sexta-feira, janeiro 05, 2007

Obrigatoriedade da afixação das listas de pessoal


Dispõe o art.º 10º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2.6, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26.5, que:
“Os serviços deverão, obrigatoriamente manter afixadas, nos locais de trabalho, listas actualizadas das pessoas singulares contratadas em regime de prestação de serviços, donde constem o nome, a função, a data de início e termo do contrato, os motivos da sua celebração e a respectiva remuneração”.

O enriquecimento em causa


O artº 473º nº2 Código Civil enumera três tipos de situações que são, por definição, integrantes do enriquecimento sem causa, a saber: o que for indevidamente recebido; o que for recebido por uma causa que deixou de existir; o que for recebido em vista de um efeito que se não verificou. O artº 476º nº1 Código Civil contempla as situações de pagamento indevido ou de repetição do indevido (condictioi indebiti), situações que abrangem tanto os casos em que a obrigação nunca existiu, como os casos em que a obrigação, tendo existido, já se encontrava extinta, e os casos em que a obrigação existia, mas com conteúdo inferior ao da prestação, caso este em que a condictio indebiti valerá quanto à diferença.

Para uma séria e urgente reflexão de todos os que acreditam que nós somos capazes!

Qualquer pessoa, mesmo que não versada em teoria económica, entende que a criação de um ambiente de injustificada descrença na capacidade de encontrar soluções técnicas e politicas para melhorar a situação económica e social, só contribui para piorar as coisas, designadamente na medida em que trava as iniciativas empresariais e inibe o investimento e a criação de riqueza e de postos de trabalho.
«O Engº João Cravinho mostrou-se convicto que o fenómeno (da corrupção) não é hoje um problema restrito a "um pequeno grupo de pessoas que vão cometendo alguns desvios nesta matéria", mas um "problema de sistema" que foi crescendo com a passagem para a democracia, num processo que "favoreceu o tráfico de influências, a colocação de pessoas em pontos-chave do sistema e a fidelização de clientelas a vários partidos". O resultado é a "captura do Estado ( Central e Local) ", primeiro por grupos isolados, mas com o tempo através mesmo da "partilha de influência, entre grupos, de certos sectores" (...) Existe hoje "uma corrosão da democracia que, se nada for feito, vai desenvolver-se e aprofundar-se", até chegarmos a uma "italianização da vida pública portuguesa".» (João Cravinho, Público, 5.11.06)
Para reflexão de todos aqueles que acreditam que nós somos capazes de dar a volta às coisas…!
Aqueles que intuem a vida como uma realidade inamovivel, trocando qualidades e desafios pelo comodismo, pela incompetência, que tem um "horror" á mudança, revelam a sua inadaptidão e impreparação e serão sempre os derrotados.

quinta-feira, janeiro 04, 2007

Uma fogueira que arde á vista de todos!

A fogueira...arde...mas alguém a ateou ... normalmente não sabem como mantê-la e como tudo na VIDA A CHAMA APAGA-SE!






Cada vez se torna mais evidente e a realidade prova isso mesmo , de que ,não consegue ter uma conversa civilizada quando se trata da abordagem das politicas locais com "aspirantes a politicos locais", esquecem-se eles que as "copycats" são apenas e só emitações "baratas" da realidade.
Acresce ainda que, me parece que continuam demasiado perturbados para poder reflectir sobre os mais diversos temas que passam na vida local, que influencia o comportamento dos cidadãos, cada vez , e bem, mais exigentes - trata-se tão só da "CULTURA DA EXIGÊNCIA . É que sacrificar a competitividade económica dum Municipio em prol de obras de fachada significa, remeter esse Municipio para a cauda do pelotão , compromentendo deste modo o futuro das gerações vindouras.

