sexta-feira, outubro 09, 2009

ALMEIRIM - O NOSSO APELO FINAL


Somos um Movimento de Cidadãos que decidiram participar nas eleições autárquicas de 11 de Outubro e o nosso programa é intencionalmente aberto à participação de todas as pessoas, sem preconceitos nem sectarismos. Por isso não é uma listagem de “promessas “, mas compromissos que visam apontar a direcção das mudanças que se impõem, num programa integrado medidas de estratégia emblemáticas que defendemos. Não é um receituário ou um somatório de promessas vãs. É um compromisso da nossa parte e um ponto de partida para a escolha dos eleitores nas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2009.
Estamos convictos que chegou a hora de mudar e por isso garantimos que não nos deixamos dominar pelo cálculo dos interesses e pelo oportunismo de alguns poucos, que mais tarde ou mais cedo terão que assumir as suas responsabilidades, não só políticas, perante os danos irreparáveis causados no nosso Concelho. Chegou o momento de voltar a ter esperança.

• Assumimos o compromisso de promover a anulação, com os meios e recursos legais ao nosso alcance, da pretensão de construir uma prisão no nosso Concelho, que se destinava a substituir as prisões existentes em Lisboa, e que iria “transferir” para Almeirim tudo o que rodeia este género de empreendimentos, com os elevados custos para a população. (desertificação, desemprego, pobreza e a insegurança de pessoas e bens), e em sua substituição, vamos apresentar projectos de desenvolvimento que criam riqueza, geram empregos, bem estar económico, cultural social e ambiental para todos as pessoas do nosso Município;
• Assumimos o compromisso de promover a construção de um Concelho saudável, onde o bem estar das pessoas tem de estar no centro das decisões, como garantia de um compromisso claro de promover novas formas de organização da autarquia, no contexto ambiental e de gestão da organização urbanística que nos rodeia, criando deste modo novas e melhores expectativas na promoção de ambientes saudáveis sustentáveis, garantindo o acesso ao serviço de abastecimento de água e saneamento básico a todas as pessoas;
• Assumimos o compromisso de promover a pacificação nas relações com os cidadãos, acabando com o actual estado de crispação existente nos serviços públicos do Município e colocar os serviços públicos camarários ao serviço de todos os cidadãos – SERVIÇO PÚBLICO É SERVIR BEM TODAS AS PESSOAS;
• Assumimos o compromisso de elaborar e implementar um conjunto de medidas estratégicas, com o devido enquadramento na política de inovação, qualificação tecnológica e apoios sociais, em áreas estratégicas, nomeadamente energias renováveis, florestas e turismo gastronómico, hortofloricultura, vinicultura, empreendimentos turísticos, “resorts” turísticas e plataformas logísticas acessibilidades, ordenamento do território e gestão urbanística e ambiental; e investir nas escolas, creches, jardins-de-infância, lares, centros de dia equipamentos desportivos e culturais
• Assumimos o compromisso da exigência, do rigor, da verdade e de reposição da legalidade, promovendo o apuramento todas as responsabilidades e propor a anulação de todos os contratos de assessorias e consultorias, de projectos de especulação imobiliária, e adesão a “empresas fantasmas”, que apenas tem gerados prejuízos irreparáveis no nosso Concelho, nomeadamente as Águas do Ribatejo e a Empresa de Reabilitação Urbana, e garantido uma melhor segurança de pessoas e bens;

TEMOS UMA ESTRATÉGIA, TEMOS IDEIAS, TEMOS PROJECTOS NO PRESENTE COM UMA VISÃO PARA UM FUTURO MELHOR PARA TODAS AS PESSOAS NO NOSSO.

