“It is early days and we face difficult challenges, but I firmly believe we are on the right track”.
Ainda é cedo e enfrentamos desafios difíceis, mas acreditamos firmemente que estamos no caminho certo.
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
“It is early days and we face difficult challenges, but I firmly believe we are on the right track”.
Ainda é cedo e enfrentamos desafios difíceis, mas acreditamos firmemente que estamos no caminho certo.
AS MEDIDAS DOS ESTADOS UNIDOS PARA VENCER A CRISE
Excelentes medidas de Obama, na defesa dos interesses gerais dos Estados Unidos, apoio ao crescimento e criação de emprego seria, também, muito mais útil para este nosso País, onde o nosso Governo tendo vindo a aplicar precisamente medidas opostas.
SERÁ QUE NUNCA APRENDEMOS?
Vamos mesmo bater no fundo!
Como dar cumprimento ao princípio da equidade intergeracional mencionado do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro?
Na aplicação do princípio da equidade intergeracional, há que ter em conta, antes de mais, a necessidade de se proteger as gerações vindouras, de forma a evitar que as decisões actuais não se reflictam negativamente nas condições sociais e económicas das gerações futuras. A concretização daquele princípio passa, essencialmente, pela análise da distribuição de benefícios e custos entre gerações.
Assim, e para o efeito, o cumprimento do princípio da equidade intergeracional deve ser aferido relativamente aos itens previstos nas alíneas do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, os quais respeitam a investimentos plurianuais realizados pela autarquia e ao modo de financiamento das actividades autárquicas, o que exige, naturalmente, o estudo do impacto de ambas as componentes em termos de médio e longo prazo, por forma a que seja prosseguido o equilíbrio entre os custos decorrentes do financiamento de tais actividades e os benefícios obtidos pela sua execução em termos de populações servidas.
Nestes termos, o estudo em causa tem de passar pela discriminação de todas as componentes dos custos a suportar, bem como as dos benefícios decorrentes da satisfação das necessidades das populações servidas, adoptando-se, para efeitos de análise, indicadores que permitam a aferição desse impacto, designadamente a determinação de custos e de benefícios per capita a médio / longo prazos (por exemplo 10 anos).
Paralelamente, e como forma de melhor apoiar a realização de estudos desta natureza, importa ter sempre em conta informação sobre a incidência das decisões autárquicas no que respeita ao endividamento de médio e longo prazo, para o que se sugere que o acompanhamento das suas componentes seja feito tendo por base a projecção plurianual do respectivo serviço da dívida.
Como se materializa o princípio da transparência orçamental a fim de se cumprir o dever do município prestar aos cidadãos, de forma acessível e rigorosa, informação sobre a sua situação financeira (n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro)?
O princípio da transparência orçamental, enquanto dever de informação da administração referido nos n.ºs 5 e 6 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, materializa-se na salvaguarda da comunicação efectiva das decisões públicas e, designadamente, na observância das normas previstas no artigo 49.º, relativas à publicidade dos documentos de índole financeira.
Nestes termos, os municípios devem disponibilizar, quer em formato papel em local visível nos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal, quer no respectivo sítio na Internet:
a) Os mapas resumo das despesas segundo as classificações económica e funcional e das receitas segundo a classificação económica;
b) Os valores em vigor relativos às taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis e de derrama sobre o IRC;
c) A percentagem da participação variável no IRS, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2007;
d) Os tarifários de água, saneamento e resíduos quer o prestador do serviço seja o município, um serviço municipalizado, uma empresa municipal, intermunicipal, concessionária ou um parceiro privado no âmbito de uma parceria público-privada;
e) Os regulamentos de taxas municipais;
f) O montante total das dívidas desagregado por rubricas e individualizando os empréstimos bancários.
Os municípios devem ainda disponibilizar no respectivo sítio na Internet os documentos previsionais e de prestação de contas, nomeadamente:
a) Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos;
b) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;
c) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.
Para o efeito, além da Internet como meio de divulgação tendencialmente a privilegiar, deve recorrer-se aos locais de estilo, nos quais devem constar as sínteses mais relevantes da actividade da autarquia local e da sua situação financeira, com indicação aos munícipes do local, junto dos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal, onde podem ser consultadas as peças antes referidas como dispõe o artigo 49.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
ALMEIRIM – QUAL SERÁ O “VERDADEIRO VALOR” DAS DIVIDAS DA CÂMARA?
E para que o impacto da realidade, que apesar de tudo teima em se mostrar, seja menos violento, vamos continuar a ter obras, muitas pseudo-obras - nem sempre de gosto ou interesse evidentes - para os nossos netos pagarem, inaugurações e muitas festas " à la carte" um pouco por todo o lado - se não existirem personalidades ilustres para nos visitarem, inventam-se concertos com os Carreiras (que não tinha nada contra, desde que cada um pagasse a sua entrada) contribuindo para manter as populações convenientemente anestesiadas e a juntar aos convívios de "culto da personalidade" do costume e coisas do género.
Tudo isto a propósito do endividamento das Câmaras Municipais, que ninguém sabe qual será o seu valor, mas todos sabemos que quem vai pagar, mais tarde ou mais cedo serão os cidadãos, sem que os verdadeiros responsáveis prestam contas destes desmandos. Como podemos ler jornal o Mirante de 11 de Agosto sobre o titulo “ Há câmaras a recorrer a estratagemas para esconder dívidas a fornecedores”, na pág. 14 acrescenta um subtítulo “pagamentos deviam ser por ordem cronológica, mas há quem esteja à espera dez anos”,e num mapa, ao fundo desta página reproduz a, da “LISTA DO PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO REGISTADO POR MUNICÍPIO EM DEZEMBRO DE 2010 (N.º 20 - Resolução de Conselho de Ministros n.º 34/2008, publicada no DR n.º 38, 1.ª série, de 22 de Fevereiro”,que consta no “portal autárquico” e cujos dados para a Câmara de Almeirim, no tocante aos pagamentos, em média a fornecedores era, segundo estes dados, aqui publicitados, de cuja credibilidade temos muitas duvidas, de 37 dias em 31 de Dezembro de 2009, de 30 dias em 30 de Junho de 2010 e de 34 dias em 31 de Dezembro de 2010.
Tanto quanto sabemos as dividas a fornecedores, de acordo com o documento entregue na Assembleia Municipal, com data de 14 de Dezembro de 2010, atingia mais de 1,1 milhões de euros, o mesmo documento, agora com data de 15 de Fevereiro de 2011 esse valor de “dividas a fornecedores” já ultrapassava os 1,38 milhões de euros e o datado de 13 de Abril de 2011 essas dividas subiam para mais de 1,5 milhões de euros, sendo que e finalmente o mesmo documento, entregue na Assembleia Municipal, com data de 21 de Junho de 2011 as dividas a fornecedores ultrapassavam os 2,3 milhões de euros!
| PERÍODO | MONTANTE |
| Mais 60 dias, menos 90 dias | 243.403,89 € |
| mais de 90 dias, menos de 120 dias | 427.589,34 € |
| mais de 120 dias, menos de 180 dias | 392.127,98 € |
| mais de 180 dias, menos de 240 dias | 396.226,68 € |
| mais de 240 dias, menos de 360 dias | 379.890,30 € |
| mais de 360 dias | 298.460,96 € |
| TOTAL | 2.137.699,15 € |
Como é possível que o prazo médio de pagamento aos fornecedores seja de 34 dias ou qualquer outro de valor semelhante, se o valor das dividas a mais de 60 dias atingem mais de 2,13 milhões de euros?
São estes mesmos “políticos” que no dia-a-dia transformam os nossos concelhos e o nosso País num verdadeiro “aterro sanitário”(as agências de rating classificaram-nos já como lixo) ludibriando os portugueses e dando uma preciosa ajuda para o nosso subdesenvolvimento. Compreende-se, é esse mesmo subdesenvolvimento que enriquece uns e alimenta “as gorjetas de outros” e “sugam” os cidadãos através do aumento dos impostos e das múltiplas taxas e serviços.Em todas as sociedades há gente disposta a desempenhar um papel idêntico ao que desempenham os peixes limpa-fundos nos aquários, comem a caca dos outros para manter o espaço limpo. Invocar “a legitimidade do voto” para justificar tal postura só merece uma gargalhada de desprezo!
PORQUE NÃO CONHECER “UM POUCO DA NOSSA” HISTÓRIA?