Querer ter opinião sobre assuntos em que se não reflectiu seriamente e ser-se aguerrido (ou mal educado) é uma mistura explosiva. Ver fantasmas ao virar de cada esquina é deprimente. A sua constante alusão aos outros revela uma incapacidade notória de liderança, na tentativa de esconder a ausência de argumentação para a razão do vazio de ideias e a completa falha de visão estratégica e de iniciativas.
Será um atestado de incompetência, ou um insulto à nossa inteligência?

terça-feira, janeiro 02, 2007

Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Só 46 por cento das autarquias entregaram os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Segundo a imprensa de hoje, dos 278 municípios, apenas 128 tinham entregue aqueles planos, que fazem parte integrante do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, aprovado pelo Governo, através do Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho.
Aquele documento define um conjunto de acções necessárias à defesa da floresta contra os incêndios, bem como as diferentes acções de prevenção a executar em conjunto com entidades públicas e privadas. A coordenação e gestão deste plano é da responsabilidade do presidente da câmara. Naquele diploma, estipula-se o dia 31 de Dezembro como a data-limite para que as Autarquias entreguem quer os Planos Municipais, quer os Planos Operacionais de Combate aos Fogos.
Mas como agora se sabe não cumpriram !
Assim, segundo o diploma que estabelece o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, as Cãmaras que não entregaram os respectivos planos, ficam sujeitas a coimas e, como sanções acessórias, perdem o direito aos subsídios ou aos benefícios que sejam outorgados por entidades ou serviços públicos, bem como ficam suspensas as emissões de licenças e alvarás. Estas sanções têm a duração máxima de dois anosAs coimas podem ir de 800 a 60 mil euros.
A fiscalização do cumprimento do Decreto-Lei 124/2006 fica a cargo da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP).
Tanto quanto sabemos ninguém está isento, isto é a Lei é igual para todos!??????
De facto, sob pena de violação do princípio da legalidade da segurança jurídica, pode entender-se que as Autarquias não podem, em primeiro linha, deixar de a aplicar e cumprir as prescrições relativamente á gestão do território municipal.
Por outro lado, a violação dos instrumentos de planeamento territorial são sancionáveis com a nulidade dos actos de gestão urbanística .
Vamos aguardar.....................

Falta de qualificação e formação


Sabia que as empresas portuguesas são das que menos "investem" na formação profissional na OCDE ( em Portugal apenas 8,9% dos jovens entre os 15-29 anos recebe formação profissional, enquanto na Dinamarca essa percentagem é de 54,5%, Holanda 45,5% na Finlândia ( 35,5%) e em Espanha 22,6%) , sendo a falta de qualificação e formação dos portugueses e a notória degração, ausência de exigência e de qualidade do ensino uma realidade, não compreendemos porque se mantem o "sistema de pretensa igualdade de acesso " e a enorme resistência á mudança desta inadmissível situação prejudicial para o futuro dos jovens portugueses?


Ainda se torna mais grave a situação se constatarmos que Portugal é o terceiro País da OCDE com a maior percentagem de jovens ( 15-24 anos) que abandonam a Escola ( 32,0%) sem o ensino secundário. ( atrás de nós apenas o México e a Turquia).
NÓS SOMOS CAPAZES de desenvolver a cultura do espirito de exigência, da qualidade, do rigor e da pontualidade , na escola, na vida profissional e na vida pessoal . Se assim é, se acreditamos que somos capazes então o que é que se passa?

Nós somos capazes 2007


"Não vale a pena passar a vida a discutir sobre tudo ; faz parte da condição humana errar de vez em quando" ( Nietzsche - filósofo alemão).


"O problema não está em errar ! O problema é não admitir o erro e estar disposto a emendá-lo"


Nós somos capazes de contribuir para repôr a nossa terra no caminho do desenvolvimento e da qualidade de vida social, económica e ambiental para que nós, os nossos filhos e os nossos netos se sintam tão bem quanto todos os outros que nos procurarem , os seus filhos e netos, para cá investirem e connosco colaborarem na construção de um Municipio mais solidário, mais forte e de mais futuro.

quarta-feira, dezembro 27, 2006

As mensagens de Natal



" Pela liberdade dos perús,pela dignidade das renas, pelos gorros do Pai Natal que já não se aguenta, eu lhe desejo um FELIZ NATAL e um maravilhoso 2007 " ..só faltou mandar-me para dentro !!!!!!"