TEMOS ESPERANÇA NA DECISÃO FAVORÁVEL DOS ELEITORES DO NOSSO CONCELHO


ALMEIRIM RAZÕES DA CANDIDATURA DO MOVIMENTO INDEPENDENTE DO CONCELHO DE ALMEIRIM - MICA


A candidatura do Movimento Independente do Concelho de Almeirim - MICA foi um reflexo da ausência de projectos, de ideias, de transparência nas políticas de gestão do interesse público municipal, da falta de rigor, e de transparência, de perseguição e de discriminação, e das prática de injustiças geradoras e causadoras de grandes crispações na relação entre as pessoas, de elevados prejuízos irreparáveis na sociedade, que conduziu o nosso Concelho para a cauda de todos os indicadores económicos, sociais e políticos, quer a nível do distrito, quer a nível do País.
Razões fundamentais que levaram a que um grupo de cidadãos, (apesar das ameaças e das perseguições que alguns tem sofrido na pele) dos quais mais de 99%, nunca tinham tido qualquer participação pública, sentissem a necessidade de com todo o rigor e seriedade, de forma participativa e activa, e recorrendo a um direito constitucionalmente garantido aos cidadãos, de abertura a uma participação cívica e a uma rigorosa transparência, formalizasse candidaturas a todos os órgãos autárquicos, que foram apoiadas e subscritas por milhares de assinaturas.
Consideramos que os partidos são essências em democracia, mas em especial na democracia local, tem que abrir à participação cívica e serem rigorosos e transparentes no seus métodos, que estão subjugados aos seus aparelhos locais, convertidos em estruturas aferrolhadas com um ar irrespirável e que coíbem as pessoas de bem neles participar na defesa dos interesses locais. Por isso nas eleições autárquicas não interessa os partidos, mas as pessoas, mais capazes e melhores para, com o seu mérito, defender os interesses locais das populações, fora do ar bafiento das máquinas eleitorais partidárias
Cumprindo as exigências legais e éticas, apresentamo-nos aos eleitores com novas ideias, projectos consubstanciados em propostas com uma estratégia de uma visão de futuro para o nosso Concelho, como uma lição de cidadania que vai dar os seus frutos.
Nós como cidadãos sentimos e queremos com todo o rigor, verdade e transparência deixar bem claro, quais as razões fundamentais e essenciais que conduziram ao aparecimento do MICA, e levar os cidadãos a tomar parte activa e determinante na construção do seu futuro colectivo, na vida de um BOM GOVERNO NO NOSSO CONCELHO, que não pode continuar sem rumo, sem dinamismo, a perder qualidade e oportunidades e a ser conhecido pelas “más práticas e comportamentos inadmissíveis em democracia”.
Assim iremos lutar para REPÔR A LEGALIDADE E A PARTICIPAÇÃO ACTIVA E DEMOCRÁTICA, de modo a que seja prestado um serviço de proximidade, de qualidade, capaz de dar resposta às necessidades da população. SERVIÇO PÚBLICO É SERVIR BEM TODAS AS PESSOAS.
QUEREMOS PROMOVER A ESPERANÇA E A PARTICIPAÇÃO queremos criar, desenvolver e concretizar mecanismos de democracia participativa — chamando todos os cidadãos, dando a todos a possibilidade de decidir, partilhando com todos o exercício do poder, como um processo mais eficaz de lutar contra a indiferença pela política, e de contrariar a preocupante separação entre eleitos e eleitores. Para tanto, é essencial dar dimensão ética e eficácia à actividade política, com respeito pelo princípios e valores dessa participação cívica da população.
QUEREMOS CRIAR NOVAS E MELHORES EXPECTATIVAS na apresentação ao escrutínio dos eleitores, com uma visão nova e estratégica para ALMEIRIM com um Programa Eleitoral Estratégico de compromissos com a população de Almeirim para 2009-2013, estamos abertos à participação de todos os que queiram dar o seu contributo para o progresso da nossa terra, para o seu desenvolvimento e para a melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos.
Porque acreditamos na mudança e que a mesma vai acontecer. Nós estamos certos que vocês também acreditam. Estamos certos que todos nós acreditamos. Estamos certos, de que com este nosso projecto, Almeirim tem melhores expectativas para o seu futuro e que irá recolocar ALMEIRIM no caminho do progresso, do desenvolvimento e da paz social e harmonia de cidadania participativa e activa.


ALMEIRIM. BASTA! Vamos conseguir a mudança

CARAVANA DO MICA, concentração a partir das 19,30 horas, no parque de estacionamento, junto ao lago do Parque Norte.










ALMEIRIM - um concelho a caminho do "progresso"











terça-feira, outubro 06, 2009

ALMEIRIM – UM CONCELHO ONDE NÃO EXISTE LEI!

Os eleitores do CONCELHO DE ALMEIRIM podem depositar toda a confiança nas candidaturas apresentadas pelo Movimento Independente do Concelho de Almeirim – MICA, pois esta é composta de um conjunto de eleitores de todos os locais do Concelho de Almeirim ( a única candidatura que satisfaz esta exigência) que oferecem a garantia de seriedade, credibilidade e competência técnica para assegurar uma gestão municipal mais eficaz e transparente.
É nas mãos dos cidadãos eleitores do Concelho de Almeirim, porque é a sua escolha, que representa verdadeiramente a última palavra na matéria... assim o entenda e com a única arma que dispõe, O VOTO.
Esta é uma oportunidade soberana de poder castigar e condenar “as numerosas e diversas violações comprovadas da lei, na prestação de contas da gestão da actividade da câmara, e assim materializar o seu afastamento compulsivo e definitivo sem mais artifícios e manigâncias para quem se quer perpetuar no poder – a morosidade do ministério público e a lentidão dos processos judiciais, os partidos políticos permitem que situações desta existam, porque o actual sistema político português e os seus responsáveis o permitem - e por isso caberá aos ELEITORES REPOR A LEGALIDADE E A PARTICIPAÇÃO ACTIVA E DEMOCRÁTICA usando o seu VOTO.

As situações que vamos enunciar em nada dignificam o exercício de funções autárquicas, trata-se tão só do incumprimento da Lei a que os autarcas se acham vinculados, situações inadmissíveis num regime democrático e claramente impeditivas do regular funcionamento dos órgãos Autárquicos no CONCELHO DE ALMEIRIM, e decorrentes de :

violação das regras legais sobre competências o que constitui vício gerador de anulabilidade; ( artº 135º do CPA) e quebra de um dever a que está legalmente vinculado em matéria de legalidade, de acordo com o artigo 4°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 50/99, de 24 de Junho;
Por agir , deliberadamente, fora das suas atribuições municipais e , por isso, os actos são considerados nulos nos termos do art. 133º, n.º 2, al. b), do CPA
Desvio ou abuso da função ou com grave violação dos inerentes deveres. (Lei 34/87, de 16 de Julho);
Violação do dever de prestar informações e esclarecimentos solicitados pelos autarcas ( alínea b) do artº 9º da Lei 27/96, de 1 de Agosto );
Violação de normas de execução orçamental (Lei 29/87, de 30 de Junho) , dado o impedimento do exercício das funções e competências de fiscalização , por parte do órgão respectivo.
Violação culposa de instrumentos de ordenamento do território ou de planeamento urbanístico válidos e eficazes . ( alínea c) do artº 9º da Lei 27/96 de 1 de Agosto )


MAS SERÁ QUE DECORRENTE DE TUDO ESTE COMPORTAMENTO EXISTEM ACÇÔES NOS TRIBUNAIS?

Aqui fica uma listagem, que sabemos ser bastante INCOMPLETA:

1. TRIBUNAL JUDICIAL DE ALMEIRIM (decorrem no mesmo pelo menos duas acções judiciais)
a) Processo Judicial decorrente de participação ao Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Almeirim por violação dos mails do então vice-presidente da câmara municipal (Dr. Francisco Mauricio);
b) Processo por inexecução de decisão Judicial participação do Procurador da Republica junto do Tribunal de Coimbra – sendo que "a punição para o crime de desobediência qualificada está definida no Código Penal com pena de prisão ou multa”
2. PROCURADOR DA REPÚBLICA DO CIRCULO JUDICIAL DE SANTARÉM – acção de perda de mandato determinada pelo TRIBUNAL CONSTITUCIONAL;
3. Recusa de entrega do RELATÓRIO DA INSPECÇÃO GERAL da Administração Local, efectuada à Câmara Municipal que se configura como um crime de desobediência a uma Autoridade Publica (Código Penal) (Neste RELATÓRIO DA INSPECÇÃO poderão ter sido detectadas infracções muito graves que determinam um procedimento para a perda de mandato);
4. Acção de fiscalização já determinada pelo TRIBUNAL DE CONTAS;
5. Tanto quanto sabemos, no último ano os inspectores da Policia Judiciária tem vindo a “ouvir” diversas pessoas, desde funcionários a autarcas sobre matérias, em segredo de justiça, porventura sobre matérias que “eventualmente”,não o sabemos, mas que poderão ser objecto de outras acções.

Como já ouvimos dizer a ideia de impedir a candidatura de autarcas condenados ou até apenas acusados em processos criminais relacionados com o exercício de funções tem sido um propósito defendido pelos partidos parlamentares, mas, como se constata, esta é uma matéria não tem sido prioritária – eles lá sabem porquê?
Mais uma vez é pedido aos eleitores que sejam responsáveis pelo "escrutinio" destes comportamentos - SERÁ ISTO UM ESTADO DE DIREITO?

segunda-feira, outubro 05, 2009

ALMEIRIM- UM CONCELHO EM COMPLETO DESRESPEITO PELA LEI?

Todos temos assistido ao “clima politico” que se tem vivido, e, especial nos últimos três anos em Almeirim, do qual ninguém pode sentir qualquer orgulho, mas antes devemos sentir(todos) uma enorme vergonha pelo que se tem passado, e que tem prejudicado seriamente e irreparávelmente os interesses da população de Almeirim. Não há dúvida que a “profissionalização” da política em pessoas que não têm o menor sentido de serviço público é um autêntico desastre.
A credibilidade, prestígio e confiança, que são exactamente os valores que no seu âmbito poderão em rigor ser tutelados pelo Direito, não tem qualquer correspondência na actuação dos órgãos autárquicos no concelho de Almeirim.
No dia 11 de Outubro de 2009 os eleitores do concelho de Almeirim, tem o instrumento do voto, a sentença mais eficaz e racional de condenar definitivamente sem direito a recurso ou outras manobras dilatórias das candidaturas opacas e em desrespeito pela ética e pela Lei que atentam contra a seriedade e credibilidade da causa pública.
«Uma instituição é credível quando, pela actuação dos seus órgãos ou membros, se mostra cumpridora das regras, actua em tempo e de forma diligente e, sobretudo, quando a sua prática corrente se mostra séria e imparcial (…). Uma instituição tem prestígio sempre que, pelos comportamentos dos seus órgãos ou membros, ela se impõe, no domínio específico da sua actuação, perante instituições congéneres e, por isso mesmo, perante a própria comunidade que serve e a envolve. Uma instituição é digna de confiança quando pela sua génese e actuação posteriores se apresenta, paradigmaticamente, como entidade depositária daquele mínimo de solidez de uma moral social que faz com que a comunidade a veja como entidade em quem se pode confiar. Esta será talvez a qualificação que mais depende do juízo externo. Quer isto significar, de forma clara e indubitável, que a confiança é um valor que se pode construir mas está dependente, de maneira quase lábil e tantas vezes incontrolável, da representação externa que façam da instituição em apreço”

Os eleitores podem depositar toda a confiança nas candidaturas apresentadas pelo Movimento Independente do Concelho de Almeirim – MICA que oferecem aos eleitores do concelho de Almeirim a garantia de seriedade, credibilidade e competência técnica para assegurar uma gestão municipal mais eficaz e transparente.
É nas mãos dos cidadãos do Concelho de Almeirim, porque é de sua escolha, que está verdadeiramente a última palavra na matéria... assim o entenda com a única arma que dispõe, o voto, esta oportunidade soberana de poder castigar e condenar “as numerosas e diversas violações comprovadas da lei, na prestação de contas da gestão da actividade da câmara e assim materializar o seu afastamento compulsivo e definitivo sem mais artifícios e manigâncias para quem se quer perpetuar no poder.

O presidente da Câmara Municipal de Almeirim, tem violado sistematicamente, todas as normas legais, com a clara "complacência daqueles que deviam saber fazer cumprir a Lei " . Vejamos

