quinta-feira, outubro 04, 2007

O livro de reclamações aplicável às autarquias locais

Aprofundar uma cultura do serviço público, orientada para os cidadãos e para uma eficaz gestão pública que se paute pela eficácia, eficiência e qualidade da Administração deve ser o objectivo primordial do Estado e dos seus órgãos. ( Portaria n.º 659/2006 de 3 de Julho)
Ora, considerando que as autarquias locais reconhecem a necessidade de existir um suporte adequado e uniforme ao registo de eventuais reclamações de utentes no quadro dos municípios e freguesias, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 8 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, o seguinte:
1.º O modelo do livro de reclamações aplicável às autarquias locais consta do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º As folhas do livro de reclamações são do tipo autocopiativo, com original e duas cópias. 3.º O original da reclamação exarada é remetido ao presidente da câmara municipal ou ao presidente da junta de freguesia, consoante os casos, no prazo de 48 horas, sendo o duplicado entregue ao reclamante.
4.º Cabe ao presidente da câmara municipal ou ao presidente da junta de freguesia do serviço reclamado dar resposta ao reclamante, acompanhada da devida justificação, bem como das medidas tomadas ou a tomar, se for caso disso, no prazo máximo de 15 dias.
5.º O livro de reclamações é modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Competência disciplinar sobre os funcionários e agentes ao serviço das autarquias locais

De acordo com o estipulado no Artigo 18.º Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro "A competência disciplinar sobre os funcionários e agentes das autarquias locais e das associações e federações de municípios pertence aos respectivos órgãos executivos ( nº1)
Os órgãos executivos das autarquias locais e das associações e federações de municípios têm competência: (nº3)
a) Para aplicação aos funcionários e agentes dos respectivos quadros privativos de todas as penas disciplinares previstas no n.º 1 do artigo 11.º;
b) Para a aplicação aos funcionários do quadro geral administrativo que se encontrem ao seu serviço das penas disciplinares de repreensão e multa;
c) Para aplicação da pena de cessação da comissão de serviço.
4 - Os presidentes dos órgãos executivos têm competência para repreender qualquer funcionário ou agente ao serviço da autarquia.

Responsabilidades ambientais

Sabia que Os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens devem mantê-las em bom estado de conservação, procedendo à sua regular limpeza e desobstrução. Quando se trate de uma linha de água inserida em aglomerado urbano essa responsabilidade cabe ao respectivo município.

terça-feira, outubro 02, 2007

"A escola não pode esperar, a construção da educação é urgente”

A derrota psicológica resultou das elevadas expectativas e desaguou na derrota estratégica .

No inicio deste ano escolar temos assistido ao encerramento de Escolas “Primárias” com a justificação de que uma vez integrados os alunos destas escolas, estariam criadas as condições para uma racionalização da rede escolar e, finalmente, se poderiam criar as condições para se realizarem as promessas da escolarização e de uma sensível melhoria na educação .
Com espanto tenho ouvido os principais responsáveis das autarquias concordarem com a regra geral de encerramento de escolas. Ora, não pode haver regras gerais porque cada caso é um caso. Muitas vezes, a escola - com a igreja e a junta de freguesia e/ou a sociedade recreativa - é o principal símbolo da identidade de uma aldeia. Encerrar uma escola primária é, quantas vezes, decepar um braço a uma comunidade, não menos vezes esquecida e abandonada pelas autarquias. Só políticos muito incompetentes, muito insensíveis e muito ignorantes podem aceitar encerramento de escolas com base em critérios meramente estatísticos, "esquecendo" a história e as raízes das populações.
Ao semearem ventos resultantes do encerramento compulsivo destas escolas, os actuais responsáveis políticos das autarquias arriscam que as sociedades colham tempestades, cuja origem, convém, dizê-lo, não está em pretensos “factores naturais”, nem na multiplicação de micro- incúrias, nem na agregação de um conjunto de comportamentos individuais inadequados
Sendo verdade que o encerramento da única escola numa determinada aldeia, não é por si só responsável único pela desertificação dessa localidade, é inquestionável que contribui, na esmagadora maioria dos casos, para o desaparecimento do único pólo cultural dessa terra, promove a saída dos casais jovens e dos seus filhos que procurarão outras regiões para viverem, interrompe o diálogo intergeracional fundamental para manter a identidade cultural de um povo, perde-se um espaço de memória e de animação, fundamental para aumentar a auto-estima das populações.
Os actuais responsáveis politicos podem " deixar encerrar" a nossa Escola , mas mais tarde ou mais cedo nós vamos abri-la!

