WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
sexta-feira, maio 04, 2012
A JUSTIÇA DEMORA..MAS POR VEZES CHEGA!
“Junta de Fazendas de Almeirim multada por destruição de sobreiros”
Há, sem dúvidas, na sociedade portuguesa, um forte sentimento de que o “tempo da justiça, é muito, muito lento para alguns e rápido para outros (para os pobres e excluídos) . É por isso, que quando um cidadão, que recorre aos tribunais, instala-se, frequentemente, a convicção de que a Justiça tarda e em alguns casos irremediavelmente tarde. Exemplo destas situações a “aparente impunidade que gozam alguns políticos locais”!
No caso da noticia acima “Junta de Fazendas de Almeirim multada por destruição de sobreiros”, temos que realçar a rapidez de solução que levou à condenação da Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim , tendo sido “ dado como provado que no dia 12 de Março de 2009, na sequência de uma operação de fiscalização, uma Equipa de Protecção Florestal da GNR deparou-se com uma acção de limpeza de matos nos terrenos da herdade com máquinas de rastos. E verificou que tinham sido feitas lavouras profundas que tinham afectado as raízes dos sobreiros. Três dias depois a equipa contabilizou no local o abate de 22 árvores protegidas por lei e que tinham troncos com diâmetros entre os 10 e 50 centímetros e pelo menos 97 sobreiros jovens, assim o Tribunal de Almeirim decidiu aplicar uma multa de 8550 euros à Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim pelo abate ilegal de sobreiros na Herdade dos Gagos.”
Esta noticia de hoje no jornal “O Mirante”, duma decisão que, segundo julgamos saber já foi há mais de uma semana, foi precedida de uma outra de um projecto do “Proder atribui 385 mil euros para recuperação de sobreiros da Herdade dos Gagos”, que, ao contrário do que é dado a entender, tratar-se-á segundo julgamos saber de ouvir dizer, de um projecto da ACHAR – ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE CHARNECA, para toda a sua zona de intervenção, abrange os concelhos de Almeirim, Alpiarça, Chamusca e limítrofes, ocupando cerca de 100 000 hectares do território nacional e não especificamente só para a Herdade dos Gagos.
Cada um de nós interpreta como quiser, pois cá para mim, trata-se simplesmente e mais um vez de “políticos cá do burgo” de não assumirem as suas responsabilidades e denotarem “uma falta de memória”, na tentativa de que se esqueça o passado, quando de facto a importância dos erros e comportamentos do passado, deveriam servir para no presente, tais erros não fossem cometidos para o futuro – os políticos, em especial os “travestidos e instalados no poder” nunca aprendem – denotamos cada vez mais uma falta de escrúpulos e de valores morais e éticos, de mentes ambiciosas, que pretendendo alcandorar-se aos cargos do poder, lançam anátemas sobre gente impoluta com o objectivo de tudo confundir e, assim, poderem nas águas turvas, passar incólumes aos seus erros.
Para esses que apenas e só pretendem lançar a confusão, deveriam saber que a “suspensão da actividade politica-activa, não implica a suspensão dos direitos de cidadania” – assumimos sem complexos o que de bom se fez no passado, sem cedências a “guerras dos instalados partidários”, nem dos interesses que nunca apresentaram alternativas, nem viáveis, nem sustentáveis mas que terão que assumir as responsabilidades de conduzirem a nossa terra para a miséria, pobreza e desertificação que levou a que muitos a tenham que abandonar – por fim o que me preocupa, como cidadão, não é nem nunca será o grito dos maus. É o silêncio dos bons…..!!!
Acho que estamos a viver um tempo subliminarmente já descrito e cantado por José Afonso. Agora sim é que chegaram os vampiros!
À primeira vista, parece um absurdo: com a economia em crise e o consumo estagnado, julgar-se-ia que a melhor governação seria a que procurasse medidas para relançar o consumo, não para o desanimar. Mas, de facto, não é absurdo, faz todo o sentido, embora seja maquiavélico: a ideia é penalizar a classe média, justamente tida como a que sustenta o grosso dos impostos directos individuais e a que irá continuar indefinidamente a sustentar o consumo, por mais impostos que lhes metam em cima. Sobretudo a classe média, que vive exclusivamente do seu trabalho ou das suas pensões de aposentação ou reforma, mais grave ainda neste caos em que fomos confiscados verbas que nos foram retiradas das nossas remunerações do trabalho, de que não foge ao fisco, que não reclama subsídios do Estado e que sabe que, se não pagar o imposto, vão-lhe à casa ou ao que recebe sem apelo nem agravo. Se você é grande accionista do BPN ou do BPP e deve 500 ou 750 milhões, não se preocupe que tudo será feito para acorrer em seu auxílio. Nos anos bons, cobram-lhe não mais de cerca de 15% efectivos sobre os seus extraordinários lucros (os que não estão escondidos em «off-shores»); nos anos maus, acodem-lhe aos prejuízos. Mas se você tem o azar de ser tributado apenas no IRS e pelo seu trabalho, não há anos bons nem maus: facilmente lhe levam 45% dos seus rendimentos, acrescido de uma sobretaxa extraordinária de 3,5% e começam a debitar juros no primeiro dia de incumprimento.
