sexta-feira, janeiro 12, 2007

Os concursos Públicos . Cumprir a Lei na defesa do interesse publico!


É necessário não só assegurar que seja efectivamente escolhido o melhor, mas igualmente garantir que toda a comunidade acredite que foi feita uma boa escolha, baseada apenas no interesse público e sem a interferência de quaisquer outros factores estranhos.


Ainda do ponto de vista do princípio constitucional da transparência, o ambiente de publicidade inerente a todo o concurso público e o facto deste permitir um verdadeiro controlo (desde logo, por todos os interessados) das decisões – que implicam escolhas – da entidade adjudicante transformam-no certamente no procedimento de contratação administrativa preferido pela Constituição”.
Seria de facto incompreensível que a violação de princípios constitucionais tão importantes como o princípio da igualdade, propiciadoras de grave lesão do interesse público e da própria imagem dos Muncipiod, não fossem atingidas pelo grau máximo de invalidade.


Como é sabido e tem sido posto em relevo pela doutrina, o concurso público é a forma procedimental adequada à salvaguarda dos princípios constitucionais nas contratações públicas. Assim, o princípio da igualdade só é susceptível de concretização através do concurso público pois só assim podemos “assegurar que todos os cidadãos potencialmente interessados em contratar com a Administração (…) tenham efectivo acesso ao procedimento de contratação e iguais hipóteses de se tornarem cocontratantes” (Margarida O. Cabral, “O concurso público nos contratos administrativos”, pág. 218 e segs).


O valor dos contratos para efeitos de aquisição de serviços por entidades públicas, de acordo com o estabelecido nos artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, é calculado, tendo em consideração o tipo de contrato e a duração prevista (inferior a 48 meses), com base no valor total do contrato e no valor global de contratos semelhantes, celebrado durante o ano económico ou nos 12 meses anteriores, corrigido em função da quantidade ou do valor que previsivelmente venham a ocorrer.

É proibido, de acordo com o estipulado no art. 16º do DL 197/99 o fraccionamento da despesa com a intenção de a subtrair ao regime previsto no presente diploma, trata-se de facto de uma proibição de carácter geral : as obras e os contratos não podem ser cindidos com o propósito de os subtrair à aplicação das normas legais aplicáveis . Esta proibição refere-se a toda e qualquer forma de fraccionamento que não se justifique por razões objectivas e cuja única finalidade seja escapar aplicação das regras concursais.
Caso tal se verifique as despesas são ilegalmente autorizadas pelo órgão executivo da autarquia , por violação do art. 16º, n.º 1 e 2 do DL n.º 197/99, que proíbe o fraccionamento das despesas e pela não realização do concurso público que se impõe, nos termos do do DL n.º 197/99, conjugados com a al. d) do ponto 2.3.4.2 do POCAL.

Atente-se tambémque , de acordo com os princípios da inscrição orçamental e do cabimento prévio, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL e o art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto

quinta-feira, janeiro 11, 2007

Concurso Público para prestação de serviços transportes urbanos

A Câmara (1)lançou um concurso público para prestação de serviços de transporte urbano regular de passageiros, esclarecendo que é da competência do condutor não permitir a utilização do transporte por utentes não portadores de título de transporte válido, devendo chamar as autoridades policiais competentes em caso de desobediência.A autarquia adianta que se reserva ao direito de implementar um sistema de fiscalização e quaisquer coimas a aplicar serão da sua responsabilidade.Os autocarros funcionarão nos dias úteis até às 19h40 e aos sábados até às 13h20, competindo à Câmara definir os pontos de início e fim dos circuitos das diversas viaturas em serviço.
(1) Caldas da Raínha

Frase do mês de Setembro 2006

"O que diz é uma coisa e o que faz é outra. Por isso aconselho-o a estar calado, porque só anda a dizer baboseiras"

Porquê tanta arrogância?