"Já pedi ao Pai Natal o meu presente. Portanto se o tipo gordo de vermelho te tentar embrulhar colabora. FELIZ NATAL e um 2007 de sucesso! " ... é a resposta!!

Maõs em Oração

Mãos em oração" de Albrecht Dürer a homenagem a seu irmão Albert que sacrificou a sua vida, trabalhando numa mina para pagar os seus estudos.





"Para os economistas, nas questões da religiosidade talvez se trate menos do êxito do que, pelo contrário, da administração da crise. Já o zombador da religião Voltaire havia dito que a fé era boa para os moços de recados e para as mulheres, para melhor poder manter esta parte da humanidade debaixo do chicote. Pois a fé, como nos revela Robert Barro, a maior parte das vezes dá lugar a virtudes como a moral do trabalho e, não em último lugar, a paciência."

O valor que temos é sempre determinado pelas acções que praticamos e não pelas nossas boas intenções,por muito nobres que elas sejam. Há para aí muita gente que não compreende nem nunca entenderá essa postura

quinta-feira, dezembro 21, 2006

BOAS FESTAS. FELIZ NATAL E BOM ANO 2007

FELIZ NATAL E UM BOM ANO DE 2007




Seja sempre coerente consigo mesmo. Seja firme nas suas convicções. Tenha sempre a humildade de reconhecer os seus erros e repensar os seus princípios, quando estiver enganado.



É acto de grandeza moral abandonar o erro do que ao invés querer continuar quando já chegou a sua vez!

Será sempre digno de si e de todos aquele que sabem qual é o seu momento e sabem ser fiel às suas ideias.
A pior derrota é quando se traem, os amigos, se esquece o sentido da solidariedade e as suas próprias convicções.


SÃO OS MEUS VOTOS PARA TODOS, FAMÍLIARES E AMIGOS

Armindo Bento ( 21.12.2006)

quarta-feira, dezembro 20, 2006

Aquisição os aumentos de capital social por parte dos Muncipios

AUMENTOS DE CAPITAL SOCIAL EM EMPRESAS PARTICIPADAS PELO MUNICIPIO.

No tocante aos processos relativos aos aumentos de capital, o mesmo, em razão do seu valor encontra-se sujeito a fiscalização prévia, porquanto, dada a natureza da transacção em causa, se trata de uma aquisição de natureza patrimonial geradora de despesa, conforme resulta do disposto na al. b), do nº 1, do art. 46º e art. 48º da Lei nº 98/97
Caso contrário, os pagamentos efectuados são ilegais encontrando-se violado, para além dos supra mencionados preceitos legais, o disposto na al. d) do ponto 2.3.4.2 do POCAL. (Decreto-Lei n.o 54-A/99 de 22 de Fevereiro “ As despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiverem inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso”

Incidência da fiscalização prévia (artigo 46º)
1. Estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5º:
b) Os contratos de obras públicas, aquisição de bens e serviços, bem como outras aquisições patrimoniais que impliquem despesa nos termos do artigo 48º, quando reduzidos a escrito por força da lei;

Dispensa da fiscalização prévia - (Artigo 48.º)
As leis do Orçamento fixam, para vigorar em cada ano orçamental, o valor contratual, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido, abaixo do qual os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.o 1 do artigo 46.o ficam dispensados de fiscalização prévia.

