terça-feira, maio 19, 2009

Começo a ficar preocupado

Sabemos o que o Dr Pacheco Pereira pensa da imprensa:
    «Repito o que já uma vez disse: se as pessoas soubessem como são feitas as “notícias” em Portugal, deixavam de ler os jornais a não ser como pura ficção.» [Público, 2.5.2009]
A nova epígrafe divulga o pensamento de Paulo Rangel, mais especificamente como o candidato que está de partida para a Europa avalia as “raízes democráticas” do povo português:
    “O povo português não tem raízes democráticas profundas. Nem cultura liberal. Por isso, convém ter cuidado. As pessoas não têm predisposição para uma intervenção cívica, estão instaladas na sua vida”. [Visão, 3.5.2007]

ECONOMÊS ou o "CONTO DO VIGÁRIO"

Numa pequena vila e estância na costa sul da França, chove, e nada de especial acontece.

A crise sente-se.

Toda a gente deve a toda a gente, carregada de dívidas.

Subitamente, um rico turista russo chega ao foyer do pequeno hotel local. Pede um quarto e coloca uma nota de 100 euros sobre o balcão, pede uma chave de quarto e sobe ao 3º andar para inspeccionar o quarto que lhe indicaram, na condição de desistir se lhe não agradar.

O dono do hotel pega na nota de 100 euros e corre ao fornecedor de carne a quem deve 100 euros, o talhante pega no dinheiro e corre ao fornecedor de leitões a pagar 100 euros que devia há algum tempo, este por sua vez corre ao criador de gado que lhe vendera a carne e este por sua vez corre a entregar os 100 euros a uma prostituta que lhe cedera serviços a crédito. Esta recebe os 100 euros e corre ao hotel a quem devia 100 euros pela utilização casual de quartos à hora para atender clientes.

Neste momento o russo rico desce à recepção e informa o dono do hotel que o quarto proposto não lhe agrada, pretende desistir e pede a devolução dos 100 euros. Recebe o dinheiro e sai.

Não houve neste movimento de dinheiro qualquer lucro ou valor acrescido.

Contudo, todos liquidaram as suas dívidas e estes elementos da pequena vila costeira encaram agora optimisticamente o futuro.

TEORIA???

sábado, maio 16, 2009

"A verdade é que o Ministério Público tem dado provas de grande incompetência e, pior do que isso, de demasiado envolvimento na situação política, chamando a si quase todo o protagonismo como se devessem ser os magistrados a influenciar o curso político do país. É cada vez mais evidente que no Ministério Público há muita gente a usar os poderes institucionais em favor de interesses políticos corporativos."...............................................................................................
O Ministério Público não só revela incompetência como inspira cada vez menos confiança enquanto defensor da legalidade democrática, antes pelo contrário, em muitos casos foram levantadas suspeitas fundadas quanto ao seu empenho no regular funcionamento da democracia, havendo mesmo muita gente que fala em golpe de Estado"

sexta-feira, maio 15, 2009

ALMEIRIM - É preciso ter memória!

Quem se bate pela democracia e pela "decência" na politica não se pode ficar pelas meias palavras"

“Somos a memória do que temos, sem memória não saberíamos quem somos”( José Saramago)

No dia 14 de Fevereiro de 2007, o Mirante publicou esta minha entrevista, passado algum tempo um amigo de sempre fez chegar-me a sua opinião, que em síntese aqui resumo: “ A solidariedade em politica não existe…! É zero. São aparelhos de sobrevivência onde as pessoas lutam pelos seus interesses, pela sua carreira e o afastamento de alguém é sempre uma oportunidade que se abre a outro”

Isto não pode ser, mas é o que acontece actualmente nos Partidos Políticos, no nosso País - A questão central a que importa dar resposta é a de saber qual é a nossa principal missão no poder local: ajudar a gerir o sistema , enquanto integrantes do aparelho partidário, ou através da nossa acção contribuirmos para a mudança social e a transformação deste modo de estar na politica, com uma diferente visão da função e do exercício da politica em defesa do interesse publico dos cidadãos?

quinta-feira, maio 14, 2009

ALMEIRIM - AINDA SITUAÇÃO DE GRAVE DESIQUILIBRIO FINANCEIRO?

De facto admito que me surpreendeu-me, a afirmação produzida durante a Assembleia Municipal de 30 de Abril de 2009, de que no “Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses de 2007”, que Almeirim no “ranking” dos piores municípios com resultados negativos alcançados, se encontrava, entre os 308 municípios, 17º lugar, isto é, apenas e só 16 Municípios tiveram resultados económicos negativos piores. Podemos agora acrescentar que o Município de Almeirim alcançou 1º lugar, no Distrito de Santarémo como o município com piores resultados económicos. Estranha “gestão do interesse municipal…”, somos os primeiros entre os piores!

ALMEIRIM - UMA SITUAÇÃO DE GRAVE DESIQUILIBRIO FINANCEIRO?

Da análise económica e financeira pode-se concluir que o Município de Almeirim revela, para além duma completa ausência de visão estratégica, uma gravíssima situação financeira, um baixo grau de execução orçamental, um elevado endividamento líquido, de quase 8 milhões de euros, apresentando a sua gestão de 2008 quase cinco milhões de euros de resultados negativos.

O seu défice estrutural atingiu cerca de 700 mil euros, ou seja, o Município de Almeirim ,em 2008 teve despesas fixas / correntes superiores em cerca de 700 mil euros que as receitas correntes que gerou; Se considerarmos que acabou de ser cedido, “gratuitamente” às Aguas do Ribatejo as receitas dos serviço de águas, podemos prever que em 2009 o problema será agravado.

Por isso o próximo executivo municipal saído das próximas eleições será obrigado a “ficar sujeito a um “plano de reestruturação financeira estrutural, devido a esta situação de desequilíbrio financeiro/ruptura financeira, (só os encargos com os juros deverão atingir cerca de 300 mil euros/ano) que terá de ser declarada pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, que terá que apresentar um “plano de reequilíbrio financeiro” nos termos previstos na Lei. Esta medida irá ter reflexos graves e negativos sobre o desenvolvimento na prestação de serviços público municipais, à população de Almeirim, que irá sofrer as consequências do “despesismo e da ausência de estratégia do actual executivo municipal

quarta-feira, maio 13, 2009

Nós nunca podemos dizer "definitivamente" em política, é uma coisa que todos temos que perceber Sobretudo numa situação como a actual, em que se está a fechar um ciclo, quer se queira quer não está a nascer um novo ciclo, está a haver uma mudança de paradigma, muitas coisas podem acontecer!

domingo, maio 10, 2009

A mão invisível

MÃO INVISÍVEL - Mão invisível é aquela que nos rouba mesmo debaixo do nosso nariz, sem remédio nem vergonha.

DIREITOS E GARANTIAS DOS MUNICÍPES (Alguns)

DIREITOS E GARANTIAS DOS MUNICÍPES (Alguns)


Direito de Intervir no procedimento administrativo (art.º 52 e 53 do C.P.A.)

Qualquer munícipe titular de direitos ou interesses a que o procedimento respeite, tem direito a iniciar e intervir nele pessoalmente, ou por interposta pessoa, bem como ser representado por uma Associação.
Quando se tratar de direitos difusos (que respeitam a um conjunto de pessoas e não a cada um individualmente, como sejam, a habitação, saúde, etc.), têm direito a intervir os cidadãos a quem a actuação administrativa possa provocar prejuízos relevantes em bens fundamentais.

Direito à Informação (art.º 61 e 64º do CPA)

O munícipe ou aquele que prove possuir interesse legítimo no seu conhecimento, tem direito a ser informado, sempre que o requeira, sobre o andamento dos processos em que seja directamente interessado, bem como de conhecer as resoluções definitivas que sobre ele forem tomadas,
As informações solicitadas devem ser fornecidas no prazo de 10 dias

Direito de consultar o processo e de obter certidões - (art.º 62, 63º e 64º CPA)

Os munícipes directamente interessados e aqueles que de alguma forma provem interesse legítimo, têm direito a consultar o processo, obter certidões, reproduções ou declarações autenticadas dos documentos.
As certidões, reproduções ou declarações autenticadas dos documentos, devem ser emitidas no prazo de 10 dias.

Direito de Acesso aos Arquivos e Registos Administrativos (art.º 268º CRP e Art.º 65º CPA)

Todas as pessoas tem direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, ainda que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhe diga directamente respeito, salvo o disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.
A resposta ao requerimento deve ser fornecida no prazo de 10 dias.
No âmbito deste princípio da administração aberta foi criada na Assembleia da República a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

Direito à notificação dos actos administrativos (art.º 268º CRP e 66º CPA)

Dever de dar a conhecer aos interessados, mediante comunicação oficial e formal prevista na lei, os actos administrativos que decidam sobre quaisquer pretensões por eles formuladas, os actos que imponham deveres, sujeições ou sanções ou acusem prejuízos e os criem, extingam, aumentem ou diminuam direitos ou interesses legalmente protegidos.
O prazo geral para a notificação é de 8 dias úteis, podendo ser feita por telegrama, telefone, telex, telefax, por edital ou através da publicação de anúncio.

Direito à Audiência Prévia (art.º 100º a 103º CPA)

Os interessados têm direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta. Trata-se de uma formalidade essencial, que garante aos particulares, interessados no procedimento, a participação na respectiva decisão final. A audiência dos interessados pode ser escrita ou oral.
A realização da audiência dos interessados suspende a contagem dos prazos em todos os procedimentos administrativos.

Direito à Fundamentação dos Actos Administrativos (art.º 268º CRP)

Além dos casos em que a lei o exige, os actos administrativos devem ser fundamentados, sempre que neguem, extingam, restrinjam ou afectem por qualquer modo os direitos ou interesses legalmente protegidos que agravem deveres, encargos ou sanções, decidam reclamação ou recurso, decidam em contrário de pretensão ou oposição formulada pelo interessado, os de parecer, informação ou proposta oficial, que decidam de modo diferente da prática habitualmente seguida na resolução de casos semelhantes, ou os que na interpretação e aplicação dos princípios ou diplomas legais, impliquem revogação, modificação ou suspensão de acto administrativo anterior.