O rigor a transparência e a defesa do interesse público municipal e a legislação em vigor, exige procedimentos públicos que coloque acima dos interesses pessoais os interesses dos cidadãos, de modo a permitir uma maior eficácia na utilização dos recursos ( humanos, técnicos e financeiros), uma melhor escolha dos modelos de gestão, especialmente as parcerias publico-privadas, na prossecução da melhor defesa dos interesses das populações.
Há por aí os "copycats" que acreditam que " o humano se estabelece na imitação" ou parafraseando " um politico torna-se politico imitando outros politicos", esquecem-se que " os rios nunca correm directamente para o mar, serpenteiam pelos morros, pelas colinas, pelas campinas, mas acabam por chegar sempre ao mar"
Arrogância - sentimento que caracteriza a falta de humildade. É comum conotar uma pessoa arrogante aquela que não deseja ouvir os outros, aprender algo que não saiba, com excesso de vaidade ( wikipédia)

Nem quero nem posso acreditar?

"A PT tem uma central em Paço dos Negros (Almeirim) e todas as habitações que se encontrem num raio de cinco quilómetros estão dentro do perímetro de acção da central. Através dos telefones que vêm no abaixo-assinado contactámos as pessoas e só duas ou três é que se mostraram interessadas na colocação do equipamento."

quarta-feira, janeiro 10, 2007

Frase do dia

"O deputado João Cravinho desempenhava no nosso País um importante papel, até simbólico mas não só, na esperança colectiva que a corrupção como realidade endémica não é uma inevitabilidade. A sua "cruzada" pessoal animava-nos..."Francisco Teixeira da Mota, PÚBLICO, 7-1-2007

MOTIVAÇÃO


Em África, todas as manhãs, uma gazela ao acordar, sabe que deve conseguir correr mais do que o leão se se quiser manter viva. Todas as manhãs, o leão acorda e sabe que deverá correr mais do que a gazela se não quiser morrer de fome.

Moral da História:
Pouco importa se és gazela ou leão, quando o sol nascer deves começar a correr.

terça-feira, janeiro 09, 2007

Chefia e Liderança



No reino do “faz de conta” dois leais servidores e o rei saem para almoçar e na rua encontram uma antiga lâmpada a óleo. Esfregam a lâmpada e de dentro dela sai um génio. O gênio diz: "Eu só posso conceder três desejos, por isso, concederei um a cada um de vós".
"Eu primeiro, eu primeiro." grita um dos leiais seguidores . "Eu queria estar na LAGINHA a pilotar um barco, sem ter nenhuma preocupação na vida!" Puf!
E lá se foi.
O outro servidor não quis ficar atrás apressa-se a fazer o seu pedido:" Eu quero estar na PRAINHA com o amor da minha vida e um provimento interminável de grogues envelhecidos !" Puf e lá se foi.
"Agora você" diz o génio para o rei. "Eu quero que aqueles dois voltem ao reino logo depois do almoço." - diz o rei.

Moral da História:


Deixe sempre o chefe falar primeiro ………

Para os que prosseguem atingir melhoria na gestão do serviço público municipal

As obras de construção civil ficam "mais baratas" 16% !
Reabilitar nas áreas críticas de degradação urbanística das cidades vai passar a ser mais barato a partir de 2007. O Governo baixou a taxa de IVA aplicável à requalificação, nomeadamente em centros históricos, de 21 para 5%, aderindo assim a um desejo há muito manifestado pelas sociedades de reabilitação urbana (SRU). A decisão foi publicada na sexta-feira em Diário da República, no âmbito do Orçamento do Estado para 2007, e aplica-se, segundo o documento, às empreitadas de reabilitação urbana "nas unidades de intervenção das SRU e dentro das áreas críticas de reabilitação e reconversão urbana.
As sociedades de reabilitação urbana - a que já aderiram cidades como Porto, Lisboa, Gaia, Coimbra, Santarém e Ourém - foram criadas para mobilizar esforços na recuperação de centros edificados degradados. O novo regime jurídico facilita, por exemplo, expropriações e torna mais célere o licenciamento de obras nas áreas urbanas definidas como prioritárias pelas SRU. Uma nova esperança para cidades a precisar de intervenções urgentes, mas que continuou a necessitar de "limar algumas arestas", como a taxa de IVA, agora nos 5%.
As empresas municipais constitui instrumentos de gestão estratégica, que se utilizados e adequados a desenvolvimento e implementação de medidas de estratégia de interesse público municipal, com rigor e transparência, permitem dar satisfação a muitas das necessidades, em termos de oportunidades de financiamento adequado aos projectos estratégicos inerentes aos compromissos assumidos para com os cidadãos do respectivo Município.
Será que já entenderam ? "É que nos Municipios as coisas não vão mal por falta de recursos, mas sim porque eles estão a ser desperdiçados pelos responsáveis muncipais"
BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA – 5%
Lei n.º 53-A/2006 de 29 de Dezembro Orçamento do Estado para 2007

Artigo 61.º (Alteração à lista I anexa ao Código do IVA)
A verba 2.21 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«2.21 — As empreitadas de construção, beneficiação ou conservação de imóveis realizadas no âmbito do Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), do Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas
(REHABITA), do Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal (RECRIPH) e do Programa SOLRH, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/99, de 8 de Janeiro, bem como as empreitadas de reabilitação
urbana, tal como definida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, nas unidades de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e dentro das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, e as realizadas ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto Nacional de Habitação.»
Decreto-Lei n.º 104/2004 de 7 de Maio
A par das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, conceito legalmente já definido, merecem uma atenção particular as zonas urbanas históricas, cujas conservação, recuperação e readaptação constituem um verdadeiro imperativo nacional. Através do presente diploma é criado um regime jurídico excepcional de reabilitação das referidas áreas, em obediência a diversos princípios, que importa explicitar. O primeiro princípio é o de que, no quadro dos poderes públicos, a responsabilidade pelo procedimento de reabilitação urbana cabe, primacialmente, a cada município. Neste sentido, é concedida aos municípios a possibilidade de constituírem sociedades de reabilitação urbana às quais são atribuídos poderes de autoridade e de polícia administrativa como os de expropriação e de licenciamento.
"OS ERROS NÃO PODEM CONTINUAR A SER VARRIDOS PARA DEBAIXO DO TAPETE "

segunda-feira, janeiro 08, 2007

Sun Tzu disse


Sun Tzu disse:
A desordem nasce da ordem, covardia origina-se da coragem e a fraqueza nasce da força. A ordem e a desordem dependem da organização e da logística, a coragem e a covardia dependem das circunstâncias ou da vantagem estratégica, a força e a fraqueza, dependem das disposições.


Dia 8 de Janeiro de 2007 - Dia da Alfabetização


Em tempos idos o dito popular "Quem assina de cruz não sabe pelo alfabeto" qualificava todos aqueles que não sabiam ler, mas mesmo assim podiam atestar a sua "existência". Era por isso que " o saber ler e escrever constituía aos olhos da "opinião pública" da época uma qualificação social importante que quem possuía não deixava de exibir"

Tal como hoje se queremos "promover o cresimento económico, a erradicação da pobreza, a participação social e a protecção do ambiente é essencial aumentar as taxas de alfabetização" sendo essencial para desenvolver os recursos humanos de uma sociedade.

Li os jornais de hoje .... ouvi os noticiários radiofónicos... e vamos vêr os noticiários televisivos... e nem uma palavra!


Será que não é angustiante a nossa situação? Ou será que o importante é entreter o Povo apenas com o carpir dos desaires da bola?


