sábado, junho 23, 2007


O Homem é corpo, mas um corpo que fala e que diz "eu". Porque fala, é capaz de debater questões, de defender pontos de vista, distinguir o bem e o mal, tomar posições sobre valores morais, políticos, religiosos, estéticos, filosóficos. Lei a aqui
O Governo quer reforçar o papel do conselheiro para a igualdade na administração pública central e criar esta figura nas autarquias. Leia aqui

sexta-feira, junho 22, 2007

Polonia pretende retrasar a 2020 el sistema de toma de decisiones de la UE

Tras una intensa mañana de reuniones bilaterales, con Angela Merkel como protagonista, los líderes Unión Europea debaten a estas horas durante el almuerzo las propuestas concretas que se han logrado durante la mañana para superar la oposición de Reino Unido y Polonia a la reforma institucional de la UE presentada por la presidencia alemana. Polonia podría aceptar ahora el sistema de doble mayoría para la toma de decisiones -55% de Estados que representen al 65% de la población- si se retrasa su entrada en vigor hasta 2020, algo que no gusta a casi nadie. En cualquier caso, las negociaciones continuarán por la tarde

Continent the eurozealots !

To be honest, I struggle to get excited about the European Union’s new treaty. Were the 27 leaders at today’s summit in Brussels obliged to submit to polygraph testing, my guess is that most would agree. They must pretend otherwise. Europe demands drama, hand-wringing and recrimination to reach the moment when everyone claims victory and a puff of white smoke appears above the Justus Lipsius building.
Across the Continent the eurozealots – sceptics and dreamers alike – collude in the charade. What unites them is a shared delusion about the latest proposed changes to the Union’s rule book. The sceptics, most visible in Britain, are reliving yet again the nightmare of a United States of Europe. The dreamers, more likely to be found in, say, Italy, fondly imagine that a charter of fundamental rights or some such will rekindle the dying embers of federalism.

Prazos de comunicação das deliberações das Assembleias Municipais sobre a derrama, IMI, e IRS

Derrama: Em 2007, os municípios devem deliberar, caso o entendam, sobre a derrama a cobrar em 2008, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, devendo a decisão resultante ser comunicada por via electrónica à Direcção-Geral dos Impostos até 31 de Dezembro do corrente ano
IMI Imposto Municipal sobre Imóveis (artº 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003) nº 13 - As deliberações da assembleia municipal referidas no presente artigo devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos, por transmissão electrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte, aplicando-se as taxas mínimas referidas no nº 1, caso as comunicações não sejam recebidas até 30 de Novembro.
Participação variável no IRS Artigo 20º (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro)
2.A participação referida no número anterior depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, a qual deve ser comunicada por via electrónica pela respectiva câmara municipal à Direcção-Geral dos Impostos, até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos

Calendário escolar 2007/2008

Organização do ano escolar ( 2007- 2008) nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário datas previstas para o início e termo dos períodos lectivos, interrupção das actividades lectivas, momentos de avaliação e classificação, realização de exames e de outras provas - decisão que merece o devido destaque ( veja aqui)

O mau jornalismo do Publico!

Fui há pouco ler o documento citado no artigo que suporta a manchete do Público de hoje.
Recordo que o título do Público é: "Especialista do MIT diz que Ota é um risco para os investidores", a que acrescentou o sub-título: "Análise recomenda que estudo para aeroporto inclua outras soluções".Leram bem? Evidentemente, o que se sugere aqui é que: a) a localização da Ota é criticada; b) essa localização implica um risco particular, ausente de outras alternativas; c) devem ser contempladas alternativas à Ota.Ora, não só o working paper citado não discute a localização da Ota como tampouco põe em causa a necessidade de um novo aeroporto para Lisboa. (A única localização alternativa mencionada de passagem e logo eliminada como inviável é Beja.)
O tema do artigo é o modo como as transformações ocorridas no transporte aéreo e, em particular, o sucesso das companhias low-cost veio introduzir novos factores de incerteza nos investimentos e na gestão aeroportuária, ilustrando o seu ponto de vista com o exemplo do novo aeroporto de Lisboa.As principais conclusões do autor são estas:The appropriate development strategy is likely to involve two parallel tracks:
Deferring investments until their need has been fully demonstrated. Thus for example the development of the new airport for Lisbon might first focus on an "inaugural airport" with one major runaway, leaving the investment in the second runaway for a later time when the traffic in the area had been fully justified.Making investments that enable the development of different kinds of traffic. Thus the plan for the new airport might specifically offer low-cost facilities to the prospective low-cost airlines, thus attracting these customers.The precise strategy that would be best overall will need careful thought and analysis, which neither the Government of Portugal nor prospective private investors have yet had the opportunity to do.Tudo sugestões sensatas, como se vê.Julgue o leitor por si mesmo se isto tem alguma coisa a ver com o que o Público insinua na sua manchete. E julgue também se isto pode ser considerado jornalismo sério.

quinta-feira, junho 21, 2007



O auditor externo e a certificação legal de contas

A certificação legal das contas e o parecer sobre as contas apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas aplicam-se à prestação de contas de 2006?
A certificação legal das contas e o parecer sobre as contas, apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, apenas são obrigatórios em relação às contas do exercício de 2007 e de anos seguintes, uma vez que a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, não prevê a aplicação retroactiva desta norma. Legislação: (N.º 2 do artigo 47.º, alínea e) do n.º 3 do artigo 48.º e artigo 65.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro)

