quarta-feira, setembro 20, 2006



BLOGS - Ao serviço da cidadania!

O Presidente da República vai nomear o Juiz Conselheiro Fernando José Matos Pinto Monteiro como Procurador-Geral da República, estando a tomada de posse marcada para o próximo dia 9 de Outubro foi deste modo que Sua Excelência o Presidente da República anunciou a todos os portugueses tão importante decisão.
Os blogs são hoje, de facto, um meio instrumental de melhor servir os cidadãos. Há quem não entenda assim. Paciência. Há ainda quem não entenda os princípios de Galileu e Newton, como último cimento da ciência natural moderna ! Não fiquem espantados ! O senhor Primeiro Ministro também têm o seu blog!.
Um dia, numa conversa com um amigo, ao lusco-fusco, confidenciou-me que não sabia se tinha fé. "Se Deus existe — dizia ele — tenho para mim que Ele tem de ser amigo e não carrasco, pai e não fiscal, irmão democrata e não cruel ditador; se Deus existe, deve respeitar-nos e amar-nos, tal como Cristo". Se calhar, este amigo, ajudou-me a confirmar a minha fé e esperança que é sempre possivel fazer melhor. Aqueles que apenas sabem olhar " para o seu umbigo" acbam por ficar mesmo só a "olhar para ele!"
Aqui o meu "Einstein", é um cão inteligentissimo, solidário e amigo. Por vezes zango-me com ele ! Na verdade tenho que admitir, que quase sempre ele tem razão!


terça-feira, setembro 19, 2006

VINHOS DA ADEGA DA GOUXA PARA ANGOLA

A Adega Cooperativa da Gouxa aposta forte agora no mercado angolano depois da sua presença na FILDA (Feira Internacional de Luanda) na qual obteve bastante êxito no passado mês de Julho com a divulgação dos seus produtos em colaboração com os seus importadores oficiais para aquele pais (Transcountry). Um contacto negocial do qual resultaram encomendas de vários contentores de vinho até ao final do ano com perspectivas futuras "bastante animadoras 

OS PARECERES!



Sabia que pareceres cumprem, com algumas ilustríssimas excepções, a nobre arte de dizerem o que os que os pediram esperam ler. Um dos mais notáveis exemplos da função dos pareceres em Portugal é o chamado «relatório Porter». Custou uma fortuna. Apontou as deficiências e as soluções para a economia portuguesa. Leu-se, debateu-se e, claro, arquivou-se. Passados uns anos, como se ele nunca tivesse existido, voltou tudo ao início. Começou-se outra vez a gastar neurónios sobre o que poderia salvar a economia e a Pátria. E só faltou chamar Porter para fazer uma fotocópia da primeira versão do seu relatório.
O caso dos pareceres é ainda mais requintado. Não se duvida da necessidade e eficácia deles. O que se pode pôr em causa é se 75% deles são verdadeiramente merecedores do dinheiro que custam. Até porque tem-se assistido a momentos humorísticos: quando há conflitos cada parte faz saltar do bolso um conjunto de pareceres de pessoas honestas. Os pareceres banalizaram-se. E, nalguns casos, suscitam dúvidas sobre o seu interesse. Os pareceres não são prontos a vestir. São requintados e, claro, mais caros. São fatos feitos, por um distinto alfaiate, à vontade do freguês. É por isso que o dinheiro que se gasta em pareceres merecia ser explicado .



 

segunda-feira, setembro 18, 2006

CORRUPÇÃO !!!

Quem lê livros não ignora que o nosso amável Portugal nunca deixou de protestar contra a corrupção: dos regimes, dos governos, do rei, da corte, da Igreja, dos partidos, dos políticos, dos padres, dos juízes, da administração central, das câmaras, da banca, da indústria, do comércio e da polícia. Uma sociedade pequena e pobre (e, por cima, católica) gera necessariamente corrupção. O número, o anonimato e a distância reforçam o rigor; a estreiteza, a convivência e a proximidade criam o mundo paralelo dos "compadres". Escrevi um dia que Portugal só "funcionava" pela corrupção. Caiu o céu. Infelizmente, é assim. 

Veja-se o que, a este propósito, escreve o penalista Rui Pereira num artigo hoje publicado no Correio da Manhã:

"Há quem pense que a corrupção não é punida por causa da legislação. A norma exigiria um ‘sinalagma’ difícil de investigar e de provar. Teria de se determinar uma troca, uma correspondência entre o acto do corrompido e o pagamento do corruptor, como se de um acto de comércio se tratasse.
Esta ideia é errada. O Código Penal não exige sinalagma nenhum. Ao contrário do que se pensa, pode haver corrupção activa sem corrupção passiva, e vice-versa. A corrupção activa consuma-se com a simples oferta e a corrupção passiva consuma-se com o mero pedido de uma vantagem. Desde a década de 80, os tribunais já consideraram provado que houve corruptor sem corrompido em vários processos ‘mediáticos’.
Se a lei é tão abrangente e engloba até a ‘corrupção imprópria’ (referente a acto lícito), a que se devem, então, as dificuldades que os tribunais enfrentam? Quando se diz que é necessário melhorar a investigação, é a actuação das polícias e do Ministério Público que se critica?"
Leia mais aqui

CUMPRIR A LEI !

De acordo com os princípios da inscrição orçamental e do cabimento prévio, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL e o art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
A realização de qualquer despesa pública deve obedecer aos princípios de: conformidade legal (prévia existência de lei que autorize a despesa) e regularidade financeira (inscrição orçamental, correspondente cabimento e adequada classificação da despesa).
Na execução do orçamento das autarquias locais as despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiveram inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente (cfr. Ponto 2.3.4 – Execução orçamental, 2.3.4.2, alínea d), do POCAL, em anexo ao Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro).
À utilização das dotações da despesa deve corresponder o registo das fases de cabimento (cativação de determinada dotação visando a realização de uma despesa) e de compromisso (assunção, face a terceiros, da responsabilidade de realizar determinada despesa).
Em conformidade, a entidade competente para autorizar a despesa deve estar munida de todas as informações contabilísticas necessárias à concretização do acto, o que se traduz na existência de informação relativa à classificação económica da rubrica orçamental que vai suportar a despesa, à sua dotação global e ao saldo disponível .

ALGUMAS GARANTIAS E DIREITOS DOS MUNICÍPES

Direito de Intervir no procedimento administrativo (art.º 52 e 53 do C.P.A.)

Qualquer munícipe titular de direitos ou interesses a que o procedimento respeite, tem direito a iniciar e intervir nele pessoalmente, ou por interposta pessoa, bem como ser representado por uma Associação.
Quando se tratar de direitos difusos (que respeitam a um conjunto de pessoas e não a cada um individualmente, como sejam, a habitação, saúde, etc.), têm direito a intervir os cidadãos a quem a actuação administrativa possa provocar prejuízos relevantes em bens fundamentais.

Direito à Informação (art.º 61 e 64º do CPA)

O munícipe ou aquele que prove possuir interesse legítimo no seu conhecimento, tem direito a ser informado, sempre que o requeira, sobre o andamento dos processos em que seja directamente interessado, bem como de conhecer as resoluções definitivas que sobre ele forem tomadas,
As informações solicitadas devem ser fornecidas no prazo de 10 dias

Direito de consultar o processo e de obter certidões - (art.º 62, 63º e 64º CPA)



Os munícipes directamente interessados e aqueles que de alguma forma provem interesse legítimo, têm direito a consultar o processo, obter certidões, reproduções ou declarações autenticadas dos documentos.
As certidões, reproduções ou declarações autenticadas dos documentos, devem ser emitidas no prazo de 10 dias.

Direito de Acesso aos Arquivos e Registos Administrativos (art.º 268º CRP e Art.º 65º CPA)

Todas as pessoas tem direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, ainda que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhe diga directamente respeito, salvo o disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.
A resposta ao requerimento deve ser fornecida no prazo de 10 dias.
No âmbito deste princípio da administração aberta foi criada na Assembleia da República a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

Direito à notificação dos actos administrativos (art.º 268º CRP e 66º CPA)

Dever de dar a conhecer aos interessados, mediante comunicação oficial e formal prevista na lei, os actos administrativos que decidam sobre quaisquer pretensões por eles formuladas, os actos que imponham deveres, sujeições ou sanções ou acusem prejuízos e os criem, extingam, aumentem ou diminuam direitos ou interesses legalmente protegidos.
O prazo geral para a notificação é de 8 dias úteis, podendo ser feita por telegrama, telefone, telex, telefax, por edital ou através da publicação de anúncio.

Direito à Audiência Prévia (art.º 100º a 103º CPA

Os interessados têm direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta. Trata-se de uma formalidade essencial, que garante aos particulares, interessados no procedimento, a participação na respectiva decisão final. A audiência dos interessados pode ser escrita ou oral.
A realização da audiência dos interessados suspende a contagem dos prazos em todos os procedimentos administrativos.

Direito à Fundamentação dos Actos Administrativos (art.º 268º CRP)

Além dos casos em que a lei o exige, os actos administrativos devem ser fundamentados, sempre que neguem, extingam, restrinjam ou afectem por qualquer modo os direitos ou interesses legalmente protegidos que agravem deveres, encargos ou sanções, decidam reclamação ou recurso, decidam em contrário de pretensão ou oposição formulada pelo interessado, os de parecer, informação ou proposta oficial, que decidam de modo diferente da prática habitualmente seguida na resolução de casos semelhantes, ou os que na interpretação e aplicação dos princípios ou diplomas legais, impliquem revogação, modificação ou suspensão de acto administrativo anterior.

Direito à reclamação  (Portaria n.o 659/2006 de 3 de Julho)

Tendo em vista assegurar uma melhor Administração,com mais cidadania, garantindo que os utentes dos serviços públicos tenham um meio célere e eficaz de exercer o seu direito de reclamação, sempre que entenderem que não foram devidamente acautelados os seus direitos ou que não foram satisfeitas as expectativas no que diz respeito às exigências de atendimento público.
Cabe ao presidente da câmara municipal ou ao presidente da junta de freguesia do serviço reclamado dar resposta ao reclamante, acompanhada da devida justificação, bem como das medidas tomadas ou a tomar, se for caso disso, no prazo máximo de 15 dias.

quinta-feira, setembro 14, 2006

NÃO QUEIRAM FAZER DE NÓS .......?





Calendas gregas - Ficar para as calendas gregas é ficar indefinidamente adiado. O mesmo que ficar para o dia de São Nunca. A expressão surgiu de um dito do Imperador romano Augusto e aplica-se aos que não pagam nunca ou não cumprem nenhuma promessa. Assim como não há dia de São Nunca, também os gregos não tinham calendas, que era o dia festivo com que começavam todos os meses romanos. Nos dias que correm aplica-se na perfeição às promessas eleitorais que, quase todas, ficam para as calendas gregas. É por estas e por outras que nunca "liguei a promessas", porque essas "leva-as o vento", infelizmente parece que está na moda "os fazedores de promessas" esses sabem que não vão cumprir !", "arranjam sempre um culpado , que não eles! ... mas será que a culpa morre solteira? O rigor, a seriedade, a dedicação assenta em valores e respeito pelas suas raízes culturais . Os compromissos selam-se com um aperto de mão !

OZONO ELEVADO NA CHAMUSCA

A estação de medição da poluição causada pelo ozono, situa-se na CHAMUSCA e cobre um raio de 50 quilómentos, conforme informa jornal O MIRANTE
A exposição ao ozono em excesso afecta essencialmente os olhos, provocando irritações, e o aparelho respiratório. Os sintomas manifestam-se através da tosse, dores na cabeça e no peito, falta de ar e sensação de ardor nos olhos.
Para os valores de concentração observados, o ozono pode provocar alguns efeitos na saúde humana, especialmente em grupos da população mais sensíveis, tais como crianças, idosos, asmáticos e alérgicos e pessoas com outras doenças respiratórias ou cardíacas.
A exposição a este poluente afecta, essencialmente, as mucosas oculares e respiratórias podendo o seu efeito manifestar-se através de sintomas como tosse, dores de cabeça, dores no peito, falta de ar e irritações nos olhos.
Nessas alturas é recomendável que os grupos mais sensíveis da população reduzam ao mínimo a actividade física intensa ao ar livre e evitem a permanência no exterior durante o período da tarde.
Será que perante tais riscos não era já altura de os Serviços Locais de Saúde ( Centros de Saúde) terem realizado uma campanha de informação? Quais foram os efeitos sobre a saúde das populações que tem estado sujeita a este problema? Será que vai ser realizado algum estudo ou levantamento com vista a introduzir métodos preventivos?
Nas últimas décadas muito se tem falado da camada de ozono e do perigo que o planeta corre com a sua destruição. Mas qual é realmente o papel do ozono?

ROMA - A Lenda!

Conta uma lenda que certa vez um homem muito cruel atacou o pai de dois gêmeos, o aprisionou, raptou seus dois filhos e os abandonou na floresta para morrerem. No entanto o choro das crianças atraiu a atenção de uma Loba que os encontrou e decidiu levá-los e amamentá-los como se fossem seus filhotes. Um dia um camponês passava pela floresta, viu as duas crianças mamando na Loba e decidiu levá-las e batiza-las com os nomes de Rômulo e Remo. Muito anos depois, já adultos, eles foram à procura de seu pai, o encontraram, libertaram e puniram o homem que o havia aprisionado. Depois voltaram para o lugar próximo às margens do rio Tevere, onde a Loba os tinha amamentado por tantos anos, e decidiram que aquele deveria ser o lugar de uma nova cidade. Esta cidade foi fundada no dia 21 de abril do ano 753 antes de Cristo, e o O nome escolhido foi ROMA . Não há que ter medo das novas ideias !

Um mail do outro Mundo

Sabe sempre bem dar de caras com uma boa notícia logo pela manhã no jornal)

terça-feira, setembro 12, 2006

Enxovalhar com ou sem razão!

"Enxovalhar com ou sem razão todos aqueles que com ele trabalhavam.......Esta forma de actuar fez com que todos aqueles que eram competentes e capazes, mas que não queriam ver o seu nome conspurcado abandonassem a politica. Isso levou a que aí permanecesse os menos capazes. Resultado: foi o principal obreiro da degradação da qualidade dos políticos e da vida politica nos últimos anos....." Errar não é o mais importante . O mais importante é admitir os erros e estar disponivel para os emendar, há que saber sair no momento preciso ! Mas quantos é que têm essa capacidade e humildade de perceber que esse momento chegou???

Moita Flores exige demissão de administrador da CULT

"O presidente da Câmara de Santarém, Francisco Moita Flores (PSD), enviou uma carta de seis páginas à direcção da Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo (CULT) - liderada pelo socialista Sousa Gomes - exigindo a demissão do seu administrador executivo, António Torres."( no jornal O MIRANTE)
É quase orgulhosamente que o digo porque me quero demarcar desse Portugal que se importa com o "caso Mateus". Se for caso de FIFA, a FIFA que se ocupe. Se for caso de policia, a policia que se ocupe. Se for caso de Juiz, o Juiz que se ocupe. Como Ribatejano, cidadão da Comunidade Urbana da Leziria, estou-me, quero estar, e convoco todos a fazerem o mesmo, a estar sobranceira e orgulhosamente, nas tintas para o "caso Mateus". Mas já me importa e muito se amanhã está a chover ! Ainda há tomate e pimento para apanhar, uvas para vindimar e arroz para ceifar ! E o meu clã, do qual sinto um enorme orgulho é bastante numeroso!

"Si vis pacem, para bellum " ( Se queres a Paz, prepara a guerra"

Sabemos de o ouvir dizer .....!
Toda a gente sabe de ouvir dizer....!
Na vida há que fazer opções, estar de cócoras nem sequer é cómodo, mas há quem não se importe de assim continuar.. é uma opção de " ginástica !".
"Fique bem claro que quando falo de unidade me refiro a uma comunidade de homens livres e de bons costumes que pensam,e ainda bem, de forma diferente o Mundo e a vida." "Mas estou completamente indisponível para a unidade e para a solidariedade a qualquer preço. Sobretudo quando esse preço se traduz na outorga a um funcionário politico de poderes que os eleitores nunca lhe entregaram " ( Eça de Queiroz).

PARA NÓS o silêncio chegou ao FIM. A isso nos obriga o DEVER de LEALDADE com os eleitores do nosso CONCELHO!