sexta-feira, janeiro 26, 2007

A derrama em 2007 . Como vai ser?

Com a publicação da Lei n.o 2/2007 de 15 de Janeiro que aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, foi introduzido um novo conceito de DERRAMA, que os Municipios podiam lançar anualmente, até ao limite máximo de 10% sobre a colecta do IRC, que proporcionalmente correspondesse ao rendimento gerado na sua área geográfica, por sujeitos passivos que exercessem, a título principal, uma actividade de natureza comercial, indutrial ou agrícola ( Lei nº 42/98 de 6 de Agosto).
Isto é, como o IRC é normalmente liquidado à taxa de 25%, a soma dos dois impostos representava 27,5% da matéria colectável em causa.
Esta nova Lei alterou radicalmente a base de incidência da derrama conforme estipula no seu Artigo 14 nº 1 "Os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território."
Tudo muito simples: é que até agora uma empresa podia ter lucro tributável num dado exercício, mas não pagar IRC, se puder deduzir nesse lucro os prejuízos fiscais que sofreu em anos anteriores. Pela antiga Lei das Finanças Locais, que não pagásse IRC não pagava derrama. Agora paga sempre derrama, uma vez que os prejuízos não servem para diminuir a respectiva base de incidência.
Só que a nova Lei não é só uma boa noticia para os Municipios, também o é para as empresas, dado que na lei anterior, a taxa de derrama representava um acréscimo de 2,5% sobre o IRC e na nova Lei a taxa máxima não poderá exceder 1,5% do lucro tributável.
Para além de que de acordo com o nº 4 do artº 14º desta Lei "A assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150 000 euros."
EM RESUMO: A partir de 2007, a taxa efectiva de tributação sobre os lucros anuais das empresas desce, pelo menos de 27,5% para 26,5% !

E a derrama 2007 . Qual é?


Com a publicação da Lei n.o 2/2007 de 15 de Janeiro que aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, que introduziu uma pequena revolução, há que esclarecer que a novo sistema de aplicação da derrama só incide sobre os lucros de 2007, pelo que só será paga normalmente com o respectivo IRC em 2008!
E em 2007?
Como se sabe em 2007 os Municipios " iriam" receber o valor da derrama, que foi lançada no quadro da Lei anterior, porém como a nova Lei das Finanças revogou a Lei 42/98 de 6 de Agosto ( nº 1 do artº 64º) e apesar desta norma transitória ( nº 2) "Mantêm-se em vigor, até à respectiva alteração, os diplomas legais vigentes publicados em execução deanteriores leis das finanças locais, na parte não contrariadapela presente lei. " o legislador não cuidou de assegurar a vigência transitória da Lei antiga para 2007, logo salvo melhor entendimento nesta matéria, caso não haja repristinação da Lei anterior, as empresas não serão obrigadas a pagar a derrama em 2007 !

A nova Lei só entrou em vigor de acordo com o seu Artigo 65º em 1 de Janeiro de 2007, pelo que só obriga as empresas em 2008! De acordo com a Constituição da República Portuguesa, nínguém pode ser obrigado a pagar impostos, que não estejam previstos na Lei em vigor à data do facto tributário (Artigo 103.º nº 3. "Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei. " Ora o facto tributário da "velha" derrama iria ocorrer em 2007, com a colecta do IRC de 2006 , só que a mesma foi REVOGADA.

Como é que a Associação Nacional de Municipios tão atenta para algumas coisas, não viu esta!? E agora como vai ser ?


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quinta-feira, janeiro 25, 2007

Eleito local – abandono da reunião ou sessão para se manifestar como público



Os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos deveres enunciados no artigo 4.º do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º 29/87, de 30 de Junho), de entre os quais se destaca o de participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos autárquicos (subalínea i) da alínea c)), nele se incluindo a obrigação de comparecer, permanecer e votar nas reuniões, salvo se houver motivo de impedimento ou suspeição.
A participação dos eleitos locais nas reuniões dos respectivos órgãos é feita exclusivamente nessa qualidadenão lhe sendo permitido outras formas de acção. ( parecer emitido pela DGAL),

Os pareceres!!!!!!


Sabia que pareceres cumprem, com algumas ilustríssimas excepções, a nobre arte de dizerem o que os que os pediram esperam ler. Os pareceres utilizados sistemáticamente para justificar deceisões por alguns decisores politicos e assim "limparem as mãos" . Não se duvida da necessidade e eficácia deles. O que se pode pôr em causa é se 75% deles são verdadeiramente merecedores do dinheiro que custam. Até porque tem-se assistido a momentos humorísticos: quando há conflitos cada parte faz saltar do bolso um conjunto de pareceres de pessoas honestas. Os pareceres banalizaram-se. E, nalguns casos, suscitam dúvidas sobre o seu interesse. Os pareceres não são prontos a vestir. São requintados e, claro, mais caros. São fatos feitos, por um distinto alfaiate, à vontade do freguês. É por isso que o dinheiro que se gasta em pareceres merecia ser explicado . Ou não será assim?