segunda-feira, outubro 01, 2007

Será que a democracia deve suscitar inquietações éticas nos cidadãos, nunca inspirá-los para cometimentos repugnantes ?
Com base no princípio da decência, em princípios éticos e morais deve recusar-se a aceitar “defender o indefensável”, quando está em causa o interesse público.

sexta-feira, setembro 28, 2007

Resíduos perigosos retirados da Sopepor

As cerca de 10 toneladas de resíduos perigosos que estavam armazenadas há mais de 20 anos na Sociedade Comercial de Pesticidas Portugueses (Sopepor), em Almeirim, foram retiradas durante esta semana das antigas instalações fabris, tendo sido transportadas para a Alemanha.

quinta-feira, setembro 27, 2007

"Os desafios fundamentais da encruzilhada em que nos encontramos convergem, hoje, para uma evidência, a da necessidade de articular num novo impulso reformador três objectivos: a revitalização partidária, a renovação governativa e o lançamento de políticas em torno de um grande e mobilizador desígnio nacional.

Desafios difíceis, é certo - mas com visão e persistência, tudo é possível "
( manuel maria carrilho)



Hoje estamos cá, amanhã estaremos cá e não vamos para outro lado; por isso não devem preocupar-se...
Estamos finalmente de acordo! Sempre estivemos preocupados com espécimes altamente poluentes cá despejadas vindas doutras paragens . .... Para nosso mal basta a fauna poluente do sector com sorrisos cínicos e corpos invertebrados, sempre dispostos a chafurdar na sua própria bola .........


A astúcia tem muitos vestidos; a verdade gosta de andar nua. (Thomas Fuller)




Cartas usadas no traçado do IC3 estão "ultrapassadas" e contêm "erros"

Os Verdes contestaram o facto das cartas usadas na proposta de traçado do IC-3 Almeirim/Golegã estarem "completamente ultrapassadas" e conterem "vários erros". Em comunicado, o Colectivo Regional de Santarém do Partido Ecologista Os Verdes considera "inadmissível que as cartas de implantação das propostas de traçado do IC-3, que sustentam o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) actualmente em consulta pública, estejam completamente ultrapassadas".
Em concreto, o comunicado refere que as cartas usadas pela Estradas de Portugal estão ultrapassadas "em termos de implantação das zonas urbanas e industriais" e contêm "vários erros em relação à localização de povoados e à implantação de infra-estruturas, como, por exemplo, a Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) Almeirim/Alpiarça
".
Alguém aqui está distraído...ou quer distrair os outros! Tanto quanto nos lembramos, a fixação da implantação no terreno da passagem do IC3 ( ou outro nome qualquer) por Almeirim, tem , talvez mais de 20 anos . Ou será que agora pretendem mudar/alterar essa passagem, isto é fazer aquilo que não conseguiram há 20 anos atrás ?
Hum...Hum....Aqui há gato ....!!!!!

A RATIFICAÇÃO de actos praticados pelo presidente da Câmara

Por ratificação entende-se o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto anulável, anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia, sendo insusceptíveis de ratificação os actos nulos ou inexistentes – Cfr. artigo 137º do CPA, e os Profs. Marcello Caetano, in Manual de Direito Administrativo, 558 e segs. e Diogo Freitas do Amaral, in Lições de Direito Administrativo, III vol, 414 e segs..

