
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
segunda-feira, março 05, 2007
sábado, março 03, 2007
Agora o novo sistema que dispensa os cidadãos !
A estudocracia é uma forma superior de sistema político, na ditadura o ditador decidiam porque os cidadãos eram ignorantes, na democracia os cidadãos falam do que sabem e do que não sabem, com a estudocracia os cidadãos não só estão dispensados de pensar como ainda são formados e informados por "estudos encomendados" para esclarecer todas as suas dúvidas. A estudocracia é uma forma superior de democracia, é uma democracia que consegue ter a virtude de dispensar os cidadãos do exercício da própria democraciaRespeitar os cidadãos, salvaguardar a sua segurança ( pessoas e bens)
É do conhecimento público que todos os resíduos perigosos do País vão ser canalizados para os dois Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER), a construir no concelho da Chamusca. Os resíduos que ali serão tratados e os que, não podendo ser tratados, tenham que vir a ser co-incinerados. A informação foi dada pelo Ministro do Ambiente, numa entrevista à edição de Dezembro 2006, da revista LVT, propriedade da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo. Perante este cenário e tendo em conta que os CIRVER deverão, segundo o mesmo governante, entrar em funcionamento ainda este ano, não se percebe a ausência de uma informação sobre os eventuais impactos ambientais destes equipamentos na Região.Neste sentido a Assembleia Municipal de Almeirim na sua sessão de 23 de Fevereiro de 2007 deliberou requerer Sua Excelência o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, nos termos legais (Lei nº 65/93, de 26 de Agosto) informação adequada, nomeadamente sobre os pontos seguintes:
a) Estudos do Impacto Ambiental e eventual incidência no Município de Almeirim , nomeadamente os eventuais efeitos sobre os recursos aquíferos, atendendo-se que os diversos nascentes contribuem para a sustentabilidade da Ribeira de Muge, que atravessa todo o Município de Almeirim, que constitui uma área de agricultura de produção horto-frutícolas e vinícola base de rendimentos de elevado número de agricultores.
b) Estudos de tráfego que foram elaborados e respectivos impactos sobre as acessibilidades no nosso Município, em especial no “atravessamento “ da cidade de Almeirim, dado o actual saturamento da mesma , sendo incomportável o seu aumento, para além da perigosidade dos produtos a utilização da mesma pelos camiões que irão transportar os resíduos quimicos perigosos.
c) Nestas circunstâncias para além do estudo do impacto ambiental realizado, dos estudos de tráfego elaborados, solicita-se a informação se está previsto algum projecto plano de contingência em face da perigosidade do transporte de tais produtos e respectiva passagem pelas zonas populacionais.
d) Em face desta situação que medidas vão ser tomadas para a construção do IC3, dada a impossibilidade da cidade de Almeirim vir a ser “invadida” pelas viaturas que transportam tais resíduos quimicos perigosos, não só porque as suas acessibilidades já se encontram saturadas com o tráfego normal, mas também perante a perigosidade para as populações de tais produtos.
e) Encontra-se previsto a elaboração de algum estudo, tecnicamente aprofundado, sobre os efeitos no Município de Almeirim da construção de tal equipamento, bem assim como o apetrechamento dos Bombeiros Voluntários, no âmbito do plano de contingência com o equipamento necessário e indispensável para a sua actuação, bem assim como um plano de formação profissional , cujos custos deverão ser integralmente suportados pelo Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional?
(Moção aprovada , por unanimidade, na Assembleia Municipal de Almeirim na sessão de 23 de Fevereiro de 2007)
O pi e o phi......leitura de fim de semana
Todos nós já ouvimos falar em número PI. É o irracional mais famoso da história, com o qual se representa a razão constante entre o perímetro de qualquer circunferência e o seu diâmetro (equivale a 3.141592653589793238462643383279502884197169399375... e é conhecido "vulgarmente" como 3,1416 ).Não confundir com o número Phi que corresponde a 1,618.