RESILIÊNCIA - capacidade de uma sociedade ou organização ser capaz de resistir, adaptar-se e continuar a funcionar após desastres, choques e ataques, é essencial para o nosso futuro colectivo

Nova Lei das Finanças Locais

Sabia que os preços e demais instrumentos de remuneração a cobrar pelos municípios que respeitam, designadamente, às actividades de exploração de sistemas municipais ou intermunicipais de:
a) Abastecimento público de água;
b) Saneamento de águas residuais;
c) Gestão de resíduos sólidos;
d) Transportes colectivos de pessoas e mercadorias;
e) Distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.
devem ser cobrar preços nos termos de regulamentos tarifários devidamente aprovados ?
E que salvo disposições contratuais em contrário, nos casos em que haja receitas municipais ou de serviços municipalizados provenientes de preços e demais instrumentos contratuais associados a uma qualquer das actividades referidas no número anterior que sejam realizadas através de empresas concessionárias, devem tais receitas ser transferidas para essas empresas até ao 30.º dia do mês seguinte ao registo da respectiva receita, devendo ser fornecida às empresas informação trimestral actualizada e discriminada dos montantes cobrados.
E que cabe à entidade reguladora dos sectores de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos a verificação da conformidade legal , devendo, caso se trate de gestão directa municipal, de serviço municipalizado, empresa municipal ou intermunicipal, informar a assembleia municipal e a entidade competente da tutela inspectiva caso ocorra violação de algum destes preceitos, sem prejuízo dos poderes sancionatórios de que disponha.? ( Nova Lei das Finanças Locais que também prevê que os municípios possam passar a decidir até cinco por cento do IRS)

sexta-feira, janeiro 05, 2007

Obrigatoriedade da afixação das listas de pessoal


Dispõe o art.º 10º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2.6, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26.5, que:
Os serviços deverão, obrigatoriamente manter afixadas, nos locais de trabalho, listas actualizadas das pessoas singulares contratadas em regime de prestação de serviços, donde constem o nome, a função, a data de início e termo do contrato, os motivos da sua celebração e a respectiva remuneração”.

O enriquecimento em causa


O artº 473º nº2 Código Civil enumera três tipos de situações que são, por definição, integrantes do enriquecimento sem causa, a saber: o que for indevidamente recebido; o que for recebido por uma causa que deixou de existir; o que for recebido em vista de um efeito que se não verificou. O artº 476º nº1 Código Civil contempla as situações de pagamento indevido ou de repetição do indevido (condictioi indebiti), situações que abrangem tanto os casos em que a obrigação nunca existiu, como os casos em que a obrigação, tendo existido, já se encontrava extinta, e os casos em que a obrigação existia, mas com conteúdo inferior ao da prestação, caso este em que a condictio indebiti valerá quanto à diferença.

Para uma séria e urgente reflexão de todos os que acreditam que nós somos capazes!

Qualquer pessoa, mesmo que não versada em teoria económica, entende que a criação de um ambiente de injustificada descrença na capacidade de encontrar soluções técnicas e politicas para melhorar a situação económica e social, só contribui para piorar as coisas, designadamente na medida em que trava as iniciativas empresariais e inibe o investimento e a criação de riqueza e de postos de trabalho.
«O Engº João Cravinho mostrou-se convicto que o fenómeno (da corrupção) não é hoje um problema restrito a "um pequeno grupo de pessoas que vão cometendo alguns desvios nesta matéria", mas um "problema de sistema" que foi crescendo com a passagem para a democracia, num processo que "favoreceu o tráfico de influências, a colocação de pessoas em pontos-chave do sistema e a fidelização de clientelas a vários partidos". O resultado é a "captura do Estado ( Central e Local) ", primeiro por grupos isolados, mas com o tempo através mesmo da "partilha de influência, entre grupos, de certos sectores" (...) Existe hoje "uma corrosão da democracia que, se nada for feito, vai desenvolver-se e aprofundar-se", até chegarmos a uma "italianização da vida pública portuguesa".» (João Cravinho, Público, 5.11.06)
Para reflexão de todos aqueles que acreditam que nós somos capazes de dar a volta às coisas…!
Aqueles que intuem a vida como uma realidade inamovivel, trocando qualidades e desafios pelo comodismo, pela incompetência, que tem um "horror" á mudança, revelam a sua inadaptidão e impreparação e serão sempre os derrotados.