domingo, junho 04, 2006

SABIA QUE ...?

Respeito pelo disposto no artº 31º da Lei nº 58/98, titulando-se as relações jurídicas da empresa municipal com a autarquia através de contratos-programa nas situações que lhes sejam subsumíveis;
Cumprimento do regime jurídico das empreitadas de obras públicas, previsto no DL nº 59/99, de 02/03, nomeadamente no que concerne à escolha do procedimento, bem como do regime de realização de despesas públicas, regulado pelo DL nº 197/99, de 8/6, designadamente no que respeita à unidade da despesa, prevista no artº 16º.
Relativamente às deliberações do órgão executivo, o art nº 27º, nº 1 do CPA determina que “De cada reunião será lavrada acta, que conterá …as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações”. O resultado das votações nos órgãos colegiais éexpresso em números de votos, podendo, nas votações nominais, aparecer cada voto referido ao respectivo membro.
Por outro lado, no artº 28º, nº 1 do CPA determina-se que “Os membros do órgão colegial podem fazer constar da acta o seu voto de vencido…”, ou seja, a lei prevê que os membrosdos órgãos colegiais que ficarem vencidos expressem na acta o seu voto, admitindo-se, pois, que façam a declaração de voto, manifestando a sua discordância com a deliberação tomada pelos seus pares.
Por se tratar de um fornecimento contínuo o que o tipifica como contrato administrativo,
cfr. art.º 178º, n.º 2, al. g) do CPA, deveria aquele ser feito com base no “número de unidades que se prevê venham a ser adquiridas durante o prazo de execução do contrato, ou durante os primeiros 12 meses, se aquele prazo for superior a este” (cfr. art. 23º, n.º 2, al. a)do DL n.º 197/99, de 08/06).
Assim, em obediência àqueles objectivos, a aquisição de combustíveis e lubrificantes pelas autarquias, tendo em conta o respectivo montante, não pode deixar de ser precedida da abertura de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio, nos termos do n.º 3 do art.º 80º do DL n.º 197/99 e, consequentemente, obedecer à tramitação prevista para este tipo de procedimento.
Acresce que, por se tratar de um contrato administrativo, estava sujeito à forma escrita, cfr. art.º 59º, n.º 1, al. a) do DL n.º 197/99 e art.º 185º do CPA.
O fraccionamento de despesa, é proibido pelo artº16º, nº 2 do DL 197/99, de 8/06 por aplicação do previsto no artº 4º, nº 1 do DL n.º 59/99, de 02/03.

EMPRESAS MUNICIPAIS

Sendo a empresa municipal uma pessoa colectiva de direito público, o legislador dotou-a com a possibilidade de utilização dos instrumentos jurídico-privados para cumprir os seus desígnios: flexibilidade de gestão, celeridade de processos decisórios, menor sujeição a processos burocráticos, numa palavra, gestão empresarial (cfr., entre outros, os artigos 3º, 11º, 17º, 25º, nº 2, 33º, 37º, nº 1, todos da Lei nº 58/98).

Assim sendo, um pressuposto básico da sua gestão consiste na possibilidade de contratar livremente com entidades terceiras, nomeadamente sem sujeição ao regime jurídico de realização de despesas públicas4 (ainda que devam sempre procurar a melhor relação custo/benefício, para o que se entende como salutar a efectivação de consultas ao mercado, tendo ademais em conta que os capitais que utilizam não deixam de ter natureza pública).

O condicionalismo imposto pelo princípio da directiva ora em apreço constitui uma intromissão na gestão da empresa para a qual dificilmente se encontra legitimidade por parte do órgão executivo municipal e, muito menos, por parte dos trabalhadores da autarquia requisitados ao seu serviço, qualquer que sejam os seus interesses ou a sua motivação. Este constrangimento colide assim frontalmente com toda a lógica contida no diploma com o qual o legislador pretendeu oferecer às autarquias locais um modelo organizacional ágil e flexível: a Lei nº 58/98, de 18/08, pelo que não pode deixar de ser considerado ilegal, quer por incompetência do seu autor, quer por violação de lei.

4 Não obstante se encontrarem sujeitas ao Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas.

TRIBUNAL DE CONTAS

RECOMENDAÇÕES
Atendendo às conclusões e observações da auditoria e tendo em consideração o alegado pelos responsáveis, formulam-se as seguintes recomendações:
a) Que a empresa promova, junto da autarquia, as diligências tendentes à revisão das directivas,aprovadas pela Câmara respeitantes aos direitos e regalias do pessoal requisitado dos serviços,camarários, a fim de possibilitar ao seu Conselho de Administração o exercício de poderes,efectivos de gestão e decisão nesta matéria;
b) Regularização da situação do pessoal da Câmara que se encontra em regime de requisição na empresa há mais de três anos;
c) Reformulação do modelo implementado até ao presente momento, de modo a possibilitar à empresa a adopção de políticas comerciais efectivas e o acolhimento de actividades conexas com o objecto social que permitam a sua viabilidade económica e equilíbrio financeiro, tal como preconiza o art.º 29.º da Lei n.º 58/98, de 18/08.

( www.tcontas.pt)

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE PROFESSORES

A propósito do sistema de avaliação dos professores do ensino básico e secundário, a centralidade que tem sido dada à questão da opinião dos pais é manifestamente excessiva. Na verdade, tal opinião só entra em conta, entre oito "indicadores", na avaliação efectuada pela direcção executiva da escola, a quem compete a ponderação de todos esses itens.Diz o preceito em causa:
«Artigo 46ºItens de classificação1 - A avaliação efectuada pelo coordenador do departamento curricular ou conselho de docentes pondera o envolvimento e a qualidade científico-pedagógica do docente, com base na apreciação dos seguintes parâmetros classificativos:a) Preparação e organização das actividades lectivas;b) Realização das actividades lectivas (cumprimento dos programas curriculares);c) Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos.2 - Na avaliação efectuada pela direcção executiva são ponderados, em função de dados estatísticos disponíveis, os seguintes indicadores de classificação:a) Nível de assiduidade;b) Resultados escolares dos alunos;c) Taxas de abandono escolar;d)Participação dos docentes no agrupamento/escola e apreciação do seu trabalho colaborativo;e) Acções de formação contínua frequentadas;f) Exercício de outros cargos ou funções de natureza pedagógica;g) Dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação.h) Apreciação realizada pelos pais e encarregados dos alunos que integram a turma leccionada, em relação à actividade lectiva do docentes».Não vejo nenhum motivo para censurar esta solução.

ALMEIRIM

ALMEIRIM
Situa-se na margem esquerda do Rio Tejo, no coração da zona Ribatejana, perto de Santarém. A sua denominação provém de Al-Meirim (nome Árabe). Recentemente encontraram-se fragmentos de cerâmica do séc. I.
À mesa de Almeirim, há muitos sabores a desvendar, entre os quais se aconselham: a Sopa de Pedra, a Massa à Barrão, os Grelhados, o Pão Caseiro, as Enguias Fritas ou de Ensopado e o Vinho Branco.
Se gosta de Feiras e Touradas, não pode faltar: às Touradas (ao longo do ano), no primeiro Domingo de cada mês - Mercado Mensal e no 5º Domingo da Quaresma - Feira anual.Indubitávelmente, são de visita obrigatória: a Igreja Matriz, de S. João Batista, o Paço Real, o Palácio dos Marqueses de Alorna, a Praça da República,o Pórtico do Paço dos Negros, o Museu Etnográfico, a Barragem dos Gagos, zona arborizada e de pesca, a Fonte de S. Roque e a Quinta de Sta. Marta

quinta-feira, junho 01, 2006

AOS QUE DEFENDEM QUE NADA MUDE!