a) O dever de informação a que os vereadores tem direito a ser informados das decisões geradoras de custo ou proveito financeiro ao abrigo das delegações de competências no presidente da Câmara e nos vereadores, na reunião que imediatamente se lhes seguir ( artº 65º da lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da lei 5-A/2002 de 1 de Setembro);
b) Recusa sistemática em prestar todas as informações contabilísticas para autorizar a despesa necessária à concretização dos actos, de acordo com os princípios da inscrição orçamental e do cabimento prévio, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL e o art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto) ( ); (A violação de normas legais aplicáveis à assunção, autorização e m pagamento de despesas é susceptível de fazer incorrer os membros dos Executivo Municipais, em responsabilidade financeira sancionatória, quer nos termos do art.º 48.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 86/89, de 8 de Agosto, quer nos do art.º 65.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto);
c) Recusa/nunca foi prestada qualquer informação sobre a respectiva situação económica e financeira - nos termos da alínea d) do nº 3 do Artigo 48º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro , é de competência do auditor externo a remessa “semestralmente ao órgão deliberativo do município ou da entidade associativa municipal, consoante o caso, informação sobre a respectiva situação económica e financeira;”. Apesar de já se ter passado, dois semestres de 2007 e o 1º e 2ºsemestre de 2008, tal documento, fundamental para apreciação e avaliação da situação económica e financeira da Câmara Municipal, nunca foi disponibilizado nem aos vereadores, nem à Assembleia Municipal impedindo deste modo de exercer as suas competências, nomeadamente a fiscalização da execução orçamental ( artº 53º Lei 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro);
d) As Informações sobre os recursos hierárquicos e processos judiciais pendentes e estado actualizado dos mesmos - de acordo com o estipulado no nº 4 do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, compete ao presidente da câmara, incluir na informação prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 53º fazer também, constar obrigatoriamente as matérias referidas na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo, bem como o saldo e estado actual das dívidas a fornecedores, e as reclamações, recursos hierárquicos e processos judiciais pendentes e estado actualizado dos mesmos. Em todas as sessões das Assembleias Municipais em 2008 e 2009 o presidente da câmara municipal recusou-se, sistematicamente, a prestar essa informação sobre processos judiciais, aos membros da Assembleia Municipal, apesar de em todas as Assembleia Municipais , os membros da Assembleia Municipal, terem feito referência a essa grave irregularidade/gravidade, quando o presidente da câmara está obrigado por Lei a fornecer essa informação.
e) Recusa sistemática no cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição - de acordo com o previsto no nº 1 do artº 3º, conjugado com o nº 1 do artº 4º da Lei 24/98 de 26 de Maio , os titulares do direito de oposição “têm o direito de ser informados regular e directamente pelos correspondentes órgãos executivos sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público relacionados com a sua actividade “. (Estatuto do Direito de Oposição (nº 1 do artº 3º, conjugado com o nº 1 do artº4º da Lei 24/98 de 26 de Maio, conjugado com a alínea x) do nº 1 do artº68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro) – até hoje o presidente da câmara nunca cumpriu esta exigência legal (Artº s 1º, 2º nº 1, 4º, e 5º nºs 3 e 4, da Lei nº 24/98, de 26 de Maio Reunião Coordenação Jurídica DGAL, de 2001.03.27 – ponto 10º);
f) Recusa em responder nos prazos fixados aos pedidos de informação e dos requerimentos elaborados pelos vereadores (alínea s) do nº 1 do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro) ou dos membros da Assembleia Municipal ( alínea f9 do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro);

Todos devemos saber que de acordo com o previsto na Lei no nosso País, no exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento de princípios de legalidade (Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, nomeadamente no seu Artº 4.º) alínea a) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos: "Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem ". Atente-se , por outro lado ao previsto Lei n.° 27/96 de 1 de Agosto , nomeadamente no seu Artigo 7.° " A prática, por acção ou omissão, de ilegalidades no âmbito da gestão das autarquias locais ou no da gestão de entidades equiparadas pode determinar, nos termos previstos na presente lei, a perda do respectivo mandato, se tiverem sido praticadas individualmente por membros de órgãos, ou a dissolução do órgão, se forem o resultado da acção ou omissão deste ." E de acordo com o estipulado no seu artigo 11º a decisão sobre esta matéria é da competência dos Tribunais Administrativos de Círculo.
Assim, no caso de violação de alguma norma legal ou regimental respeitante actividade desenvolvida pelos órgãos autárquicos ou respeitante a uma deliberação tomada de forma ilegal, deverão os interessados desencadear o respectivo procedimento judicial junto do Tribunal Administrativo competente e caso não se pretenda intentar directamente a acção judicial, poderá ser efectuada queixa ao Ministério Público que, considerado violado o cumprimento da lei, dará seguimento ao processo judicial.
No que se refere a aspectos relacionados com as finanças locais, é competente o Tribunal de Contas.
Nos termos da Lei nº 27/96, de 1 de Agosto, (Art.º 1º a 6º) para além da manutenção da tutela administrativa, na sua faculdade inspectiva, assegurada, de forma articulada, pelo Ministro das Finanças e pelo responsável pelo Planeamento e Administração do Território, procede-se à jurisdicionalização da faculdade sancionatória, no tocante quer à dissolução de órgãos autárquicos, quer à perda de mandato.
Sobre essa matéria, competem as respectivas decisões aos Tribunais Administrativos de círculo, sendo as acções correspondentes propostas pelo Ministério Público, por qualquer membro do órgão em apreço ou por quem tenha interesse directo em utilizar o meio judicial, expresso pela utilidade derivada de procedência da acção. (Art.s 7º a 15ºda Lei nº 27/96).

