segunda-feira, junho 12, 2006

PENSAMENTO DO DIA!

Talvez tudo seja mais simples do que julgamos. O que acontece é que temos medo de errar!!

SABIA QUE ? A gestão na Biblia!

As vagarosas e silenciosas passadas de Moisés pelo deserto colocaram o na galeria dos protagonistas que agregam valores à gestão de recursos humanos. De entre os seus desafios destaca-se a complexidade no atendimento das necessidades dos milhares de judeus que liderava caminho da Terra Prometida.A solução do problema partiu de seu sogro,Jetro,quando lhe disse: “E tu,de entre todo povo,procura homens capazes,tementes a Deus,homens de verdade,que aborreçam a avareza; e põe-nos sobre eles por maiorais de mil,maiorais de cem,maiorais de cinqüenta e maiorais de dez; para que julguem este povo em todo tempo,e seja que todo negócio pequeno eles o julguem: assim a ti mesmo te aliviarás da carga, e eles a levarão contigo” (Êxodo, 18: 13 a 26).

domingo, junho 11, 2006





Vale mais uma imagem que mil palavras!

Não consegui ter imagens de todos os que contribuiram para esta grande FESTA DO DESPORTO, A Associação Cultural Recreativa e Desportiva de Paço dos Negros foi campeã Nacional de FUTEBOL do INATEL na época de 2006 ao ganhar a fase final nos dias 10 de Junho de 2006 com a vitória por 2 bolas a uma sobre a equipa Juventude Académica de Vila Nova de Famalicão e no dia 11 de Junho no jogo final ao vencer por 3 bolas a zero a equipa da Casa do Povo de Feteiras S.Miguel Açores. Todos nós no sentimos MUITO ORGULHOSOS COM O ÊXITO DESPORTIVO. Mostra que quando queremos com trabalho e dedicação também somos capazes!

FESTA DA VITÓRIA - PAÇO DOS NEGROS CAMPEÃO NACIONAL DO INATEL 2006





sexta-feira, junho 09, 2006

SERÁ DESTA?

Concurso para circular urbana de Almeirim
A Câmara de Almeirim decidiu segunda-feira abrir concurso para a construção da circular urbana da cidade. A via vai numa primeira fase ligar a Estrada Nacional 118, na zona da quinta da Alorna, ao centro coordenador de transportes.
O projecto prevê a sua continuação pelo exterior da área urbana ligando de novo à EN 118 na zona norte da cidade, perto da fábrica da Compal. A circular urbana tem por objectivo desviar o trânsito, sobretudo o de pesados, do centro da localidade. A artéria terá duas faixas de rodagem, com possibilidade de alargamento para quatro no futuro.

quinta-feira, junho 08, 2006

A pessoa inteligente não faz caso dos elogios baratos, prefere uma critica honesta que tenha a intenção de lhe trazer prefeição.
Será sempre um imbecil aquele que engorda com lisonjas á sua inteligência, ao seu saber,à sua riqueza ou beleza. Prefira a critica honesta ao falso louvor!

Um pouco de reflexão .....!

"Os Portugueses deviam ter vergonha da degradação do país"
Jack Welch, o Guru Internacional da Gestão, em Portugal:

«É humilhante para os portugueses a percepção que o exterior tem de Portugal, que é a de uma contínua degradação e declínio ao longo dos últimos anos» - disse Jack Welch numa mesa redonda com empresários portugueses, no Fórum para a Competitividade.
«Existem mais associações do que empresas» - Jack Welch
"As pessoas são demasiado estáticas em Portugal" - Jack Welch
«Cortem as ervas daninhas e terão um bonito jardim» - Jack Welch

«Os gestores que apenas gostam de números e que não querem saber de pessoas – mas elas existem na empresa! – são uns idiotas». - Jack Welch ( Sara Rafael )

quarta-feira, junho 07, 2006

PROT RIBATEJO????

Resolução do Conselho de Ministros N.º 30/2006 de 23-03-2006
Objectivo:
o presente diploma visa determinar a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) para a Região do Oeste e Vale do Tejo (Sumário).
Justificação para a adopção do presente diploma: necessidade de estabelecer um PROT integrado para a área das unidades territoriais do Oeste e do Vale do Tejo (Médio Tejo e Lezíria do Tejo) que apresentam uma forte polarização metropolitana, de forma a reforçar o potencial de desenvolvimento, remover os estrangulamentos existentes e proceder à gestão das pressões sobre o solo, a paisagem, o ambiente e os recursos presentes na região de Lisboa e Vale do Tejo; por outro lado, necessidade de enquadrar as alterações nas infra-estruturas, em particular o novo aeroporto, a rede de alta velocidade e uma rede de auto-estradas que rompem com a lógica de eixos radiais convergindo em Lisboa e em articulação com o PROT em vigor e com as iniciativas de planeamento da região Centro e Alentejo definir a estratégia, as opções de desenvolvimento e o modelo de organização territorial das sub-regiões num contexto em que é possível dar coerência ao sistema de gestão territorial tendo em conta a fase final de elaboração do Programa Nacional de Política do Ordenamento do Território (PNPOT) (Preâmbulo).
Âmbito de aplicação: o PROT-Região do Oeste e Vale do Tejo inclui os seguintes municípios: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Ourém, Peniche, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras e Vila Nova da Barquinha (n.º 3).
o diploma incumbe a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) de Lisboa e Vale do Tejo de promover a elaboração do PROT- Oeste e Vale do Tejo e estabelece a composição da respectiva Comissão Mista de Coordenação (CMC), a qual integra todos os sectores com relevância para a ocupação e uso do território regional entre os quais três representantes do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) e também representantes das sociedades civil e pública empresarial, para além de cada um dos municípios abrangidos (Preâmbulo, n.º 1 e n.º 6).
O PROT-Região do Oeste e Vale do Tejo visa definir as opções estratégicas de base territorial para o desenvolvimento da região, o modelo de organização do território regional, as orientações e medidas para contrariar os fenómenos de edificação e urbanização difusa e a avaliação da execução das suas disposições (n.º 2, als a) b) d) e e)).
O diploma visa, também, promover a valorização do património arquitectónico e arqueológico (n.º 2 al. f)).
O PROT-Região Oeste e Vale do Tejo tem, ainda, por objectivo, identificar os espaços sub-regionais relevantes para a sua operacionalização bem como os principais projectos estruturantes do modelo territorial proposto, por forma a contribuir para a formulação da política nacional e regional de ordenamento do território, harmonizando os diversos interesses públicos com expressão espacial (n.º 2, als c) e g)).
É estabelecido que a elaboração do PROT-Região Oeste e Vale do Tejo deve estar concluída 18 meses após a entrada em vigor do presente diploma (n.º 4)

TAXA ÚNICA DO IRS???

entrevista ao Expresso, Garrett Fitzgerald, questionado acerca da "flat rate" (taxa única no IRS), disse:


"Acho que é um sistema terrível. Estive na Rússia há cerca de 13 anos e fiquei horrorizado ao descobrir que os americanos tinham convencido os russos a adoptar uma taxa única de imposto sobre os rendimentos. Como é que se assegura a igualdade na tributação do rendimento individual com um sistema deste tipo?"

Não se pode dizer que Garrett Fitzgerald tenha corroborado os pontos de vista do "Compromisso Portugal" em matéria fiscal

segunda-feira, junho 05, 2006

TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO

'O PS quer uma maior “transparência e responsabilização” dos deputados e, por isso, pretende reanimar e alargar o registo de interesses, obrigando os eleitos à Assembleia da República a declararem não apenas todas as entidades a quem prestaram serviços, como também todas as actividades públicas ou privadas que exerceram nos últimos três anos e as que vão exercer cumulativamente com o mandato parlamentar. Esta norma vai também abranger os autarcas bem assim como todas as chefias e pessoal de nomeação politica em exercicio de funções nos Gabinetes dos Presidentes das Câmaras.
.. agora é que vai ser!

domingo, junho 04, 2006

SABIA QUE ...?

Respeito pelo disposto no artº 31º da Lei nº 58/98, titulando-se as relações jurídicas da empresa municipal com a autarquia através de contratos-programa nas situações que lhes sejam subsumíveis;
Cumprimento do regime jurídico das empreitadas de obras públicas, previsto no DL nº 59/99, de 02/03, nomeadamente no que concerne à escolha do procedimento, bem como do regime de realização de despesas públicas, regulado pelo DL nº 197/99, de 8/6, designadamente no que respeita à unidade da despesa, prevista no artº 16º.
Relativamente às deliberações do órgão executivo, o art nº 27º, nº 1 do CPA determina que “De cada reunião será lavrada acta, que conterá …as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações”. O resultado das votações nos órgãos colegiais éexpresso em números de votos, podendo, nas votações nominais, aparecer cada voto referido ao respectivo membro.
Por outro lado, no artº 28º, nº 1 do CPA determina-se que “Os membros do órgão colegial podem fazer constar da acta o seu voto de vencido…”, ou seja, a lei prevê que os membrosdos órgãos colegiais que ficarem vencidos expressem na acta o seu voto, admitindo-se, pois, que façam a declaração de voto, manifestando a sua discordância com a deliberação tomada pelos seus pares.
Por se tratar de um fornecimento contínuo o que o tipifica como contrato administrativo,
cfr. art.º 178º, n.º 2, al. g) do CPA, deveria aquele ser feito com base no “número de unidades que se prevê venham a ser adquiridas durante o prazo de execução do contrato, ou durante os primeiros 12 meses, se aquele prazo for superior a este” (cfr. art. 23º, n.º 2, al. a)do DL n.º 197/99, de 08/06).
Assim, em obediência àqueles objectivos, a aquisição de combustíveis e lubrificantes pelas autarquias, tendo em conta o respectivo montante, não pode deixar de ser precedida da abertura de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio, nos termos do n.º 3 do art.º 80º do DL n.º 197/99 e, consequentemente, obedecer à tramitação prevista para este tipo de procedimento.
Acresce que, por se tratar de um contrato administrativo, estava sujeito à forma escrita, cfr. art.º 59º, n.º 1, al. a) do DL n.º 197/99 e art.º 185º do CPA.
O fraccionamento de despesa, é proibido pelo artº16º, nº 2 do DL 197/99, de 8/06 por aplicação do previsto no artº 4º, nº 1 do DL n.º 59/99, de 02/03.

EMPRESAS MUNICIPAIS

Sendo a empresa municipal uma pessoa colectiva de direito público, o legislador dotou-a com a possibilidade de utilização dos instrumentos jurídico-privados para cumprir os seus desígnios: flexibilidade de gestão, celeridade de processos decisórios, menor sujeição a processos burocráticos, numa palavra, gestão empresarial (cfr., entre outros, os artigos 3º, 11º, 17º, 25º, nº 2, 33º, 37º, nº 1, todos da Lei nº 58/98).

Assim sendo, um pressuposto básico da sua gestão consiste na possibilidade de contratar livremente com entidades terceiras, nomeadamente sem sujeição ao regime jurídico de realização de despesas públicas4 (ainda que devam sempre procurar a melhor relação custo/benefício, para o que se entende como salutar a efectivação de consultas ao mercado, tendo ademais em conta que os capitais que utilizam não deixam de ter natureza pública).

O condicionalismo imposto pelo princípio da directiva ora em apreço constitui uma intromissão na gestão da empresa para a qual dificilmente se encontra legitimidade por parte do órgão executivo municipal e, muito menos, por parte dos trabalhadores da autarquia requisitados ao seu serviço, qualquer que sejam os seus interesses ou a sua motivação. Este constrangimento colide assim frontalmente com toda a lógica contida no diploma com o qual o legislador pretendeu oferecer às autarquias locais um modelo organizacional ágil e flexível: a Lei nº 58/98, de 18/08, pelo que não pode deixar de ser considerado ilegal, quer por incompetência do seu autor, quer por violação de lei.

4 Não obstante se encontrarem sujeitas ao Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas.

TRIBUNAL DE CONTAS

RECOMENDAÇÕES
Atendendo às conclusões e observações da auditoria e tendo em consideração o alegado pelos responsáveis, formulam-se as seguintes recomendações:
a) Que a empresa promova, junto da autarquia, as diligências tendentes à revisão das directivas,aprovadas pela Câmara respeitantes aos direitos e regalias do pessoal requisitado dos serviços,camarários, a fim de possibilitar ao seu Conselho de Administração o exercício de poderes,efectivos de gestão e decisão nesta matéria;
b) Regularização da situação do pessoal da Câmara que se encontra em regime de requisição na empresa há mais de três anos;
c) Reformulação do modelo implementado até ao presente momento, de modo a possibilitar à empresa a adopção de políticas comerciais efectivas e o acolhimento de actividades conexas com o objecto social que permitam a sua viabilidade económica e equilíbrio financeiro, tal como preconiza o art.º 29.º da Lei n.º 58/98, de 18/08.

( www.tcontas.pt)

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE PROFESSORES

A propósito do sistema de avaliação dos professores do ensino básico e secundário, a centralidade que tem sido dada à questão da opinião dos pais é manifestamente excessiva. Na verdade, tal opinião só entra em conta, entre oito "indicadores", na avaliação efectuada pela direcção executiva da escola, a quem compete a ponderação de todos esses itens.Diz o preceito em causa:
«Artigo 46ºItens de classificação1 - A avaliação efectuada pelo coordenador do departamento curricular ou conselho de docentes pondera o envolvimento e a qualidade científico-pedagógica do docente, com base na apreciação dos seguintes parâmetros classificativos:a) Preparação e organização das actividades lectivas;b) Realização das actividades lectivas (cumprimento dos programas curriculares);c) Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos.2 - Na avaliação efectuada pela direcção executiva são ponderados, em função de dados estatísticos disponíveis, os seguintes indicadores de classificação:a) Nível de assiduidade;b) Resultados escolares dos alunos;c) Taxas de abandono escolar;d)Participação dos docentes no agrupamento/escola e apreciação do seu trabalho colaborativo;e) Acções de formação contínua frequentadas;f) Exercício de outros cargos ou funções de natureza pedagógica;g) Dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação.h) Apreciação realizada pelos pais e encarregados dos alunos que integram a turma leccionada, em relação à actividade lectiva do docentes».Não vejo nenhum motivo para censurar esta solução.