Fiscalização prévia do Tribunal de Contas - (artigo 93.º Lei n.º 60-A/2005 de 30 de Dezembro)
1 . De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, e para o ano de 2006, ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os actos e contratos cujo montante não exceda 1000 vezes o valor correspondente ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública. (317.160,00euros )
2 . A alteração no Ministério da Justiça das fontes de financiamento operada no orçamento de investimento não prejudica a eficácia dos actos ou contratos que já tenham sido objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

AUTARCA informado, torna-se mais exigente e presta um melhor serviço aos cidadãos

INSTRUMENTOS PREVISIONAIS E FUNDAMENTAIS PARA A GESTÃO DE UMA AUTARQUIA

A qualidade dos instrumentos de gestão são fundamentais na utilização dos recursos humanos e técnicos disponíveis num Município e representam as escolhas, opções de modelos de gestão pública que melhor servem os interesses das populações e o interesse geral do País.
É do domínio público, que o PPI – Plano Plurianual de Investimento, é o documento estruturante da gestão autárquica e que, para além de reflectir as opções políticas prioritárias dos Executivos, torna evidente a sua atitude perante as perspectivas futuras de desenvolvimento sócio-cultural e criação de riqueza do Município, pois, programas e projectos elencados, de carácter estruturante, esporádico, ou de ordem conjuntural, vão no sentido da concretização dos seus objectivos específicos.

PROPOSTA, APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DAS MODIFICAÇÕES AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS POR PARTE DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS
As modificações aos documentos previsionais, para efeitos de sua aplicação legal eficaz, têm de ser sujeitas à aprovação dos respectivos órgãos autárquicos. Com vista à prossecução deste objectivo, encontra-se estabelecido na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro , alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, (e rectificada pelas Declarações n.º 4/2002, in DR, de 06.02.2002, e n.º 9/2002, in DR, de 05.03.2002.) um conjunto de normas orientadoras a conhecer.

ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS

Freguesia - Compete à Junta de Freguesia, no âmbito do planeamento da respectiva actividade e no da gestão financeira, aprovar as alterações ao orçamento e às opções do plano. Esta competência pode, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 35º do diploma supra citado, ser delegada no presidente deste órgão.
Município
Compete à Câmara Municipal, no âmbito do planeamento e do desenvolvimento, aprovar as alterações ao orçamento e às opções do plano. Esta competência pode, de acordo com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 65º Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro , alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,

REVISÕES ORÇAMENTAIS
Freguesia
Compete à Assembleia de Freguesia , sob proposta da Junta de Freguesia, aprovar as revisões ao orçamento e às opções do plano.
A proposta apresentada pela Junta não pode ser alterada pela Assembleia, mas apenas aprovada ou rejeitada, devendo a rejeição ser devidamente fundamentada, sem prejuízo de a Junta vir a acolher, no todo ou em parte, as sugestões feitas pela Assembleia.
Município
Compete à Assembleia Municipal, em matéria regulamentar e de organização e funcionamento, sob proposta da Câmara, aprovar as revisões ao orçamento e às opções do plano.
A proposta apresentada pela Câmara não pode ser alterada pela Assembleia Municipal e carece de devida fundamentação quando rejeitada, mas a Câmara deve acolher as sugestões feitas pela Assembleia, quando devidamente fundamentadas, salvo se aquelas enfermarem de previsões de factos que possam ser considerados ilegais.

Assim acordo com o nº 2 art. 53º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, compete á Assembleia Municipal
b) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respectivas revisões.
Entendendo-se ainda que estes documentos deverão ser acompanhados pelo inventário de todos os bens, direitos e obrigações .

No seguimento e nos temos do nº 2 do artº 64º, ests documentos já terão de ter sido submetidos ao executivo municipal “Compete à câmara municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento: c) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia municipal as opções do plano e a proposta de orçamento e as respectivas revisões;

Aqui fica uma síntese dos documentos previsionais que, salvo melhor entendimento nesta matéria, devem ser presentes às Assembleias Municipais

1. Orçamento 2007 ( Apresenta a previsão anual das receitas, bem como das despesas, que a autarquia local prevê arrecadar e realizar respectivamente.)

2 Plano de Actividades Municipal 2007 ( O Plano das Actividades mais Relevantes não está expressamente previsto no POCAL, não existindo qualquer normativo quanto à sua utilização ou formato. Poderá, no entanto, ser encarado como um documento auxiliar à gestão, eventualmente enquadrado num formato idêntico ao do PPI, onde a autarquia inscreve as acções ou projectos que se relevem de interesse e possam ser destacados, apesar de implicarem despesas diferentes das de investimento.)