DE QUEM É A CULPA DE ESTA GENTE QUE NÃO RESPEITA E VIOLA REITERADAMENTE TODAS AS LEIS, TODAS AS NORMAS LEGAIS, CONTINUAR A PODER "APARECER" A CANDIDATAR-SE NUMAS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS?




quarta-feira, setembro 30, 2009


Um Presidente vulnerável

É pressuposto o Presidente da República ser um cidadão lúcido e de bom senso. É o mínimo que se lhe pode exigir. Cavaco Silva já deu provas sobejas, ao longo da sua história política, de que pesa bem o que faz e o que diz. Nos últimos meses não parece que esteja à altura da lucidez e bom senso que se lhe exigem. A constatação não podia ser mais grave.

A comunicação do Senhor Presidente .Sou cidadão tenho direitos e deveres e sei pensar pela minha própria cabeça.

Vou tentar fazer uma descrição abreviada dos factos que estão por detrás desta situação, abstendo-me de fazer os comentários e as questões que se me colocam.

1. Cavaco Silva, o presidente da República, após o caso dos Açores e da sua misteriosa comunicação ao país, perde a confiança no governo e deixa cair a ideia de cooperação estratégica.

2. Em Abril de 2008, o homem de confiança do Presidente, e segundo o e-mail a mando do Presidente, marca um encontro com um jornalista do jornal Público e "planta uma inventona" uma notícia de suspeição de vigilância do governo à presidência, entregando um dossier sobre um assessor do 1ºministro e montando uma história de vigilância de forma consubstanciar as tais suspeitas.

3. A 23 de Abril de 2008, o jornalista do Público em contacta outro jornalista que está na Madeira, pede-lhe que investigue a situação e, para dar a entender que era o Alberto João Jardim, segundo o e-mail, mas chega a conclusão que a história não tem fundamento.

4. Em princípios de Agosto de 2009, surgem notícias, na comunicação social, que assessores de Belém colaboram com a elaboração do programa do PSD, de acordo com o site do próprio PSD e alguns deputados do Partido Socialista pedem esclarecimentos a Belém.

5. O Presidente fica incomodado com estas notícias e não percebe como vem a público essa participação dos assessores no programa do PSD, bastava ir ao próprio site, e permite que através das suas fontes anónimas que se volte ao assunto das suspeitas de vigilância.

6. A 18 de Agosto de 2009, sai uma notícia no Jornal Público que a Presidência suspeitava que está a ser vigiada pelo governo.

7. O Presidente não desmente a notícia e permite que o caso seja alimentado e aproveitado politicamente pelo PSD e pelo tema da asfixia democrática. Lembram-se da Dra Manuela Ferreira Leite?

8. O Público, no dia a seguir, faz uma notícia com as suspeitas que tinham sido levantadas pelo homem de confiança do Presidente quanto ao tal assessor na viajem à Madeira e que o próprio Público já tinha confirmado serem infundadas.

9. Em plena campanha eleitoral, Francisco Louça acusa que Fernando Lima, o tala homem da confiança de Cavaco, está por detrás das notícias das suspeitas,

10. O Provedor do Público escreve que o jornal Público deu, no caso das suspeitas de vigilância, notícias infundadas e põe em causa as fontes que os jornalistas invocam.

11. Um e-mail interno do Público é publicado no Diário de Notícias onde é revelado os pormenores de como, há 17 meses atrás, Fernando Lima tentou "plantar e inventar" uma notícia de suspeitas de vigilância à Presidência, para prejudicar o Governo e favorecer a Dra Manuela e o PSD.

12. O Director do Público acusa o SIS de interceptarem correspondência interna do seu jornal.

13. O Presidente recusa comentar o e-mail exposto no Diário de Notícias, mas dá a entender que há problemas de segurança.

14. Manuela Ferreira Leite usa as palavras do Director do Público e consubstancia a ideia de asfixia democrática com as suspeitas de escutas que o SIS faz aos jornais.