A nomeação do auditor externo previsto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, deve ocorrer no decurso do ano de 2007?
Sim, na medida em que o auditor externo deve, por força do disposto no n.º 3, proceder anualmente à revisão das contas, competindo-lhe, entre outras funções, verificar a regularidade dos livros, registos contabilístico e documentos que lhe servem de suporte, participar aos órgãos municipais as irregularidades, bem como factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do plano plurianual de investimentos, proceder à verificação dos valores patrimoniais, ou recebidos em garantia, depósito ou outro título e remeter semestralmente ao órgão deliberativo do município ou da entidade associativa municipal, consoante o caso, informação sobre a respectiva situação económica e financeira, normas estas aplicáveis no exercício de 2007 e seguintes.
Face à natureza das tarefas supra descritas, considera-se de realçar a importância da nomeação do auditor externo ter lugar o mais cedo possível, sob pena de se pôr em causa o correcto desempenho das funções que lhe estão legalmente cometidas, no ano em curso. Legislação: n.º 3 do artigo 48.º e artigo 65.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro

A POLÍTICA NÃO PODE SER UMA MANEIRA DE SUBIR NA VIDA”

Ainda olha para a política como uma missão?
"Nunca olhei de outra maneira. Fui educado num meio republicano em que se separava a política dos negócios (…). Hoje na política há um hábito perigoso que são os lóbis (…). É um estímulo ao tráfico de influências, á incompetência. Agora as pessoas desejam entrar na política para melhor usufruírem, depois, dos diversos lugares politicos . Está a desaparecer o sentimento de honrar os compromissos assumidos – e o prestígio – do exercício de funções públicas.
Mas como limpar os partidos dos ambiciosos que querem apenas promoção social e pecuniária?
Fazendo a pedagogia do serviço público, que é uma honra para quem o pratica de uma maneira séria e honrada. Não pode ser uma maneira de subir na vida ou, muito menos, de fazer fortuna (…). Ora, o que se passa na sociedade actual é o inverso (…). Em sociedades sem valores – em que o dinheiro é tudo – desapareceu a sanção moral em relação aos políticos e aos funcionários públicos corruptos e não só a eles (…). Vamos pagar essa excessiva permissividade muito cara.
( entrevista do Dr.Mário Soares ao Expresso)

quarta-feira, junho 20, 2007



Os municípios são obrigados a ter um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas?

Os municípios são obrigados a ter um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas para cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro e um auditor externo nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da mesma lei?
O n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, exige de facto que um revisor de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas proceda à certificação legal de contas e à elaboração de parecer sobre as contas, nos casos em que os municípios detenham participações no capital de entidades do sector empresarial local. Naturalmente que, para economia de recursos financeiros, nada impede que este revisor de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas seja o revisor de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas de uma das entidades do sector empresarial local participadas, que procede, nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, à revisão legal de contas da respectiva empresa municipal para a qual presta serviços.
A apoiar esta interpretação considera-se de realçar que o legislador para este tipo de funções não faz qualquer exigência quanto à contratação dos serviços de um revisor ou associação de revisores de contas, a ele se referindo no final do n.º 2 do artigo 47.º nos termos “…pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.”
O auditor externo, a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, para verificação das contas dos municípios que detenham capital em fundações ou em entidades do sector empresarial local, tem de ser nomeado por deliberação da assembleia municipal, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, conforme disposto no seu n.º 2, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
Na instrução do processo de selecção do auditor externo, nada parece obstar, porém, que uma das entidades a consultar seja o revisor oficial de contas contratado para efeitos de cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. Legislação: Artigos 47.º e 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro e artigo 28.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro

Bruxelas dá mais dinheiro à Ota do que a Alcochete!

Só uma parte do Campo de Tiro de Alcochete está localizada no concelho de Lisboa. Isto significa, segundo o Governo, uma menor capacidade de aceder aos subsídios europeus . O facto de o Campo de Tiro de Alcochete ficar parcialmente localizado no concelho de Benavente permite o acesso ao fundo regional (FEDER), mas apenas relativamente a uma parte da obra, segundo o Governo. E é aqui que, segundo a mesma fonte do Ministério das Obras Públicas, se encontra a justificação para um financiamento proporcionalmente menor da solução Alcochete.

Para completar o financiamento comunitário ao novo aeroporto de Lisboa, o Governo vai ainda candidatar-se ao programa das redes transeuropeias (RTE), de onde poderá arrancar entre 10% a 20% do custo da obra. Mas se Lisboa tem verbas ao seu dispor nos fundos de Coesão e estruturais, nesta linha de financiamento terá de competir com muitos outros projectos. Estão em causa 8 mil milhões de euros para entregar a alguns dos 30 projectos considerados prioritários, onde serão privilegiados os troços transfronteiriços destas redes.

Coesão e FEDER- O fundo de Coesão é aplicável a projectos localizados em todo o território nacional, e pode ir, segundo os novos regulamentos da Comissão Europeia, até 85% do valor global de cada obra. - O FEDER, ou Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional, aplica-se às regiões menos desenvolvidas, denominadas de “objectivo 1”. Os respectivos subsídios podem ir até aos 75% do valor total de cada projecto