sábado, dezembro 04, 2010

Quantas vezes cometeu infracções ao código de estrada?

Quantas vezes cometeu infracções ao código de estrada e ficou na expectativa de saber qual o valor da coima?
O Automoveis-Online já escreveu alguns artigos onde abordou o tema numa vertente pedagógica, isto é, deu-lhe a conhecer quais as infracções mais comuns e quais seriam as graves e muito graves. Hoje, apresentamos-lhe uma tabela com os valores associados às respectivas infracções.

Veja as tabelas.


Classificação das contra-ordenações
Resumo das Infracções - Leves- são punidas apenas com uma sanção pecuniária, a coima.
DescriçãoCoima (em euros)Tipo de punição



Desobediência a ordem legítima de autoridade competente90Leve
Início/retoma da marcha sem assinalar com antecedência a intenção60L
Início/retoma da marcha sem adoptar precauções para evitar acidente60L
Transitar junto de berma ou passeio não conservando distância capaz de evitar acidente60L
Atravessar berma ou passeio sem que acesso a prédio exija30L
Utilização prolongada do sinal sonoro60L
Utilização do sinal sonoro não se verificando situação de perigo iminente60L
Utilização do sinal sonoro durante a noite, dentro da localidade60L
Diminuição súbita da velocidade sem perigo iminente60L
Paragem/estacionamento fora do local e sem respeitar a forma indicada30L
Paragem /estacionamento fora do limite direito da faixa de rodagem30L
Estacionar sem deixar intervalos para a saída de veículos30L
Estacionar em ponte, túnel, passagem de nível, passagem superior ou inferior30L
Parar/estacionar a menos de 5 m de um cruzamento/entroncamento30L
Parar/estacionar a menos de 15 ou 3 metros da paragem de transportes colectivos30L
Parar/estacionar a menos de 5 m da passagem dos peões30L
Parar/estacionar a menos de 20 m de um sinal luminoso30L
Parar/estacionar a menos de 20 m de um sinal vertical se encoberto pelo veículo30L
Parar/estacionar em ilhéu, placa central, passeio30L
Parar/estacionar em faixa de rodagem sinalizada com linha contínua a menos de 3 m desta30L
Estacionar em segunda fila30L
Estacionar impedindo acesso/saída de um veículo30L
Estacionar impedindo ocupação de lugares vagos30L
Estacionar em local de acesso a veículos ou propriedades60L
Estacionar a menos de 10 m passagem de nível30L
Estacionar a menos de 5 m de um posto de abastecimento de combustível30L
Estacionar em local reservado a certos veículos60L
Estacionar veículo agrícola, máquina industrial fora de parque para o efeito30L
Estacionamento em zona de duração limitada em infracção ao regulamento30L
Transporte de criança com menos de 12 anos no banco da frente30L
Deixar cair carga na via pública que provoque a projecção de detritos60L
Dispor mercadoria a granel excluindo o bordo superior dos taipais60L
Não utilização das luzes de nevoeiro30L
Utilização das luzes de nevoeiro quando as condições atmosféricas não o justifiquem30L
Não utilização das luzes de perigo em súbita redução de velocidade60L
Não utilização das luzes de perigo em caso de avaria/acidente60L
Não utilização das luzes perigo quando o veículo é rebocado60L
Ficar imobilizado num cruzamento30L
Estacionar veículo em parque afecto a outra categoria30L
Estacionar veículo em parque para além do tempo ou sem pagar taxa30L
Utilização da faixa de rodagem reservada a certos veículos120L
Utilização de corredor de circulação reservado a certos veículos120L
Não utilização do cinto de segurança pelo condutor/passageiros do veículo120L
Não utilização de capacete por parte do condutor de motociclo ou ciclomotor60L
Veículo motor não equipado com sinal de pré-sinalização60L
Conduzir moto ou ciclo motor levantando a roda da frente30L
Transporte de passageiro com menos de 7 anos em moto ou ciclomotor60L
Não comunicar a mudança de domicílio no prazo de 30 dias60L
Conduzir veículo com motor/reboque sem seguro obrigatório180L
Conduzir motociclo ou automóvel sem seguro obrigatório300L
Conduzir veículo motor cujos documentos de identificação tenham sido apreendidos180L
Conduzir motociclo/automóvel cujos documentos de identificação tenham sido apreendidos300L
Desbloqueamento de veículo sem ser feito pela autoridade competente240L
Não cumprir sinal de trânsito proibido25L
Não cumprir sinal de estacionamento proibido10L
Não cumprir sinal de paragem estacionamento proibido20L
Não cumprir sinal obrigatório25L
Pisar/transpor linha contínua separadora das vias de tráfego50L
Parar/estacionar em local com linha contínua amarela25L
Estacionar em local com linha descontínua amarela25L
Não cumprir seta de selecção delimitada na linha contínua25L
Desrespeito proibido entrar zona regulada luz amarela15L
Desrespeito proibido entrar zona seta negra sem fundo circular amarelo15L
Desrespeito pelo peão verde que regula travessia5L
Álcool TAS superior 0,2 g/l e inferior 0,5 g/l120L
Tabela1

