quarta-feira, junho 27, 2007

As revisões dos orçamentos

Nos pontos 8.3.1.3. e 8.3.1.4. do POCAL, estabelecem-se as contrapartidas para a assumpção obrigatória da forma de revisão ao orçamento, cujo texto se cita:
“8.3.1.3. O aumento global da despesa prevista dá sempre lugar a revisão do orçamento,...”
“ 8.3.1.4. Na revisão do orçamento podem ser utilizadas as seguintes contrapartidas, para além das referidas no número anterior:
a) saldo apurado;
b) excesso de cobrança em relação à totalidade das receitas previstas no orçamento;
c) outras receitas que as autarquias estejam autorizadas a arrecadar.”

Da leitura e interpretação deste normativo é possível retirar as seguintes referências:
Esta forma de modificação ao orçamento apresenta-se clara e inequivocamente tipificada no texto legal, podendo-se referenciar as seguintes situações originárias:
O aumento global da despesa anteriormente aprovado, salvo se o mesmo decorrer de três situações descritas nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.3.1.3. do POCAL:
O saldo apurado da gerência anterior, em sede de tesouraria, e referente à conta orçamental, após a aprovação da prestação de contas respectiva;
O excesso de cobrança em relação ao global das receitas previstas e arrecadadas, contidas em orçamento aprovado. Este excesso de cobrança não se referencia a cada item ou em somatório de alguns itens, mas sim, na receita arrecadada no conjunto de todos os itens desta, previstos em orçamento aprovado;
Outras receitas que as autarquias estejam autorizadas a arrecadar, ao abrigo da Lei das Finanças Locais (tipificadas nesta, ou identificadas em outros diplomas legais, cujo beneficiário seja a Administração Local).
Mais se acresce que, a inscrição de rubricas da receita previstas neste ponto obriga à efectivação de uma revisão orçamental.
São excepcionadas desta alínea, as receitas legalmente consignadas e os empréstimos contratados.A inscrição de novas rubricas da despesa, resultantes da diminuição ou anulação de outras dotações ou no caso de aumento da despesa, com excepção das referenciadas como contrapartida das alterações (rubricas orçamentais exclusivamente utilizadas em contrapartida de receitas legalmente consignadas e empréstimos contratados), leva à necessidade da elaboração, apreciação e aprovação de uma revisão orçamental.

terça-feira, junho 26, 2007

Alterações ao Plano Plurianual de Investimentos (PPI)

No ponto 8.3.2.3. do POCAL, encontram-se estabelecidas as situações enquadradas pela modificação titulada como alteração ao PPI, cujo texto se cita “a realização antecipada de acções previstas para anos posteriores ou a modificação do montante das despesas de qualquer projecto constante no plano plurianual de investimentos aprovado devem ser precedidas de uma alteração ao plano, sem prejuízo das adequadas modificações no orçamento, quando for o caso”.
O disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho e respectiva resultante interpretativa No que toca à realização de despesa que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, refira-se a existência de um dispositivo legal estabelecido no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, diploma que regula o regime da realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços.
Estabelece o artigo 22º do referido diploma que, as despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não podem ser efectivadas sem prévia autorização do órgão deliberativo, salvo quando:
a) Resultem de plano ou programas plurianuais legalmente aprovados; Os seus encargos não excedam o limite de 99 759,58 euros em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contracção e o prazo de execução não exceda 3 anos.
Da leitura e interpretação deste normativo articulado com o disposto no POCAL é possível retirar as seguintes referências:
O POCAL, enquanto diploma legal que regula a contabilidade a que estão sujeitas as autarquias locais, estabelece as normas e especificações técnicas relevantes que devem ser tidas em consideração aquando a elaboração, modificação e execução do PPI. Assim sendo, decorre deste diploma que, em termos contabilísticos, a prorrogação de um projecto inscrito no PPI aprovado para além do ano económico a que respeita o orçamento, obriga à realização de uma alteração, competência do órgão executivo.
No entanto, as autarquias locais estão condicionadas ao cumprimento das regras impostas pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 08/06, aquando da realização de despesas públicas, sendo que decorre deste diploma que, se a autarquia pretender prorrogar para além do ano económico a que respeita o Orçamento um determinado projecto aprovado, necessita da autorização do órgão deliberativo, excepto se se encontrar inscrito no PPI aprovado, ou se o valor anual do projecto for inferior a 99 759,58 euros em cada um dos anos seguintes, e se não se prolongar para além dos três anos de execução.
Face ao exposto, sempre que uma determinada modificação ao PPI implicar a prorrogação da despesa para além do ano económico a que respeita o Orçamento, importa respeitar o disposto no POCAL no que concerne ao processo contabilístico, mas também o disposto no artigo 22º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08/06, relativamente às competências dos órgãos nesta matéria.

pensamentos

"mens sana in corpore sano", ou seja, "uma mente sã num corpo são". A frase completa é "orandum est ut sit mens sana in corpore sano" ("reza por teres uma mente sã num corpo são")

O novo tratado EU

Leia aqui o NOVA PROPOSTA DE TRATADO PARA A UNIÃO EUROPEIA aprovado no Conselhoi« Europeu de Bruxelas de 21 e 22 de Junho de 2007

"Portela é o quarto aeroporto europeu que mais população prejudica".

