos de prisão.
Porque será que já não me admiro com notícias destas? Admiro-me sim é quando leio o contrário, Municípios que cumprem a Lei!!!
Em técnica jornalística, uma "notícia incompleta" será por exemplo a que descura o enquadramento básico dos factos, o seu contexto. Mas o que se há-de chamar a uma "notícia" que se esquece de referir os próprios factos que a justificam?
ALMEIRIM – Um Município sem futuro e em situação de “falência”!
Recentemente, foi publicado o Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses que, para além de analisar as contas dos municípios, inclui, também, informação financeira sobre as empresas municipais e os serviços municipalizados, que terá necessariamente que preocupados, por certo, a todos aqueles que a ele vierem a ter acesso. Embora o trabalho elaborado pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, diga respeito ao ano de 2008 a verdade é que o caminho que a Câmara Municipal de Almeirim percorreu até à presente data, indicia que os indicadores constantes do trabalho agora divulgado já de si comprometedores se agravaram entretanto, e daí havia necessidade de ter consciência da verdadeira situação financeira do Município, o que sempre tem sido recusado pelo presidente da Câmara Municipal o que demonstra a completa irresponsabilidade da gestão dos interesses públicos do Município – quem vai sofrer e pagar todas esta situações já é, e serão as populações do Concelho.
Este documento que se baseia nas contas de 2008 dos 308 municípios do nosso País e no qual são dados destaques ao melhores e piores de Portugal, no tocante á gestão dos dinheiros públicos municipais, a Câmara Municipal de Almeirim, é referida como sendo:
Total dos custos 17 494 692 euros
Total dos proveitos 12 851 081 euros
Resultados operacionais -4 971 959 euros
Passível exigível 8 260 163 euros
Almeirim em 14º no ranking dos piores resultados económicos, em 2008 entre os 308 Municípios, isto é entre as 308 Câmaras Municipais no nosso País, Almeirim só tem “piores geridas”, apenas e só 13 desses Municípios
Em 31 de Dezembro de 2009 a situação piorou:
Total dos custos 18 119 153 euros
Total dos proveitos 14 492 127 euros
Resultados operacionais -4 725 154 euros
Passível exigível 8 514 982 euros
Assim, pela primeira vez na história do poder local democrático em Almeirim é correcto afirmar e sustentar que a Câmara Municipal de Almeirim está tecnicamente falida! E PORQUÊ?
| | 2009 | 2008 | % |
| | | | |
| Custos Operacionais | 17.822.576,00 € | 16.938.425,00 € | 5,22% |
| Receitas Operacionais | 13.097.421,00 € | 11.966.466,00 € | 9,45% |
| Resultados Operacionais | -4.725.154,00 € | -4.971.959,00 € | -4,96% |
| | | | |
| PASSIVO EXIGIVEL | 8.518.980,00 € | 8.260.162,00 € | 3,13% |
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| Custos c/Pessoal | 5.631.990,00 € | 4.475.796,00 € | 25,83% |
| | | | |
| Dividas a Fornecedores | 1.057.815,00 € | 1.394.496,00 € | -24,14% |
| Endividamento Bancário | 7.461.165,00 € | 6.865.666,00 € | 8,67% |
| TOTAL | 8.518.980,00 € | 8.260.162,00 € | 3,13% |
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| Receitas Impostos e Taxas | 4.308.461,00 € | 3.722.957,00 € | 15,73% |
| Transferências correntes | 5.517.690,00 € | 4.410.145,00 € | 25,11% |
| Transferências capital | 3.543.697,00 € | 2.229.374,00 € | 58,95% |
| TOTAL | 13.369.848,00 € | 10.362.476,00 € | 29,02% |
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| Custos/Receitas | 1,36 | 1,42 | |
| Custos Pessoal/Transferência Correntes | 1,02 | 1,01 | |
Como podemos verificar, e de acordo com os dados referenciados nos documentos apresentados pelo presidente de câmara, mas cuja fiabilidade, credibilidade e rigor foi postos em causa, por todos os autarcas que não apoiam esta gestão camarária,
AINDA MAIS, se tivermos em conta que o mapa de endividamento, “peca pela falta de rigor e de verdade”, já que situação real do endividamento bancário e responsabilidades financeiras do Município, será de mais de 8,2 milhões de euros e não 7,4 milhões e por outro lado, nada é referido sobre a parte proporcional do valor do capital social (19,63% da AR-Águas do Ribatejo, EIM), do empréstimo de 20 milhões de euros, feito pelo BES (cf. Acta de 4 de Janeiro de 2010 do Executivo Municipal), cabendo assumir as responsabilidades ao Município de Almeirim, de cerca de 3,920 milhões de euros, (nº2 do artº 36º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro), nem dados sobre eventuais situações de empréstimos de outras entidades, tendo em vista que “ O endividamento líquido e os empréstimos das entidades que integram o sector empresarial local, proporcional à participação do município no seu capital social, em caso de incumprimento das regras de equilíbrio de contas previstas no regime jurídico do sector empresarial local. (De acordo com a Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro “O sector empresarial local integra as empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, doravante denominadas «empresas”(Artigo 2º nº 1);
É por isso que, de acordo com a Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, no seu Artigo 41.º ( Reequilíbrio financeiro municipal), prevê que “s municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira são sujeitos a um plano de reestruturação financeira”. SÓ FALTARÁ MESMO O APURAMENTO DE RESPONSABILIDADES?