Classificação das contra-ordenações
Resumo das Infracções - Graves- são punidas com coima e com sanção acessória de inibição de conduzir
DescriçãoCoima (em euros)Tipo de punição
Desrespeito obrigação de parar imposta por agente regulador do trânsito90Grave
Trânsito de um veículo em sentido oposto ao legalmente estabelecido120G
Não moderar a velocidade na aproximação de uma passagem de peões60G
Não moderar a velocidade na aproximação de um aglomerado de pessoas60G
Não cumprir dever de ceder passagem, não abrandar a marcha120G
Não ceder passagem a veículos que se apresentem pela direita120G
Manobra de ultrapassagem, mudança de direcção, inversão de marcha ou marcha atrás perigosa120G
Ultrapassagem pela direita120G
Mudança de direcção pela direita sem se aproximar limite direito da faixa de rodagem60G
Inversão do sentido da marcha em lomba120G
Inversão do sentido de marcha em curva, cruzamento, entroncamento com visibilidade reduzida120G
Inversão de marcha em ponte, passagem de nível, túnel120G
Inversão de marcha em local de visibilidade insuficiente120G
Inversão de marcha em local de tráfego muito intenso120G
Marcha atrás sem ser como manobra auxiliar ou recurso30G
Circulação de um veículo ao anoitecer/amanhecer sem utilizar dispositivo de iluminação30G
Não utilização do dispositivo de iluminação num túnel30G
Não utilização de dispositivo de iluminação com condições meteorológicas que reduzam a visibilidade30G
Não ceder a passagem a veículos em missão urgente/socorro60G
Desrespeito pelo dever de facilitar a circulação de um veículo em missão urgente/socorro60G
Álcool TAS igual/superior 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l240G
Não deixar passar peão que já iniciou o atravessamento de uma passadeira120G
Mudar de direcção não deixando passar peão que estava a atravessar120G
Não cumprir sinal de cedência de passagem100G
Não cumprir sinal de stop100G
Não cumprir sinal de sentido proibido25G
Não cumprir sinal de proibição de virar à direita ou à esquerda25G
Pisar/transpor linha contínua separadora sentidos do trânsito50G
Desrespeito pela obrigação de parar imposta pela luz vermelha75G
Desrespeito obrigação parar seta negra sem fundo circular vermelho75G
Desobediência ao sinal do agente –Paragem do tráfego vindo da direita75G
Desobediência ao sinal do agente – paragem do trânsito vindo da retaguarda75G
Desobediência ao sinal do agente – Paragem do tráfego vindo da frente e da retaguarda75G
Tabela 2

Classificação das contra-ordenações
Resumo das Infracções - Muito Graves- são punidas com coima e com sanção acessória de inibição de conduzir
DescriçãoCoima (em euros)Tipo de punição
Utilização dos máximos no cruzamento com outros veículose60Muito Grave
Utilização dos máximos transitando a menos de 100 m do veículo precedente60MG
Álcool TAS igual ou superior a 0.8 g/l360MG
Conduzir sob a influência de substâncias estupefacientes/psic

quinta-feira, dezembro 02, 2010

ALMEIRIM - A freguesia da Raposa , etar e aterro sanitário



A Junta de Freguesia da Raposa é órgão do poder local o que lhe confere legitimidade para nos termos da Lei e em defesa do ambiente e da população ter impedido a construção de uma ETAR nesta localização.

Estão sujeitos a Avaliação de Impacto Ambiental as instalações de Estações de Tratamento de Águas Residuais em áreas sensíveis e até 50.000 habitantes. Estudo que seria interessante ser público.