A major problem across EuropeNoise is a major problem across Europe. The World Health Organisation is veryconcerned about it. It's experts recommended maximum noise levels which all EU have signed up to.
The numbers affected at the top 15 airports
1. London/Heathrow , 504,000, 14%
2. Berlin/Tegel, 360,000, 10%
3. Paris/CDG , 216,000, 6%
4. Lisbon, 180,000, 5%
5. Paris/Orly, 180,000, 5%
6. Hamburg, 180,000, 5%
7. Frankfurt, 144,000, 4%
8. Madrid/Barajas, 144,000, 4%
9. Brussels, 144,000, 4%
10. Naples, 108,000, 3%
11. Birmingham, 108,000, 3%
12. Cologne/Bonn, 108,000, 3%
13. Berlin/Tempelhof, 108,000, 3%
14. Manchester, 108,000, 3%
15. Düsseldorf, 72,000, 2%(% of the European total of night flights)(EC 2005)
There are over 600,000 night flights using airports in the EU each year.


Não sou pró-Ota, nem contra. Nem pró-interesse nenhum! Mas sou por um aeroporto voltado para o futuro

segunda-feira, junho 25, 2007

O Governo quer reforçar o papel do conselheiro para a igualdade na administração pública central e criar esta figura nas autarquias. Leia aqui

Trata-se de uma visão cínica do movimento associativo ...

...é inconcebível que num país democrático como o nosso haja empresários que temam represálias do Executivo, pela simples razão de terem financiado um estudo que contraria a posição governamental sobre o novo aeroporto. Já sabíamos que, à escala local, muitos empresários se abstinham de criticar o poder autárquico dos respectivos concelhos com receio de serem penalizados nas suas actividades. E agora verificamos que mesmo os empresários com mais força económica se atemorizam perante o "status quo" político, o que configura um quadro, real ou presumido, de prepotência e chantagem velada do poder central, independentemente de quem o exerça
É, pois, importante que a sociedade civil revele toda a sua capacidade de pressão e influência sobre o poder político, para que em Portugal o desbaratamento de dinheiros públicos não seja uma fatalidade e a estratégia de desenvolvimento do país obedeça, de facto, ao bem comum. Ora, para ter uma sociedade civil com peso, é indispensável um movimento associativo forte, algo que, pelos vistos, não está ser devidamente valorizado por alguns sectores da nossa opinião pública (ou publicada). leia aqui

In newspapers!!!! O que outros pensam de nós!

"My generation has accomplished extraordinary things for Europe: peace, economic growth, the single currency, a common security system, enlargement. But we must go further. The world needs a better and a stronger Europe.".... "I will stick to my plan," ... "and I will not let up in the pace of reform"
“A Minha geração realizou coisas extraordinárias na Europa: paz, crescimento económico, a moeda única, um sistema comum da segurança, e a adesão de mais Países. Mas nós devemos ir mais longe . O mundo necessita duma Europa melhor e mais forte. ”…. “Eu seguirei o meu plano ,”… “e não deixarei "abrandar" o ritmo da reforma"
Leia tudo aqui - read more here
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS NAS MODIFICAÇÕES AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS

Alteração
Decorre do artigo 64º, ponto 2, alínea d) compete à Câmara Municipal executar as opções do plano e o orçamento aprovado, bem como aprovar as suas alterações.
Revisão
Decorre do artigo 53º, ponto 2, alínea b) que compete à Assembleia Municipal sob proposta da Câmara, aprovar as opções do plano e a proposta do orçamento, bem como as respectivas revisões.
REVISÕES AO PPI ( Plano Plurianual de Investimentos)
No ponto 8.3.2.2. do POCAL, encontra-se estabelecido a situação enquadrada pela modificação titulada como revisão ao PPI, cujo texto se cita “as revisões do plano plurianual de investimentos têm lugar sempre que se torne necessário incluir e/ou anular projectos nele considerados, implicando as adequadas modificações no orçamento, quando for o caso”.
Da leitura e interpretação deste normativo, em que é estabelecido pelo legislador um quadro definido de situações que levam obrigatoriamente à revisão do PPI; é possível retirar as seguintes referências:
·Estas situações circunscrevem-se na inclusão e/ou anulação de projectos inscritos no documento anteriormente aprovado, ou seja, é vedado ao executivo retirar ou inscrever novos projectos, inferindo assim a ideia de que cabe apenas ao executivo a gestão dos projectos por si propostos e aprovados pelo deliberativo;
Refira-se que, para além do estabelecido como obrigatório acolher a aprovação do deliberativo (como atrás referido), mostra-se possível a submissão ou a informação facultativa por parte do executivo, de outras situações relevantes no âmbito desta matéria.

Nós somos capazes.

Se há coisa que verdadeiramente me enoja é a desonestidade renitente e a sistemática má fé na interpretação das posições dos outros e na proclamação de “ditas verdades”, que mais não são que a "tentativa" de justificação dos seus “interesses particulares” . Escrevam e digam o que quiserem, estamos num País é livre ( mas já agora sejam sérios e um pouco mais responsáveis ...)
Curiosamente os que mais clamam contra as ameaças e “perseguições” são os que mais usam e abusam dessas “posturas comportamentais”. Na verdade a sociedade em que estamos inseridos vive uma crise de autoconfiança, que deveria ser olhada com preocupação e nessa perspectiva meramente funcional, mas que não aproveita à saúde mental dos cidadãos, infelizmente vão poder continuar a fazê-lo, sem olhar a meios para atingir determinados fins que nem eles sabem quais são ..! Nós somos capazes é preciso acreditar na força do poder de cidadania para alterar este estado de coisas.

sábado, junho 23, 2007


O Homem é corpo, mas um corpo que fala e que diz "eu". Porque fala, é capaz de debater questões, de defender pontos de vista, distinguir o bem e o mal, tomar posições sobre valores morais, políticos, religiosos, estéticos, filosóficos. Lei a aqui
O Governo quer reforçar o papel do conselheiro para a igualdade na administração pública central e criar esta figura nas autarquias. Leia aqui