3. Plano Plurianual de Investimentos para 2006 – 2009 ( revisões e alterações)- O PPI Este mapa, de horizonte móvel de quatro anos, inclui todos os projectos e acções a realizar pela autarquia local e explicita a respectiva previsão da despesa. Neste documento, devem ser discriminados os projectos e acções que impliquem despesas orçamentais a realizar por investimentos.
Apresenta-se como uma componente das opções do plano, onde são definidas as linhas de desenvolvimento estratégico autárquico. Constam no ponto 8.3.2. do POCAL, as diversas formas legalmente assumidas com vista à modificação deste documento, ou seja, as revisões e as alterações.

e ainda, no âmbito do rigor e da transparência o inventário de todos os bens, direitos e obrigações em 31 de Dezembro de 2006.

EMPRESAS MUNICIPAIS
De acordo com o estipulado no artº 53º nº 1 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro , alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete á Assembleia Municipal :

c) Acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal, dos serviços municipalizados, das fundações e das empresas municipais;
5 - A acção de fiscalização mencionada na alínea c) do n.º 1 consiste numa apreciação casuística e posterior à respectiva prática dos actos da câmara municipal, dos serviços municipalizados, das fundações e das empresas municipais, designadamente através de documentação e informação solicitada para o efeito.

Nestes termos e de acordo com o previsto na Lei nº 58/98 de 18 de Agosto no seu artigo 30º (Instrumentos de gestão previsional) a gestão económica das empresas municipais é disciplinada, no mínimo, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
a) Planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiros;
b) Orçamento anual de investimento;
c) Orçamento anual de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
d) Orçamento anual de tesouraria;
e) Balanço previsional.

E nos termos do artigo 31º (Contratos-programa) do mesmo diploma legal “1 - Os municípios, associações de municípios ou regiões administrativas, sempre que pretendam que as empresas prossigam objectivos sectoriais, realizem investimentos de rendibilidade não demonstrada ou adoptem preços sociais, celebrarão contratos-programa, nos quais serão acordadas as condições a que as partes se obrigam para a realização dos objectivos programados.
2 - Os contratos-programa integrarão o plano de actividades das empresas que neles sejam parte para o período a que respeitem.
3 - Dos contratos-programa constará obrigatoriamente o montante dos subsídios e das indemnizações compensatórias que as empresas terão direito a receber como contrapartida das obrigações assumidas.

Acresce que conjugando o artº 3º da norma atrás citada com o previsto no Decreto-Lei n.º 558/99 de 17 de Dezembro (Artigo 13.º), para além dos documentos atrás enunciados é dever as empresas munipais apresentar:
a) Relatórios trimestrais de execução orçamental;
e) Quaisquer outras informações e documentos solicitados para o acompanhamento da situação da empresa e da sua actividade, com vista, designadamente, a assegurar a boa gestão dos fundos públicos e a evolução da sua situação económico-financeira.

A remodelação da estrada de ligação Almeirim -Fazendas

Caro Municipe e cidadão de Fazendas de Almeirim
(devidamente identificado) vou considerar uma excepção esta resposta directa.)
Na verdade tem inteira razão pelo seu protesto e deve fazê-lo junto da entidade adequada que é de facto o senhor Presidente da Câmara Municipal
No entanto , penso que há algum exagero na afirmação em considerar que se trata, não de uma via de acessibilidades para viaturas, mas para "skates no Verão"
ou para a "prática de windsurf no Inverno", motivado pela " visível ondulação", também penso, e mais uma vez lhe dou toda a razão, que os responsáveis pela fiscalização destas empreitadas deverão estar mais atentos ao cumprimento das normas da empreitada e exigir o seu cumprimento, mas certamente pode "acontecer nestas circunstâncias" alguma situação de "desnivelação" da máquina e não do homem!


Também temos muitas dúvidas se as bicicletas podem, ou cabem, naquela zona de circulação. O que eu já não tenho dúvidas é que se acabaram "as passeatas a pé" pois surpendentemente não existem passeios!



