quarta-feira, março 07, 2012

ALMEIRIM - QUEM NÃO CUMPRE A LEI?

ALMEIRIM - QUEM NÃO CUMPRE A LEI? PORQUE NÃO CUMPRE A LEI? QUAL A RAZÃO DESSA SITUAÇÃO DE IMPUNIDADE?

Numa das reuniões de coordenação jurídica da DGAL – Direcção Geral das Autarquias Locais, foi determinado ao IGAL – Inspecção Geral das Autarquias Locais a verificação de se as Câmaras Municipais davam cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição, aquando da aprovação pela Assembleia das Opções do Plano e Orçamento. (Artº s 1º, 2º nº 1, 4º, e 5º nºs 3 e4, da Lei nº 24/98, de 26 de Maio Reunião Coordenação Jurídica DGAL, de 2001.03.27 – ponto 10º).Também no seu “check-List” o referida IGAL contêm uma alínea de verificação da legalidade “foi dado cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição. (Lei nº 169/99, de 18.09 – artº64º, nº 1, alínea r), na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro Lei nº 24/98, de 26.05 – artºs 1º, 2º nº 1, 3º nº 2, 4º, 5º nº3)

Como se sabe o Estatuto do Direito de Oposição, foi aprovado pela Lei n.º 24/98, de 26 de Maio de 1998, sendo que esta disposição legal regula os termos do exercício dos direitos de oposição, de informação e de consulta prévia, e respectiva titularidade, sendo que o direito de oposição, cujo conteúdo vem enunciado no artigo 2.º, é conferido quer aos partidos políticos quer aos grupos de cidadãos eleitores, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 3.º; o direito à informação, cujo conteúdo e modo de ser prestado vem desenhado no artigo 4.º, é conferido a todos os titulares do direito de oposição, ou seja aos partidos políticos e aos grupos de cidadãos eleitores; o direito de consulta prévia, respeitante às matérias elencadas no artigo 5.º, designadamente orçamental, é atribuído unicamente aos partidos políticos; e, finalmente, a competência em matéria de aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento, bem como as respectivas revisões.Esta disposição legal (Lei nº 24/98, de 26 de Maio, o Estatuto do Direito de Oposição) assegura às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das Autarquias Locais, oposição esta que, nos termos do artigo 2º do referido diploma legal, consiste na actividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações politicas dos citados órgãos.

Tal actividade materializa-se e desenvolve-se, de forma mais ou menos intensa, no direito à informação, no direito de consulta prévia sobre as propostas dos respectivos orçamentos e planos de actividades, no direito de participação e no direito de depor.

De acordo com o artigo 10º do Estatuto do Direito de Oposição, os órgãos executivos das Autarquias Locais devem elaborar, até fim de Março do ano subsequente àquele a que se refiram, relatórios de avaliação do grau de observância do respeito e garantias constantes do referido Estatuto. Os citados documentos são, por sua vez, enviados aos titulares do direito de oposição, a fim de que deles se pronunciem.

NUNCA ATÉ ESTA DATA TAL LEI FOI CUMPRIDA OU TAIS DOCUMENTOS FORAM ELABORADOS PELOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM

terça-feira, março 06, 2012

QUE COISAS ESTRANHAS NO MEU PAÍS?

QUE COISAS ESTRANHAS NO MEU PAÍS???

PODE LER em www.jumento.blogspot.com

Corrupção? Não senhor, corrupção é só o que está previsto no Código Penal.

Isto é só pouca vergonha!

Num País onde se odeia os sindicalistas é estranho que um dirigente sindical tenha tanto protagonismo nos jornais e televisões, sendo bajulado por jornalistas e políticos apesar de não dizer nada que mereça a perda de tempo de o ouvir.

Num País onde a classe política detesta sindicatos e sindicalistas é estranho que a tomada de posse dos órgãos de um sindicato seja tão concorrida por colunáveis políticos como a posse de um Presidente da República.

Num País onde os banqueiros odeiam sindicatos é estranho que financiem um congresso sindical.

Num País onde os trabalhadores estão a ser empobrecidos e onde os funcionários públicos já perderam um terço dos seus rendimentos é estranho que um sindicato organize um congresso num hotel de luxo com programa de três dias para acompanhantes, com direito a refeições e cruzeiro pela costa algarvia.

Num País em crise é estranho que um sindicato convide uma dúzia de jornalistas e os instale num hotel de cinco estrelas com direito a pensão completa e programa social.

Tudo isto deixa de ser estranho quando se sabe que o sindicato em causa é ele próprio um sindicato muito estranho, o absurdo sindicato dos magistrados do Ministério Público, uma espécie de magistrados que alguém escolheu para polícias da democracia mas pelo estado da justiça não têm desempenhado esse papel. Pois os nossos ilustres sindicalistas organizaram um congresso de luxo com direito a programa para acompanhantes e com borlas para jornalistas. Até aqui tudo normal, as dúvidas surgem quando se percebe que o congresso tem o patrocínio da banca e de grandes empresas, bem como dos jornais, os tais que têm beneficiado de acesso generalizado a processos em segredo de justiça..

Se a moda pega o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos organizarão o seu congresso numa estância de neve da Suíça, o sindicato dos investigadores da PJ poder escolher entre a Bretanha e o hotel de gelo na Finlândia. Qual será o gestor de bom senso que recusará um patrocínio ao pessoal do fisco ou o criminoso que se arma em forreta se o pedido vier da PJ. Não admira a generosidade do sindicato para com os jornalistas, vem na tradição da generosidade que a justiça portuguesa tem para com os jornalistas, dão-lhe cópias dos processos e um dia destes ainda vão inventar investigações para combater a crise que a imprensa está a atravessar. É evidente que na hora de opinar sobre a escolha do próximo procurador-geral os jornalistas não esquecerão de qual tem sido o grupo de pressão que os tem ajudado e ainda os convida para encher a mula num hotel de cinco estrelas.

Corrupção? Não senhor, corrupção é só o que está previsto no Código Penal. Isto é só pouca vergonha.

segunda-feira, março 05, 2012

Pedro Proença o ganha campeonatos! Quantos já foram?



Pedro Proença reconhece erro no penálti - JN

www.jn.pt/PaginaInicial/Desporto/Interior.aspx?content_id...

O árbitro Pedro Proença reconheceu a inexistência de qualquer falta no lance em que assinalou penalti sobre Lisandro Lopes no F.C. Porto-Benfica, da 17 ...

Pedro Proença e o Benfica - YouTube

► 4:12► 4:12

www.youtube.com/watch?v=mP1FCaGbGF027 nov. 2009 - 4 min - Vídeo enviado por 82slb
Pedro Proença e o Benfica ... E o filhdaputa do Proença ñ se pode queixar, sem os dentes o apito ...

Mais vídeos para erros pedro proença »

Benfica: Pedro Proença reconhece erro e pede desculpa - Benfica ...

www.cmjornal.xl.pt/noticia.aspx?contentid=439B715F...

10 fev. 2009 – Pedro Proença reconheceu que errou ao marcar a grande penalidade que possibilitou o empate (1-1) do FC Porto no clássico de domingo, ...


http://youtu.be/EtT9xrB_pQM

quinta-feira, março 01, 2012

A crise Grega - Sabia que...


A crise Grega - Sabia que.

«As companhias gregas de navegação possuem cerca de 4100 navios, cerca de 16% da frota mercante mundial. No ano de 2010 o seu rendimento anual ascendeu a 15.4 milhares de milhões de euro. Sobre isto quase não pagam impostos. As autoridades gregas não podem controlar as suas contas. Estão na Suíça ou em Londres, para todos os efeitos. A Igreja Ortodoxa possui acções no Banco Nacional, hotéis, parques de estacionamento, lojas, negócios, florestas, montanhas. É o maior proprietário de terrenos no país. A maior parte do seu rendimento é isento de imposto. Cerca de 560 milhares de milhões de euro estão metidos em bancos estrangeiros. Isto é o dobro do PIB grego. E há mais: a França, um país tão desejoso de penalizar a Grécia pelo seu «mau comportamento», vendeu-lhe 3 milhares de milhões em navios de guerra e helicópteros, em 2009. Sim, não se enganou a ler a data, em plena crise. De facto, a defesa é o único ministério que não sofreu cortes. Parece que a Comissão Europeia tem mantido um olho fechado, em relação a isto.*»

terça-feira, fevereiro 28, 2012

QUANTO DEVEM?

QUANTO DEVEM?

Nos dias de hoje tudo o que acontece no nosso País é “normal”? Será que é norma que o Ministro das Finanças e o Ministro Adjunto do Primeiro Ministro, procederem a uma “intimação”, cada um dos presidentes de câmaras a revelarem o valor global das dívidas de curto prazo e das dívidas de médio e longo prazo? E tudo isto porque se “desconfia” que há por aí valores”escondidos”?

Apenas em três parágrafos pede-se ao presidente da Câmara Municipal que envie para a Inspecção Geral de Finanças os seguintes dados sobre a situação financeira do respectivo município: o montante global da dívida de curto prazo e montante global da dívida de médio e longo prazo.

Os governantes apelam ao sentido de cooperação institucional entre autarquias e Estado fazem questão de sublinhar, no documento, o profundo respeito pela autonomia da administração local mas terminam a carta com uma espécie de aviso: da verdade sobre as contas dos municípios depende a consolidação da cooperação de que o país tanto precisa.

Mas o estranho é que não seja clarificado da razão ou razões que levaram a proceder esta “intimação”, se a Lei está em vigor de Junho de 2011

· Será que presidentes de Câmara não cumpriram a Lei?

· Ou será que cumpriram mas os dados fornecidos não são fiáveis?

SERÁ QUEM ALGUÉM PODE EXPLICAR?

