São duas reclamações:
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quarta-feira, março 17, 2010
ALMEIRIM Os condutores devem reclamar por danos nos buracos
São duas reclamações:
terça-feira, março 16, 2010
A denominação que era dada aos vinhos do «Ribatejo» passa a «DoTejo
segunda-feira, março 15, 2010
ALMEIRIM – ÁGUAS DO RIBATEJO AS INVERDADE E MENTIRAS
Mas, o senhor presidente das Águas do Ribatejo, que acumula com as funções de presidente da Câmara de Almeirim, produz outras afirmações de se lhe “ tirar o chapéu” A empresa não está a cobrar juros de mora (este significa o completo desprezo pela Lei dado que não tem poder para tal) pelos atrasos nos pagamentos e prevê planos de pagamento para quem comprove dificuldades em pagar a totalidade da factura” , Sousa Gomes frisou que se está a falar em valores substancialmente inferiores aos que as pessoas pagam, por exemplo, pelo consumo de electricidade, (..esta é que será justificação para o escândalo do aumento do preço da água?) não sendo, no seu entender, admissível a existência, em alguns municípios, de centenas de consumidores que pura e simplesmente não pagam a água, habituados que estavam a algum “relaxe””…, frisou que é preciso desfazer o “equívoco” de que houve “privatização das águas”. “O que há é um rigor muito maior”, disse.”
Será que o senhor presidente da Câmara Municipal de Almeirim, se esqueceu dos seus deveres e obrigações de defender os interesses do Município de Almeirim e não estar a “castigar a sua população”, para benefício dos outros Concelhos?
O senhor presidente da câmara de Almeirim tem é de justificar, mas sobre isso nada diz, é que a diferença entre as receitas de exploração ( mais de 18,59 milhões de euros em 2010) da água e saneamento previsto para a empresa Águas do Ribatejo e as “despesas de exploração” (mais de 12,27 milhões de euros), resulta um “lucro de exploração em 2010 de mais de 6,3 milhões de euros!”), sendo que para 2011 se prevê um “lucro de exploração” de mais de 8,4 milhões de euros (“cashflow de exploração”)! um aumento de mais de 33,0% nos resultados de exploração! Mas como afirma o senhor presidente da câmara “não se trata duma empresa “privada” – (e de facto assim é, pois duvidamos que se houvesse rigor, transparência e capacidade de liderança, organização e gestão nada disto acontecia, nem sequer isto era admissível – mas estamos sujeitos “aos políticos que escolhemos!.
Para nós a questão é muito simples , perante as inverdades, embustes e mentiras o que importa à população de Almeirim, é saber porque se são a eles que tem que suportar estes aumentos brutais? Que importa aos cidadãos de Almeirim é porque são eles que tem de suportar, sem qualquer benefício, o pagamento de mais de 100 milhões de euros( previsão para os próximos 30 anos) à empresa Águas do Ribatejo? O que importa saber é porque faltou à verdade o presidente da Câmara Municipal de Almeirim? O que importa saber é se o senhor presidente da Câmara de Almeirim, perante o “falanço” completo desta empresa vai assumir as responsabilidades?
“Apesar das tarifas serem mais baixas do que em outros municípios da região” , estamos perante um verdadeiro embuste, pois , hoje já conhecemos esse aumento de Tarifário das Águas do Ribatejo, a partir de 1 de Janeiro de 2010 Tarifário 2010 , que está aqui publicado, embora nos termos da Lei o mesmo, obrigatoriamente, teria de ser publicitado em todos os sites e locais apropriados nos Municípios abrangidos. (de acordo com o estipulado na alínea d) do nº 1 do artº 49º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro). Exemplifica claramente a falta de rigor e transparência por parte de quem dirige estas Câmaras Municipais, tentando “fugir” deste modo a assumir responsabilidades por estas situações que prejudicam as populações.
