quinta-feira, setembro 13, 2007

"A ignorância dos princípios gera o oportunismo político"

Relembre-se que a nulidade jurídica de um acto administrativo é invocável ou arguível a todo o tempo, sem dependência de qualquer prazo, podendo ter lugar oficiosamente, ou por invocação do interessado (cfr. nº 2 do artº 134º do CPA).

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