sexta-feira, fevereiro 08, 2008

O DESVIO DE PODER / ABUSO DO PODER

Conforme é jurisprudência corrente e citando - se aqui, a título de exemplo, o Ac. deste TCAS de 28/06/07, Rec. 05140/00 « o desvio de poder é o vício que consiste no exercício de um poder discricionário por um motivo principalmente determinante que não condiga com o fim que a lei visou ao conferir aquele poder” (cfr. Freitas do Amaral, “Direito Administrativo”, Lisboa, 1989, p. 308).
A jurisprudência do S.T.A. tem exigido, para que o desvio de poder tenha relevância anulatória, que a Administração actue com dolo, isto é, com o propósito consciente e deliberado de prosseguir o fim ilegal, sendo certo, (…), que incumbe sobre o recorrente o ónus de alegar e provar os factos dos quais se possa inferir que o motivo principalmente determinante da prática do acto impugnado não condiz com o fim visado pela lei na concessão de poder discricionário (cfr. Ac. STA de 11.1.96, P. 35138, in Acordão Doutrina 411; Ac. STA de 22.2.96, P. 28495). »
Escrevendo - se ainda no Ac. deste TCAS, de 13/01/05, Rec. 04280/00 « Quem invoca o vício de desvio de poder deve alegar e demonstrar, em termos de convencer o tribunal, os elementos integrantes de tal vício, tal como vêm definidos no § único do artigo 19.º da LOSTA, já que o acto administrativo praticado no uso de poderes discricionários goza de presunção legal que tal poder foi exercido tendo em vista o fim legal. » .Nos termos do artº 382º do Código Penal ( abuso de poder) “O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”

Assim não vamos lá !

Quando uma chefia quer fazer-se de parvo ao mesmo tempo que quer passar a "responsabilidade a um qualquer outro," como quem passa uma batata quente, recorre a um “para conhecimento de Vossa Ex.ª para os efeitos tidos por convenientes”. É como quem diz “toma lá e desenrasca-te por desta já eu me consegui livrar”.
Este “administranês” está presente em todas as páginas escritas no Estado onde impera uma cultura de irresponsabilidade, cobardia e subserviência. É frenquente ler expressões como “salvo melhor opinião”, “Vexa melhor ajuizará” ou o “à consideração superior”. É uma herança de outros tempos que ainda faz parte do código genético da maior parte das chefias deste Estado de Portugal de hoje!

terça-feira, fevereiro 05, 2008

O PRINCIPIO DO CABIMENTO ORÇAMENTAL - DESPESAS

Como é sabido, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se ache inscrita em rubrica adequada no orçamento municipal e com dotação igual ou superior ao respectivo montante [alínea d) do ponto 2.3.4.2. do POCAL e alínea b) do nº 6 do art. 39º da Lei nº 91/01, de 20 de Agosto republicada com a Lei Orgânica nº 2/02, de 28 de Agosto – Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado – directamente aplicável por força do nº 1 do art. 4º da Lei 2/07 de 15 de Janeiro – Lei das Finanças Locais]. É o princípio do cabimento prévio que, como se vê, tem que estar verificado e assegurado ainda na fase pré-contratual e, se não logo no início, pelo menos no momento da adjudicação.
O disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho e respectiva resultante interpretativa no que toca à realização de despesa que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, refira-se a existência de um dispositivo legal estabelecido no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, diploma que regula o regime da realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços. Assim estabelece o artigo 22º do referido diploma que, as despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não podem ser efectivadas sem prévia autorização do órgão deliberativo, salvo quando:
Resultem de plano ou programas plurianuais legalmente aprovados;
Os seus encargos não excedam o limite de 99 759,58 euros em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contracção e o prazo de execução não exceda 3 anos.
No entanto, as autarquias locais estão condicionadas ao cumprimento das regras impostas pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 08/06, aquando da realização de despesas públicas, sendo que decorre deste diploma que, se a autarquia pretender prorrogar para além do ano económico a que respeita o Orçamento um determinado projecto aprovado, necessita da autorização do órgão deliberativo, excepto se se encontrar inscrito no PPI aprovado, ou se o valor anual do projecto for inferior a 99 759,58 euros em cada um dos anos seguintes, e se não se prolongar para além dos três anos de execução.
Face ao exposto, sempre que uma determinada modificação ao PPI implicar a prorrogação da despesa para além do ano económico a que respeita o Orçamento, importa respeitar o disposto no POCAL no que concerne ao processo contabilístico, mas também o disposto no artigo 22º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08/06, relativamente às competências dos órgãos nesta matéria.
O que com estes mecanismos se pretende assegurar é o necessário cabimento orçamental para situações/contratos donde resultem pagamentos a realizar em anos para os quais não há ainda (porque o orçamento é anual) orçamento aprovado.
O artº 22º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho regula e resolve as situações em que, devido à normal tramitação dos procedimentos pré-contratuais e ao tempo necessário à execução do contrato subsequente, a execução financeira do contrato não se compatibiliza com o princípio da anualidade orçamental.
A gravidade desta ilegalidade encontra-se reflectida na previsão do artigo 65º, nº 1, alínea b), da Lei nº 98/97, de acordo com a qual a violação das normas sobre a assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas é fonte de responsabilidade financeira sancionatória.

sexta-feira, fevereiro 01, 2008



Começo a ter vergonha do meu País e da imprensa que temos!

Cá vamos nós outra vez. Não me recordo de ter assistido a esta sanha persecutória a Cavaco Silva, António Guterres, Durão Barroso ou Santana Lopes. Mas eram outros tempos, os tempos ingratos da promiscuidade entre o público e o privado, da corrupção galopante e da impunidade geral. Hoje, como se sabe, os tempos mudaram, tudo isso acabou e os alertas do bastionário da Ordem dos Advogados são apenas rezingas de um velho chato. A corrupção já nos entrou de tal maneira nas veias que já estamos todos impregnados de anti-corpos que impedem a reacção. Agora o que o PM fez há 20 anos, isso não, isso nunca se esquece.

Cá vamos nós outra vez. A bem do anedotário nacional, que é o nosso mais importante património a preservar e a desenvolver. Já antevejo as dezenas de emails com piadas a casas socráticas que me hão-de aterrar na caixa de correio. O país agradece ao Público, uma vez mais, a contribuição para a nossa herança cultural e a convergência, não europeia, mas nacional, com a bitola Correio da Manhã, 24 Horas e outros exemplos de profissionalismo e brio jornalístico.

Cá vamos nós outra vez. A nação aguarda, expectante, os próximos capítulos: se o PM passava à frente na bicha da cantina quando era estudante, se se escapuliu alguma vez a uma qualquer multa de trânsito amnistiada por ocasião de uma visita papal, se terá fumado um charro numa festa de finalistas, se pegou uma gripe aos colegas quando, uma vez, espirrou inedvertidamente ou se estacionou a sua viatura em cima de um passeio quando era deputado. Tudo problemas reais, tudo questões prioritárias. O país exige a verdade. O Público não o faz por menos como representante do jornalismo de "sarjeta"

quarta-feira, janeiro 30, 2008



SERÁ HIPOCRISIA OU A MENTIRA QUE ESCONDE A INCOMPETÊNCIA ?