Investigação da Judiciária abala Câmara de Lisboa

"O executivo da Câmara Municipal de Lisboa está em risco, depois de terem sido constituídos arguidos, no âmbito do processo sobre os negócios da Bragaparques com a autarquia, dois vereadores e um director de serviços....... "
"Por enquanto, na base do inquérito, que está a ser levado a cabo pela Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF) da Polícia Judiciária, está a suspeita da prática de eventuais crimes de corrupção, tráfico de influências e participação económica " Leia mais aqui

quarta-feira, janeiro 24, 2007

Judiciária faz buscas na casa da vereadora do urbanismo e em instalações da Câmara

Judiciária faz buscas na casa da vereadora do urbanismo e em instalações da câmara
Mais de 30 inspectores da Polícia Judiciária (PJ) estiveram ontem nas instalações da Câmara Municipal (CML) de Lisboa a efectuar buscas relacionadas com os negócios entre a autarquia e a Bragaparques, respeitante à permuta dos terrenos do Parque Mayer e da antiga Feira Popular


Detenidos por corrupción...."Aqui ao lado...!"

Detenidos por corrupción el alcalde popular de la localidad grancanaria de Mogán y otras cuatro personas Están imputados prevaricación y malversación de caudales públicos, entre otros delitos
El número de detenidos del Ayuntamiento grancanario de Mogán se eleva ya a cinco, al ser arrestados junto al alcalde, el popular Francisco González, la primera teniente de alcalde, Onalia Bueno García, y dos empleados, ha anunciado el Tribunal Superior de Justicia de Canarias (TSJC). Así mismo ha sido detenido el funcionario municipal jubilado Marcelino Martín Artiles, quien fue Jefe de la Oficina de Urbanismo Prevaricación, malversación de caudales públicos, actividades y negociaciones prohibidas a funcionarios públicos y tráfico de influencias son algunos de los delitos que se imputan a esos cuatro detenidos, a los que se espera se sume una quinta persona en las próximas horas, aún sin arrestar, según un comunicado del TSJC

terça-feira, janeiro 23, 2007

Pensamentos

"As pessoas gostam de ser ouvidas, sentem-se importantes quando você mostra interesse pelo que elas têm a dizer, é uma maneira de demonstrar respeito. Sabendo ouvir mais, você vai entender melhor e terá mais tempo para elaborar uma boa proposta." Ciro Bottini

VOTO SIM


Orçamento de Estado 2007 - Transferências para os Municipios

............... ................2006 ........... ....... 2007 .............. 2007/06
ABRANTES .............11.139.932,00 € ...11.139.932,00 ........0,00%
ALCANENA ............. 4.640.917,00 € ....4.640.917,00 €..... 0,00%
ALMEIRIM ...............5.193.555,00 € ....5.314.025,00 €..... +2,27%
ALPIARÇA ...............3.059.063,00 €... 3.059.063,00 € .......0,00%
BENAVENTE............. 5.153.660,00 €... 4.895.977,00 € ......-5,26%
CARTAXO................ 4.847.612,00 €....4.726.422,00 €...... -2,56%

CHAMUSCA .............6.703.177,00 €.... 6.703.177,00 €....... 0,00%
CONSTÂNCIA......... 3.115.918,00 €..... 3.115.918,00 € ........0,00%
CORUCHE............... 9.912.851,00 €.... 9.912.851,00 €........ 0,00%
ENTRONCAMENTO... 3.136.107,00 €.. .3.166.822,00 €....... 0,97%
FERREIRA ZEZERE... 4.580.925,00 €.... 4.580.925,00 € ....0,00%
GOLEGÃ ...................2.932.778,00 €...... 2.932.778,00 €..... 0,00%
MAÇÃO.....................6.035.957,00 €....... 6.035.957,00 €..... 0,00%
OURÉM....................10.575.226,00 €...... 10.820.529,00 € ...2,27%
RIO MAIOR............. 5.859.646,00 €...... 5.859.646,00 € .....0,00%
SALVATERRA MAGOS... 5.146.732,00 € ...5.266.116,00 €... 2,27%
SANTARÉM........... 12.326.121,00 €....... 12.404.402,00 € ...0,63%
SARDOAL.......... 3.369.587,00 € .......3.369.587,00 € ....0,00%
TOMAR .............8.703.304,00 €....... 8.905.186,00 € ......2,27%
TORRES NOVAS .......8.220.075,00 € ........8.220.075,00 € .....0,00%
VILA NOVA BARQUINHA..3.062.384,00 €.....3.062.384,00 €... 0,00%