Se hoje a RAPOSA já tem poucos habitantes..... vai passar a ter muito menos!

Aterro de Resíduos não Perigoso da Raposa/RESIURB

Associação de Municípios da RESIURB (constituída em

4 de Julho de 1997):Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo,

Chamusca, Coruche e Salvaterra de Magos

Entidade Gestora: ECOLEZÍRIA

Área abrangida: 2 942 km2;

População servida: 118 120 hab (2001)

Licenciamento: Processo para obtenção da licença de exploração, nos termos do artº 50º do Decreto-Lei nº 152/2002, de 23 de Maio, em curso.

Data da Inspecção: 08-01-2007

Infracções detectadas

No decurso da acção inspectiva verificou-se a inobservância de alguns requisitos legais, nomeadamente:

– Ausência de licença de rejeição de águas residuais no ponto de descarga correspondente à Ribeira de Muge, encontrando-se à data da inspecção a proceder à descarga de efluentes na referida linha de água;

– Incumprimento das normas de qualidade da legislação em vigor (por incumprimento dos VLE descritos no Anexo XVIII do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto) nos

auto-controlos efectuados pela entidade gestora e pela IGAOT aos efluentes descarregados na Ribeira de Muge;

– Incumprimento da obrigação de licenciamento das operações de armazenamento e triagem dos resíduos de plásticos agrícolas nomeadamente, plásticos de estufas e outras culturas intensivas) que desde 2001 são depositados e triados numa zona inicialmente prevista para a Estação de Triagem. Refira-se que a gravidade da situação detectada em matéria de descarga de águas residuais no meio hídrico, poderá configurar um crime ambiental ao abrigo do artigo 279º do Código Penal, pelo que será proposta a emissão de um mandado por forma a que a entidade exploradora do aterro, cesse de imediato a descarga dos lixiviados tratados na Ribeira de Muge, até que a seja garantido o cumprimento das normas de descarga no meio hídrico.

Desempenho ambiental

Da avaliação global do funcionamento da infra-estrutura, constata-se que existem situações não conformes e de carácter ilegal, que contribuem necessariamente para um parecer final negativo no que concerne à exploração do Aterro Sanitário da Raposa. A este respeito destacam-se os problemas detectados ao nível do tratamento dos lixiviados tratados na ETAR. Estas conclusões têm não só por base os resultados dos autocontrolos efectuados pela entidade gestora, como também do controlo realizado por esta Inspecção-Geral que evidenciaram o incumprimento das normas de qualidade da legislação em vigor (Anexo XVIII do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto).

Importa referir a este nível que não existe nenhuma licença de descarga de efluentes na linha de água (Ribeira de Muge) emitida pela entidade competente. Deverá ser assegurado um destino final adequado para os resíduos recepcionados nas instalações. Por outro lado, sempre que se proceda ao envio de efluentes tratados para ETAR exteriores ao Aterro Sanitário, deverá ser garantida que as mesmas se encontram autorizadas pela entidade competente a receber estes efluentes.

segunda-feira, novembro 29, 2010

HAVERÁ "MOBBING" NO SEU LOCAL DE TRABALHO? SIM OU NÃO

HAVERÁ "MOBBING" NO SEU LOCAL DE TRABALHO? SIM OU NÃO?