Nos termos do art.º 68.º, n.º 3, da Lei 169/99, de 18/9, com as alterações da lei 5-A/ 2002 o acto fica sujeito a ratificação da Câmara Municipal na primeira reunião a realizar após esta data
“ Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir extraordinariamente a câmara, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência desta, mas tais actos ficam sujeitos a ratificação, na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.”
Isto é "sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir extraordinariamente a Câmara, o Presidente pode praticar quaisquer actos da competência desta - verificados que sejam os requisitos da urgência e circunstâncias excepcionais de que fala a lei - actos que são legais, porque decorrentes de competência advinda directamente da lei e porque proferidos dentro dos fins para que ela lhe foi confiada, mas actos que necessitam de posterior ratificação da Câmara Municipal

quarta-feira, setembro 26, 2007

Cumprir a Lei nos Executivos Municipais

De acordo com os princípios da inscrição orçamental e do cabimento prévio, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL e o art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto"
Na execução do orçamento das autarquias locais as despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiveram inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente (cfr. Ponto 2.3.4 – Execução orçamental, 2.3.4.2, alínea d), do POCAL, em anexo ao Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro).
À utilização das dotações da despesa deve corresponder o registo das fases de cabimento (cativação de determinada dotação visando a realização de uma despesa) e de compromisso (assunção, face a terceiros, da responsabilidade de realizar determinada despesa).
Em conformidade, a entidade competente para autorizar a despesa deve estar munida de todas as informações contabilísticas necessárias à concretização do acto, o que se traduz na existência de informação relativa à classificação económica da rubrica orçamental que vai suportar a despesa, à sua dotação global e ao saldo disponível "
A violação de normas legais aplicáveis à assunção, autorização e m pagamento de despesas é susceptível de fazer incorrer os membros dos Executivo Municipais , em responsabilidade financeira sancionatória, quer nos termos do art.º 48.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 86/89, de 8 de Agosto, quer nos do art.º 65.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
Nos termos do nº 1 do Artigo 95º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro “São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

terça-feira, setembro 25, 2007

Quem a tempo é avisado .....!

"Vai longe o tempo em que Tocqueville podia caracterizar o Estado democrático como exercendo sobre os indivíduos um despotismo doce e tutelar... Hoje os cidadãos ligam em permanência o antes e o depois, o anunciado e o concretizado, pelo que tudo lhes deve ser explicado com verdade e sentido pedagógico, com o objectivo de fazer desta primeira fase de mudanças algo de perceptivelmente positivo para a generalidade das pessoas."
Também pensamos que é muito bom para o sistema democrático, que aqueles que ocupam cargos politicos, durante muito tempo, e começam a "confundir-se " julgando que são "donos dos lugares", saibam ( o que raramente acontece...) qual o momento para "mudar" !
"os partidos não têm favorecido o debate de ideias, não têm incentivado os militantes à defesa de valores e princípios da escola de civilidade que devem ser os partidos, e é essa a única razão pelo que os ditos independentes têm acolhimento na sociedade".

segunda-feira, setembro 24, 2007

Quem avisa ...... teu amigo é!

"Poucos o pressentem ainda, mas estamos na concha de uma vaga que pode trazer muitas e assinaláveis surpresas nos próximos tempos." Há aqueles que ainda, não compreenderam que quando um fruto fica demasiado tempo na árvore acaba por apodrecer!

sexta-feira, setembro 21, 2007

REITOR DE COIMBRA PÕE O DEDO NA FERIDA

«O reitor Seabra Santos defendeu ontem, na abertura solene das aulas da Universidade de Coimbra, que o Ensino Superior teria melhores reformas legais, se "quase todos os responsáveis políticos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) "não fossem do Instituto Superior Técnico (IST). "A concentração de quase todas as responsabilidades políticas do Ministério em pessoas provenientes de uma só escola não é uma boa solução", avaliou.»
Eu diria mais: O País "poupava" muitos milhões de euros se "esses senhores e senhoras" não dominassem , completamente, nas empresas do sector de transportes públicos , cujo endividamento atingiu em Dezembro de 2006 mais de 12,7 mil milhões de euros. ( dava para construir um aeroporto internacional e o TGV). Mas porque é que a esta situação não há a mais pequena referência?