
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
terça-feira, dezembro 16, 2008
Palavras que metem respeito

quinta-feira, dezembro 11, 2008
Será que agora ninguém assume as responsabilidades?
A passagem da Lezíria do Tejo para a Região do Alentejo e a do Médio Tejo para a Região Centro está a revelar-se negativa para o tecido empresarial do distrito de Santarém que, em proporção, está a receber menos incentivos que o de outros distritos.
Será que a culpa "morre solteira"?
Será que a justificação desta situação "aberrante e contra-natura", não foi precisamente a de que assim se ia receber MAIS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
Como é evidente quando se descobre o embuste, vai-se a credibilidade......
O que é o IMI Imposto Municipal sobre Imóveis
O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis – é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal.
Ao valor patrimonial tributário de todos os prédios que o sujeito passivo tenha a nível nacional, são aplicáveis as seguintes taxas:
Prédios rústicos: 0,8%
Prédios urbanos ainda não avaliados pelas regras do IMI: 0,4% a 0,8%;
Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,5%.
Tratando-se de prédios mistos (constituídos por uma parte rústica e outra urbana), aplicar-se-á ao valor patrimonial tributário de cada parte a respectiva taxa.
quarta-feira, dezembro 10, 2008
A cultura do autoritarismo e da arrogância está a chegar ao fim!
Todos temos um passado que nos deve orgulhar, todos podemos ter um presente que deve merecer o respeito daqueles que nos antecederam e daqueles a quem servimos, como seus representantes e em defesa dos interesses do Município, com humildade mas sem perder a ambição de sempre fazer melhor, com seriedade, rigor e transparência, num combate sem tréguas a “blocos de interesses instalados” que se “divorciaram” dos cidadãos comuns, dos seus problemas, das suas necessidades, das suas expectativas, atitude comportamental que só pode ter efeitos todos nós acreditarmos que é possível.
Estamos perante uma posição política, mas também moral que se rege por princípios de ordem ética, mas estamos também, a reafirmar a convicção de continuar a pugnar por esses valores na defesa do interesse público municipal, e com a legitimidade do voto livremente assumido pelos cidadãos, na defesa desses princípios e valores, enfrentando todos aqueles que, não se tendo sujeitado ao voto livremente expresso, procuram condicionar o exercício de funções e atingir a dignidade dum órgão do poder autárquico, cuja acção deve valorizar a sociedade e reforçar a democracia. Sendo verdade que é com os erros que fazemos que aprendemos as melhores lições da vida, também não é menos verdade que quem nunca erra são aqueles que nunca tentaram fazer nada.
Aqui fica a minha saudação de reconhecimento pelo trabalho desenvolvido por todos que, demonstram conhecer a sua responsabilidade perante a sociedade e meio envolvente e não teme em exercê-la, não deixando de notar que desta situação nos fica uma mensagem: a lógica do caciquismo e das pressões do poder não se quadra com espíritos independentes e livres, que felizmente ainda os há.
Sou igual a mim próprio, foi com muita honra que exerci esta missão, é com muita humildade, no reconhecer dos meus erros que sinto poder continuar a servir, ao meu nível de intervenção os interesses públicos municipais e dar um “combate” aos “instalados no poder” e aos interesses particulares, no sentir de que o poder que cada um de nós tem, seja isolado ou organizadamente, de intervir, responsavelmente, é de extrema importância para aumentar a eficácia dos poderes públicos.
Não vivo à procura de emprego, nem me sujeito a conveniências, sejam elas de ordem pessoal ou políticas, por isso nunca hesitarei em tomar posições públicas quando sinto estar em causa princípios ou causas que defendo, independentemente das suas consequências.
Continuarei o meu empenhamento nas coisas que faço, e faço-as com dedicação, rigor, devoção e transparência. Procuro dar tudo o que tenho de entusiasmo e energia, contagiar os outros, criar laços e relações fortes entre as pessoas que trabalham comigo. Mas, também tenho capacidade de desprendimento, quando acaba, acaba A partir deste momento estou de fora! Almeirim tem de continuar a ser um lugar chamado esperança! Como diz o povo –“nem os cavalos tropeçam duas vezes na mesma pedra”.