15. Na mesma noite, o director do Público, confrontado com os resultados públicos de uma auditoria interna aos sistemas informáticos, informa que o e-mail não foi interceptado por fontes externas e nega o envolvimento do SIS. Desmente-se a ele próprio…

16. O provedor do Público escreve novamente e insinua que o jornal Público tem uma agenda oculta para prejudicar o governo e beneficiar o PSD.

17. Um deputado do PS, com base no desmentido do próprio director do Público, exige um pedido de desculpas de alguns dirigentes do PSD que insinuaram que o SIS estava a mando do governo a fazer escutas à comunicação social.

18. Cavaco Silva afasta Fernando Lima da assessoria para a comunicação social.

19. Cavaco fala ao País e diz que nunca teve suspeitas de escutas e que Fernando Lima não fala pelo seu nome e que tudo o que se passou não foi mais do que uma manipulação do Partido Socialista para colar o Presidente ao PSD. E nada disse sobre a “inventona”…

20. Pela voz de Silva Pereira, o governo e o PS, desmentem ponto por ponto as acusações de manipulação do Presidente da República e sugere que o mal tem de ser resolvido pela raiz.

Tirem as vossa próprias conclusões........ mas para mim só há uma…
ESTE PRESIDENTE DA REPÚBLICA vai para a reforma…

domingo, setembro 27, 2009

ALMEIRIM A NOSSA TERRA EM PRIMEIRO LUGAR


MAS NO DIA 11 de OUTUBRO VAMOS VOTAR NO
Movimento Independente de Almeirim MICA

Vou seguir o exemplo do Dr. Antonio Costa ( presidente da Câmara de Lisboa), que afirmou que" nas eleições autárquicas, deve-se esquecer as filiações partidárias"
Na verdade aos meus amigos não se torna necessário qualquer tipo de explicações, quanto aos meus "inimigos" elas não são necessárias porque eles nem sequer as ouvem.


quinta-feira, setembro 24, 2009

ALMEIRIM - Acidentes nas obras de saneamento básico

De acordo com a noticia inserta no jornal o MIRANTE, a pág. 28 de hoje (24 de Setembro de 2009) as obras de saneamento básico, em Paço dos Negros, tem vindo a causar diversos acidentes, imputáveis à situação das ruas todas"esburacadas". Na verdade um dois maiores problemas em democracia é os cidadãos terem a noção dos DEVERES, mas muito raramente dos DIREITOS.
Que fique bem claro, que “Compete às câmaras municipais o encargo de sinalização temporária de trabalhos, obras e obstáculos existentes nas estradas, ruas e caminhos municipais, tendo em vista prevenir os utentes do perigo que representam.
Esse dever não é afastado pelo facto de se tratar de um poste pertencente a terceiro, que ficou localizado em plena faixa de rodagem, em virtude de obras adjudicadas pela Câmara, em regime de empreitada pública.
E não cessa nem se suspende durante a execução dessas obras, mesmo que exista cláusula no caderno de encargos a atribuir ao empreiteiro, a responsabilidade pela sinalização provisória.
É que a responsabilidade do empreiteiro é meramente contratual e perante a Câmara, pelo que não exclui a responsabilidade desta perante terceiros, pelo incumprimento da sinalização, como acto de gestão pública, a que está obrigada nos termos da lei, sem prejuízo de eventual direito de regresso contra o empreiteiro.”
(Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 074/04 de 19-10-2004).
Conforme se entendeu no acórdão do STA de 95.02.09, no processo nº34825 ( citado na sentença referida acima), o dever das Câmaras Municipais de sinalização temporária de trabalhos, obras e obstáculos ocasionais, existentes nas estradas, ruas e caminhos municipais, não cessa nem se suspende durante a execução de obras adjudicadas em regime de empreitada pública pelo Município, pelo que este é civilmente responsável pelos danos causados em veículo automóvel de terceiro, pela omissão de tal dever, mesmo que exista cláusula no contrato de adjudicação da obra a atribuir a implementação da sinalização ao adjudicatário.
O dever de sinalização está previsto no Código da Estrada e é da competência da Câmara Municipal, a quem cabe deliberar sobre tudo o que interesse à segurança e comodidade do trânsito, nas ruas e demais lugares públicos e, designadamente, a sinalização de obras e obstáculos ocasionais nas vias municipais (cf. já citados artº5º do C.E., artº51º, nº4, d) da Lei 100/84, de 29.03 e artº 1º e 2º, nº1, do Decreto Regulamentar 33/88, de 12.09).
A violação de tal dever pela Câmara, tratando-se de acto de gestão pública, sujeita-a a responsabilidade civil extracontratual, por facto ilícito, nos termos dos artº2º e 6º do DL 48 051, de 21.01.67 que foi revogado e substituído pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro

sexta-feira, setembro 18, 2009

ALMEIRIM - Que desgraça a nossa! É preciso mudar para voltar a sermos respeitados

