quinta-feira, fevereiro 19, 2009

Perda de Mandato III

I - Os factos são realidades apreendidas pelos sentidos que se inscrevem na zona empírica da vida e, por isso, que os mesmos abrangem principalmente, ainda que não exclusivamente, as ocorrências concretas da vida real e o direito encontra-se relacionado com a normatividade legislada.
II - Há que distinguir entre os juízos de facto (juízos de valor sobre matéria de facto) aqueles cuja formulação se há-de apoiar em simples critérios próprios do bom pai de família e aqueles que apelam essencialmente para a sensibilidade ou intuição do jurista, para a formulação especializada do julgador. Os primeiros estão fundamentalmente ligados à matéria de facto e a última palavra acerca deles, por isso mesmo, deve caber à Relação. Os segundos estão mais presos ao sentido da norma aplicável ou aos critérios de valorização da lei e, por isso, o Supremo pode e deve, como Tribunal de revista, controlar a sua aplicação.
III - O juízo de culpa - juízo de valor sobre uma determinada conduta - sendo um conceito jurídico, só será atingido através do apelo à sensibilidade ou intuição do jurista ou aos conhecimentos especializados do julgador.
IV - No regime da Lei n.º 4/83, de 2/4, alterada pela Lei n.º 25/95, de 18/8, se o titular de cargo político não apresentar a declaração dos seus rendimentos e património após início do exercício das suas funções, será notificado para o fazer no prazo de trinta dias sob pena de, «em caso de incumprimento culposo», incorrer na perda de mandato.
V - O que quer dizer que o legislador não quis que a perda de mandato decorresse apenas da omissão do dever de diligência que recai sobre o eleito e, portanto, de mera culpa mas, ao contrário, quis que aquela só pudesse ser decretada quando a referida omissão significasse também o desrespeito pela referida notificação. Isto é, quando essa conduta evidenciasse uma culpa grave.
VI - Só se verifica culpa grave quando o agente tendo previsto a possibilidade da sua conduta produzir o resultado ilícito e danoso a adopta por, temerariamente, se convencer que ele não se produzirá, o que quer dizer que tal tipo de culpa está associada a um grau de imprudência e leviandade impróprio do bonus pater famílias.

Um absurdo incongruente, onde se vislumbram já os mais directos, beneficiários de tal opção - tanto o Sr. Presidente da Câmara, como o seu Chefe de Gabinete, somarão às suas remunerações base chorudas despesas de representação viaturas, combustível à disposição, a todo o tempo e sem restrições, telemóveis à discrição, e veremos quantas mais benesses poderão estar ainda por surgir. ...

A violação da Boa Fé ( má fé enganar os administrados)

A violação da boa fé pode configurar um facto ilícito gerador de responsabilidade civil (artº. 6-A do CPA).
O princípio da boa-fé é hoje pacificamente aceite na doutrina a na jurisprudência administrativas da generalidade dos países, sendo oponível à Administração, rectius se é ela própria a frustrar legítimas e fundadas expectativas por si criadas.
"A violação do princípio da confiança supõe que um destinatário normal, medianamente avisado e cuidadoso, face a determinada conduta da Administração, possa razoavelmente concluir que esta se auto vinculou a proferir determinada decisão."; - Acórdão de 3-10-96 (Pleno) – Rec. 24079: "...sendo obviamente certo que os órgãos ou agentes públicos se encontram vedadas actuações de má-fé ou com o propósito de prejudicar ou enganar os administrados."

