sexta-feira, abril 04, 2008

OS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO DE AJUSTE DIRECTO

A alínea c) do n.º 1 do artigo 136.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, ( Diploma sucessivamente alterado pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro ) faz depender a possibilidade de recurso ao ajuste directo da verificação cumulativa de vários pressupostos, nomeadamente;
(i) A existência de uma urgência imperiosa;
(ii) Essa urgência imperiosa resultar de acontecimentos imprevisíveis pelo dono da obra;
(iii) As circunstâncias invocadas não serem imputáveis ao dono da obra;
(iv) Ser impossível cumprir os prazos exigidos para outros procedimentos.
(v) Daí resultar a necessidade de realizar um ajuste directo, o qual deve conter-se na medida do estritamente necessário.
A execução das empreitadas de obras públicas realiza-se de acordo com os critérios e normas definidos no DL 59/99 de 2 de Março não sendo indiferente a escolha do tipo de procedimento de concurso, na medida em que este dependerá do valor estimado do contrato conforme prescreve o n.º 2 do artigo 48.º do DL n.º 59/99, de 2 de Março.
Os donos das obras públicas, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, são obrigados ao cumprimento dos procedimentos legais previstos neste diploma legal, aquando da realização de empreitadas de obras públicas.
Nos termos daquela disposição legal, os procedimentos concursais a adoptar no tocante ao ajuste directo depende dos montantes previsíveis na celebração do contrato respectivo

Ajuste directo, com consulta obrigatória
Negociação directa com, pelo menos três entidades seleccionadas para o efeito Inferior a 24 939,89 Euros
Ajuste directo, sem consulta obrigatória
A entidade é escolhida independentemente do concurso
Inferior a 4 987,98 Euros

Não sendo legalmente admissível o ajuste directo, a falta de concurso torna nulo o procedimento e o contrato subsequente.

Por outro lado de acordo com o estipulado no nº 3 do artº65º da lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro " O presidente de câmara ou os vereadores devem informar a Câmara das decisões geradoras de custo ou proveito financeiro proferidas ao abrigo dos números anteriores, na reunião que imediatamente se lhes seguir"
Metade das grandes empresas tem gestores que já foram políticos!

http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/destaque/pt/desarrollo/1107396.html

Seriedade, honestidade e rigor

Na sequência da polémica gerada em torno das alterações ao Estatuto da Carreira Docente, que criaram a categoria de “professor titular”, houve um conjunto de deputados da oposição que, cavalgando a onda criada pelos sindicatos, decidiu remeter a questão ao Tribunal Constitucional que tomou uma deberição através do acórdão 184/2008 do Tribunal Constitucional do passado dia 12 de Março.
Esses deputados invocaram todo um rol de violações de princípios constitucionais (igualdade, proporcionalidade, confiança jurídica, reserva de lei, etc.) e, relativamente a todos eles, o Tribunal veio dizer que o diploma em causa não suscitava quaisquer problemas, nem violava a Constituição. Com uma única excepção, relativa a um pormenor muito específico (sobre professores incapacitados por motivo de doença) e, ainda assim, com um vasto número de votos de vencidos quanto a esta questão, que, de resto, só se aplicava ao concurso excepcional para professor titular, que já decorreu — e, portanto, não tem, hoje em dia, qualquer efeito prático.
Quanto a tudo o resto, o Tribunal deita por terra as pretensões de inconstitucionalidade. Veja-se:
Quanto à existência de quotas para a atribuição da classificação de Muito Bom e Excelente: “não pode recusar-se que o sistema de quotas instituído pela norma questionada se apresenta como um instrumento de gestão de recursos humanos adequado à diferenciação do desempenho dos docentes”.
E, ainda, sobre o mesmo assunto: “a imposição de quotas nas classificações máximas dos docentes não constitui um obstáculo a que possa ser avaliada toda a actividade por eles desenvolvida e que essa actividade se repercuta na progressão na carreira”.
Quanto à invocada violação do princípio da igualdade: "A norma do artigo 46.º, n.º 3, do Estatuto não viola o princípio da igualdade, pelo simples facto de prever a fixação de percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente”.
Quanto à suposta restrição de direitos fundamentais: “não se vê como é que a norma questionada possa ser entendida como uma norma restritiva de um direito”.
Quanto à alegada violação do princípio da reserva de lei: “tal avaliação, nos termos em que é regulada pela norma questionada, não se afigura como uma afectação negativa do bem jurídico que é protegido pelo artigo 47.º, da Constituição, não estando por esse motivo sujeita a reserva de lei”.
Quanto à invocada violação do princípio da proporcionalidade: “a solução encontrada pelo legislador não viola o princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, compreendendo os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito)”.
Em suma, muitos dos argumentos analisados — e rebatidos — pelo Tribunal Constitucional correspondem àquilo que foi a argumentação utilizada recorrentemente pelos sindicatos para combater o Estatuto da Carreira Docente. Importa que se diga agora, então, que os sindicatos não tinham e não têm razão. Tribunal Constitucional dixit.
E já agora onde pára um tal Mário Nogueira ? Por que não se apressa ele a ir para as televisões falar deste acórdão?