Temos que ter consciência que a nossa voz conta e por isso, precisamos de fazer uso dela. A vida não pára. Espero continuar a merecer de todos o respeito mútuo e consideração que sempre nos moveu. Não é por vezes, as coisas parecerem impossíveis que não devemos tentar. É por não tentarmos que elas se tornam impossíveis.
Vemo-nos por aí!
terça-feira, dezembro 09, 2008
As Actas - principio da legalidade
A acta é o documento em que se relata por escrito a ocorrência de reuniões e tudo o que de relevante nelas se tiver passado.
"1 - De cada reunião ou sessão é lavrada acta, que contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações e, bem assim, o facto de a acta ter sido lida e aprovada.
2 - As actas são lavradas, sempre que possível, por funcionário da autarquia designado para o efeito e postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou.
3 - As actas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou.
4 - As deliberações dos órgãos só adquirem eficácia depois de aprovadas e assinadas as
( artº 92º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro)
Sendo a acta o documento em que se relata por escrito a ocorrência de reuniões e tudo o que nelas se tiver passado, as actas devem constituir um livro próprio, devendo todas as folhas utilizadas na sua redacção ser escritas na totalidade, ser numeradas e rubricadas pela entidade que assinar e datar os respectivos termos de abertura e encerramento
O artigo 27º do Código do Procedimento Administrativo, contém em termos gerais regras relativas à elaboração das actas das reuniões dos órgãos da Administração Pública, estatuindo logo no nº 1, que de cada reunião será lavrada acta, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações.
As actas são lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretário, conforme se encontra previsto no nº 2, do mesmo articulado.
O nº 3, deste artigo 27º, estabelece que nos casos em que o órgão assim o delibere, a acta será aprovada, em minuta, logo na reunião a que disser respeito.
As deliberações dos órgãos colegiais só podem adquirir eficácia depois de aprovadas as respectivas actas ou depois de assinadas as minutas, de acordo com o estatuído no nº 4, do mesmo normativo.
O meu último posto de trabalho, em efectividade de funções públicas
segunda-feira, dezembro 08, 2008
Qual a razão?
domingo, dezembro 07, 2008
Onde há poder há corrupção.
quinta-feira, dezembro 04, 2008
A fonte do Joao do Gato
Quem não sabe respeitar e preservar as suas raízes, a sua história, a sua cultura, não pode no presente ser protagonista de uma visão para o futuro, ou não será assim?QUADRAS POPULARES
Ponha o pé na segurança;
Porque a honra é como a água,
- Quem a perde, não a alcança.
Dá-me um copo de água fresca,
Da raiz do rosmaninho;
Que dos lados de onde eu venho
Não há fontes no caminho
( Autor popular desconhecido)
quarta-feira, dezembro 03, 2008
A corrupção o que é?
Para reflexão
Aristóteles, Retórica, 1360a, tradução de Manuel Alexandre Jr., Lisboa, INCM.
terça-feira, dezembro 02, 2008
A GERAÇÃO J
Esta geração J nasceu em democracia, foi fabricada nas juventudes dos partidos, fez a sua formação cívica na "Juve Leo", nos "No Name Boys" e nos "Super Dragões", não aprendeu grande coisa nos colégios nem nas universidades privadas e está a tirar o tirocínio em gabinetes de ministros e secretários de estado.
A geração J não fugiu aos impostos nem pagou sisa porque nunca trabalhou e vive em casa dos seus pais. Não fez a tropa, não casou e vai governar o País em breve, depois de ir à República Dominicana no fim de curso e ter a noção do mundo que a administração Bush facilita.A geração J ganhou experiência de vida na catequese, ou nas discotecas, é impulsiva e irreflectida, capaz de erros graves, antes de acertar. Falta já pouco para a conhecermos melhor e a vermos em todo o seu esplendor. Ficaremos então cientes do seu valor.
Queira Deus abençoar Portugal" ( Joaquim Letria -jornalista)