Todos os defensores «do que nada mude» são, normalmente, vítimas de estruturas anquilosadas. É por isso que, também na Gestão, não devemos deixar que sejam as estruturas a pensar-nos? em vez de sermos nós a pensá-las, decidi-las e implantá-las nos sistemas.
A ‘mudança’ é uma atitude que pode operar efeitos surpreendentes na dinâmica social. Ou pode não conseguir coisa nenhuma se não se disser o que muda, porquê e para o quê! Resultado: qualquer mudança exige um esforço acrescido de comunicação. E da falta deste esforço de comunicação, ou da sua efectividade, já um dos mais recentes gurus da «Leading Change», John Kotter, apontou como um erro mortal de qualquer tentativa de mudança.
No campo social e político, como no empresarial não muda quem quer, mas, quem pode! A mudança é uma capacidade que não tem carácter casuístico, mas sistemático. Quem pouco mudou, por força de interesses ou posturas imobilistas, não obteve a melhor preparação para mudar. Porque entre organização (aqui entendida como função administrativa) e reorganização (como o resultado do exercício daquela função) não há qualquer distinção prática. Porque os ‘organismos’ devem estar em permanente actualização e adequação às novas missões e aos novos processos de execução.
Sempre tive e exprimi a opinião que em Portugal, para se avançar verdadeiramente com a reforma do Estado, era mais importante alterar drasticamente as regras de relacionamento entre o Estado e os cidadãos ou empresas do que actuar sobre o próprio aparelho de Estado. E isto porque é através da mudança das regras de relacionamento com o exterior que se obriga um aparelho a mudar. Não é mantendo regras anacrónicas que se vai conseguir esse resultado, por melhores que à partida pareçam as acções supostamente reformadoras que se façam ou as reorganizações que se estabeleçam.
Infelizmente, passámos décadas a fazer reformas de fachada, a aprovar leis orgânicas cada vez mais complexas, intricadas e inúteis, a criar serviços desnecessários para satisfazer as ambições de afirmação política de ministros, a inventar burocracias para justificar serviços. Ou seja, durante décadas, na verdade, os governos não quiseram mudar nada, ao mesmo tempo que tentavam passar a imagem de que estavam decididos a realizar finalmente a tão desejada reforma administrativa. Isto é precisamente o que acontece, na maior parte das nossas Autarquias, acontece que nem todas tem o Engº Sócrates para uma estratégia de mudança, na defesa dos interesses das populações que os elegeram!

Para a história de Paço dos Negros 2005/2006

Com um percurso invejável até ao momento, pois o sabor da derrota ainda não foi conhecido esta temporada, a formação orientada por Marco Bento começou a primeira fase do campeonato distrital com uma vitória por 3-1 em Alcanhões e termina a vencer por 5-0 no Vale de Santarém. Eram doze vitórias e dois empates, com 51 golos marcados e dez sofridos, contabilizando 38 pontos. Na fase II do distrital, início com uma vitória em Almoster por 4-1, terminando, já apurada com um empate caseiro diante das Arreciadas a zero. Nos quartos de final, com o jogo em casa pela melhor disciplina, vitória diante do Alvega por 1-0. Nas meias-finais, nova vitória por 1-0 diante do Vale da Pinta. Seguiu-se a ambicionada final no Municipal do Cartaxo, com um final à Hitchcock, só encontrando-se o vencedor através das grandes penalidades por 5-4 com a Azambujeira de Rio-Maior, vingando os dois anos anteriores, depois do empate a um golo nos noventa minutos. No nacional, em Valada do Ribatejo, a primeira vitória por 2-1 diante dos lisboetas de Ribeira de Laje. Em Rio Maior nova vitória por 4-2 com os Craques de Caneças e nova chapa 4 de novo com o Almoster. Na final sul, como não há duas sem três, chapa 4 aos setubalenses do G.D Valdera. Foram 79 vezes que se festejaram golos para chegar às finais nacionais, este ano a disputar no seu próprio reduto com os vencedores da Zona Norte, Madeira e Açores.

Leitura atenta ...mas nada de interpretar!

Procuradora Maria José Morgado criticou, terça-feira à noite, no Porto, a impunidade de que gozam, ao nível do poder local, "fenómenos de tipo mafioso siciliano, que se processam segundo as regras do cacique". Fê-lo no Café Majestic, durante a apresentação do livro Paulo Morais - Mudar o Poder Local, fruto de uma entrevista de António Freitas de Sousa, jornalista do Diário Económico, ao homem que entre 2002 e 2005 foi vice-presidente e vereador do Urbanismo da Câmara do Porto.

À obra (edição da Edeline), Maria José Morgado teceu fortes elogios: "Está aqui a luz de uma nova ética na gestão municipal." Segundo a magistrada, o livro "identifica mecanismos sórdidos que regem certos aspectos do sector do urbanismo em Portugal." Estes vão da "complexidade dos planos directores municipais" à "magia da valorização de terrenos só pela mudança de titular do direito de propriedade", passando pelas "vigarices legais", sem esquecer a "crónica dependência dos partidos dos mesmos promotores imobiliários".

Tais "pecados" caracterizam, nas palavras da procuradora, "uma forma de gestão urbanística degradada que utiliza o interesse público ao serviço de interesses privados", o que se pode resumir em cinco letras: "Crime." Porque é que a estas manobras não correspondem condenações justas, eis a pergunta que importa fazer.

"Um traficante de droga sabe que se for apanhado será condenado a dez, 15, 20 anos de prisão, mas esse risco não pende da mesma forma sobre todas as actividades de corrupção", disse, responsabilizando "um sistema de justiça reactivo e burocrático". Se a corrupção é um vírus, "tem de haver um antivírus", e os tribunais "possuem essa capacidade de resposta", vincou.

"Este livro pode ser um óptimo manual para o combate à corrupção, na medida em que identifica os seus mecanismos", referiu a magistrada, para quem, todavia, "enquanto não houver um sistema que confisque os proventos do crime, um direito premial que seja um aconchego para os que colaboram livremente com as autoridades judiciais e uma justiça que funcione a sério, o País continuará nesta onda de denúncias sem consequências". Ou, como sugeriu, com as menos desejadas: "Vamos ver o preço que Paulo Morais paga pela identificação destas patologias."

Pouco preocupado, Morais criticou fortemente a organização política do País, tanto ao nível da administração central, "que não cria condições para o desenvolvimento", como da local, que "não cria condições para o aumento da qualidade de vida

quarta-feira, maio 31, 2006

RECONHEÇA-SE AQUELES QUE TRABALHAM PARA A SOCIEDADE!

Praticar desporto é saúde! Saudamos todos aqueles que contribuiram de um modo ou de outro para os resultados desportivos alcançados pela Associação Desportiva Recreativa e Cultural de Paço dos Negros, não só este ano, mas desde 1972!! Mas há que registar que este ano foram campeões distritais do INATEL e estão na Final Four na disputa pelo titulo nacional pela segunda vez consecutiva, após o ano passado terem conquistado um brilhante 3º lugar! Não quero ser injusto para alguns ...mas deixem-me anotar alguns, que considero terem desempenhado as suas tarefas, com o seu trabalho permitiram alcançar estes êxitos desportivos, pedindo desculpa a todos aqueles que não menciono ! Mas quero anotar aqui o trabalho do Manuel Ervideira, do Paulo, do César, do Rui e do Vitor e ao Marco aquele abraço, sendo um jovem treinador demonstrou ser também um "enorme" condutor de homens! A todos os jogadores o meu grande abraço de parabens! Por último nunca devemos esquecer aqueles que, também tiveram o seu papel e reconhecer o seu trabalho entre os quais o Leonel Florindo, no passado, e hoje e sempre do José Manuel Fidalgo e todos aqueles e aquelas que sempre estão a apoiar equipa seja onde for que ela vá. Pode ser que um dia ...os homens..queiram registar e reconhecer o feito destes homens!

Estatisticas são mesmo estatisticas!

Aprendi que um número só por si não representa NADA! ... mas um número já representa alguém algo quando junto ao mesmo se acrescenta o seu significado!


PESO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NA POPULAÇÃO ACTIVA (Dados de 2004)
(Fonte EUROSTAT, publicado no Correio da Manhã)

* Suécia 33,3%
* Dinamarca 30,4%
* Bélgica 28,8%
* Reino Unido 27,4%
* Finlândia 26,4%
* Holanda 25,9%
* França 24,6%
* Alemanha 24,0%
* Hungria 22,0%
* Eslováquia 21,4%
* Áustria 20,9%
* Grécia 20,6%
* Irlanda 20,6%
* Polónia 19,8%
* Itália 19,2%
* Rep.Checa 19,2%
* PORTUGAL 17,9%
* Espanha 17,2%
* Luxemburgo 16,0%


Não há pois funcionários públicos a mais. Há sim uma distribuição incorrecta, o que faz com que haja sectores em falta e outros em excesso

segunda-feira, maio 29, 2006

Mudar o Poder Local...
... É o título de um livro a ser lançado amanhã à noite, no Café Majestic, no Porto, da autoria de Paulo Morais, antigo vice-presidente e vereador do Urbanismo da Câmara Municipal do Porto, e de cuja apresentação se encarregará Maria José Morgado.Em entrevista ao DN de hoje, Paulo Morais, sem papas na língua, fala do financiamento de empreiteiros a "muita gente que anda à volta dos partidos" e assegura que o Ministério Público tem "informação bastante para intervir"...