O presidente da Câmara de Almeirim “passou-se” na última reunião e atacou a vereadora da CDU com palavrões

Tudo começou por causa do excesso de pardais em Almeirim. Um tema aparentemente sem relevância fez exaltar os ânimos na última reunião da Câmara de Almeirim. Irritado perante as críticas da vereadora da CDU, Manuela Cunha, o presidente Sousa Gomes, eleito pelo PS, começou a usar uma linguagem obscena.O caso é notícia a nível nacional e já mereceu uma tomada de posição pública da CDU de Almeirim:

Linguagem obscena na reunião da câmara de Almeirim“Cale-se com essa m... fale dos pardais”http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx?contentid=E4751F6D-0C8E-4EF6-95A7-AAE586DEE781&channelid=00000010-0000-0000-0000-000000000010
O take da Lusa pode ser lido aqui:http://www.radiopernes.pt/site/?p=2401
http://www.radiopernes.pt/site/?p=2401

terça-feira, setembro 15, 2009


ALMEIRIM - A Vala recuperação ambiental e turistica

(Noticia tirada daqui) -
Em finais de 2005, a Câmara de Almeirim prometeu avançar com um ante-projecto a pensar na construção de um canal de ligação da vala de Alpiarça ao rio Tejo, a decisão foi tomada após uma visita aos dois cursos de água de vários técnicos do INAG - Instituto Nacional da Água e do Ministério do Ambiente.
O projecto visaria prevenir rupturas de abastecimento de água para consumo humano, porque segundo Sousa Gomes, presidente da câmara Almeirinense, o número de furos para regas agrícolas tem vindo a aumentar, retirando capacidade aos lençóis freáticos usados pela autarquia para o fornecimento público de água às populações.
Ao fazer o transvase da água do Tejo, a vala ficaria com capacidade e qualidade de água para ser usada nas regas dos campos agrícolas e seria uma forma de se aproveitar a água do Tejo, que se perde no oceano, opinava o mesmo autarca.
Segundo Francisco Maurício, vereador da Câmara de Almeirim que acompanhou o processo, iria ser feito um cálculo dos consumos dos campos agrícolas situados junto à vala, o que permitiria definir a dimensão do canal de ligação.
Francisco Maurício referiu na altura que a ligação seria feita na zona onde está a laborar uma empresa de extracção de areias onde o rio é bastante profundo, nunca teve problemas de assoreamento e tem imensa água.
Neste local a vala passa muito perto do Tejo, pois a distância em linha recta será de cerca de 1.000 metros, pelos nossos cálculos. O local onde poderá ser construída a ligação do Tejo à vala, não ficará muito longe do assinalado nesta foto extraída do Google Earth e situar-se-á bem perto da Aldeia do Patacão / Quinta da Lagoalva de Cima, em que a vala "quase toca" o Tejo .
Como devem calcular, se este projecto fosse avante cujo pai pensamos ser o professor Francisco Maurício, permitiria rentabilizar o investimento que foi feito no aproveitamento lúdico e desportivo da vala cujo caudal é muito reduzido na época estival e as águas chegam a estagnar durante largos períodos.
Foi construído um trilho para peões e bicicletas entre Almeirim e Alpiarça, que inclui pontes pedonais e portos de descanso.
Pelo que pudemos pesquisar o aproveitamento turístico da Vala de Alpiarça começou a ser posto em prática depois de uma operação de limpeza em 2001, que custou 1,5 milhões de euros, dos quais 50 por cento foram financiados pelo Valtejo.
A vala de Alpiarça nasce em Ulme, onde é conhecida por Ribeira de Ulme, no concelho da Chamusca, passa por Alpiarça onde tem o nome de Rio Alpiaçoilo ou Alpiarçoilo, ou Vala Real de Alpiarça e continua pelos concelhos de Almeirim e de Salvaterra de Magos onde desagua no Tejo