| | ÁGUAS RIBATEJO | ||||||
| | ÁGUA | | SANEAMENTO | ||||
| | 2009 | 2010 | % | | 2009 | 2010 | % |
| TARIFAS DE CONSUMO | | | | | | ||
| Domesticos | | | | | | ||
| 1º escalão (0 a 5m3) | 0,2500 € | 0,2817 € | 12,68% | | 0,1000 € | 0,1127 € | 12,70% |
| 2º escalão ( 6 a 15 m3) | 0,5700 € | 0,6057 € | 6,26% | | 0,2200 € | 0,2423 € | 10,14% |
| 3º escalão (16 a 25 m3) | 0,9500 € | 1,0692 € | 12,55% | | 0,4800 € | 0,4277 € | -10,90% |
| 4º escalão(mais 25m3) | | 1,6500 € | 0,00% | | 0,6600 € | | |
| 4º escalão ( 26 a 50 m3) | 1,5000 € | 1,6500 € | 10,00% | | 0,5600 € | 0,6600 € | 17,86% |
| 5º escalão ( mais 50 m3) | 1,8000 € | 1,6500 € | -8,33% | | 0,6500 € | 0,6600 € | 1,54% |
| | | | | | | | |
Como podemos verificar afinal o aumento ultrapassa os 12%! SERÁ POR ISSO QUE NOS TEM “ESCONDIDO” O TRAIFÁRIO DE 2010?
De acordo com um “Estudo de Análise Económico-financeira”, elaborado pela empresa Águas do Ribatejo de Novembro de 2009, o nosso Município abrange cerca de 12 211 consumidores de água, sendo previstas receitas de exploração, na área dos municípios aderentes em 2010, o primeiro ano de exploração em pleno de mais de 18,501 milhões de euros e de despesas de exploração mais 12, 272 milhões de euros, o que, muito simplesmente gera mais de 6,3 milhões de euros de lucro de exploração! Em termos médios, caberá a população de Almeirim suportar mais de 2,9 milhões de euros, mas em termos percentuais de repartição pelos municípios terá que suportar mais de 3,6 milhões de euros. Sabendo-se que a empresa Águas do Ribatejo já contraiu um empréstimo bancário de 20 milhões de euros, de acordo com a repartição percentual da participação do Município no capital social, conforme o artº 36º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, caberá a responsabilização, deste aumento do endividamento a Almeirim em mais de 3,9 milhões de euros. Mais uma vez será a população a suportar estes custos, sem qualquer benefício.
Todos sabemos que a demagogia e a irresponsabilidade nunca resolveram os problemas, mas ao abdicarmos de saber a verdade e de nos conformarmos com estas e outras situações, estamos a abdicar dos nossos direitos de cidadania e dos direitos de sermos informados com verdade.
Apenas mais uma nota, o que também não deixa de ser interessante, o contrato de prestação de serviços jurídicos e de procuradoria, por ajuste directo, promovido pela empresa Águas do Ribatejo, com esta sociedade de advogados.
Para nós desenvolvimento é lixo?O plano prevê ter em funcionamento uma nova incineradora em 2013 na Chamusca para substituir a actual existente no hos
sexta-feira, março 12, 2010
o eleito local, beneficiário de uma reforma (aposentação) antecipada
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2010
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência quanto à interpretação do artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, 10 de Outubro, que veio alterar «o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais» no sentido de o eleito local, beneficiário de uma reforma (aposentação) antecipada nos termos do artigo 18.º do Estatuto, continuar a não poder cumular essa pensão com a remuneração devida pelo exercício das mesmas funções que haviam determinado a reforma (aposentação), sendo objectivo da lei a redução do montante das pensões e o aumento da idade e do tempo de serviço necessário para as conseguir
DR 49 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2010-03-11
quarta-feira, março 10, 2010
Carros estragados por buracos custam 60 mil euros à câmara
terça-feira, março 09, 2010
ALMEIRIM - "Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do Município de Almeirim"
"Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do Município de Almeirim"
Como todos os autarcas devem saber a criação dos planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas, surgiu na sequência de uma recomendação feita aos Municípios aquando da criação do Conselho de Prevenção da Corrupção, uma entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas e que desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção.