O número Phi (letra grega que se pronuncia "fi") apesar de não ser tão conhecido, tem um significado muito mais interessante. Durante anos o homem procurou a beleza perfeita, a proporção ideal. Os gregos criaram então o rectângulo de ouro. Era um rectângulo, do qual havia-se proporções... do lado maior dividido pelo lado menor e a partir dessa proporção tudo era construído. Assim eles fizeram o Pathernon... a proporção do rectângulo que forma a face central e lateral. A profundidade dividida pelo comprimento ou altura, tudo seguia uma proporção ideal de1,618.
Os Egípcios fizeram o mesmo com as pirâmides cada pedra era 1,618 menor do que a pedra de baixo, a de baixo era 1,618 maior que a de cima, que era 1,618 maior que a da 3a fileira e assim por diante.
Bom, durante milénios, a arquitectura clássica grega prevaleceu O rectângulo de ouro era padrão, mas depois de muito tempo veio a construção gótica com formas arredondadas que não utilizavam rectângulo de ouro grego.
Mas em 1200... Leonardo Fibonacci um matemático que estudava o crescimento das populações de coelhos criou aquela que é provavelmente a mais famosa sequência matemática, a Série de Fibonacci. A partir de 2 coelhos, Fibonacci foi contando como eles aumentavam a partir da reprodução de várias gerações e chegou a uma sequência onde um número é igual a soma dos dois números anteriores: 1 1 2 3 5 8 13 21 34 55 89... 1 1+1=2 2+1=3 3+2=5 5+3=8 8+5=13 13+8=21 21+13=34 E assim por diante..... Aí entra a 1ª "coincidência"; proporção de crescimento média da série é... 1,618.
Os números variam, um pouco acima às vezes, um pouco abaixo, mas a média é 1,618, exactamente a proporção das pirâmides do Egipto e do rectângulo de ouro dos gregos. Então, essa descoberta de Fibonacci abriu uma nova ideia de tal proporção que os cientistas começaram a estudar a natureza em termos matemáticos e começaram a descobrir coisas fantásticas.
-A proporção de abelhas fêmeas em comparação com abelhas machos numa colmeia é de 1,618; -A proporção que aumenta o tamanho das espirais de um caracol é de 1,618; -A proporção em que aumenta o diâmetro das espirais sementes de um girassol é de 1,618; -A proporção em que se diminuem as folhas de uma árvore a medida que subimos de altura é de 1,618; -E não só na Terra se encontra tal proporção. Nas galáxias as estrelas se distribuem em torno de um astro principal numa espiral obedecendo à proporção de 1,618 também por isso, o número Phi ficou conhecido como A DIVINA PROPORÇÃO.
Porque os historiadores descrevem que foi a beleza perfeita que Deus teria escolhido para fazer o mundo?
Bom, por volta 1500 com a vinda do Renascentismo à cultura clássica voltou à moda... Michelangelo e, principalmente, Leonardo da Vinci, grandes amantes da cultura pagã, colocaram esta proporção natural em suas obras. Mas Da Vinci foi ainda mais longe; ele, como cientista, pegava cadáveres para medir a proporção do seu corpo e descobriu que nenhuma outra coisa obedece tanto a DIVINA PROPORÇÃO do que o corpo humano... obra prima de Deus.
Por exemplo: - Meça sua altura e depois divida pela altura do seu umbigo até o chão; o resultado é 1,618. - Meça seu braço inteiro e depois divida pelo tamanho do seu cotovelo até o dedo; o resultado é 1,618. - Meça seus dedos, ele inteiro dividido pela dobra central até a ponta ou da dobra central até a ponta dividido pela segunda dobra. O resultado é 1,618; -Meça sua perna inteira e divida pelo tamanho do seu joelho até o chão. O resultado é 1,618; -A altura do seu crânio dividido pelo tamanho da sua mandíbula até o alto da cabeça. O resultado 1,618; - Da sua cintura até a cabeça e depois só o tórax. O resultado é 1,618; (Considere erros de medida da régua ou fita métrica que não são objectos acurados de medição). Tudo, cada osso do corpo humano é regido pela Divina Proporção.
Seria Deus, usando seu conceito maior de beleza em sua maior criação feita a sua imagem e semelhança?
Coelhos, abelhas, caramujos, constelações, girassóis, árvores, arte e o homem; coisas teoricamente diferentes, todas ligadas numa proporção em comum. Então até hoje essa é considerada a mais perfeita das proporções. Meça seu cartão de crédito, largura / altura, seu livro, seu jornal, uma foto revelada. (Lembre-se: considere erros de medida da régua ou fita métrica que não são objectos acurados de medição). Encontramos ainda o número Phi nas famosas sinfonias como a 9ª de Beethoven e em outras diversas obras.
Então, isso tudo seria uma coincidência?...ou seria o conceito de Unidade com todas as coisas sendo cada vez mais esclarecido para nós?
Por exemplo: - Meça sua altura e depois divida pela altura do seu umbigo até o chão; o resultado é 1,618. - Meça seu braço inteiro e depois divida pelo tamanho do seu cotovelo até o dedo; o resultado é 1,618. - Meça seus dedos, ele inteiro dividido pela dobra central até a ponta ou da dobra central até a ponta dividido pela segunda dobra. O resultado é 1,618; -Meça sua perna inteira e divida pelo tamanho do seu joelho até o chão. O resultado é 1,618; -A altura do seu crânio dividido pelo tamanho da sua mandíbula até o alto da cabeça. O resultado 1,618; - Da sua cintura até a cabeça e depois só o tórax. O resultado é 1,618; (Considere erros de medida da régua ou fita métrica que não são objectos acurados de medição). Tudo, cada osso do corpo humano é regido pela Divina Proporção.
Seria Deus, usando seu conceito maior de beleza em sua maior criação feita a sua imagem e semelhança?
Coelhos, abelhas, caramujos, constelações, girassóis, árvores, arte e o homem; coisas teoricamente diferentes, todas ligadas numa proporção em comum. Então até hoje essa é considerada a mais perfeita das proporções. Meça seu cartão de crédito, largura / altura, seu livro, seu jornal, uma foto revelada. (Lembre-se: considere erros de medida da régua ou fita métrica que não são objectos acurados de medição). Encontramos ainda o número Phi nas famosas sinfonias como a 9ª de Beethoven e em outras diversas obras.
Então, isso tudo seria uma coincidência?...ou seria o conceito de Unidade com todas as coisas sendo cada vez mais esclarecido para nós?
(colaboração "forçada" do meu amigo de sempre,Dr. António Leitão)
sexta-feira, março 02, 2007
Caracterização do Contrato de Prestação de Serviços
Ona lei geral quanto a despesas públicas em matéria de aquisição de serviços.2…..
3- O contrato de avença caracteriza-se por ter como objecto prestações sucessivas no exercício de profissão liberal, apenas se podendo recorrer a este tipo de contrato quando não exista funcionários com as qualificações adequadas ao exercício das funções objecto da avença.
4- Os serviços prestados em regime de contrato de avença são objecto de
remuneração certa mensal.
5- O contrato de avença mesmo quando celebrado com cláusula de prorrogação tácita, pode ser feito cessar a todo o tempo, por qualquer das partes, com aviso prévio de 60 dias e sem obrigação de indemnizar.
Os contratos de …. avença não conferem ao particular outorgante a qualidade de agente”.
Daqui resulta que a característica principal prende-se com o facto de ter por
objecto prestações sucessivas no exercício de profissão liberal.
Regime jurídico das despesas com contratos de prestação de serviços
O regime jurídico das despesas com aquisição de serviços consta do DL nº 197/99, de 08/06, e, nos termos da al. d) do artº 2º aplica-se às aut contrato civil de prestação de serviços é definido no art.º 1154º do Código Civil como “aquele em que umas das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho, intelectual ou manual, com ou sem retribuição”
Ora, o Código Civil, depois de nos dar a noção do contrato de prestação de serviços, considera no art.° 1155° que: “o mandato, o depósito e a empreitada, regulados nos capítulos subsequentes são modalidades do contrato de prestação de serviços “.
Por seu turno, o artº 1156° também do Código Civil dispõe ainda que: “as disposições sobre o mandato são extensíveis, com as necessárias adaptações, às modalidades do contrato de prestação de serviços”. Por outro lado o art.° 1155°, menciona algumas modalidadesdo contrato de prestação de serviços, mas não tem a pretensão de ser exaustivo
Por conseguinte, o carácter civil dado aos contratos em apreço, faz depender o regime a que estão sujeitos.
Caracterização do contrato de avença
A regulamentação geral dos contratos de prestação de serviços, celebrados com a administração autárquica na modalidade de avença, consta do art.° 7º do DL n.° 409/91, de 17/10, cujo texto, é o seguinte:
“1- Podem ser celebrados contratos de …..avença, sujeitos ao regime previsto arquias locais.
Quanto aos contratos de avença, o n.° l do artº 7º anteriormente transcrito, sujeita os contratos de avença ao regime previsto na lei geral quanto a despesas públicas em matéria de aquisição de serviços, o mesmo será dizer ao DL nº 197/99, de 08/06, aplicável à celebração dos contratos a partir da sua entrada em vigor, o que se verificou em 08/08/99.
Ora, sobre a qualificação jurídica, parece não haver dúvidas que estamos perante um contrato de avença e como tal qualificado pelas partes contratantes cujo objecto se traduz em prestações sucessivas no exercício de profissão liberal, sujeito ao regime jurídico previsto na lei geral quanto a realização de despesas públicas em matéria de aquisição de serviços daqui sobressaindo que uma autarquia não pode celebrar um contrato sem a observância do aludido regime jurídico constante do DL nº 197/99, de 08/06.
Se inquinado de ilegalidade um acto de adjudicação esta transmite-se ao próprio contrato, tornando-se ilegais todas as autorizações de despesa derivadas de talcontratação, bem como as respectivas autorizações de pagamento que lhe sucederam, com violação do disposto no ponto 2.3.4.2 al. d) do POCAL.
quinta-feira, março 01, 2007
O dever de sinalização nas estradas municipais
É jurisprudência deste STA, que o dever de sinalização temporária de trabalhos, obras e obstáculos ocasionais existentes nas estradas municipais não cessa nem se suspende durante a execução das obras adjudicadas pela Câmara, em regime de empreitada pública, pois a sinalização da via pública é um acto de gestão pública que compete, nos termos da lei, à entidade pública adjudicante e não à entidade particular adjudicatária (neste sentido os acórdãos STA de 9.2.95, rec. nº 34 825 e de 18.12.2002, rec. nº 1683/02).
Isto sem prejuízo da Câmara, nos termos do contrato de empreitada, responsabilizar o empreiteiro pela falta de sinalização provisória da obra e obstáculos por ela criados ou dela derivados. Mas a responsabilidade do empreiteiro, nesse campo é meramente contratual e perante a Câmara, pelo que não exclui a responsabilidade desta perante terceiros, pelo incumprimento da sinalização, com acto de gestão pública, a que está obrigada nos termos da lei” (ver acórdão do STA de 19.10.04, rec. nº 74/04)
O dever de sinalização está previsto no Código da Estrada e é da competência da Câmara Municipal, a quem cabe deliberar sobre tudo o que interessa à segurança e comodidade do trânsito, nas ruas e demais lugares públicos e, designadamente, a sinalização de obras e obstáculos ocasionais nas vias municipais (cfr. já citados art. 5º do C.E, art. 15º, nº 4, d) da Lei 100/84, de 29.03 e art. 1º e 2º, nº 1, do Decreto Regulamentar 33/88, de 12.09).
A violação de tal dever pela Câmara, tratando-se de acto de gestão pública, sujeita-a a responsabilidade civil extracontratual, por facto ilícito, nos termos dos arts. 2º e 6º do DL 48 051, de 21.01.67”.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo ( processo nº 0760/05 data 03-10-2006
Isto sem prejuízo da Câmara, nos termos do contrato de empreitada, responsabilizar o empreiteiro pela falta de sinalização provisória da obra e obstáculos por ela criados ou dela derivados. Mas a responsabilidade do empreiteiro, nesse campo é meramente contratual e perante a Câmara, pelo que não exclui a responsabilidade desta perante terceiros, pelo incumprimento da sinalização, com acto de gestão pública, a que está obrigada nos termos da lei” (ver acórdão do STA de 19.10.04, rec. nº 74/04)
O dever de sinalização está previsto no Código da Estrada e é da competência da Câmara Municipal, a quem cabe deliberar sobre tudo o que interessa à segurança e comodidade do trânsito, nas ruas e demais lugares públicos e, designadamente, a sinalização de obras e obstáculos ocasionais nas vias municipais (cfr. já citados art. 5º do C.E, art. 15º, nº 4, d) da Lei 100/84, de 29.03 e art. 1º e 2º, nº 1, do Decreto Regulamentar 33/88, de 12.09).
A violação de tal dever pela Câmara, tratando-se de acto de gestão pública, sujeita-a a responsabilidade civil extracontratual, por facto ilícito, nos termos dos arts. 2º e 6º do DL 48 051, de 21.01.67”.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo ( processo nº 0760/05 data 03-10-2006
A "estratégia dos politiqueiros"
Diz-se que a estratégia de alguns "politicos" passa por culpar sempre os outros, pela sua falta de humildade e de reconhecimento da necessidade de superar as suas limitações e ser "complexado" de não ter força para investir tempo e esforço a aprender a saber fazer mais e melhor.
A afirmação, hoje, do primeiro ministro explicita claramente a situação : " A carreira politica é a única profissão que termina com a derrota"
Em politica não devemos violar a leis nem descurar a ética!
Porque este é o nosso espaço, deixamos aqui apenas e só esta opinião ( Jornal o Mirante, pág.31 de 28.02.2007)
Há momentos na nossa vida que vale a pena viver...!
Quando assistimos " a acções de vitimização", a acções de coacção psicológica, à discriminação e perseguições politicas inqualificáveis e impensáveis, a tentativas de "assassinio politico" a de por em causa a nossa honra, o nosso bom nome pessoal e profissional este artigo deverá servir de reflexão a todos.... principalmente para os que se "esquecem" que estamos num País onde a frontalidade das ideias não devia ser considerada uma afronta, porque a verdade " não é para ser dita"!Deixem-me acabar com uma frase do Ministro Manuel Pinho :
" I'm the one they love to hate" ( " Sou aquele que eles adoram detestar"
quarta-feira, fevereiro 28, 2007
Cumprimento de disposições legais
ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE DISPOSIÇÕES LEGAIS EM MATÉRIA DE
ACOMPANHAMENTO DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENDIVIDAMENTO (Ofício-Circular nº 1/2007, de 03 deJaneiro da Direcção Geral das Autarquias Locais)
Na sequência da aprovação do Orçamento do Estado para 2007, constante da Lei n.º 53- A/2006, de 29 de Dezembro, torna-se necessário proceder à recolha da informação subjacente a vários processos que terão desenvolvimento ao longo do corrente ano, nomeadamente em matéria de despesas com pessoal e endividamento.
Solicitando o preenchimento de diversos documentos que tinham que ser enviados para o endereço dgal@dgaa.pt até ao dia 9 de Janeiro.
