sexta-feira, outubro 31, 2008

Conceito: Assembleia Municipal

Órgão deliberativo do município no qual têm assento membros directamente eleitos e membros por inerência.

Características Gerais:
A assembleia municipal, como órgão representativo do município dotado de poderes deliberativos, é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos eleitores recenseados na respectiva área, segundo o sistema da representação proporcional. Não carecem, porém, de eleição, pois nela tomam assento por direito próprio, os presidentes das juntas de freguesia da área do município. O número de membros directamente eleitos, com um mandato de quatro anos, é igual ao de presidentes de juntas mais um e nunca pode ser inferior ao triplo do número de membros da câmara municipal respectiva.
Podem apresentar candidaturas à eleição da assembleia municipal, os partidos políticos, as coligações de partidos e grupos de cidadãos eleitores.
Os membros das assembleias municipais gozam da protecção penal que a lei confere aos titulares de cargos públicos em geral, bem como dos direitos, regalias e imunidades. Têm ainda, à semelhança dos restantes titulares de órgãos electivos, o direito de renunciar ao mandato, bem como, a sua solicitação e nas condições da lei, à suspensão do mandato.
A mesa da assembleia municipal, eleita, pelo período do mandato, de entre os seus membros, é constituída por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
Nas sessões da assembleia municipal participarão os cidadãos que encabeçaram as listas mais votadas na eleição para as assembleias de freguesia da área do município, mesmo que ainda não estejam instaladas. A câmara faz-se obrigatoriamente representar pelo presidente ou seu substituto legal, que pode intervir, sem direito a voto, nas discussões. Os vereadores devem também assistir às sessões, podendo intervir, sem direito de voto, nas discussões, quando solicitados pelo presidente da câmara ou pelo plenário da assembleia ou no final da reunião para exercício do direito de defesa da honra.
As reuniões da assembleia municipal são públicas. Não obstante, nas sessões extraordinárias convocadas a requerimento de um conjunto de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento do município podem ainda participar dois representantes dos requerentes. Estes cidadãos podem formular sugestões ou propostas, as quais são votadas pela assembleia municipal se esta assim o deliberar.

A acção da assembleia municipal está sujeita à tutela administrativa do Governo.

Suporte Legal:

CRP arts 116º a 118º, 239º, 250º e 251º
Lei 29/87, 30 Junho (alterada pelas Leis 97/89, 15 Dezembro, 1/91, 10 Janeiro, 11/91, 17 Maio, 11/96, 18 Abril, 127/97, 11 Dezembro, 50/99, 24 Junho) arts 1º a 24º
Lei 34/87, 16 Julho art 3º, i)
Lei 27/96, 1 Agosto arts 1º a 7º
Lei 169/99, 18 Setembro (alterada pela Lei 5-A/2002, 11 Janeiro) arts 41º a 55º, 75º a 99ºAL - Lei Orgânica 1/2001, 14 Agosto (art 1º nº 1) arts 16º e 17

quinta-feira, outubro 30, 2008

O segredo do sucesso escolar

O Plano Tecnológico da Educação constitui-se como um poderoso meio para atingir uma meta fundamental: a melhoria do desempenho escolar dos alunos, garantindo a igualdade de oportunidades no acesso aos equipamentos.Assim, o Plano Tecnológico da Educação constitui-se como um meio para:
A melhoria do ensino e dos resultados escolares dos alunos;
  • A igualdade de oportunidades no acesso aos equipamentos tecnológicos;
  • A modernização das escolas, possibilitando que os estabelecimentos de ensino funcionem em rede e que os professores trabalhem de forma colaborativa.

O Plano Tecnológico da Educação tem como metas fundamentais:

  • Ligar todas as escolas à Internet em banda larga de alta velocidade. Todas as escolas com uma ligação de pelo menos 48 Mbps;
  • Atingir um rácio de dois alunos por computador;
  • Formar e certificar 90 por cento dos docentes em tecnologias da informação e da comunicação.
Fonte: Diário de Noticias de 30 de Outubro de 2008

Mas qual é o segredo do sucesso escolar?