O "Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas" deverá definir medidas preventivas anticorrupção, no seio da gestão autárquica e deverá identificar as áreas de maior risco, contemplando também as medidas que deverão ser adoptadas, com vista à diminuição ou eliminação desses riscos. O cumprimento do plano será avaliado através de um relatório anual.
O Plano Municipal para combater a corrupção aplica-se aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do Autarquia. A sua execução, implementação e avaliação é responsabilidade do órgão Câmara e do próprio residente da Câmara, bem como de todo o pessoal com funções dirigentes.
Na prática, o plano deverá incluir um “Compromisso Ético” transversal aos vários intervenientes nos procedimentos autárquicos – membros dos órgãos, dirigentes e trabalhadores–,que estabelece um conjunto de princípios fundamentais de relacionamento. E, além disso, num organograma, identificada as várias unidades orgânicas do município, os cargos dirigentes e os responsáveis pelos vários níveis de decisão. Por exemplo, no que concerne à contratação pública, sugere a fiscalização regular do desempenho do contratante, de acordo com o contrato estabelecido, bem como o controlo rigoroso dos custos do contrato; quanto à concessão de benefícios públicos, propõe a implementação de um sistema de gestão documental que evidencie que o beneficiário cumpre todas as normas legais aplicáveis.
Este plano terá de seguir a Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, datada 1 de Julho de 2009, para todas as “entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos”, e elencar um conjunto de riscos e respectivas medidas preventivas, com enfoque especial nas áreas da contratação pública, dos procedimentos urbanísticos e da concessão de benefícios a particulares e outras entidades.
Como se pode depreender na exposição e os motivos, do meu ponto de vista, o plano dever assumir-se como “um mecanismo de protecção dos cidadãos mas, igualmente, como um mecanismo de protecção dos seus agentes (eleitos e funcionários). Ao identificar riscos e definir medidas para a sua minimização ou eliminação, o Município está a contribuir para uma cultura de exigência de transparência e igualdade de tratamento, tanto do lado dos munícipes como pela parte dos funcionários”, através da aplicação de um conjunto de medidas preventivas anticorrupção, no seio da gestão autárquica.
Segundo sabemos de ouvir dizer até esta data o presidente da Câmara Municipal de Almeirim não enviou, à ASSEMBLEIA MUNICIPAL nos termos da Lei ao Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), até 31 de Dezembro de 2009, o PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, prazo de cumprimento determinado pelo Tribunal de Contas, e também o senhor presidente da câmara não terá informado Conselho de Prevenção da Corrupção, necessitar de mais tempo para "elaborar um plano mais meticuloso", tanto mais que a execução do plano é uma competência do órgão executivo.
De acordo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses “a corrupção pode apresentar-se nas mais diversas formas, desde a pequena corrupção até à grande corrupção nos mais altos níveis do Estado e das Organizações Internacionais. Ao nível das suas consequências – sempre extremamente negativas -, produzem efeitos essencialmente na qualidade da democracia e do desenvolvimento económico e social.
No que respeita à Administração Pública em geral e muito particularmente à Administração Autárquica, uma das tendências mais fortes da vida das últimas décadas é, sem dúvida, a “abertura” desta à participação dos cidadãos, o que passa, designadamente, pela necessidade de garantir de forma efectiva o direito à informação dos administrados.
Com efeito, exige-se hoje não só que a Administração procure a realização dos interesses públicos, tomando as decisões mais adequadas e eficientes para a realização harmónica dos interesses envolvidos, mas que o faça de forma clara, transparente, para que tais decisões possam ser sindicáveis pelos cidadãos.”
A Constituição da República Portuguesa garante, no artigo 268.º, o direito que assiste a todos os cidadãos de “serem informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas” e ainda “o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.”
E no Município de Almeirim?