segunda-feira, janeiro 08, 2007

Nova Lei das Finanças Locais

Sabia que os preços e demais instrumentos de remuneração a cobrar pelos municípios que respeitam, designadamente, às actividades de exploração de sistemas municipais ou intermunicipais de:
a) Abastecimento público de água;
b) Saneamento de águas residuais;
c) Gestão de resíduos sólidos;
d) Transportes colectivos de pessoas e mercadorias;
e) Distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.
devem ser cobrar preços nos termos de regulamentos tarifários devidamente aprovados ?
E que salvo disposições contratuais em contrário, nos casos em que haja receitas municipais ou de serviços municipalizados provenientes de preços e demais instrumentos contratuais associados a uma qualquer das actividades referidas no número anterior que sejam realizadas através de empresas concessionárias, devem tais receitas ser transferidas para essas empresas até ao 30.º dia do mês seguinte ao registo da respectiva receita, devendo ser fornecida às empresas informação trimestral actualizada e discriminada dos montantes cobrados.
E que cabe à entidade reguladora dos sectores de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos a verificação da conformidade legal , devendo, caso se trate de gestão directa municipal, de serviço municipalizado, empresa municipal ou intermunicipal, informar a assembleia municipal e a entidade competente da tutela inspectiva caso ocorra violação de algum destes preceitos, sem prejuízo dos poderes sancionatórios de que disponha.? ( Nova Lei das Finanças Locais que também prevê que os municípios possam passar a decidir até cinco por cento do IRS)

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