segunda-feira, maio 19, 2008

Uma nova taxa criada pelas Autarquias para substituir os aluguer de contadores, carece de base legal ?

Algumas autarquias pretendem criara uma nova taxa para os serviços de água, luz e gás, como forma de contornar a lei 12/2008 ( Republicação da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que criano ordenamento jurídico alguns mecanismosdestinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais) que foi aprovada pela Assembleia da República relativamente à cobrança do aluguer dos contadores
Esta Lei permite que os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços.
A partir desta data a factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação. A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.
O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade. Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento , mais dois dias do que estava previsto no actual regime.
Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta. Este diploma proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de "qualquer outra taxa de efeito equivalente.
Fernando Serrasqueiro disse que o Governo aconselha «todos os consumidores a reclamarem pelas diferentes vias, quer através do Livro de Reclamações, quer utilizando os centros de arbitragem ou eventualmente um instrumento que já deu êxito em Portugal, a acção colectiva».
A disponibilidade do serviço está incluída no próprio serviço, já que quando se faz um contrato da água, luz ou gás, a empresa não se obriga a servir o cliente apenas num determinado horário mas sim 24 horas por dia. Por isso, não faz sentido cobrar para o serviço estar disponível. É uma obrigação acessória
Anote-se que:
Lei 27/96 de 1 de Agosto Regime jurídico da tutela administrativa

Artigo 7.° Sanções
A prática, por acção ou omissão, de ilegalidades no Âmbito da gestão das autarquias locais ou no da gestão de entidades equiparadas pode determinar, nos termos previstos na presente lei, a perda do respectivo mandato, se tiverem sido praticadas individualmente por membros de órgãos, ou a dissolução do órgão, se forem o resultado da acção ou omissão deste

Artigo 9.° (Dissolução de órgãos) Qualquer órgão autárquico ou de entidade equiparada pode ser dissolvido quando: i) Incorra, por acção ou omissão dolosas, em ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público.

sexta-feira, maio 16, 2008

Já dizia César :- Lá nos confins da península ibérica, existe um povo que não governa nem se deixa governar.

Este País não tem emenda. Entendemos, por isso, que ao longo dos séculos Portugal tem, de facto, uma história muito curiosa. Uma História que lhe vem dos tempos remotos. Um País que não se governa... nem se deixa governar. Quem o disse, já no século III a.c., foi um general romano em carta endereçada ao imperador, Julio César quando da conquista da Península Ibérica pelos romanos. «Há, na parte mais ocidental da Ibéria, um povo muito estranho: não se governa nem se deixa governar!» Estamos, de momento, a provar... que o tal general romano tinha razão. Se tivermos em linha de conta, diariamente, as notícias do que «agrada» ou «alarma», «estarrece» ou «entusiasma» o nosso povo... havemos de chegar à conclusão de que somos, de facto, um povo estranho. Muito estranho mesmo.
Veja-se qual foi a situação que dominou a visita do primeiro ministro à Venezuela !
O que os jornalista, com algumas excepções, quizeram fazer realçar foi o fumo do tabaco que pairou, pois, sobre esta visita de três dias à Venezuela, quando a mesma constitui d efacto um êxito para a diplomacia económica do nosso País.
É que o Governo português assinou importantes acordos económicos e memorandos de entendimento com o executivo de Hugo Chávez, que multiplicam por dez os valores das exportações para este país. As exportações, na ordem dos 17 milhões de euros, devem passar para 270 milhões em 2009. A venda de bens e serviços acordada nestes dias chega aos 500 milhões de dólares . Será que este sucesso não nos devia deixar orgulhosos ?
O que se pretendeu fazer qualifica-se claramente como de " baixa politica" , porfilhada pelos "ditos jornalisticas" e que mostraram a baixessa desta "porca politica" -como diz o Povo!

quinta-feira, maio 15, 2008

Águas da Ascensão, das palhas fazem Grão!


Era bom que muitos pensassem em deixar o carrinho em casa em lugar de se queixarem. Era mesmo muito bom, não só para o ambiente, como para a confusão que provocam nas cidades, com estacionamentos selvagens, nomeadamente em cima das passadeiras, e não só........

