sexta-feira, maio 25, 2007

A eficácia das deliberações dos órgãos autárquicos

Sabia que nos termos do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, as deliberações destinadas a ter eficácia externa, proferidas na reunião da Câmara Municipal, devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo em boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados na área do respectivo município ?

Sem comentários: