sábado, novembro 05, 2011

SÓ PODE SER MESMO PARA RIR!

SÓ PODE SER MESMO PARA RIR!

Os vietnamitas optaram por um método pouco ortodoxo de alegrar os seus dias. Centenas de pessoas reúnem-se diariamente num parque em Hanoi, capital do País, para uma sessão de riso, pois crêem que tal os ajudará a ser mais felizes e a combater doenças.

Members of the Laughter Yoga club practise laughing to see whether it really is the best medicine during morning exercise at a public park in Hanoi.

Pode ver aqui!



Como todos já nos acostumámos, tanto que já nem damos por isso, e até aceitamos com “normalidade” no nosso País, ao contrário dos outros países, em que há um tempo para fazer Justiça, esse tempo, cá no nosso “cantinho” é demasiado longo, e por causa dessa demora, na verdade quando a Justiça pretende fazer Justiça, não o consegue porque chega sempre demasiado tarde. Só assim se percebe que os “dinheiros publicos municipais” continuem a ser desbaratados, em actividades que em nada beneficam as populações, ao mesmo tempo que o Tribunal de Contas que tem a competência e por fim verificar se os documentos a ele sujeitos estão conformes com as leis em vigor e se os encargos deles resultantes têm cabimento em verba orçamental legalmente aplicável, continuem a conceder o seu “visto” a tamanhas aberrações e desmandos de despesas públicas.


Por outro lado, sendo o Ministério Público que é o detentor da acção penal e são os procuradores que investigam e fazem os inquéritos, mas será que, até hoje, alguma vez, foi dado cumprimento do disposto no Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei nº 24/98 de 26 de Maio, foi por esta Câmara Municipal e em conformidade com o preceituado nos arts. 3º, 4º e nº 3 do art. 5º do mesmo diploma, ou se foi enviada regularmente, informação sobre a actividade municipal e o andamento os principais assuntos de interesse público, na área deste Município? (Estatuto do Direito de Oposição. Lei nº 169/99, de 18.09 – artº64º, nº 1, alínea r), na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de JaneiroLei nº 24/98, de 26.05 – artºs 1º, 2º nº 1, 3º nº 2, 4º, 5º nº3)

COMO DIZ O POVO, ISTO É MESMO PARA RIR!

ANOTAMOS AINDA QUE, a Lei nº 41/2010, de 03 de Setembro, Artigo 2.º que aprovou um Aditamento à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho 2 - São aditados ao capítulo ii da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, alterada pelas Leis n.os 108/2001, de 28 de Novembro, e 30/2008, de 10 de Julho, artigo 18.º-A Violação de regras urbanísticas “1 - O titular de cargo político que informe ou decida favoravelmente processo de licenciamento ou de autorização ou preste neste informação falsa sobre as leis ou regulamentos aplicáveis, consciente da desconformidade da sua conduta com as normas urbanísticas, é punido com pena de prisão até 3 anos ou multa. 2 - Se o objecto da licença ou autorização incidir sobre via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, bem do domínio público ou terreno especialmente protegido por disposição legal, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos ou multa.”

COMO DIZ O POVO, COISAS SÉRIAS NÃO DÃO VONTADE DE RIR!

sexta-feira, novembro 04, 2011

O caminho faz-se caminhando..

O caminho faz-se caminhando.. constrói-se a cada dia, por trilhos uns dias melhores que outros, com estrada aberta ou com pedras....mas caminhamos é isso é que importa. A vida, como um caminho, não é apenas um deslocarmo-nos de um ponto físico e geográfico A, para um ponto de chegada B; também pode ser isso, mas é certamente muito mais. É passar de um estado inicial, no princípio do caminho, para um estado final, mais evoluído quando chegamos à meta, após um processo progressivo de envolvimento e desenvolvimento da nossa pessoa, ao percorrermos esse caminho.

Muita gente que cita este verso «O caminho faz-se caminhando», ou na sua versão original «se hace camino al andar», não sabe que o seu autor foi um grande poeta castelhano – Antonio Machado. Trata-se de uma estrofe, a XXIX de «Proverbios y cantares» do seu livro «Campos de Castilla» cuja primeira edição data de 1910. Apesar de termos escutado estes versos integrados num trabalho do cantor e poeta catalão Joan Manuel Serrat, vejamos agora o poema sem adornos:

Caminhante, as tuas pegadas

São o caminho e nada mais;

Caminhante não há caminho,

O caminho faz-se ao andar.

Ao andar faz-se o caminho

E ao olhar-se para atrás,

Vê-se a senda que jamais,

Se há-de voltar a pisar.

Caminhante não há caminho,

Somente sulcos no mar

The path is made by walking .. builds up every day for a track day better than others, with the open road with rocks or walk .... but is that's what matters. Life as a journey, not just move us a physical and geographical point A to point B of arrival, may also be that, but it is certainly more. It is moving from an initial state, the principle of the way s0 a final state, more evolved when we reached the goal, after a gradual process of involvement and development of our people, to go this route.

A lot of people citing this verse "The path is made by walking ', or in its original"
se hace camino al andar , "do not know that its author was a great Castilian poet - Antonio Machado. It is a stanza of the XXIX "Proverbs y songs" of his book "Campos de Castilla" whose first edition dates from 1910. Although we have heard these verses integrated into a work of the Catalan poet and singer Joan Manuel Serrat, let us look at the poem unadorned:



Wayfarer, your footsteps
Are the way and nothing more;
Walker is no path,
The path is made by walking.
Walking the way it is
And looking to the back,
It is seen that the path never,
If there is to re-tread.
Walker is no path,
Only furrows in the sea

quinta-feira, novembro 03, 2011

EM DEMOCRACIA HÁ SEMPRE ALTERNATIVA

EM DEMOCRACIA HÁ SEMPRE ALTERNATIVAS

Não podemos aceitar que não haja alternativa à violação de normas constitucionais, violando compromissos assumidos que o Estado contraiu junto dos reformados, aposentados e pensionistas, dos desempregados, de todos os trabalhadores e em especial dos trabalhadores da administração pública.

O que está em causa é o de fazer prevalecer os direitos básicos dos cidadãos (no domínio da saúde, do acesso à educação, habitação e protecção social, garantindo as reformas e pensões) sobre os interesses dos credores.

Este governo carece de legitimidade democrática para aplicar tais medidas, que violam a constituição, pois nem sequer foi eleito com base num programa onde estas medidas constassem.
1. Alternativas, entre outras, podemos reflectir sobre as seguintes:

a) Restabelecimento da justiça fiscal, com sujeição de todos os rendimentos a um regime semelhante ao do trabalho;


b) Proibição de distribuição de bónus aos accionistas e gestores
c) O credito bancário deve ser prioridade única para as actividades produtivas e não para suportar a recapitalização dos bancos substituindo os accionistas;


d) Reabertura urgente de um dossier negocial com os credores privados e institucionais, que vise uma nova configuração não só nos prazos como na redução dos juros.


Caso contrário a legitimidade para aplicação de medidas inscritas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2012 - corte de dois meses de salário e pensões no sector público, cortes na despesa com a Segurança Social, a Saúde e a Educação, e aumento da carga fiscal indirecta - que convergem no sentido de uma profunda depressão económica para os portugueses e que leva a um completo empobrecimento de volta aos anos 60 em Portugal, devem ser legitimados através de um REFERENDO, aliás como na Grécia.

EM DEMOCRACIA HÁ SEMPRE ALTERNATIVAS, SENDO A ÚLTIMA DAR A VOZ AO POVO, ATRAVÉS DO SEU VOTO.