quinta-feira, fevereiro 01, 2007

Liberdade de opinião .Sabe o que é ?

O artigo 206.º da Lei Orgânica do Referendo, estabelece: « O cidadão investido de poder público, o funcionário ou agente do Estado ou de outra pessoa colectiva pública e o ministro de qualquer culto que se sirvam abusivamente das funções ou do cargo para constranger ou induzir eleitores a votar ou a deixar de votar em determinado sentido são punidos com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias

1 comentário:

Anónimo disse...

Olhando para as televisões portuguesas e para os noticiários ninguém vai dizer que os senhores do Governo e outros com cargos reconhecidos dentro da sociedade não estão a "induzir" nem a influenciar os cidadãos com direito a voto no próximo dia 11.