Estranha forma de "fazer informação"

Parece que a viagem de Sócrates à Venezuela é importante: porque aí vivem 600 mil emigrantes portugueses; porque se concretizaram vários negócios, designadamente sem impacto negativo na balança comercial, cujos efeitos se farão sobretudo sentir após 2009 . Ou não será assim?
Neste quadro, parece algo bizarro que , um jornal ( O Público) , tenha dedicado duas páginas à viagem à Venezuela, sendo que em três quartos do espaço anda à roda com a " tal beata de Sócrates" e no restante quarto de página se entretém a descrever as aparentes excentricidades do presidente da Venezuela. Será que os resultados da viagem no plano económico e a svantagens para os portugueses não contam?
Ontem, Hugo Chávez e o "amigo e irmão Sócrates" [que Chávez considera ser muito mais "humilde" que Angela Merkel] voltaram a estar juntos, a 500 quilómetros de Caracas. Desta vez em Boyacá, ainda longe do rio Orinoco, onde a portuguesa Galp entrará à luz dos acordos assinados, na certificação e posteriormente exploração das reservas de petróleo da faixa do Orinoco, "a maior reserva de petróleo que se conhece no planeta", segundo Chávez.

quarta-feira, maio 14, 2008

2º ANIVERSÁRIO ( A verdade é como o azeite: Vem sempre ao de cima)


Iniciei este espaço no dia 14 de Maio de 2006
Aniversário um momento de reflecção quanto ao que passou, e o que desejamos
para o futuro...

Um blogue pode ser uma ferramenta de intervenção cívica formativa e informativa ?

Esta é uma experiência em aberto...

1 104 mensagens

28 880 visitas

60 653 páginas visitadas

"As obras falam, as palavras calam"


terça-feira, maio 13, 2008

Onde está o gato?

Hoje eu tinha de escrever isto.

Sempre gostei, talvez por feitio, das pessoas que estão quase. O grupo dos que estão quase não é igual ao grupo dos que já estão. Quem já está não tem muito interesse. Acabou. Fez o que devia. Ocupou o seu lugar. Pelo contrário, aqueles que estão quase são mais estimulantes: ainda não estão mas, uma vez que estão quase, vivem em permanência na esperança de um dia vir a estar.
Não brinco. Estar quase é sinal de que se anda a tentar para estar, o que mostra mérito e vontade. Fez-se o caminho quase todo. Estar quase é o mesmo que estar perto: quando estamos perto esforçamo-nos mais um bocadinho para chegarmos aonde precisamos de ir.
É como aquelas mães que dizem aos filhos: "Só mais um pouco que estás a acabar." É como aqueles treinadores que gritam aos discípulos: "Força que estás no fim." Todos nós já tivemos a sensação de estar quase. Não há expressão mais repetida pelos portugueses do que: "Estou quase lá." Às vezes aparece duas vezes: "Estou quase, quase lá." Ou então no passado: "Estive quase....Ora, eu acredito que o ser humano deve fugir da confiança excessiva para não se transformar num mísero deslumbrado. Deve desconfiar de si mesmo, do que é, do que quer ser.
A produtividade em Portugal é 68 por cento da média da União Europeia a 27. É preciso trabalhar para aumentar a produtividade !
O Sr. Alberto Martins (PS): —" Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Deputados, esta proposta tem como objectivo mais emprego, melhor emprego e emprego mais seguro. Por isso, Srs. Deputados, a situação em que o País está e que os senhores desconhecem é a necessidade que temos de melhor inovação, maior e melhor investigação e melhor qualificação. É isto que faz com que a competitividade dos portugueses seja mais acentuada" ( Debate na Assembleia da República sobre as alterações ao Código do Trabalho)

sexta-feira, maio 09, 2008

como é possível apregoar a defesa das famílias trabalhadoras e reagir a estas medidas com uma moção de censura?