Omissão de cláusulas contratuais e liquidação do imposto do selo

Omissão de cláusulas contratuais e liquidação do imposto do selo
Nos termos do artigo 8.º do regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, os contratos individuais de trabalho, estão sujeitos à forma escrita, e devem ter as seguintes menções:
) Nome ou denominação e domicílio ou sede dos contraentes;
) Tipo de contrato;
) Prazo do contrato (quando aplicável);
) Actividade contratada;
) Retribuição do trabalhador;
) Local de trabalho;
) Período normal de trabalho;
) Data de início da actividade;
) Indicação do processo de selecção adoptado;
) Identificação da entidade que autorizou a contratação.
.
De entre as menções obrigatórias dos contratos, falta a indicação do processo de selecção adoptado e a identificação da entidade que autorizou a contratação (em contrapartida, identifica-se a entidade que autorizou o procedimento e respectivo despacho autorizador).
Não foi liquidado e pago o imposto do selo, o qual seria devido, nos termos previstos no artigo 1.º e no Anexo III, verba 8, do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.

Deficiente cabimentação das despesas
A lei estabelece como regra de execução orçamental o prévio cabimento, ou seja, a despesa,
além de estar inscrita no orçamento, não pode exceder o montante aí previsto (cfr. n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, e artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho24). Deste modo, o órgão que autoriza a realização da despesa deve assegurar-se de que estes dois requisitos cumulativos se encontram preenchidos, o que pode ser feito através de uma informação de cabimento de verba que contenha os seguintes elementos essenciais:
– indicação do ano a que respeita o orçamento;
– classificação económica da despesa e menção de que tal importância ficou cativa
na respectiva conta corrente;
– eventuais reforços e anulações;
– despesas pagas;
– encargos assumidos até 31 de Dezembro do ano em curso;
– saldo disponível antes da contracção do encargo;
– despesa emergente do acto ou contrato em causa.
Regra geral, o despacho autorizador dos procedimentos de contratação foi precedido da
necessária informação de cabimento de verba, a qual possui informação contabilística que
permite confirmar a existência de disponibilidades financeiras para assumir a despesa.
Em alguns procedimentos verificou-se a falta de tratamento adequado da informação
sobre a execução orçamental:
— Omissão do procedimento prévio de cabimentação
— Informação de cabimento de verba sem qualquer dos seus elementos essenciais
— Informação de cabimento que não se encontra assinada

Omissão de cláusulas contratuais e liquidação do imposto do selo

Omissão de cláusulas contratuais e liquidação do imposto do selo
Nos termos do artigo 8.º do regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, os contratos individuais de trabalho, estão sujeitos à forma escrita, e devem ter as seguintes menções:
) Nome ou denominação e domicílio ou sede dos contraentes;
) Tipo de contrato;
) Prazo do contrato (quando aplicável);
) Actividade contratada;
) Retribuição do trabalhador;
) Local de trabalho;
) Período normal de trabalho;
) Data de início da actividade;
) Indicação do processo de selecção adoptado;
) Identificação da entidade que autorizou a contratação.
.
De entre as menções obrigatórias dos contratos, falta a indicação do processo de selecção adoptado e a identificação da entidade que autorizou a contratação (em contrapartida, identifica-se a entidade que autorizou o procedimento e respectivo despacho autorizador).
Não foi liquidado e pago o imposto do selo, o qual seria devido, nos termos previstos no artigo 1.º e no Anexo III, verba 8, do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.

Deficiente cabimentação das despesas
A lei estabelece como regra de execução orçamental o prévio cabimento, ou seja, a despesa,
além de estar inscrita no orçamento, não pode exceder o montante aí previsto (cfr. n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, e artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho24). Deste modo, o órgão que autoriza a realização da despesa deve assegurar-se de que estes dois requisitos cumulativos se encontram preenchidos, o que pode ser feito através de uma informação de cabimento de verba que contenha os seguintes elementos essenciais:
– indicação do ano a que respeita o orçamento;
– classificação económica da despesa e menção de que tal importância ficou cativa
na respectiva conta corrente;
– eventuais reforços e anulações;
– despesas pagas;
– encargos assumidos até 31 de Dezembro do ano em curso;
– saldo disponível antes da contracção do encargo;
– despesa emergente do acto ou contrato em causa.
Regra geral, o despacho autorizador dos procedimentos de contratação foi precedido da
necessária informação de cabimento de verba, a qual possui informação contabilística que
permite confirmar a existência de disponibilidades financeiras para assumir a despesa.
Em alguns procedimentos verificou-se a falta de tratamento adequado da informação
sobre a execução orçamental:
— Omissão do procedimento prévio de cabimentação
— Informação de cabimento de verba sem qualquer dos seus elementos essenciais
— Informação de cabimento que não se encontra assinada