«Uma outra forma de discriminação no local de trabalho consiste no assédio moral ou mobbing, que igualmente se encontra previsto no artigo 29.º» do Código do Trabalho.
«Na esfera laboral, o mobbing representa assim a perseguição movida a um trabalhador, através da reiteração de comportamentos hostis, humilhantes e persecutórios, destinados a perturbá-lo emocionalmente e em última instância , levá-lo a abandonar o trabalho. Conforme refere Isabel Ribeiro Parreira, “em geral o assédio moral consubstancia uma violência psicológica em pequenas doses, iniciada sem qualquer aviso, prosseguida de forma subversiva e extremamente destrutiva por via do efeito cumulativo de microtraumatismos frequentes e repetidos” [in António Moreira (org.) V Congresso].
Normalmente o assédio moral passa por provocar o isolamento da vítima de entre os outros colegas, instituir tratamentos discriminatórios, fazer solicitações de extremo perfeccionismo em relação ao seu trabalho, criticar a sua personalidade ou a sua actuação na vida privada. O assédio moral caracteriza-se assim por não ter justificação, sendo que essa gratuitidade aponta para uma especial perversidade do assediador.
Em consequência do assédio da vítima sofre uma grande desmotivação no seu trabalho, sendo que a humilhação e os ataques de que é constantemente vítima normalmente originam distúrbios psico-somáticos ou mesmo perturbações mentais. (…)
A responsabilidade do empregador em consequência do mobbing resulta de este dever proporcionar ao trabalhador boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como moral [artigo 127.º, n.º 1, c)]. Consequentemente o empregador responderá, não apenas pelos actos praticados pelo próprio ou pelos trabalhadores em quem tenha delegado o poder disciplinar, mas também pelos actos praticados por colegas de trabalho ou inclusivamente por subordinados do trabalhador ou por pessoas estranhas à empresa, devendo, porém neste último caso, exigir-se alguma contribuição do empregador para a situação.
O mobbing é causa de vários tipos de danos, patrimoniais e não patrimoniais. Entre os danos patrimoniais encontra-se a lesão da profissionalidade, causada pelo isolamento do trabalhador ou pela sua progressão na carreira, bem como despesas causadas pela necessidade de apoio médico ou psicológico. Entre os danos não patrimoniais encontram-se a dor e o sofrimento causados pela humilhação e perseguição a que o trabalhador é sujeito. Para além de constituir contra-ordenação muito grave (artigo 29.º, n.º 4), a prática de assédio moral atribui ao trabalhador o direito a uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais (artigo 29.º, n.º 3 e 28.º) e constitui-o no direito à resolução do contrato.» (
um excerto do livro O Direito do Trabalho, de Luís Manuel Teles de Menezes Leitão).

CÓDIGO DO TRABALHO

Artigo 28.º

Indemnização por acto discriminatório

A prática de acto discriminatório lesivo de trabalhador ou candidato a emprego confere -lhe o direito a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais de direito.

Artigo 29.º
Assédio

1 — Entende -se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
2 — Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito referido no número anterior.
3 — À prática de assédio aplica -se o disposto no artigo anterior.

4 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.

"Assédio moral" é o termo português para este tipo de pressão psicológica sobre os trabalhadores.

Em termos genéricos, como o próprio regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas o define (redacção idêntica à do CT do sector privado), o assédio é "todo o comportamento indesejado (...) praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de afectar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador" (artigo 15.º). E, tal como no sector privado, o artigo 17.º do CTFP confere ao trabalhador o direito a ser indemnizado, cabendo àquele que alegar discriminação a obrigação de fundamentá-la e à entidade pública o dever de provar que não “praticou qualquer discriminação, directa ou indirecta, baseada, nomeadamente, na ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical” (artigo 14.
"A precipitação e o insuficiente escrutínio interno sobre o processo de produção das notícias são inimigos da competência e do rigor"

quinta-feira, novembro 25, 2010

UM DIA DEPOIS DA GREVE!

Uma greve em que o Governo recusou entrar em guerras de números e ...

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Quem estava à espera de voltar a ver diferenças abissais entre as projecções do Governo e as dos sindicatos para a adesão à greve ficou desiludido. ...

Adesão de 121 mil na administração direta e indireta do Estado

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Governo conta 23,79% de adesão na Administração Central

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Governo contabiliza, pelas 17:00 desta quarta-feira, uma adesão à greve de 23,79% dos trabalhadores da administração central, com 27,5 por cento dos ...

Sindicatos situam adesão entre 85 e 90%, Governo reduz para 20,1%

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A greve geral de hoje está a contar com uma adesão de 85 a 90 por cento dos trabalhadores da Administração Pública central, revela a Federação Nacional dos ...

Greve geral: governo fala em adesão na ordem dos 23%

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Adesão na Administração Pública nos 20%

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O mistério dos números da greve

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Nenhuma greve escapa à guerra dos números. A última greve geral - há 22 anos - foi disso exemplo: a adesão de 80 por cento apuradas pelos sindicatos ...

78 mil funcionários públicos estão em greve

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O secretário de Estado da Administração Pública afirmou que aderiram à greve cerca de 78 mil funcionários públicos, ou seja, 20,1% do universo dos ...

Greve: adesão de 72% no Fisco, 80% das repartições fechadas

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Segundo o sindicato da administração fiscal, a adesão à greve entre os trabalhadores do fisco era, ao meio-dia, de 72%, o que resultou no encerramento de ...