ACTOS POLITICOS I

 Actos políticos são os praticados no desempenho da função política e que têm por objecto directo e imediato a conservação da sociedade política e a definição e prossecução dos interesses essenciais da colectividade mediante a livre escolha dos rumos ou soluções consideradas preferíveis, exprimindo tais actos, precisamente, as opções do poder político, as quais não podem, por isso, ser sujeitas a controlo jurisdicional, por este se ter de situar ao nível do controle de legalidade, não podendo os tribunais exercer, assim, qualquer tipo de apreciação quanto ao mérito ou demérito de tais volições primárias dos órgãos políticos, quando actuem no exercício da função política.

segunda-feira, fevereiro 16, 2009

Cork oak – Quercus suber - forest Vamos salvar mais de seis mil sobreiros






Construction of a new prison in Lisbon and Tagus Valley Region, Herdade dos Gagos , Municipality of Almeirim which will occupy more 66Ha of the 288,6 Ha that belong to the Herdade dos Gagos, in a classified and protected area of Montado (cork oak – Quercus suber - forest), considered of particular interest to the conservation of nature, between the villages of Paço dos Negros and Marianos - ALMEIRIM - PORTUGAL


Porque se insiste numa área classificada considerada de particular interesse para a conservação da natureza, como uma área protegida, de interesse comunitário, não sendo permitida a conversão em povoamento de sobreiros? (D.L. 169/2001 de 25 de Maio estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira” e em que se, justifica-se largamente pela sua importância ambiental e económica, já reconhecida na Lei de Bases da Política Florestal (Lei 33/96, de 17 de Agosto)

Our amazement doesn't arise from learning these news through the press but more from the fact that the above mentioned “management” of that land and construction of the prison complex in it, implies the destrution of over 6000 adult cork oak trees, and some thousands of younger cork oak trees (3 to 5 years of age), with a density of 135 cork oak trees per hectare, higher than the national average, and one of the best areas of Montado (cork oak forest) in the country. It also adds to our surprise the fact that this area is totally covered by programs of communitary intervention and funding – AGRO (sustainable development of forest) and AGRIS – which have allowed the cleaning and organizing of the forest, as well as the plantation of the thousands of younger cork oak trees mentioned (fully growing in 2008), and became a model of fire protection and prevention and forest organization.

, The mentioned area belongs to the national agricultural reserve (Reserva Agrícola Nacional – RAN) and national ecological reserve (Reserva Ecológica Nacional – REN) and the mentioned project, as refered above, implies the destruction of cork oaks, in the peak of their productivity and health, as stated by the responsible technician, and according to the Cork Portuguese Association, cork oak forests are a very specific ecosystem, with a delicate balance, which exist only in the Mediterranean area, mainly in the southern regions of the Iberic Peninsul


A disputa política e a "formação" da opinião pública.

Analisando as expressões, inseridas nos respectivos contextos, verifica-se que o arguido formula, com efeito, juízos de valor negativos sobre a actuação do assistente, mas, note-se, enquanto presidente da câmara municipal. O arguido concretiza os factos que o levam a emitir aqueles juízos de valor, factos que se prendem com a actuação do Presidente da Câmara Municipal E.........., enquanto tal, e seu executivo camarário. O arguido é crítico relativamente a posições tomadas pelo assistente, naquela qualidade. É certo que dos textos em causa se poderá extrair que o arguido levanta suspeitas quanto à má gestão do dinheiro público, verbas gastas em despesas injustificáveis, negligência na guarda e zelo de bens públicos, aproveitamento e falta de transparência na sua actuação ante a oposição partidária. Mas, entendemos que não podem considerar-se atentatórios da honra e consideração pessoal do assistente. Com efeito, são críticas acintosas, indelicadas e até ferozes, mas não passam de críticas, que de maneira nenhuma atentam contra a honra e consideração pessoal do assistente. São críticas a actos do presidente da Câmara Municipal, actos que, no âmbito de uma sociedade democrática, estão sujeitos a um controlo das pessoas que compõem a respectiva comunidade, no qual aquele exerce as suas funções. O assistente exerce um cargo político - Presidente da Câmara Municipal -, pelo que está, naturalmente, sujeito a críticas, quer da parte dos seus adversários políticos (como é o caso), quer por parte dos seus munícipes. Para além disso, tais críticas, que envolvem a formulação de juízos de valor, têm de ser encaradas no âmbito do mundo e da luta política

domingo, fevereiro 15, 2009

Laranjas do concelho de ALMEIRIM



PENSAMENTO DO DIA EM 1867!!