quinta-feira, abril 03, 2008



Descida do IVA é acto publicitário e sem impacto?

"O empresário Belmiro de Azevedo disse, esta quarta-feira, que a descida do IVA de um ponto percentual anunciada pelo Governo é um acto publicitário e sem impacto na economia" ( noticia de alguns jornais)

De facto achamos muito curioso que o maior empresário do sector da distribuição em Portugal venha afirmar!!! que "um por cento [de baixa do IVA] é um acto de publicidade; e não tem qualquer impacto".
Não tem qualquer impacto?
Pelos vistos o Engº Belmiro de Azevedo já decidiu "meter ao bolso" o valor correspondente à uma redução de 0,826% que os preços dos produtos nas suas grandes superficies deveriam registar a partir de 1 de Julho?
Assim, fica claro e é óbvio que não vai ter impacto... nos nossos bolsos, mas no dele, representará, pois segundo afirma o IVA pago pelo seu grupo atinge 13% do total desse imposto ( 1,8 mil milhões de euros), se o mesmo desceu cerca de 4,76% e abrange cerca de 50% do valor dos produtos vendidos irá arrecadar cerca de 50 milhões de euros ! Porque espera a ASAE?
De qualquer modo a ser verdade aquelas declarações estão em contradição com estas, produzidas na mesma entrevista " Os impostos mudam-se de uma maneira programada e não de um momento para o outro», acrescentou o líder do grupo Sonae, lembrando que o IVA é um imposto que penaliza o consumo e que é injusto (porque penaliza da mesma maneira pobres e ricos" - Ficamos á espera que o valor que não tem impacto seja distribuído pelos clientes!

Não façam de mim burro!

Será que alguém sabe responder?

Se as televisões noticiarem uma reunião do Primeiro-Ministro com o seu homólogo inglês ou um encontro entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Secretário-Geral da ONU, isso conta para a quota de notícias do Governo/Maioria?
Se as televisões noticiarem a realização, em Portugal, uma cimeira internacional – na qual, por definição, estão presentes membros do Governo e não membros dos partidos da oposição –, isso conta para a quota de notícias do Governo/Maioria?
Se uma televisão produzir uma notícia exclusivamente acerca de uma medida do Governo, mas em termos desfavoráveis para o Governo, entrevistando apenas críticos dessa medida (provenientes da sociedade civil e não dos partidos da oposição), isso conta para a quota de notícias do Governo/Maioria?
Se as televisões noticiarem o lançamento da primeira pedra, ou a inauguração de um empreendimento estritamente privado (uma fábrica, um centro comercial, a implosão de umas torres para construir um complexo turístico, etc.), mas para cujo acto oficial foi protocolarmente convidado um membro do Governo (recorde-se que, por definição, os membros de partidos não são convidados para este tipo de actos, mas apenas os representantes institucionais do Estado, que participam nessa qualidade e não como agentes políticos), isso conta para a quota de notícias do Governo/Maioria?
Quando o sindicalista ( Nogueira),realiza uma manifestação orquestrado nos bastidores pelo PCP,onde é membro do comité central , isso não conta para a quota de notícias do PCP?
É que, se assim for, não surpreende que haja uma desproporção na representatividade noticiosa do Governo e da Oposição.
E, já agora, se a quota de notícias do Governo/Maioria já tiver sido excedida, é suposto as televisões não darem conta dos diplomas legais que foram aprovados numa das reuniões semanais do Conselho de Ministros?”