Tudo esta asserção não releva para efeitos da diminuição da responsabilidade, porquanto, colide com o principio "ignorantia legis non excusat", constante do artº 6º do Código Civil.



terça-feira, dezembro 19, 2006

As conversas com as pessoas certas, dá a entender que há esperança!

“O que determina que uns tenham mais sucessos que outros é a atitude perante a realidade.”


As empresas municipais constituem um fenómeno representativo de uma forma de gestão pública, ainda que em grande parte sujeita a regras de direito privado, visando proporcionar aos municípios um novo modelo organizativo de prossecução do interesse público municipal, visando uma gestão mais eficiente e eficaz das actividades cujo objecto se contém nas respectivas atribuições dos Municipios.

Pode constituir um novo modelo de gestão pública, que permite uma maior eficácia de utilização dos recursos humanos e meios técnicos e financeiros disponíveis, com vista a melhor servir os interesses das populações e o interesse geral do País.






Aqueles que apenas pretendem aproveitar a oportunidade da situação de crise clara , para se exibir na afirmação de que a exigência de opções para atacar essa crise, passa mais pelas contigências de " tentar salvar o status existente " do que pelas intenções de encontrar soluções, com base num pretenso plano de combate com a ideia de " cargas ao mar para salvar a embarcação", esquecendo-se que " as pulgas mordem, mas não matam"! estão apenas a "bloquear e a enfraquecer" a credibilidade da gestão municipal. E que hoje é fundamental combater a crise, com rigor e humildade, de modo a que a alternativa para se sair dela, passa por objectivos e medidas de estratégia para que o sistema esteja mais forte e com mais vantagens comparativas. É em situações de crise que surgem as oportunidades de mudança para melhor servir o interesse público.
Todavia a realidade nem sempre deixa que as coisas sejam como devem ser! Diz-se também, que ela deixa " ir que as coisas corram mal" por alguns tempos.
Mas tal como nas empresas é a realidade que expulsa os maus gestores e as más empresas e, contrariando também a Lei de Gresham ( a boa moeda expulsa a má moeda), acaba por expulsar os " aprendizes da politica"!
Nota : Não dissemos maus politicos, pois não consideramos que sejam politicos!

Câmara de Santarém saiu da Águas do Ribatejo

"A Câmara de Santarém decidiu esta segunda-feira não acompanhar o aumento do capital social na empresa intermunicipal Águas do Ribatejo, que pretendia gerir as redes de água e saneamento em nove concelhos da Lezíria do Tejo.

A decisão de saída de Santarém poderá arrastar a Câmara Cartaxo, que pelo seu presidente, Paulo Caldas (PS), já veio a público afirmar que a saída de um dos municípios do sistema inicial implica a exclusão automática dos Cartaxo por não serem cumpridos os pressupostos iniciais."


Apesar dos meus avisos, não quizerem seguir o conselho do meu Avô Zé " Nunca saltes uma vala cuja largura seja maior que o comprimento das tuas pernas ".

Na verdade, parece-me que anda para aí muita gente distraída , que ou porque não sabe a medida do comprimento das pernas ou porque não consegue medir a largura da vala ! ....... aí ainda agora, como diz o povo" a procissão vai no adro "!


Agora ...já nem sequer S.Marçal, que como sabem é o Santo Padroeiro dos Bombeiros , lhe pode valer....não é que já não tenham a ele recorrido, por isso lhe chamavam o "bombeiro de serviço"!

Em politica, deve-se esclarecer que ao " bombeiro de serviço" se costuma designar aquela pessoa que está sempre disponivel para, dentro das suas capacidades "fazer a defesa do "leader". isto é aquele que dá a cara, com credibilidade e rigor, e os cidadãos confiam e assim permirtir uma maior eficácia de politicas protagonizadas por uma eficaz e reconhecida liderança!

A solidariedade é um sentimento com dois sentidos ... há quem se esquecesse disso !