quarta-feira, outubro 10, 2007

Os direitos e deveres dos manifestantes !

Será que alguém me pode explicar ?
As manifestações contra o Governo podem ser programadas e não espontâneas e o Governo nada ter a ver com isso, senão mostrar, se o conseguir, que elas são instrumentalizadas por esta ou aquela organização (na luta política, conhecer as ligações dos intervenientes é importante). Agora, as manifestações (espontâneas ou não) têm de respeitar a lei - seguindo os trâmites do que está definido pela legislação sobre o direito de se manifestar, até à civilidade que se deve, nas palavras e gestos, a qualquer cidadão, primeiro-ministro ou não. A máxima liberdade que se quer na democracia exige a máxima responsabilidade de todos.
E são irresponsáveis os insultos com que, recentemente, o senhor primeiro ministro tem sido confrontado em actos públicos. Mas por outro lado, repete-se, exige-se a máxima responsabilidade de todos.
Os polícias devem cuidar do que devem (por exemplo, não permitir manifestações ilegais); e os polícias devem proibir-se a si próprios (e não aceitarem que os mandem, falta saber quem e se alguém os mandou.....) de violar os direitos dos cidadãos.
Este senhor Mário Nogueira, que pelos vistos tem grandes ambições politicas dentro do Partido Comunista ( Diário de Noticias de 10 de Outubro pág. 4), que pelos vistos é conhecedor da Lei , mas não lhe interessa cumpri-la ... que iniciou a sua actividade como dirigente sindical em 1983 , há quantos anos é que não exerce a sua profissão ? Apesar de não a exercer qual é a sua categoria na carreira de docente ? O rigor a transparência e a seriedade é o que se exige, nada mais ! Como diz o senhor primeiro ministro "O Partido Comunista confunde o direito de se manifestar com o direito de insultar"

Será que alguém me pode explicar o que se está a passar?

Será que alguém me pode explicar o que se está a passar?
Cada vez me sinto mais indignado . Ou não se conhece a Lei o que é coisa muito grave, ou, conhecendo-se não lhe ligam "puto", o que não é menos grave ! ( o senhor Mário Nogueira certamente não me quer fazer estupido ...?)
Hoje de manhã escutei na rádio a noticia de que " existiam cerca de 2 500 professores que não exerciam as suas funções por incapacidade para o seu exercicio !" Mas estes "profissionais continuavam a receber, mensalmente, o seu salário como se estivessem a exerecer as suas funções " . A questão é que o Ministério da Educação entendeu que se estes profissioanis da educação se estão incapazes para exercer a sua profissão, deverão , e devem ter algumas capacidades para exercer qualquer outra adequada às suas capacidades , ou não será assim ? Ou será que já não se tem que justificar os dinheiros públicos?
Estranhamente ou talvez não apareceu, como é normal neste nosso País, o sindicalista chefe a afirmar que tal " seria uma desumanidade" ! Como é isto possível ? Então no nosso País há funcionários públicos que nada fazem para a sua "entidade patronal" ( mas sabemos d eouvir dizer que muitos deles continuam a " dar explicações particulares, acumulando ilegalmente e a fazer aquilo que não fazem para nos serviços públicos para o qual são muito bem pagos), recebem o seu salário, e agora nada mais querem fazer ? Haja seriedade e rigor .... o conhecimento será sempre uma pequena porção de ignorância que arrumamos e classificamos !

segunda-feira, outubro 08, 2007

Em matéria disciplinar rege o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local

Em matéria disciplinar rege o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), aprovado pelo DL nº 24/84, de 16 de Janeiro, e não a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações previstas na Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro que veio estabelecer o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias. O citado Estatuto Disciplinar prevalece sobre aquela lei por se tratar de um conjunto de disposições específicas em matéria disciplinar
Já na vigência da anterior Lei das Autarquias Locais (LAL)-DL nº 100/84, de 29/03, revogado pelo DL nº 169/99, de 18/09, era entendimento ao nível da jurisprudência do STA que a competência disciplinar continuava a pertencer ao órgão executivo, embora a Lei nº 18/91, de 12/06, que alterou o citado DL nº 100/84, tivesse transferido a competência para “superintender na direcção e gestão do pessoal ao serviço do município” da Câmara Municipal para o Presidente da Câmara Municipal ( Acs. de 13/01/94 e de 17/01/97, em recs. nºs 32.854 e 91.082, respectivamente.)
Com se sabe a lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador - artº 7º, nº 3, do C.Civil-. Ora, dispõe o nº 1 do art. 54º do DL nº 24/84, de 16/01, que “os funcionários ou agentes podem ser, sob proposta da entidade que instaurar o processo disciplinar ou do instrutor, e mediante despacho do membro do Governo competente ou do órgão executivo"
A Câmara Municipal é o órgão executivo/colegial do município - arts. 252º da CRP e 56º, nº 1, da Lei nº 169/99, com as alterações da Lei 5-A/2002
Aliás, tal norma está em consonância com a regra do nº 1 do art. 18º do ED, que dispõe que a competência disciplinar sobre os funcionários e agentes das autarquias locais e das associações e federações de municípios pertence aos respectivos órgãos executivos.
Pelo que, o previsto na alínea a) do nº 2 do art.68º da lei 169/99 , alterado pela Lei 5-A/ 2002 de 11 de Janeiro não afectou nem alterou o referido art.18º do DL 24/84, que continua em vigor.
Aliás, neste sentido vai uma interpretação sistemática das mesmas normas legais onde, no seu art. 90º nº3 expressamente refere, e como que continuando o disposto no art. 18º do DL 24/84, que “ As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou de qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto e, em caso de dúvida, o orgão delibera sobre a forma de votação”.
"Há agora mais dificuldades em provar a genuína aguardente caseira, do que comprar droga em Lisboa"
Como diz o Povo " O homem fica sempre prisioneiro das suas palavras , por isso ás vezes é melhor guardar silêncio !"

sexta-feira, outubro 05, 2007

"Imagine-se " que se trata da Vala ?




Será que os "grupos de defesa do ambiente" andam distraídos?

Os "lobies" apropriam-se dos órgãos de decisão!

A corrupção, “antes de ser um fenómeno do domínio policial, é um problema de risco, de sistema a ser gerido e não reprimido como se fosse um conjunto de factos isolados”.“Deve ser objecto de uma responsabilização total, ao nível administrativo e político.

quinta-feira, outubro 04, 2007

O livro de reclamações aplicável às autarquias locais

Aprofundar uma cultura do serviço público, orientada para os cidadãos e para uma eficaz gestão pública que se paute pela eficácia, eficiência e qualidade da Administração deve ser o objectivo primordial do Estado e dos seus órgãos. ( Portaria n.º 659/2006 de 3 de Julho)
Ora, considerando que as autarquias locais reconhecem a necessidade de existir um suporte adequado e uniforme ao registo de eventuais reclamações de utentes no quadro dos municípios e freguesias, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 8 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, o seguinte:
1.º O modelo do livro de reclamações aplicável às autarquias locais consta do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º As folhas do livro de reclamações são do tipo autocopiativo, com original e duas cópias. 3.º O original da reclamação exarada é remetido ao presidente da câmara municipal ou ao presidente da junta de freguesia, consoante os casos, no prazo de 48 horas, sendo o duplicado entregue ao reclamante.
4.º Cabe ao presidente da câmara municipal ou ao presidente da junta de freguesia do serviço reclamado dar resposta ao reclamante, acompanhada da devida justificação, bem como das medidas tomadas ou a tomar, se for caso disso, no prazo máximo de 15 dias.
5.º O livro de reclamações é modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Competência disciplinar sobre os funcionários e agentes ao serviço das autarquias locais

De acordo com o estipulado no Artigo 18.º Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro "A competência disciplinar sobre os funcionários e agentes das autarquias locais e das associações e federações de municípios pertence aos respectivos órgãos executivos ( nº1)
Os órgãos executivos das autarquias locais e das associações e federações de municípios têm competência: (nº3)
a) Para aplicação aos funcionários e agentes dos respectivos quadros privativos de todas as penas disciplinares previstas no n.º 1 do artigo 11.º;
b) Para a aplicação aos funcionários do quadro geral administrativo que se encontrem ao seu serviço das penas disciplinares de repreensão e multa;
c) Para aplicação da pena de cessação da comissão de serviço.
4 - Os presidentes dos órgãos executivos têm competência para repreender qualquer funcionário ou agente ao serviço da autarquia.

Responsabilidades ambientais

Sabia que Os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens devem mantê-las em bom estado de conservação, procedendo à sua regular limpeza e desobstrução. Quando se trate de uma linha de água inserida em aglomerado urbano essa responsabilidade cabe ao respectivo município.

terça-feira, outubro 02, 2007

"A escola não pode esperar, a construção da educação é urgente”

A derrota psicológica resultou das elevadas expectativas e desaguou na derrota estratégica .

No inicio deste ano escolar temos assistido ao encerramento de Escolas “Primárias” com a justificação de que uma vez integrados os alunos destas escolas, estariam criadas as condições para uma racionalização da rede escolar e, finalmente, se poderiam criar as condições para se realizarem as promessas da escolarização e de uma sensível melhoria na educação .
Com espanto tenho ouvido os principais responsáveis das autarquias concordarem com a regra geral de encerramento de escolas. Ora, não pode haver regras gerais porque cada caso é um caso. Muitas vezes, a escola - com a igreja e a junta de freguesia e/ou a sociedade recreativa - é o principal símbolo da identidade de uma aldeia. Encerrar uma escola primária é, quantas vezes, decepar um braço a uma comunidade, não menos vezes esquecida e abandonada pelas autarquias. Só políticos muito incompetentes, muito insensíveis e muito ignorantes podem aceitar encerramento de escolas com base em critérios meramente estatísticos, "esquecendo" a história e as raízes das populações.
Ao semearem ventos resultantes do encerramento compulsivo destas escolas, os actuais responsáveis políticos das autarquias arriscam que as sociedades colham tempestades, cuja origem, convém, dizê-lo, não está em pretensos “factores naturais”, nem na multiplicação de micro- incúrias, nem na agregação de um conjunto de comportamentos individuais inadequados
Sendo verdade que o encerramento da única escola numa determinada aldeia, não é por si só responsável único pela desertificação dessa localidade, é inquestionável que contribui, na esmagadora maioria dos casos, para o desaparecimento do único pólo cultural dessa terra, promove a saída dos casais jovens e dos seus filhos que procurarão outras regiões para viverem, interrompe o diálogo intergeracional fundamental para manter a identidade cultural de um povo, perde-se um espaço de memória e de animação, fundamental para aumentar a auto-estima das populações.
Os actuais responsáveis politicos podem " deixar encerrar" a nossa Escola , mas mais tarde ou mais cedo nós vamos abri-la!

segunda-feira, outubro 01, 2007

Será que a democracia deve suscitar inquietações éticas nos cidadãos, nunca inspirá-los para cometimentos repugnantes ?
Com base no princípio da decência, em princípios éticos e morais deve recusar-se a aceitar “defender o indefensável”, quando está em causa o interesse público.

sexta-feira, setembro 28, 2007

Resíduos perigosos retirados da Sopepor

As cerca de 10 toneladas de resíduos perigosos que estavam armazenadas há mais de 20 anos na Sociedade Comercial de Pesticidas Portugueses (Sopepor), em Almeirim, foram retiradas durante esta semana das antigas instalações fabris, tendo sido transportadas para a Alemanha.

quinta-feira, setembro 27, 2007

"Os desafios fundamentais da encruzilhada em que nos encontramos convergem, hoje, para uma evidência, a da necessidade de articular num novo impulso reformador três objectivos: a revitalização partidária, a renovação governativa e o lançamento de políticas em torno de um grande e mobilizador desígnio nacional.

Desafios difíceis, é certo - mas com visão e persistência, tudo é possível "
( manuel maria carrilho)



Hoje estamos cá, amanhã estaremos cá e não vamos para outro lado; por isso não devem preocupar-se...
Estamos finalmente de acordo! Sempre estivemos preocupados com espécimes altamente poluentes cá despejadas vindas doutras paragens . .... Para nosso mal basta a fauna poluente do sector com sorrisos cínicos e corpos invertebrados, sempre dispostos a chafurdar na sua própria bola .........


A astúcia tem muitos vestidos; a verdade gosta de andar nua. (Thomas Fuller)