TOTAL......... 127.715.527,00 € .......128.132.689,00 €..... 0,33%


Artigo 31.º Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
1 — É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de 7,5 milhões de euros, destinada à concessão de auxílios financeiros para edifícios sede de municípios e edifícios sede de freguesias, negativamente afectados na respectiva funcionalidade, à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para as situações previstas na Lei das Finanças Locais e ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa, de acordos de colaboração e de protocolos de modernização administrativa, bem como para a conclusão de projectos em curso, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.
2 — As transferências de verbas para as autarquias locais, sob qualquer modalidade, que não revistam a natureza definida no número anterior, são sujeitos a autorização prévia dos ministros responsáveis pelas áreas das autarquias e das finanças.
3 — O Governo publica trimestralmente na 2.ª série do Diário da República uma listagem da qual constam os contratos-programa, acordos de colaboração, protocolos ou quaisquer outros instrumentos no domínio dos auxílios financeiros e da cooperação técnica e financeira, celebrados
por cada ministério, bem como os respectivos montantes e prazos.
4 — São nulos os contratos-programa, acordos de colaboração, protocolos ou quaisquer outros instrumentos no domínio dos auxílios financeiros e da cooperação técnica e financeira que não sejam publicados na 2.ª série do Diárioda República nos termos da lei.

Uma frase do dia

"Uma coisa que a blogosfera veio acelerar enormemente é aquilo a que poderíamos chamar de «pensamento instantâneo» ou «opinião pronta a servir"

Teoria das decisões!

Muitas teorias de escolha partem do princípio de que as decisões derivam de uma ponderação dos resultados futuros de várias opções e alternativas, através de um qualquer tipo de análise custo-benefício. A influência das emoções na tomada de decisões é largamente ignorada. Os estudos sobre a tomada de decisões em doentes neurológicos que já não processam normalmente a informação emocional, sugerem que as pessoas decidem não apenas avaliando as consequências e respectivas probabilidades de ocorrência, mas também, e por vezes primariamente, recorrendo a um nível emocional."
Antoine BecharaThe role of emotion in decision-making

segunda-feira, janeiro 22, 2007

PODEM OS MUNICÍPIOS CONCEDER EMPRÉSTIMOS A EMPRESAS ?


Face à Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, os municípios não possuem atribuições e os seus órgãos não possuem competências que lhes permitam conceder empréstimos a qualquer entidade, apenas se podendo inferir que às câmaras municipais é possível conceder subsídios nos termos das normas legais em vigor;
Existe uma incapacidade da autarquia local município para a concessão de crédito, face à limitação da natureza das suas atribuições pois, sendo uma pessoa colectiva que tem como finalidade a realização de objectivos de interesse público local, não lucrativos, está, impossibilitada de desenvolver fins lucrativos;
Face ao artigo 17º do Código Comercial, os municípios não podem ser comerciantes, mas podem, nos limites das suas atribuições, praticar actos de comércio, ficando sujeitos, quanto a estes, às disposições do Código Comercial.
Os municípios têm, portanto, capacidade comercial de gozo, mas apenas no âmbito das respectivas atribuições e no limite das mesmas, o que não é o caso da concessão de crédito;
À luz do regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, aprovado pelo Dec-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, na redacção dada pelo Dec-Lei nº252/2003, de 17 de Outubro, as câmaras municipais não podem dedicar-se a operações de crédito, concessão de garantias, locação financeira e factoring;Contudo, tal não impede que as câmaras municipais recebam do público fundos reembolsáveis, incluindo o lançamento de obrigações municipais, nos termos das disposições legais, regulamentares ou estatutárias aplicáveis (cfr. artº 8º, nº 3, alínea b) do regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, conjugado com o artº 16º, alínea h), da Lei nº 42/98, de 6 de Agosto), e crie ou participe em empresas que desenvolvam actividade de reconhecido interesse geral da colectividade e cujo objecto se consubstancie no âmbito das atribuições legalmente definidas para o município (cfr. alíneas l) e m) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99 ( parecer emitido pela Direcção Geral da Administração Autárquica ( www.dgaa.pt)

Nós queremos acreditar que vai ser assim ........!


Sócrates promete rigor na aplicação de verbas comunitárias «O primeiro-ministro, José Sócrates, prometeu hoje "selectividade" e "escolhas políticas rigorosas" na aplicação dos cerca de 21.500 milhões de euros de fundos comunitários que serão aplicados em Portugal nos próximos seis anos."Temos de abandonar uma cultura do passado em que se apoiava tudo o que cabia no orçamento para passar a fazer escolhas. Isso significa apoiar apenas, mas fortemente, os bons projectos com indiscutível impacto na nossa economia e sociedade", declarou José Sócrates na apresentação do Quadro Nacional de Referência Estratégico (QREN) 2007/2013 (http://jumento.blogspot.com)

Preparem-se para o combate!


"A ilegitimidade do poder gera situações de crise de instabilidade permanente, onde somente o cálculo político, a astúcia e a acção rápida e fulminante contra os adversários são capazes de manter o príncipe" ( maquiável)


Rir é mesmo o melhor remédio ! "Quando se navega sem destino, nenhum vento é favorável! "( Seneca)