sexta-feira, junho 30, 2006

SABIA QUE ...?

Artigo 47.ºDecreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março
Informação a prestar pelas Regiões Autónomas e pelos municípios
1 - Em cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1221/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, relativo às contas não financeiras trimestrais das administrações públicas, as Regiões Autónomas e os municípios devem remeter à Direcção-Geral do Orçamento os seus orçamentos e contas trimestrais nos 30 dias subsequentes respectivamente à sua aprovação e ao período a que respeitam, bem como a sua conta anual depois de aprovada.

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