Nós acreditamos na negociação colectiva, no diálogo construtivo entre trabalhadores e empregadores, seja ao nível sectorial, seja ao nível de empresas. Não acreditamos nas convenções que se eternizam, bloqueando a negociação e a adaptação aos novos tempos e tem criado um o vazio contratual e por isso está também previsto a criação da arbitragem necessária para garantir o futuro das convenções colectivas
"Assim na hora do arranque das negociações, na Concertação Social, sobre a revisão do Código do Trabalho, as duas centrais sindicais deviam reflectir seriamente no suicídio laboral colectivo dos trabalhadores da General Motors (GM) da Azambuja e abandonar a irredutibilidade das suas posições em questões como a do "banco de horas" que são de vida ou de morte para a competitividade da nossa economia.
Há cerca de dois anos, quando era público que a multinacional norte-americana decidira reduzir a sua capacidade instalada na Europa (ou seja, iria encerrar as unidades menos competitivas), os trabalhadores da GM da Azambuja entraram em greve contra o acordo que poderia viabilizar a empresa. Não era preciso ser mágico para adivinhar o desfecho da greve: a fábrica fechou.
A criação de "bancos de horas" nas empresas é uma recomendação do Livro Branco que analisou a legislação laboral portuguesa - uma das mais rígidas, senão mesmo a mais rígida, de todos os países da OCDE. Além disso, são uma realidade no Brasil presidido por um sindicalista, e estão a ser usados com sucesso há mais de quatro anos na Autoeuropa . Mais recentemente foram ainda contemplados na negociação colectiva na têxtil e no calçado.
A CGTP tem de perceber que os interesses dos trabalhadores e dos empresários nem sempre são opostos e que a alternativa aos "bancos de horas" são mais deslocalizações e mais desemprego. Já a UGT, que aceitou o princípio "em circunstâncias excepcionais", basta-lhe folhear os jornais para compreender que a actual conjuntura é de gravidade excepcional." ( Diário de Noticias de 8 de Maio de 2008)

Moção de censura- Instrumento Constitucional


Constituição da República Portuguesa (Artigo 194.º (Moções de censura)
1. A Assembleia da República pode votar moções de censura ao Governo sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse nacional, por iniciativa de um quarto dos Deputados em efectividade de funções ou de qualquer grupo parlamentar.
2. As moções de censura só podem ser apreciadas quarenta e oito horas após a sua apresentação, em debate de duração não superior a três dias.
3. Se a moção de censura não for aprovada, os seus signatários não podem apresentar outra durante a mesma sessão legislativa
Artigo 195.º da CRP (Demissão do Governof). A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções
.
Este é o enquadramento constitucional de onde se conclui, facilmente que no plano constitucional a moção de censura é o instrumento de fiscalização parlamentar do Governo mais importante e, se aprovada, dita a queda do Governo
Logo na sua intervenção inicial, o primeiro Ministro José Sócrates explicou que as propostas que o Governo levou à concertação social são as orientações que o Partido Socialista sempre defendeu em matéria de leis do trabalho
Neste debate o secretário-geral do PCP, e responsável pela abertura do debate da moção de censura, «falhou o tiro» no ataque ao Governo, pois em doze minutos de intervenção, dedicou apenas um ao Código de Trabalho: Dizer, como afirmou o Partido Comunista “que a revisão do código trabalho era essencial para a moção de censura”, mas afinal é apenas dedicaram um minuto a falar do mesmo. Então no que ficamos?
Na verdade ficou claro que afinal a moção de censura do Partido Comunista Português não se dirigia ao Governo. O Governo foi apenas um pretexto. O que o Partido Comunista quis e quer é censurar o diálogo e censurar a concertação social!
Em trinta anos e o PCP é sempre contra, mesmo sem conhecer as propostas do Partido Socialista e por outro lado nunca apresenta propostas alternativas. Quaisquer que sejam as propostas do Governo Socialista o PCP é sempre contra .

“O diálogo social tem por base as propostas de Governo. Que têm três objectivos fundamentais: combater a precariedade, que penaliza sobretudo os jovens; dinamizar a negociação colectiva; favorecer a adaptabilidade. O Partido Comunista critica com grande azedume estas propostas. Pois eu entendo que, ao fazê-lo, está a desprezar os interesses dos trabalhadores! Essa é também a verdade crua deste debate: o PCP sacrifica à sua táctica política os interesses da larga maioria dos trabalhadores” ( 1º Ministro José Sócrates).

Para o primeiro-ministro, os votos favoráveis do PCP e do BE a esta moção de censura são apenas uma forma de «condicionar a concertação social: não censuram a revisão do cóidgo do trabalho , mas sim a negociação desta alteração às leis laborais». A moção de censura foi naturalmente derrotada obtendo apenas cerca de 9% dos votos dos parlamentares.

quarta-feira, maio 07, 2008

Dois terços dos processos por corrupção arquivados


Sistema depende da denúncia por escrito e anónima
A repressão dos crimes de corrupção tem baixa eficácia, dada a elevada taxa de processos arquivados, dois em cada três, ou seja, 64,6%. O combate a este fenómeno depende das denúncias por escrito, geralmente anónimas. Os denunciantes têm medo de represálias, mas o receio de passar por "bufo" é um elemento cultural que inibe a denúncia e que não pode ser ignorado pelas autoridades

Licenciamento de obras particulares e outras operações urbanísticas(II)

3) Processo de Licenciamento
(artº. 20º. D. Lei 555/99 de 16/12 com a nova redacção dada pelo D. Lei 177/2001 de 04/06) deverá ser instruído de acordo com os elementos referidos nos artºs. 8º. ou 11º. da Portaia 1110/2001 de 19/09, consoante se trate de processo de Operação de Loteamento ou Obras de Edificação, respectivamente e devidamente adaptadas ao respectivo pedido.
Os Serviços poderão dentro do prazo de saneamento previsto no atrás referido artº. 11º. solicitar elementos em falta ou sua correcção, desde que legalmente exigíveis e essenciais á tomada de posição por parte da Câmara.
Apreciado o mesmo tomará a Câmara decisão sobre o processo (Artº. 20º. do D. Lei 555/99 de 16/12 com a nova redacção que lhe foi dada pelo D. Lei 177/2001 de 04/06.
Aprovado o projecto de arquitectura, notificar-se-á o requerente para num prazo não superior a 6 Meses (nº. 4 do artº. 20º. do D. Lei 555/99 de 16/12 com a nova redacção que lhe foi dada pelo D. Lei 177/2001 de 04/06), proceder á entrega dos projectos da especialidade ( projectos a solicitar consoante o tipo de intervenção requerida).
Aprovado o licenciamento dos trabalhos notificar-se-á o requerente da decisão tomada, dando-lhe igualmente conhecimento dos documentos a apresentar para o levantamento do alvará de licença de construção, a saber: (artº. 3º da portaria 1105/2001 de 18/09)- Apólice de seguro que cubra a validade da licença a emitir;- Termo de Responsabilidade técnica pelo acompanhamento dos trabalhos;- Livro de Obras;- Declaração de titularidade de certificado de classificação de industrial de construção civil;- Plano de Segurança e Saúde em obra.
A deliberação ou despacho que aprova o licenciamento dos trabalhos, caduca se no prazo de um ano a contar da data da recepção da notificação, não for levantada o respectivo alvará de licença de construção (artº. 71º. do D. Lei 555/99 de 16/12 com a nova redacção que lhe foi dada pelo D. Lei 177/2001 de 04/06).
IMPORTANTE: .
Os processos de licenciamento instruídos em áreas protegidas pelo Instituto de Gestão do Património Arquitectónico (IGESPAR), edifícios classificados e em vias de classificação, deverão obrigatoriamente ser subscritos por técnicos licenciados em arquitectura

4) Comunicação Prévia
Pela sua escassa relevância urbanística poderão estar isentos de licenciamento Municipal determinados trabalhos, desde que previamente sejam comunicados à Câmara (artº. 6º. do D. Lei 555/99 de 16/12 com a nova redacção que lhe foi dada pelo D. Lei 177/2001 de 04/06 e artº. 6º. do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas):