Elementos a fornecer à Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL)

Já se encontra disponível no SIIAL, Portal Autárquico, o formulário que visa fornecer os elementos das dívidas já vencidas à DGAL de acordo com o estipulado no DL nº 65-A/2011, de 17 de Maio. Consulte aqui Ofício Circular da DGAL


Decreto-Lei n.º 65-A/2011 de 17 de Maio

Artigo 1.º

Atraso no pagamento e compromisso financeiro

Para os efeitos do presente decreto-lei, considera-se:

a) «Atraso no pagamento», o não pagamento de factura correspondente ao fornecimento dos bens e serviços referidos no artigo seguinte após o decurso de 90 dias, ou mais, sobre a data convencionada para o pagamento da factura ou, na sua ausência, sobre a data constante da mesma;

b) «Compromisso financeiro», a obrigação de pagamento, emergente de acordo entre as entidades referidas no artigo seguinte e terceiros, com vista ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços àquelas entidades, independentemente da sua formalização por contrato ou por ordem de compra.

Artigo 2.º

Âmbito

1 — Os conceitos e a regulamentação dos deveres de informação previstos no presente decreto-lei aplicam-se a todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, bem como às demais empresas públicas.

2 — O presente decreto-lei é aplicável aos encargos e compromissos decorrentes da aquisição de bens e serviços correntes e de capital (agrupamento de classificação económica 02 e 07) e, nos casos em que a entidade credora seja uma entidade classificada fora das administrações públicas, aos encargos com a saúde (rubrica de classificação económica 0103).

Artigo 3.º

Dever de informação

1 — Os serviços e organismos referidos no artigo anterior devem fornecer à Direcção-Geral do Orçamento, à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e à Direcção-Geral das Autarquias Locais, consoante o caso, informação relativa ao valor global das dívidas certas, líquidas e exigíveis que permanecem por pagar após 90 dias, contados nos termos do artigo 1.º

2 — A informação referida no número anterior deve ser prestada:

a) No caso dos serviços integrados e serviços e fundos autónomos, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que a informação respeita;

b) No caso das restantes entidades, até ao final do mês seguinte àquele a que a informação respeita.

Artigo 4.º

Incumprimento da prestação de informação

São aplicáveis ao incumprimento dos deveres de reporte previstos no presente decreto-lei as sanções por incumprimento a que se referem os artigos 7.º e 51.º do Decreto-Lein.º 29-A/2011, de 1 de Março.

Artigo 5.º

Aplicação no tempo

O dever de prestar informação a que se refere o artigo 3.º do presente decreto-lei constitui-se a 1 de Julho de 2011 e tem por objecto a informação do mês imediatamente anterior.

quarta-feira, fevereiro 15, 2012

Oração para pedir a chuva

Oração para pedir a chuva

Deus, nosso Pai, Senhor do Céu e da Terra (Mt 11, 21)
Tu és para nós existência, energia e vida (Act 17, 2).
Criaste o homem à Tua imagem (Gn 1, 27-28)
a fim de que com o seu trabalho ele faça frutificar
as riquezas da terra
colaborando assim na Tua criação.

Temos consciência da nossa miséria e fraqueza:
nada podemos fazer sem Ti (Jo 15, 5)..

Tu, Pai bondoso, que sobre todos fazes brilhar o sol (Mt 5, 45)
e fazes cair a chuva,
tem compaixão de todos os que sofrem duramente
pela seca que nos ameaça nestes dias.

Escuta com bondade as orações que Te são dirigidas
com confiança pela Tua Igreja (Lc 4, 25),
como satisfizeste súplicas do profeta Elias (1Rs 17, 1)
que intercedia em favor do Teu povo (Tgo 5, 17-18).

Faz cair do céu sobre a terra árida
a chuva desejada
a fim de que renasçam os frutos (Tg 5, 18)
e sejam salvos homens e animais (Sl 35, 7).

Que a chuva seja para nós o sinal
da Tua graça e da Tua bênção:
assim, reconfortados pela Tua misericórdia (cf. Is 55, 10-11),
dar-te-emos graças por todos os dons da terra e do céu,
com os quais o Teu Espírito satisfaz a nossa sede (Jo 7, 37-38).

Por Jesus Cristo, Teu Filho,
que nos revelou o Teu amor,
fonte de água viva, que brota para a vida eterna (Jo 4, 14).
Ámen.

(Papa Paulo VI)

segunda-feira, fevereiro 13, 2012

As alterações fiscais do OE 2012

As alterações fiscais do OE 2012

Sabe quanto vai pagar de IRS? Conhece todos os descontos de que pode beneficiar e tetos fiscais? Sabe como aumentou o IVA e o que muda para as empresas em sede de IRC? E como as novas regras afectam o IMI da sua casa ou quanto vai pagar em impostos se comprar um carro novo?

Conheça as respostas a estas e às demais dúvidas que possa ter sobre o que muda nos seus impostos com o Orçamento do Estado para 2012. As respostas são da autoria da equipa de Direito Fiscal da PLMJ.



Veja aqui