quinta-feira, abril 24, 2008

DEVER DE INFORMAÇÃO - PUBLICIDADE

De acordo com o Artigo 49º nº 2 da Lei 2/2007de 15 de Janeiro "As autarquias locais, as respectivas associações e as entidades do sector empresarial local devem disponibilizar no respectivo sítio na Internet os documentos previsionais e de prestação de contas referidos na presente lei, nomeadamente:
a) Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos;
b) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanço se a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados,os mapas de execução orçamental e os anexosàs demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;
c) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.
Atente-se por outro lado que de acordo com o artº 29º ( nº 4 e 5) da Lei 53-F/2006de 29 de Dezembro, nas empresas municipais locais "O relatório anual do conselho de administração,o balanço, a demonstração de resultados e o parecerdo revisor oficial de contas são publicados no boletim municipal e num dos jornais mais lidos na área" ( nº 4) e "o registo da prestação de contas das empresas é efectuado nos termos previstos na legislação respectiva" ( nº 5)

Sem comentários: