quinta-feira, julho 15, 2010

Crimes de corrupção passam a prescrever em 15 anos

Leis anticorrupção vão passar a ser acompanhadas, na sua aplicação, por um grupo de trabalho específico

Todos os titulares de cargos políticos, incluindo deputados e gestores designados pelo Estado, serão obrigados a declarar rendimentos sempre que aumente o património pessoal. É uma das decisões da comissão anticorrupção, que ontem terminou os trabalhos.

A comissão decidiu também que haverá um aumento de dez para 15 anos dos prazos de prescrição dos crimes de corrupção, além de ficar estabelecida a possibilidade de derrogação do sigilo bancário sempre que se verifiquem dívidas à Segurança Social.

A obrigatoriedade dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e equiparados apresentarem novas declarações de rendimentos sempre que haja um “acréscimo patrimonial efectivo”, em valor superior a 50 salários mínimos vai tornar-se lei.

Na prática, será uma forma indirecta de chegar a resultados idênticos aos pretendidos com a criação do crime de enriquecimento ilícito, que foi rejeitado por PS e CDS-PP. A ideia tinha sido defendida pelo jurista Magalhães e Silva, numa audição na comissão, e foi acolhida pelo PCP.

Na alteração no regime legal, que estabelece o que deve constar das declarações de rendimentos e alarga o conceito de cargos políticos aos gestores nomeados pelo Estado e das empresas municipais, fica ainda estipulado que, além das contas a prazo, terão de ser declaradas as contas bancárias à ordem acima do limite de 50 salários mínimos.

Outras das inovações, defendida na comissão por magistrados e penalistas, é a do alargamento do regime especial de protecção de testemunhas a crimes de burla qualificada e gestão danosa.

Ainda para dar resposta às dificuldades da investigação, os deputados aprovaram a criação de uma base de dados de contas ban

carias, junto do Banco de Portugal, à qual terão acesso os magistrados do Ministério Público, no âmbito da investigação de crimes de corrupção ou de participação económica em negócio.

Quanto a alterações ao Código Penal, dois novos crimes foram criados – o urbanístico e o de recebimento indevido de vantagens. No primeiro caso, a violação de regras urbanísticas atingirá os funcionários e os promotores imobiliários, além de implicar a demolição da obra em causa. O outro crime criado prevê uma pena de prisão até cinco anos para o funcionário ou titular de cargo político que solicitar ou receba vantagem patrimonial que não lhe seja devida.

Votação final até 22 deste mês

O consenso imperou nos trabalhos da comissão para o acompanhamento do fenómeno da corrupção e as novas leis, além de uma recomendação ao Governo serão aprovadas, definitivamente, em plenário, até ao final da sessão legislativa, no próximo dia 22,

Ao princípio da tarde de ontem, a satisfação pela forma como decorreram os trabalhos ficaram expressos pelo presidente, Vera Jardim. Além de elogiar o consenso a que foi possível chegar em quase todos projectos, acentuou a inovação de os deputados sugerirem, no âmbito da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdade e Garantias, a criação de um grupo de trabalho para acompanhar a aplicação prática das leis agora aprovadas.

Lei da tutela autárquica na comissão

Diplomas Os diplomas tendentes a rever a lei da tutela administrativa, da autoria do Governo e do BE, vão ser apreciados pela comissão de ambiente, ordenamento do território e poder local. A decisão de baixarem àquela instância foi ontem tomada, sem votação.

Em causa, no que toca à proposta do Executivo, a ampliação das causas de perda de mandato, por forma a abranger autarcas condenados pela justiça, que não adoptem medidas de reposição da legalidade urbanística, não avaliem funcionários e, entre outras causas, realizem despesas sem cabimento orçamental. A Associação Nacional dos Municípios contesta algumas destas normas. O projecto de lei do BE visa separar o regime sanciomatório da tutela administrativa das autarquias locais do regime penal dos titulares de cargos políticos, para evitar uma “confusão indesejável”, capaz de retirar eficácia ao primeiro domínio

sexta-feira, julho 09, 2010

Será que ninguém quer saber a verdade?

Será que ninguém quer saber a verdade? Até hoje no nosso dia a dia, tudo a que temos direito são informações caídas a conta-gotas, pedaços de enigma, peças do quebra-cabeças, o ouvir dizer ou o diz-se etc. Todos nós nesta nossa pacatez tolerante já nos moldámos ou, por outras palavras nos habituámo-nos a prescindir de apurar a verdade, porque intimamente achamos que não saber o final da história é uma coisa normal em Portugal, e que este é um País onde as coisas importantes são "abafadas", como se vivêssemos ainda em ditadura. Ninguém quer saber a verdade. Ou, pelo menos, tentar saber a verdade?

Acreditem que os novos códigos Penal e de Processo Penal em nada vão mudar este estado de coisas. Apesar dos jornais e das televisões, dos blogues, dos computadores e da Internet, apesar de termos acesso em tempo real ao maior número de notícias de sempre, continuamos sem saber nada, e esperando nunca vir a saber com toda a naturalidade, tanto mais que passado o tempo da intriga e do sensacionalismo, todos estes casos são arquivados nas gavetas das nossas consciências e condenados ao esquecimento – é assim que a vida continua…..

Existe em Portugal uma camada subterrânea de segredos e injustiças, de protecções e lavagens, de corporações e famílias, de eminências e reputações, de dinheiros e negociações que impede a escavação da verdade. Este é o maior fracasso da democracia portuguesa.




Previsão de crime urbanistico para quem viola a REN ou a RAN?

Segundo sabemos foram aprovadas pelos deputados na Assembleia da República algumas alterações ao Código Penal, consagrando inclusivamente novos tipos criminais, com destaque para o crime urbanístico. Nesta matéria são previstas penas de prisão que podem ir até cinco anos, ou multa, para quem "proceder a obra sobre via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional, da Reserva Agrícola Nacional, bem do domínio público ou terreno especialmente protegido". A violação da lei incluiu funcionários públicos e construtores.

Procedeu também a alterações ao regime dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, criando penas de prisão até cinco anos para o recebimento indevido de vantagens e para casos de corrupção activa e passiva. Até agora, a legislação previa apenas multas para estas situações, o que levou a que diversos dos ouvidos repetissem na comissão que em Portugal ninguém era condenado por actos de corrupção. Há ainda a registar alterações ao regime das declarações de património e rendimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Até agora, a declaração era obrigatória apenas para titulares de cargos políticos, sendo agora alargada aos administradores das empresas municipais e de empresas públicas detidas maioritariamente pelo Estado ou por ele participadas.

quarta-feira, junho 30, 2010

ALMEIRIM - Construção de Centro Escolar nas Fazendas viola PDM?

O Centro Escolar de Fazendas de Almeirim começou a ser construído num terreno onde está impedida a construção de edifícios, por estar classificado no Plano Director Municipal (PDM) como zona verde particular”- Na análise das plantas de ordenamento e urbanística de Fazendas de Almeirim, que constituem o P.D.M. de Almeirim, pode verificar-se que a implantação do Centro Escolar de Fazendas de Almeirim se encontra na área de intervenção das operações urbanísticas que está classificado como Zona de Reserva de Particular, com os condicionalismos a que se referem os nºs 6 do ponto 3.2.3 (ZVP – Zonas verdes particulares localizadas nos interiores dos quarteirões definidos pelas ZHC e destinadas a explorações agrícolas de carácter familiar) do artº 3º do Regulamento do PDM;
Podemos também concluir que o presidente da câmara e os vereadores que votaram favoravelmente esta implantação, estavam plenamente conscientes que eram nulas estas decisões por violação do PDM em vigor, nos termos do artº 68º alínea a) da RJUE.

a prática destas ilegalidades que consubstanciam violação culposa de instrumentos de ordenamento do território e de planeamento urbanístico válidos e eficazes, bem como ilegalidades graves traduzidas na consecução de fins alheios ao interesse público, não é o facto de, em altura posterior, a obra ter sido iniciada e ter financiamento que retira o carácter ilícito àquela conduta.

Vamos aguardar como vai actuar a nossa JUSTIÇA!

ALMEIRIM - A Biblioteca Municipal vai estar encerrada nos meses de Julho e Agosto

“A Biblioteca Municipal de Almeirim Marquesa de Cadaval, encontra-se encerrada durante os meses de Julho e Agosto para obras” assim sem mais nem menos este anúncio do senhor vereador Pedro ribeiro! Este modo e atitude reflecte o pouco ou nenhum respeito pelos cidadãos de Almeirim que, diariamente, utilizam aquele espaço e durante pelo menos dois meses, será mesmo?, pois nestas coisas todos nós sabemos que será sempre mais, estarão privados de o fazer. Os cidadãos tem todo o direito em exprimir a sua revolta, como é natural e os responsáveis todos sabemos quem são? Já há tantas coincidências na “politica almeirinense” que mais uma ninguém pode estranhar! E já agora “parece-me” que o concelho de Almeirim, se encontra geograficamente em Portugal,que é uma Republica e uma Estado de direito onde os cidadãos podem exprimir livremente a sua opinião – aliás é um direito de cidadania, que ao mesmo tempo constitui um dever para “os políticos locais” ouvir os cidadãos e defender os seus interesses públicos municipais. Tem tudo a ver com a iresponsabilidade, a indiferença,a incompetência e o desconhecimento que os decisores políticos tem do nosso Concelho - infelizmente aquele que outrora foi um dos melhores locais para viver, é hoje o um dos piores do nosso País, entre 308 municípios, encontra-se em 14º lugar dos mais mal geridos!

quinta-feira, junho 24, 2010

HIPOCRISIA E OPORTUNISMO e INCOMPETÊNCIA

As historietas que nos tem vindo a impingir diariamente sobre o não pagamento das SCUTS nada mais revelam do que uma monumental demonstração de incompetência de tais mentores, para a interpretação de normas e deveres de natureza jurídica ou ética. O que seria deste País se todos os autarcas de regiões que recebem muito menos do que o Porto dos impostos pagos pelas outras regiões fizessem apelos à revolta das populações? Barrancos já se tinha passado para o outro lado da fronteira, Vila Nova de Milfontes pediria para ser uma autarquia da Região Autónoma da Madeira e para chegarmos a Vila Real de Santo António teríamos de ir até Espanha pela auto-estrada de Évora para entrarmos no Algarve pela ponte do Monte Francisco, tanto quanto sei entre Lisboa e aquela região do Algarve não há nenhum concelho que tenha menos motivos para se revoltar do que o Porto.

A verdade é que tirando algumas excepções muito localizadas onde as SCUT fazem sentido o que estes senhores querem promover é o proxenetismo nacional, querem o mais possível dos impostos que os outros pagam, já que o País se está a afundar aproveitam-se deste modelo municipalista quase feudal para “sacarem” o mais possível para as suas regiões e assim assegurarem futuras vitórias eleitorais.

É uma combinação perigosa entre hipocrisia e oportunismo e proxenetismo regionalista.

segunda-feira, junho 14, 2010

O analfabeto politico

"Não há pior analfabeto que o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. O analfabeto político é tão burro que se orgulha de o ser e, de peito feito, diz que detesta a política. Não sabe, o imbecil, que da sua ignorância política é que nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos que é o político vigarista, desonesto, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo."

Bertolt Brecht (1898-1956