"Os donos do capital vão estimular a classe trabalhadora a comprar bens caros, casas e tecnologia, fazendo-os dever cada vez mais, até que se torne insuportável. O débito não pago levará os bancos à falência, que terão que ser nacionalizados pelo Estado"

Karl Marx, in Das Kapital, 1867

sábado, fevereiro 14, 2009

Almoço português, com doces e laranjas do Algarve, no Parlamento Europeu

Jamila Madeira promove almoço português, com doces e laranjas do Algarve, no Parlamento Europeu

Por iniciativa da eurodeputada Jamila Madeira vai decorrer no Parlamento Europeu, no dia 18 de Fevereiro, um almoço dedicado a Portugal

No evento estarão presentes membros da Confraria Gastronómica de Almeirim e da Confraria dos Gastrónomos do Algarve que darão a conhecer aos interessados as características do prato e doces apresentados, assim como estarão duas doceiras a fazer os doces regionais ao vivo.

Serão distribuídas cerca de 1000 embalagens de laranjas do Algarve devidamente identificadas.

O presidente do Turismo do Algarve António Pina e o vice-presidente da Câmara de Almeirim Pedro Ribeiro também integrarão a comitiva que vai promover este almoço tradicional português nas instalações do Parlamento Europeu.

Este evento, que conta com o patrocínio da Região de Turismo do Algarve, da Câmara Municipal de Almeirim, da Direcção Regional de Agricultura do Algarve e da Uniprofrutal

sexta-feira, fevereiro 13, 2009

Dir-se-á que ninguém está acima da lei como não está acima da crítica

"A não cumprir as leis da República, em manifesta atitude desprezo pela oposição democrática, onde a assunção consciente de tal comportamento não permite, sequer, admitir qualquer tipo de inocência pelo não cumprimento das leis. E se este comportamento, de contornos gravíssimos, pelo facto de assistirmos à total falta de respeito pelo Estado de Direito em que vivemos, reflecte uma postura "tipo", não só do Presidente, mas de toda a equipa que com ele gere os destinos municipais (uma vez que são coniventes com os actos impróprios do primeiro responsável autárquico), podemos e devemos ir mais longe na procura das razões que levam à explicação desta mesma atitude comportamental." (Rec.Penal 1633/08 de 14 Julho de 2008)



segunda-feira, fevereiro 09, 2009

A falsidade e as suas combinações

Quando um trabalho jornalístico tem imprecisões e falsidades, podemos legitimamente pensar que o jornalista foi simplesmente leviano e incompetente.

Quando um jornalista foi esclarecido relativamente às suas próprias imprecisões e omitiu actos públicos e publicados dos quais poderia ou deveria ter conhecimento, podemos legitimamente considerar que faltou à verdade.

Quando um jornalista se recusa persistentemente a ver as evidências e nega o indesmentível, podemos desconfiar de que padece de algum delírio, servindo em todo o caso propósitos estranhos à actividade jornalística



quinta-feira, fevereiro 05, 2009

Câmara Municipal continua com os subsídios em atraso às Associações e quase asfixia os grupos desportivos

Câmara Municipal continua com os subsídios em atraso às Associações e quase asfixia os grupos desportivos
Os atrasos e as indefinições no pagamento dos subsídios, por parte da Câmara Municipal, estão a provocar nas várias Associações do Concelho uma enorme e preocupante asfixia económica. Em alguns casos, os próprios dirigentes estão a colocar financiamento pessoal nas Colectividades.

Esperamos que a gravidade deste caso, desperte no Sr. Presidente da Câmara a consciência da reprovação da sua conduta e altere a forma de tratar o movimento associativo do Concelho.

As Associações estão à espera!

(Comunicado da JS de Castelo de Paiva)