Considerando que a Inspecção-Geral da Administração do Território dispõe, no seu novo sítio da Internet, de um meio privilegiado de disponibilização de informação sobre as acções inspectivas por si desenvolvidas;
Considerando que no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa SIMPLEX foi inserida, como medida a concretizar no ano de 2007, a disponibilização dos relatórios das acções inspectivas realizadas pela Inspecção-Geral da Administração do Território no seu sítio da Internet, com o objectivo de facilitar e agilizar o acesso à informação constante destes elementos:
Determino:
1 - O relatório, contraditório, pareceres jurídicos e final e despacho tutelar dos processos de inspecção, inquérito ou sindicância realizados pela Inspecção- Geral da Administração do Território devem ser disponibilizados ao público em geral no seu sítio da Internet.
2 - A disponibilização referida no ponto anterior não se aplica a factos susceptíveis de constituir a prática de crime, enquanto se mantiver, nos termos da lei, o segredo de justiça.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
23 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.