Por favor tanta hipocrisia , basta!

quarta-feira, abril 02, 2008


No coments!!!!

Há dias um jovem chinês foi condenado a 12 anos de prisão pelo que escreveu na Internet. Acha isto tolerável?
"Eu já estive na China algumas vezes e fico impressionado porque nós, os chamados ocidentais, temos valores e formas de estar totalmente diferentes dos chineses. Tratar com ligeireza este ou aquele aspecto pontual, positivo ou negativo, e não estou a fazer qualquer apreciação, é um erro. Aquela é outra cultura."
Quem fala assim .......................

Rigor e transparência

"O PS quer restringir as candidaturas autárquicas de cidadãos a contas com lei. " Há quem afirme que os imperativos da moral não são, infelizmente, virtudes que beneficiem a verdade, porque a "verdade" política está ausente do entendimento normal do comum dos cidadãos. Esperamos que não seja apenas um " compromisso" de intenções ..?

Será assim tão dificil de entender?

"Tenho o dever de dizer a VERDADE, mesmo que ela me seja prejudicial" ( Kant)

Este espaço contêm a minha visão de ver as "coisas", enquanto pessoa que acha que tem o direito de dizer o que pensa......
Têm de entender que a blogosfera é um meio instrumental, em que qualquer um, pode contribuir para o exercicio da DEMOCRACIA.
Aprender a viver em democracia é, em simultâneo, aprender a viver com a denúncia do que está errado e com a exaltação do que está certo!

terça-feira, abril 01, 2008

Mais que 1% do IVA ?

"Se estivessem atentos, teriam escutado há três anos o desabafo de Santana, quando, farto de aturar a pesporrência de Borges, se decidiu a relatar as visitas que ele lhe fazia para tentar angariar negócios para o seu banco relacionados com a anunciada privatização das águas. A acreditar nessa história nunca desmentida, a função de Borges consistiria em valer-se dos seus conhecimentos políticos para vender os serviços do banco de que era um quadro superior"
http://corporacoes.blogspot.com

segunda-feira, março 31, 2008


in "www.jumento.blogspot.com"

A arte de censurar. O que é ?

La censura es el uso del poder, por parte del Estado o de algún grupo influyente, para controlar la libertad de expresión. La censura criminaliza ciertas guerras o la comunicación de las mismas. En un sentido moderno, la censura consiste en cualquier intento de prohibir la información, los puntos de vista o formas de expresión como el arte o el habla vulgar. Se trata de un tipo de violencia no física ni emocional, sino espiritual. La censura se lleva a cabo con el fin de mantener el statu quo, controlar el desarrollo de una sociedad, o suprimir la disconformidad de un pueblo sometido. Por eso, es muy común la censura en la religión, los clubes y grupos sociales, y los gobiernos. Sin embargo, también existen muchos grupos en defensa de los derechos civiles, que se oponen a la censura.

quinta-feira, março 27, 2008

Porque é que somos assim?

Tirando pequenos períodos de entusiasmo e de auto-estima, a nossa opinião sobre o estado do País é quase sempre pior do que os factos. Isso faz parte do "carácter" nacional.
Porventura, o "mal-estar difuso" de que alguns agora falam, embora sem cuidarem de identificar os respectivos indicadores objectivos, pertence também a essa síndroma autodepreciativa em que nos comprazemos.