Trabalhos abrangidos:
a) - Rampas, degraus, muretes até 0,50 m de altura não confinantes com a via pública;- Arranjos de logradouros e pavimentos;- Transformação de portas e janelas sem alargamento de vão;- Vedações com materiais ligeiros de terrenos fora do perímetro urbano;- Demolição d anexos não confinantes com a via pública sem risco para as construções confinantes;- Construção de instalação sanitária apenas em edifícios destinados a habitação e que não possuam.Elementos a entregar: - Comunicação escrita, com a descrição dos trabalhos a realizar; - Planta de localização do imóvel.

b) - Obras de conservação, substituição de caixilharias, cobertura, cor da fachada, desde a reposição à data da construção ou reconstrução.Elementos a entregar: - Comunicação escrita; - Planta de localização do imóvel; - Ficha de materiais e cores.

c) – Substituição de cobertura ou vigamento com vão inferior a 4,50 m.Elementos a entregar: - Comunicação escrita; - Planta de localização do imóvel; - Termo de Responsabilidade técnica pelo acompanhamento dos trabalhos.

d) – Construção de eiras e tanques com capacidade máxima de 20 m3, fora do perímetro urbano e a mais de 10 m de Estradas Municipais.Elementos a entregar: - Comunicação escrita; - Planta de Localização; - Esquema com afastamento devidamente cotado (implantação).

e) - Abertura de vão de janela, desde que cumpridos os afastamentos e/ou fachadas, confinantes com a via pública.Elementos a entregar: - Comunicação escrita; - Planta de localização;- Fotografia e esquema do alçado.

5) Destaque de parcela de Terreno
Opedido de destaque de parcela de terreno deverá obedecer ao disposto no artº. 6º. do D. Lei 555/99 de 16/12 com a nova redacção que lhe foi dada pelo D. Lei 177/2001 de 04/06 e cumprir cumulativamente as imposições referidas nas alíneas a) e b) dos nºs. 4 e 5 do referido artigo, consoante de trate de operação a realizar dentro ou fora dos perímetros urbanos:
Elementos necessários á instrução do pedido: - Certidão da conservatória do Registo Predial; - Planta de localização do prédio; - Levantamento topográfico com indicação da parcela a destacar e respectivas áreas da referida parcela bem como da parte restante do prédio. Deverá ainda no referido levantamento vir implantada a construção erigida ou a erigir bem como os acessos à via pública;- Requerimento onde conste para além dos dados pessoais, as confrontações da totalidade do prédio, da parcela a destacar, da parte restante e ainda indicação do uso da construção erigida ou a erigir.

6) Divisão de prédio no regime da Propriedade Horizontal (artºs. 1414 e seguintes do Código Civil).
Elementos necessários á instrução do pedido:- Certidão da Conservatória do Registo Predial;- Planta dos pisos;- Requerimento* indicando para alem dos dados pessoais, todos os compartimentos das fracções incluindo corredores, varandas e terraços, zonas comuns ás fracções, áreas dos espaços descobertos, usos, bem como indicação em permilagem ou percentagem do valor de cada fracção.

terça-feira, maio 06, 2008

Licenciamento de Obras Particulares e outras operações Urbanisticas ( I)

Licenciamento de obras particulares e outras operações urbanísticas

1) Direito à Informação
2) Informação Prévia
3) Processo de Licenciamento
4) Comunicação Prévia
5) Destaque de parcela de Terreno
6) Divisão de prédio no regime da Propriedade Horizontal

1) Direito à Informação
Qualquer interessado tem o direito de ser informado pela Câmara, sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas (artº. 110º. do D. Lei 555/99 de 16/12 com a nova redacção dada pelo D. Lei 177/2001 de 04/06).
Nota: A resposta dada ao pedido atrás referido tem carácter meramente informativo, não ficando assim a mesma com qualquer vínculo á Câmara numa possível e posterior instrução de processo de licenciamento para o local.