Este grande império do ma, está a destruir não só a economia e o modelo social, como também as impotentes democracias europeias.
Tem conseguido fazer “correr a ideia” de que vivemos em “estado de excepção” não declarado e que a Constituição, encontrando-se suspensa na prática, deixou de representar o padrão de validade das restantes normas. O poder político disporia, assim, de prerrogativas ilimitadas sobre o ordenamento jurídico, criando, revogando ou modificando quaisquer regras por invocação das necessidades financeiras do Estado (no passado, já se invocaram os “objectivos de construção da sociedade socialista”, ou os “superiores interesses da Nação” – são simples variantes da mesma ideia perigosíssima).A verdade, porém, é que a Constituição da República está plenamente em vigor, que não há interesse público fora ou para além do Direito e que é precisamente nos momentos de crise que os princípios jurídicos fundamentais – o travejamento do Estado! – exigem um respeito mais escrupuloso.
É preciso dizer basta, em Portugal há uma democracia, os portugueses não foram todos acometidos da doença de Alzheimer e uma maioria parlamentar não se substitui Às eleições legislativas. O mandato deste governo é o que resulta das eleições legislativas, dos compromissos internacionais e do programa de governo feito com base no programa eleitoral. Desde então a crise internacional não se agravou, não ocorreu qualquer grande calamidade, pelo que se o Governo quer adoptar medidas para além a actual legislatura, consolidando-as em negociações internacionais terá de ter uma legitimidade maior do que a que decorre da maioria parlamentar, ou vai a eleições ou consegue um consenso mais alargado.
Hoje senti que estava de facto a ser roubado! Agora sim é que chegaram os vampiros!
quinta-feira, abril 26, 2012
Tenho esse costume, há quem lhe chame “hábito” de começar a ler os jornais a partir da sua última página. A razão para este comportamento, que até pode parecer estranho para muita gente, reside no facto, ou numa percepção, certa ou errada, de que as últimas noticias, entendidas como as mais recentes, “moram” precisamente nesta última página – o certo é que muitos leitores de jornais tem este hábito, se o motivo será o mesmo ou não isso já depende de cada um . Por mim funciona como um “desejo”, um “querer” de ter acesso “ás ultimas novidades”, sendo de facto já “velhas” e do dia anterior, nos tempos da “internet”, mas não será por isso que vou deixar de ler o jornal a partir da sua última página.
Um dos “defeitos dessa última página” é que todas as “noticias” são resumidas e pode parecer que, se trata de uma maneira “falaciosamente” imposta para esconder a verdade e a realidade de muitas das situações descritas ou será resultado de se querer dar mais informação em pouco espaço? Fica a dúvida.
Pude hoje ler uma “pequena noticia” que “os dados do Banco de Portugal, mostram que os investidores estrangeiros têm um peso de apenas 6% no stock de dívida portuguesa de curto prazo. Em Dezembro de 2007, primeiro mês para o qual a instituição tem dados disponíveis (e antes da crise financeira e da dívida), esse peso era de 86%”. Por outras palavras será que isto quer dizer que nestes últimos 3 anos foi a banca portuguesa que “gerou esta crise do nosso País, aproveitando, com a conivência dos políticos para nos sacar – tradução de roubar” os portugueses?
Já não dá para a indignação, para todos aqueles que foi roubado por estes partidários do liberalismo económico que nunca aceitaram os direitos sociais consagrados nas democracias europeias dos últimos 70 anos e na Constituição da República Portuguesa e que, desta vez estão mesmo decididos a levar até ao fim a sua destruição, prolongado esta “pretensa crise económica”, até ao ponto em que, lhes seja possível convencer a maior parte dos cidadãos de que não há outro remédio, nem alternativa ao empobrecimento geral das pessoas – como li “algures” é completamente sinistro”, neste ambiente, ver as comemorações do 25 de Abril e os discursos dos políticos na Assembleia da Republica.
A verdade é que o PSD não cumpriu a reforma da administração pública conforme havia prometido ao eleitorado. Teve uma entrada de rompante, mas cedo esta se desvaneceu. Não teve a coragem política para fazer as reformas enquanto esteve em estado de graça governativo, por isso também não as vai fazer agora, até ao final da legislatura. O tão desejado abaixamento na despesa corrente primária, a verificar-se na execução orçamental actual, só será feito através de medidas temporárias e de oportunidade, tais como o congelamento de salários e o não pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos. Passo Coelho joga as cartas que pensa ter. Ao aproximar-se a data de discussão do próximo orçamento, iniciou a estratégia de apertar o cerco aos portugueses pressionando cada vez mais e manipulando através da imprensa, revelador do baixíssimo nível a que chegou a vida política nacional. Numa altura em que todos deviam dar as mãos e arregaçar as mangas, vão dar tudo a perder. Para eles, para os irresponsáveis, será sempre mais fácil a desresponsabilização pessoal e corporativista feita à custa do adversário.
Mas os portugueses desta vez, não vão desculpar quem os está a colocar em tão difícil situação de pobreza, desemprego, fome e miséria, e não vão deixar apagar da sua memória quem em função de uma agenda ideológica e submissão os interesses de “abutres financeiros” quer destruir tudo o que o 25 de Abril permitiu construir para beneficiar a população de Portugal.
Não temos dúvidas que a nossa esperança assenta na vitória de François Hollande nas eleições francesas ao considerar “a necessidade a Europa de voltar atrás e dar prioridade à educação, à saúde, investigação e às grandes infraestruturas”, isto é “preciso contrabalançar a austeridade em curso com medidas de apoio ao crescimento para evitar o agravamento da recessão”.
Será que ainda, para os portugueses há esperança? “Já não se crê na honestidade dos homens públicos. O povo está na miséria. O desprezo pelas ideias aumenta em cada dia. Vivemos todos ao acaso. O tédio invadiu as almas. A ruína económica cresce. O comércio definha. A indústria enfraquece. O salário diminui. O Estado tem que ser considerado na sua acção fiscal como um ladrão e tratado como um inimigo” (Eça de Queiroz)
sábado, abril 21, 2012
ALMEIRIM - Como as coisas vão acontecendo. E a responsabilização? !
A lei é o que nos separa do caos, o que nos protege da iniquidade, é o melhor esforço humano para perseguir a justiça. Sem o Estado de Direito não há Estado, há "Far West".
Porque é que a "dita" ETAR está ligada para a RIBEIRA DE MUGE?
ALMEIRIM – Como as coisas vão acontecendo sem um assumir de responsabilidades!
terça-feira, março 20, 2012

Problemas que levam os cidadãos a catalogar a Justiça Portuguesa como ineficaz.
- Dificuldade em tornar a Justiça célere.
A elevada quantidade de processos e a falta de recursos infra-estruturais e humanos, acarretam o arrastamento dos processos nos tribunais.
- Dificuldade de informação dos cidadãos em relação à Justiça.
O cidadão comum, para saber como defender os seus direitos, tem de recorrer a um advogado.
- Dificuldade em nivelar os cidadãos (Justiça desigual).
Se não tiver condições financeiras, o cidadão não consegue fazer valer os seus direitos. O cidadão da classe baixa parte à partida derrotado.
- Dificuldade dos cidadãos em fazer uso dos seus direitos.
A situação actual da Justiça convida o cidadão a não lutar pelos seus direitos (não vale a pena lutar pois não leva a lado nenhum). Potência a criminalidade oculta, levando o cidadão comum a reagir (exemplo: milícias populares).
- Dificuldade de aplicação da Justiça.
Existem “manobras” que levam sempre à impunidade Judicial. Os arrastamentos processuais não são por acaso.
- Dificuldade em reformar a Justiça.
As reformas efectuadas não foram precedidas de estudos que previssem razões de falta de eficácia na prática. Tendem em ser reformas pontuais que tratam de sintomas e não da doença. Existem “lobbies” que vivem da morosidade Judicial e aos quais interessa que a Justiça seja ineficaz.
A Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro, “Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso – LCPA” entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja no dia 22 de Fevereiro, conforme preceituado no artigo17º.
Manual de procedimentos
O regime constante dos arts. 7º a 9º, 11º e 15º da Lei 27/96 é razoável, proporcional à culpa grave exigida no art. 242º-3 da CRP, a qual não proíbe a perda de um mandato autárquico por causa de uma ilegalidade grave cometida no mandato anterior, pois que a reeleição, nem sempre pessoalizada, não faz sanar a ilegalidade (grave).
O processo especial urgente previsto nos arts. 11º e 15º da Lei 27/96, de declaração de perda de mandato por causa da violação culposa de instrumentos de ordenamento do território (arts. 8º e 9º da Lei 27/96), em que o réu é o eleito local, pressupõe que a violação objectiva de tais instrumentos tenha sido declarada numa prévia acção administrativa
quinta-feira, março 15, 2012
ALMEIRIM - QUEM NÃO CUMPRE A LEI? PORQUE NÃO CUMPRE A LEI? QUAL A RAZÃO DESSA SITUAÇÃO DE IMPUNIDADE?(V)
ALMEIRIM - QUEM NÃO CUMPRE A LEI? PORQUE NÃO CUMPRE A LEI? QUAL A RAZÃO DESSA SITUAÇÃO DE IMPUNIDADE?(V)
A esta altura, já não existem máscaras, nem ilusões, e o rei há muito tempo que vai nu. É impossível varrer o lixo para debaixo do tapete e o gato está escondido com o rabo de fora.”
“No passado, por exemplo, os crimes de maus tratos e violência doméstica, abuso sexual, corrupção e ambientais não constituíam prioridades da política criminal, sendo até tolerados pela sociedade e pelo poder político. Hoje, pelo contrário, reconhece-se consensualmente que eles põem em causa valores essenciais do Estado de Direito democrático.’”
“Pode-se enganar todas as pessoas durante algum tempo e algumas pessoas durante todo o tempo. Mas não se pode enganar todo o Mundo por todo o tempo” (Abraam Lincoln . presidente do USA)
“PERDOA AOS TEUS INIMIGOS MAS JAMAIS ESQUEÇAS O SEU NOME”(J.F.KENEDY)
VOLTAMOS quando os órgãos de justiça funcionarem em Portugal
“A Justiça tem de ser capaz de fornecer uma resposta eficaz, adequada e em tempo oportuno ou continuará a constituir um elemento de bloqueio ao desenvolvimento e modernização do País” (pág. 71-Corrupção Luis de Sousa – Fundação Francisco Manuel dos Santos)
“O que não podemos é continuar a fingir que a lei diz aquilo que (afinal) nenhum leigo dela retiraria. Sob pena de termos de aguardar que seja a criança inocente a gritar: “O Rei vai nu…….
http://www.youtube.com/watch?v=RhHSyWuBLr8&feature=related
terça-feira, março 13, 2012
ALMEIRIM - QUEM NÃO CUMPRE A LEI? PORQUE NÃO CUMPRE A LEI? QUAL A RAZÃO DESSA SITUAÇÃO DE IMPUNIDADE?(IV)
ALMEIRIM - QUEM NÃO CUMPRE A LEI? PORQUE NÃO CUMPRE A LEI? QUAL A RAZÃO DESSA SITUAÇÃO DE IMPUNIDADE?(IV)
Finalmente como é que os cidadãos podem confiar na Justiça? "o cidadão começa a duvidar de que seja possível confiar numa Justiça que parece desfazer, de noite, o trabalho que produz de dia". Nestes tempos em que as pessoas vivem amedrontadas, aterrorizadas e desorientadas”, a quem podem recorrer para poderem exercer o seu direito de cidadania?(1)
O que resta ao cidadão comum?
Todos temos direito em saber que, o controlo da legalidade administrativa pressupõe que os particulares, nas suas relações com a Administração Pública (autarquias locais), tenham o direito de apresentar petições, reclamações e queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição e da lei (direito de petição, previsto no art. 52º da Constituição), bem como de impugnar quaisquer actos administrativos que os lesem (art. 268º, 3 da Constituição), direitos que seriam intoleravelmente tolhidos se não pudessem concretizar a imputação dos vícios típicos dos actos administrativos, v.g. o vício de violação de lei e do princípio da imparcialidade., Daí que nos pareça particularmente claro que o exercício do direito de petição, através da queixa de determinadas ilegalidades e irregularidades, sendo que a existência e o exercício, em concreto, de mecanismos de controlo administrativo ou jurisdicional, é um meio de garantir o prestígio e a confiança nas instituições, pois traduzem uma forma de hetero-controle do exercício do poder.
No nosso País a tutela jurisdicional sobre as entidades da Administração local, é exercida pelos Tribunais, cabendo ,sendo a Inspecção-Geral da Administração Local o órgão de tutela inspectiva do Governo sobre as autarquias locais, competindo-lhe a função de averiguar o cumprimento das obrigações impostas por lei, tendo, para isso, que efectuar acções inspectivas e proceder à instrução dos processos no âmbito da tutela administrativa e financeira da administração autárquica e entidades equiparadas, (artº 3º, nº2, al. a) e c) do Decreto-Lei nº 326-A/2007, de 28 de Setembro, e artº 2º e 3º da Lei nº 27/96 de 01 de Agosto). O Tribunal de Contas é o órgão que «fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidades por infracções financeiras» (art. 1.º da citada Lei 98/97), em suma, o órgão máximo de controle da legalidade financeira do Estado (este entendido no seu sentido amplo).
Quando estes órgãos fiscalizadores da legalidade verificam a violação dos especiais deveres, a quem cumpre zelar pelo cumprimento da legalidade, por exemplo na área do ordenamento do território e urbanismo e tal actuação consubstancia ilegalidades graves, visando fins alheios ao interesse público, pelo que, verificando-se os pressupostos previstos nas disposições combinadas dos artigos 8º nº1 alínea d) e 9º alínea i) da Lei nº 27/96, de 1 de Agosto, é de declarar a perda de mandato do eleito local.
Dado que nos termos conjugados dos arts. 8º nº 1 e 9º al. c) e i) da Lei 27/ 96 de 1/8, incorre em perda de mandato, membro de órgão autárquico que viole culposamente instrumento de ordenamento do território ou de planeamento urbanístico válidos e eficazes ou que incorra em ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público o Magistrado do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal tem de intentar uma acção administrativa especial, ao abrigo do disposto nos artigos 8º, nº 1, al d), 9°, als c) e i) e 11º da Lei n.º 27/96, de 1.8, propor acção administrativa para perda de mandato dos autarcas infractores, mesmo quando sanada essas violações da Lei, isso não retira o carácter ilícito àquela conduta, pelo que ao não decretar a perda de mandato fez errada interpretação e aplicação dos artigos 8º, nºs 1, al. d), e 3, e 9º, al. c) e i), da Lei n.º 27/96, de 1 Agosto.
Foi deste modo que decidiu, entre outras decisões o Supremo Tribunal Administrativo, conforme o Acórdão de 8 de Outubro de 2009. (3)
O QUE É QUE UM CIDADÃO PODE FAZER QUANTO A JUSTIÇA ?
No exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento de determinados princípios, quer em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos quer em matéria de prossecução de interesses públicos quer ainda em matéria de funcionamento dos órgãos de que sejam titulares (artigo 4.º da Lei 29/87 de 30 de Junho) dos quais resulta um conjunto de direitos e deveres para os eleitos locais, nomeadamente “no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem ( artigo 4°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (na redacção que lhe foi dada pela Lei 50/99, de 24 de Junho) - sendo que o não cumprimento destes preceitos constitui pois violação do princípio da legalidade constante do artigo 3°, n° 1, do C.P.A. e artigo 266°, n.° 2, da CRP (Constituição da República Portuguesa)
Assim em 8 de Junho de 2011, dirigimos um requerimento ao Procurador(a) Republica junto da Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria e decorrente da participação da Inspecção Geral da Administração Local, aqui referida, tendo em vista as consequências do não cumprimento da Lei 24/98, de 26 de Maio – Estatuto do Direito de Oposição, como condição prévia à apreciação do Orçamento e Grandes Opções do Plano pela Assembleia Municipal de Almeirim; e as declaração de anulabilidade dos mesmos de acordo com o artigo 5º da Lei n.° 24/98, de 26 de Maio, conjugado com a alínea v) do n.° 1 do artigo 68º da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro e artigo 135° do Código do Procedimento Administrativo, dado quev esgotada a possibilidade de virem a ser produzidos actos de execução desses documentos, conduzindo à não persistência de qualquer utilidade no prosseguimento desta acção, já que efeitos das deliberações só produzem efeitos no decorrer do ano de 2011 a sua eventual anulação, em data posterior, redundaria em mero exercício processual.
Só em 16 de Dezembro de 2011, recebi a resposta da Procuradora da Republica junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria!!! Como se pode ler aqui.
EM 2012 A LEI NÃO FOI CUMPRIDA NEM OS DOCUMENTOS FORAM ELABORADOS PELOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM ?
(1) http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1345820
(2) http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=1248988
(3)http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/0/cb0f7a7ba36b41a68025765400421400?OpenDocument&ExpandSection=1