Muito simplesmente a proximidade com os alunos, maior carga horária e cultura de exigência.

Questões simples para os responsáveis da Autarquia responderem?

1º Qual a razão porque a Escola do meu Concelho se encontra no lugar 512º do Ranking entre as 609 Escolas do País ?

2º Qual a razão porque a Escola do meu Concelho tem apenas atrás de si duas Escolas no Distrito?

3º Qual a razão porque o meu Concelho a nível do País tem apenas sete /oito concelhos com pior desempenho escolar?

E o que pensam os pais dos alunos desta situação?

quarta-feira, outubro 29, 2008

terça-feira, outubro 28, 2008

Vale mais ficar por aqui

Em Portugal ainda estamos mais ou menos assim: há coisas com que não se brinca. E é uma pena que assim seja, porque uma sociedade que não se sabe rir de si própria é uma sociedade deprimida, infeliz e pouco inteligente. O riso é uma das características únicas da espécie humana e aquilo que nos separa dos outros primatas. Gente demasiado séria está mais próxima dos macacos do que aqueles que fazem macaquices.

O valor das promessas eleitorais não pode ser negociável. Nesta situação, o parlamentar cumpre com o prometido e reforça a relação de confiança com os cidadãos que o elegeram.
Parece-me que alguns percebem isso. Só o que não se percebe porque não se começa, por onde se deve, ou seja pelo principio.

segunda-feira, outubro 27, 2008

Contra a Corrupção: Integridade e Transparência

Trata-se de uma iniciativa conjunta do Presidente da Câmara Municipal de Santarém, da Policia Judiciária, da Direcção Geral das Contribuições e Impostos e da Inspecção Geral das Finanças, vai ter lugar no dia 31 de Outubro, às 18,00 horas, na Sala de Leitura Bernardo Santareno ( ex-Ginásio do Seminário), com a presença do senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça

sexta-feira, outubro 24, 2008

Começa a ser nauseante!

As políticas meramente tácticas, as intrigas de bastidores, a propaganda, a embustice, a confusão, a falta de rigor e de transparência e de credibilidade de muitos dos nossos políticos, definitivamente começa a ser nauseante.


Àgua mole, em pedra dura tanto bate até que fura!

Diga lá outra vez?

Ou seja, num acto de corrupção em que alguém queira pagar favores a uma segunda pessoa - mas não o podendo fazer abertamente por levantar suspeitas - transfere os bens para um terceiro. Este último, o chamado "testa-de-ferro", passa então uma procuração irrevogável ao real destinatário dos bens, que passa a dispor desse activo

Quem quer mais de oito mil sobreiros?

Dante na Divina Comédia apresenta-nos um olhar brando sobre uma cosmogonia do Homem que permanece intemporal, mas o certo é que os suicidas se encontram no Inferno por entre os muitos condenados que aí habitam.

terça-feira, outubro 21, 2008

Quando se vêem candidatos que têm processos com a Justiça, isso tem um efeito nocivo, afecta a qualidade da nossa democracia e o prestígio dos políticos. E isso não me agrada ( 1º Ministro José Socrates)

A Lei existe , mas não se cumpre !

Sabia que nos termos da alínea i) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro a Assembleia Municipal tem direito a “ conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias, executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços municipais "

Crise moral, crise de valores

Há uma crise ou várias crises , mas a mais grave de todas: crise moral, crise de valores ou melhor: da falta deles, a negação da ética, omitida nos comportamentos, pelo capitalismo especulativo, crise civilizacional, de fim de ciclo, dado o enfraquecimento do Estado, a impunidade da corrupção, a desvalorização do serviço público, numa sociedade individualista, egoísta e consumista, por excelência, em que conta, acima de tudo, o dinheiro - como supremo valor - sem importar como se adquire nem qual a sua origem.