2) Informação Prévia
( artº. 14º. D. Lei 555/99 de 16/12 alterado pelo D. Lei 177/2001 de 04/06), acompanhada dos elementos referidos na portaria 1110/2001 de 19/09, devidamente adaptado consoante o tipo de operação ou local onde a mesma se insira.
Poderá a Câmara solicitar elementos em falta e essenciais para a correcta apreciação do pretendido ou rejeitar liminarmente o pedido (Artº. 11º. D. Lei 555/99 de 16/12 com a nova redacção dada pelo D. Lei 177/2001 de 04/06.
A Câmara tomará posição sobre o processo ( Artº. 16º. D. Lei 555/99 de 16/12 com a redacção dada pelo D. Lei 177/2001 de 04/06).
Nota: Os prazos para decisão terão um efeito suspensivo no caso de a Câmara ter de proceder a consultas a Entidades exteriores, que devam legalmente pronunciar-se no âmbito do procedimento (Ex: IPPA, ICN, IEP etc), conforme o local onde se preveja a intervenção. A decisão tomada sobre o pedido e em caso favorável será vinculativa durante o prazo de um ano (nº. 1 artº. 17º. D. Lei 555/99 de 16/12 com a nova redacção dada pelo D. Lei 177/2001 de 04/06).
Nota: Chama-se à atenção que o “DIREITO À INFORMAÇÃO” e a “INFORMAÇÃO PRÉVIA” são procedimentos administrativos que permitirão a qualquer cidadão ter noção exacta dos instrumentos urbanísticos em vigor para qualquer lugar. Permitindo assim a quem elaborar o respectivo projecto ter noção exacta de quais os condicionamentos urbanísticos para esse local

Que mais ......

As supostas infracções detectadas em 2002 no âmbito da Associação de Municípios da Madeira incluem uso de verbas para despesas pessoais, patrocínios a clubes, aquisição de bens e serviços por ajuste directo e sem consulta prévia.

sexta-feira, maio 02, 2008

Uma lenda


Uma antiga lenda ( escrita em português do Brasil)

Conta uma antiga lenda que na Idade Media um homem muito religioso foi injustamente acusado de ter assassinado uma mulher. Na verdade, o autor era pessoa influente do reino e por isso, desde o primeiro momento se procurou um "bode expiatório" para acobertar o verdadeiro assassino.
O homem foi levado a julgamento, já temendo o resultado: a forca. Ele sabia que tudo iria ser feito para condená-lo e que teria poucas chances de sair vivo desta história.
O juiz, que também estava combinado para levar o pobre homem a morte, simulou um julgamento justo, fazendo uma proposta ao acusado que provasse sua inocência.
Disse o juiz:
- Sou de uma profunda religiosidade e por isso vou deixar sua sorte nas mãos do Senhor: vou escrever num pedaço de papel a palavra INOCENTE e no outro pedaço a palavra CULPADO. Você sorteará um dos papéis e aquele que sair será o veredicto. O Senhor decidirá seu destino, determinou o juiz.
Sem que o acusado percebesse, o juiz preparou os dois papéis, mas em ambos escreveu CULPADO de maneira que, naquele instante, não existia nenhuma chance do acusado se livrar da forca. Não havia saída.
Não havia alternativas para o pobre homem. O juiz colocou os dois papéis em uma mesa e mandou o acusado escolher um. O homem pensou alguns segundos e pressentindo a "vibração" aproximou-se confiante da mesa, pegou um dos papéis e rapidamente colocou na boca e engoliu. Os presentes ao julgamento reagiram surpresos e indignados com a atitude do homem.
- "Mas o que você fez?" E agora? Como vamos saber o seu veredicto?"
- "É muito fácil", respondeu o homem. "Basta olhar o outro pedaço que sobrou e saberemos que acabei engolindo o contrário."Imediatamente o homem foi libertado

MORAL DA HISTORIA:
FUTUROS ADMINISTRADORES, FUTUROS GESTORES DA “COISA” PÚBLICA Por mais difícil que seja uma situação, não deixe de acreditar até o último momento. Saiba que para qualquer problema há sempre uma saída. Não desista, não entregue os pontos, não se deixe derrotar, lembre-se sempre que um caminho dificil leva-nos para um maior prazer na vitória. Persista. Não desista Vá em frente apesar de tudo e de todos, acredite que NÓS SOMOS CAPAZES DE FAZER MAIS E MELHOR !.