WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
sexta-feira, outubro 31, 2008
Conceito: Assembleia Municipal
Características Gerais:
A assembleia municipal, como órgão representativo do município dotado de poderes deliberativos, é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos eleitores recenseados na respectiva área, segundo o sistema da representação proporcional. Não carecem, porém, de eleição, pois nela tomam assento por direito próprio, os presidentes das juntas de freguesia da área do município. O número de membros directamente eleitos, com um mandato de quatro anos, é igual ao de presidentes de juntas mais um e nunca pode ser inferior ao triplo do número de membros da câmara municipal respectiva.
Podem apresentar candidaturas à eleição da assembleia municipal, os partidos políticos, as coligações de partidos e grupos de cidadãos eleitores.
Os membros das assembleias municipais gozam da protecção penal que a lei confere aos titulares de cargos públicos em geral, bem como dos direitos, regalias e imunidades. Têm ainda, à semelhança dos restantes titulares de órgãos electivos, o direito de renunciar ao mandato, bem como, a sua solicitação e nas condições da lei, à suspensão do mandato.
A mesa da assembleia municipal, eleita, pelo período do mandato, de entre os seus membros, é constituída por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
Nas sessões da assembleia municipal participarão os cidadãos que encabeçaram as listas mais votadas na eleição para as assembleias de freguesia da área do município, mesmo que ainda não estejam instaladas. A câmara faz-se obrigatoriamente representar pelo presidente ou seu substituto legal, que pode intervir, sem direito a voto, nas discussões. Os vereadores devem também assistir às sessões, podendo intervir, sem direito de voto, nas discussões, quando solicitados pelo presidente da câmara ou pelo plenário da assembleia ou no final da reunião para exercício do direito de defesa da honra.
As reuniões da assembleia municipal são públicas. Não obstante, nas sessões extraordinárias convocadas a requerimento de um conjunto de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento do município podem ainda participar dois representantes dos requerentes. Estes cidadãos podem formular sugestões ou propostas, as quais são votadas pela assembleia municipal se esta assim o deliberar.
A acção da assembleia municipal está sujeita à tutela administrativa do Governo.
Suporte Legal:
CRP arts 116º a 118º, 239º, 250º e 251º
Lei 29/87, 30 Junho (alterada pelas Leis 97/89, 15 Dezembro, 1/91, 10 Janeiro, 11/91, 17 Maio, 11/96, 18 Abril, 127/97, 11 Dezembro, 50/99, 24 Junho) arts 1º a 24º
Lei 34/87, 16 Julho art 3º, i)
Lei 27/96, 1 Agosto arts 1º a 7º
Lei 169/99, 18 Setembro (alterada pela Lei 5-A/2002, 11 Janeiro) arts 41º a 55º, 75º a 99ºAL - Lei Orgânica 1/2001, 14 Agosto (art 1º nº 1) arts 16º e 17
quinta-feira, outubro 30, 2008
O segredo do sucesso escolar
A melhoria do ensino e dos resultados escolares dos alunos;
- A igualdade de oportunidades no acesso aos equipamentos tecnológicos;
- A modernização das escolas, possibilitando que os estabelecimentos de ensino funcionem em rede e que os professores trabalhem de forma colaborativa.
O Plano Tecnológico da Educação tem como metas fundamentais:
- Ligar todas as escolas à Internet em banda larga de alta velocidade. Todas as escolas com uma ligação de pelo menos 48 Mbps;
- Atingir um rácio de dois alunos por computador;
- Formar e certificar 90 por cento dos docentes em tecnologias da informação e da comunicação.
Mas qual é o segredo do sucesso escolar?
Muito simplesmente a proximidade com os alunos, maior carga horária e cultura de exigência.
Questões simples para os responsáveis da Autarquia responderem?
1º Qual a razão porque a Escola do meu Concelho se encontra no lugar 512º do Ranking entre as 609 Escolas do País ?
2º Qual a razão porque a Escola do meu Concelho tem apenas atrás de si duas Escolas no Distrito?
3º Qual a razão porque o meu Concelho a nível do País tem apenas sete /oito concelhos com pior desempenho escolar?
E o que pensam os pais dos alunos desta situação?