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Governo diz que adesão à greve na Administração Central ronda os 19,4%

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Governo aponta adesão de 20,1 por cento na função pública

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Greve Geral: Governo refere adesão de 19,1% no sector público

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O Governo avançou pelas 13:00 com os primeiros números relativos à greve geral desta quarta-feira, admitindo tratar-se de uma «adesão importante». ...

Governo avança com primeiros números da greve

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O governo avançou com os primeiros números da greve. De acordo com o executivo, a adesão à paralisação é de 19,1%, no sector público, informa a TSF. ...

Greve: Adesão «significativa» na administração pública central

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A Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública anunciou hoje, em comunicado, que a adesão à greve geral está a ser «significativa» na administração ...

Governo "perplexo" com declarações dos sindicatos a seguir à greve ...

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O secretário de Estado da Administração Pública revelou-se hoje "perplexo" com o facto de estruturas sindicais terem declarado que estavam em greve cerca de ...

Governo admite “adesão importante” à greve

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O Governo reconhece que a greve geral está a ter impacto no funcionamento dos serviços do Estado. No primeiro balanço feito ao meio-dia, o secretário de ...

Greve: Sindicatos avançam adesão entre 85 e 90%, Governo 20,1%

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Lisboa – Os números diferem, os sindicatos adiantam que a greve geral desta quarta-feira teve uma adesão entre 85 e 90 por cento. ...

Greve geral: Adesão na Administração Pública nos 20,1% às 13:00 ...

Expresso - ‎há 19 horas‎
-Dia em que se faz prova de um generalizado e enraizado sentimento de desgosto e de raiva contida. -Dia em que se faz prova da incompetência destes ...

Governo diz que adesão à greve geral na Administração Central ...

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"Neste momento temos um nível de adesão na casa dos 19,4% no número de trabalhadores na adesão à greve, o que nos aponta para a casa dos 73.546" ...

Sindicatos falam em adesão de 85% e Governo 19,4%

Expresso - ‎há 20 horas‎
A greve geral na Função Pública está a ter uma adesão de 85%, segundo os sindicatos, enquanto o Governo aponta para 19,4%. ...

Governo espera greve geral com «civismo e no espírito da lei»

Diário IOL - ‎24/11/2010‎
O secretário de Estado da Administração Pública manifestou, esta quarta-feira, o desejo de que a greve geral decorra com «civismo e no espírito da lei», ...

quarta-feira, novembro 24, 2010

A greve geral hoje. Amanhã é o dia 25 de Novembro

A greve geral hoje. Amanhã é o dia 25 de Novembro

Tenho lido em vários lados o apelo à greve geral acompanhado da expressão sem medo. O recurso à greve é um direito de todos os trabalhadores e esta greve tem sido amplamente divulgada pelos vários órgãos de comunicação social, quase como uma incitação subliminar à adesão, acompanhada de uma “dose elevada” de manipulação nos seus “pretensos objectivos”. Pelo contrário, não fazer greve é olhado como uma capitulação às ameaças do grande capital, como uma desistência e uma cedência aos especuladores, quando tanto direito tem um cidadão em fazer greve, como aquele que não a faz!

Poucas vezes terá tido a população tantas razões para o descontentamento. Uma crise internacional que, ao contrário do que parecia, fez regressar a austeridade, os cortes salariais, o aumento do desemprego, a “capitulação dos estados perante o capital financeiro bancário”etc. No entanto, será que a greve geral de amanhã é a melhor forma de mostrar o descontentamento e a desilusão, numa altura de grande aperto orçamental e de grande dívida pública? Além disso, qual o governo alternativo que não tomaria nenhuma destas medidas? Será que com esta greve, já não vamos ter aumento do IVA, dos impostos e redução dos salários a partir de um Janeiro?

Não farei greve, considero esta greve inoportuna e um enorme prejuízo para o País.

Amanhã é o dia 25 Novembro! Lembram-se do que significa o 25 de Novembro de 1975? O antigo Presidente da República Ramalho Eanes lamentou a falta de austeridade do Estado democrático e admitiu que, a 25 de novembro de 1975, acreditou «utopicamente» que a democracia por si só tornaria o país mais moderno e solidário”.

O 25 de Novembro de 1975