Sempre entendi que um dos graves erros dos nossos políticos é a tendência que demonstram de querer agradar a todos, o que implica, por exemplo, no caso “mais actual” aparecerem como defensores de um sistema de saúde “tendencialmente gratuito” , na reafirmação que está consagrado na nossa Constituição , mas omitindo, claro está os termos vagos que lhe são próprios das medidas constitucionais, sempre me pareceu que esta postura política era uma completa hipocrisia ou que esconde na maior parte das vezes sintomas de incompetência.
Sobre esta matéria, há uma única certeza , que os políticos “se esquecem de mencionar”, não sabendo se por pura incompetência ou como exercício na arte de mentir : a de que o sistema de saúde, no nosso País, como nos outros não é gratuito: os recursos humanos ( médicos, enfermeiros, técnicos e todo o restante pessoal de apoio) , os medicamentos, as infra-estruturas e os equipamentos que usam não são evidentemente gratuitos e Portugal não está – felizmente – em condições de recorrer à fundação de Bill Gates para os financiar como acontece a alguns países africanos !
Se a política em Portugal fosse exercida com seriedade aquele princípio devia, por isso, ser explicitado aos cidadãos , o de que os serviços de saúde deviam ser financiado apenas pelos impostos pagos por todos os cidadãos, o que daria uma ideia muito mais precisa da situação e, desde logo, faria pensar na necessidade de zelar pela eficiência dos serviços, pela boa gestão dos recursos humanos,da organização dos serviços, das infra-estruturas, etc.
Assistimos no inicio do mandato deste Governo , em debates abertos , sobre as medidas tomadas no reordenamento dos serviços públicos de saúde – das maternidades, das urgências, dos serviços de transporte de doentes, etc. – e que fique bem claro que os mesmos se justificam, melhoram significativamente os cuidados prestados e o acesso da população a esses cuidados de saúde. Aconteceu apenas que os “grupos de interesses corporativos de defesa de interesses particulares” , esconderam-se no inicio no "anonimato", mas agora “ aparecem como pretensamente e perversamente críticos, sem proporem qualquer tipo de alternativas a esse nível, apenas numa “lamentação hipocrita” de que as políticas não tenham sido “explicadas” às populações.Este argumento serve depois para alimentar o clima de obscurantismo e mesmo a tentativa de suscitar o alarme das populações, impedindo efectivamente que as explicações sejam compreendidas por elas, mas também para esconder a incompetência que ao longo dos últimos 30 anos tem grassado sobre o serviço público.
Estamos certos e essa a nossa convicção que tal como sucedeu já com as maternidades, a prática acabará por mostrar o bom fundamento das políticas, desde que o Governo não vacile na acção e programação das medidas estratégicas ao serviço das populações mas, deverá promover uma informação adequada de modo a conseguir a confiança das pessoas e, simultaneamente, aprofundar o debate onde ele precisa de ser aprofundado, o que se deve procurar é evitar tomadas de posição, desejando agradar a todos, mas acabando apenas por conduzir ao descrédito dos políticos e das respectivas políticas “servindo” deste modo aqueles que procuram “esconder a falta de ideias” para servir melhor as populações. É apenas nessa área que há opções em jogo e opções que não são fáceis.
Por um lado, as necessidades e as tecnologias evoluíram muitíssimo, exigindo novas soluções flexíveis e eficientes, frequentemente em contradição com as regras corporativas instituídas, e por outro, porque durante demasiado tempo se ignoraram esses condicionalismos, optando-se antes por soluções fáceis de gestão dos recursos humanos e de promessas de serviços ao sabor das conveniência políticas e de grupos instalados de interesses particulares, que criaram ideias feitas sobre serviços públicos e privados que precisam de ser debatidas com clareza para garantir que, de facto, todas as pessoas, sejam quais forem os seus meios, têm acesso a cuidados de saúde, o que supõe a maior eficiência na sua prestação, quer ela provenha de entidades públicas ou privadas, com recurso ou não a parcerias publico- privadas mas sem esquecer que serão sempre os impostos de todos nós a pagá-los !

sexta-feira, janeiro 25, 2008



"Altos cargos do Estado estão a cometer crimes e não são punidos"

O bastonário da Ordem dos Advogados em entrevista à Antena 1, revelou que a corrupção é uma das suas grandes preocupações. António Marinho Pinto indica que há pessoas com cargos de relevo no Estado português que cometem crimes impunemente, e que em breve poderá avançar com casos concretos.
Marinho Pinto afirmou que «existe em Portugal uma criminalidade muito importante, do mais nocivo para o Estado e para a sociedade, e que andam por aí impunemente alguns a exibir os benefícios e os lucros dessa criminalidade e não há mecanismos de lhes tocar. Alguns até ostensivamente ocupam cargos relevantes no Estado Português».
Ainda segundo o bastonário da Ordem dos Advogados, «o fenómeno da corrupção é um dos cenários que mais ameaça a saúde do Estado de direito em Portugal».
Isto não vai mesmo nada a propósito, mas faz-me sentir "revoltado" !
Em 31 de Dezembro de 2006 era esta a situação de sete empresas do sector empresarial do estado, serviço público de transporte de passageiros na área metropolitana de Lisboa e Porto
12,7 mil milhões de euros de endividamento ( + 9,7% que em 2005)
759,3 milhões de euros de resultados negativos ( + 11,9% que em 2005)
2,1 mil milhões de capitais próprios negativos ( + 2,5% que em 2005 )
7,6 milhões de passageiros perdidos em relação a 2005 ( -1,3%)

Qual as razões que levam a que nenhuma medida fosse até hoje tomada ? Alguém pode explicar ?

quinta-feira, janeiro 24, 2008

Trabalhos a mais, erros omissões , revisões de preços...nunca há responsáveis?

Em causa estão quase quatro milhões de euros em pagamentos duplicados de alguns trabalhos e outros custos adicionais pouco claros, representando 14% do valor total da adjudicação da obra. Uma das pessoas que deveria ter sido ouvida (e não foi) é Ana Paula Vitorino, actual secretária de Estado dos Transportes, que, à época, presidia ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ). Este organismo do Ministério da Justiça é, oficialmente, o dono da obra.
Segundo os auditores, o IGFPJ terá pago indevidamente 25 mil euros por uns trabalhos de terraplanagem. Além disto, terá pago em duplicado outras terraplanagens no valor global de 110 mil euros. Os custos adicionais, ou seja, revisões de preços, trabalhos a mais e a menos, erros e omissões, somaram cerca de 3,9 milhões, representando 14% do valor da adjudicação, refere o relatório.
Apesar de toda esta evidência, e reconhecendo os indícios das infracções financeiras, os auditores não ouviram os responsáveis pessoais envolvidos, como manda a lei, questionando apenas as instituições. Esta lacuna obrigou o PGA junto do TC a arquivar o caso. E mais ninguém falou do assunto!

terça-feira, janeiro 22, 2008

OS ELEITOS LOCAIS – O DEVER DE VOTAR - AS ABSTENÇÕES NÃO CONTAM !

Como é do conhecimento de todos aqueles que desempenham funções Autárquicas o regime jurídico dos direitos e deveres dos Eleitos Locais encontra-se consagrado no Estatuto dos Eleitos Locais, Lei 29/87, de 30 de Junho e respectivas alterações republicadas na Lei 52-A/2005 de 10 de Outubro.
Em alguns órgãos do poder Autárquico ( Reuniões dos Executivos e sessões das Assembleias Municipais) tem-se colocado a questão de saber se quem nas votações opta pela ABSTENÇÃO terá direito a fazer constar na ACTA a respectiva DECLARAÇÃO DE VOTO.
a) Nos termos da alínea a) do n°3 do artigo 4° da Lei n° 29/87, de 30 de Março, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento nomeadamente do dever de “participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos autárquicos”. Tal participação inclui quer o dever de comparecer, quer o de intervir/votar nas reuniões.
b) O eleito local presente a uma reunião, tem de intervir na votação, o que deve fazer através de uma das formas determinadas por lei: “voto a favor”, “voto contra”, ou a “abstenção”, esta expressamente permitida pelo n°2 do artigo 89° da Lei n° 169/99, de 18 de Setembro e alterações da Lei 5-A/2002.
c) Nos termos do disposto nesta norma, as abstenções não contam para o apuramento da maioria, ou seja, não são computadas como votos a favor nem como votos contra.
d) Os membros que se abstiverem não têm enquadramento legal para fazer constar da acta o seu voto e as razões que o justifiquem em virtude de o legislador apenas ter feito essa previsão para os membros detentores de voto de vencido (n°1 do artigo 93° da Lei n° 169/99 e alterações da Lei 5-A/2002), ou seja, para os membros que votaram contra.
Artigo 93º (Registo na acta do voto de vencido) da Lei 169/99 , alterada pela Lei 5-A/2002
1 - Os membros do órgão podem fazer constar da acta o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem.
2 - Quando se trate de pareceres a dar a outras entidades, as deliberações são sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.
3 - O registo na acta do voto de vencido isenta o emissor deste da responsabilidade que eventualmente resulte da deliberação tomada
.
Artigo 89º (Quórum)
1.......
2 - As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.
Artigo 28.°(Registo na acta do voto de vencido) (CPA- Código do Procedimento Administrativo)
1
-Os membros do órgão colegial podem fazer constar da acta o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem.
2-Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respectiva declaração de voto na acta ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.
3-Quando se trate de pareceres a dar a outros órgãos administrativos, as deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas

sábado, janeiro 19, 2008


Porque é que temos que ler jornais estrangeiros?

El primer ministro luso, José Sócrates, ha asegurado que habrá tren de alta velocidad entre Lisboa y Madrid en 2013 y ha anunciado que en junio se convocará el concurso para el primer tramo de las obras en Portugal. Durante la rueda de prensa final de la Cumbre Ibérica de dos días que ha concluido en la ciudad lusa de Braga, Sócrates ha señalado que el concurso inicial de obras en su país corresponderá al tramo entre Poçeirao y la frontera de Caia.
El primer ministro socialista luso ha destacado el éxito que han tenido las candidaturas a fondos europeos presentadas por Portugal y España para el tramo del AVE entre Évora y Mérida y para el de Ponte de Lima-Vigo en el proyecto de alta velocidad que unirá esa ciudad gallega con Oporto. Los dos tramos contarán respectivamente con 312 y 244 millones de euros de fondos europeos