· Despesas com pessoal 2006;
Endividamento 2005 e 2006, o qual contém as seguintes folhas
· PATRIMONIAIS 2006 - Contas patrimoniais subjacentes ao cálculo do endividamento líquido reportado ao ano de 2006;
· EXCEPÇÕES 2005 e 2006 - Capital em dívida e amortizações, valores totais eexcepcionados relativamente a empréstimos de curto, médio e longo prazos e aindade endividamento líquido;
· RECEITAS 2006 - Impostos municipais;
· SEL 2006- Entidades do sector empresarial local a que o município pertence, respectiva participação no capital social e nos resultados destas entidades.
ACOMPANHAMENTO DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENDIVIDAMENTO (Ofício-Circular nº 1/2007, de 03 deJaneiro da Direcção Geral das Autarquias Locais)
Na sequência da aprovação do Orçamento do Estado para 2007, constante da Lei n.º 53- A/2006, de 29 de Dezembro, torna-se necessário proceder à recolha da informação subjacente a vários processos que terão desenvolvimento ao longo do corrente ano, nomeadamente em matéria de despesas com pessoal e endividamento.
Solicitando o preenchimento de diversos documentos que tinham que ser enviados para o endereço dgal@dgaa.pt até ao dia 9 de Janeiro.
· Despesas com pessoal 2006;
Endividamento 2005 e 2006, o qual contém as seguintes folhas
· PATRIMONIAIS 2006 - Contas patrimoniais subjacentes ao cálculo do endividamento líquido reportado ao ano de 2006;
· EXCEPÇÕES 2005 e 2006 - Capital em dívida e amortizações, valores totais eexcepcionados relativamente a empréstimos de curto, médio e longo prazos e aindade endividamento líquido;
· RECEITAS 2006 - Impostos municipais;
· SEL 2006- Entidades do sector empresarial local a que o município pertence, respectiva participação no capital social e nos resultados destas entidades.
Direitos e responsabilidades pessoais
No exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados, nomeadamente, ao cumprimento dos seguintes princípios: (Artigo 4.º Deveres (Estatuto dos Eleitos Locais Lei n.º 29/87, de 30 de Junho )
a) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:
i) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem;
ii) Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências;
iii) Actuar com justiça e imparcialidade;
b) Em matéria de prossecução do interesse público:
i) Salvaguardar e defender os interesses públicos do Estado e da respectiva autarquia;
a) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:
i) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem;
ii) Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências;
iii) Actuar com justiça e imparcialidade;
b) Em matéria de prossecução do interesse público:
i) Salvaguardar e defender os interesses públicos do Estado e da respectiva autarquia;
ii) Respeitar o fim público dos poderes em que se encontram investidos.
iii) Não patrocinar interesses particulares, próprios ou de terceiros, de qualquer natureza, quer no exercício das suas funções, quer invocando a qualidade de membro de órgão autárquico;
Artigo 97º Responsabilidade pessoal ( Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002)
1. Os titulares dos órgãos e os agentes das autarquias locais respondem civilmente peranteterceiros pela prática de actos ilícitos que ofendam direitos destes ou disposições legais destinadas a proteger os interesses deles, se tiverem excedido os limites das suas funções ouse, no desempenho destas ou por causa delas, tiverem procedido dolosamente.
2. Em caso de procedimento doloso, as autarquias locais são sempre solidariamente responsáveis com os titulares dos seus órgãos ou os seus agentes.
Há quem diga que o português tem sete vidas!
terça-feira, fevereiro 27, 2007
Um pensamento do dia . A nossa Terra!
Dizer mal (da localização) da nossa terra, é esconder com a calúnia geográfica, a preguiça e a incompetência ou se preferirem, fazer o mal e a caramunha. A NOSSA TERRA merece mais. O problema não são as instalações, os equipamentos, as acessibilidades etc. O problema é só mesmo o comportamento de alguns inquilinos. ( anónimo)"Nunca saltes uma vala , cuja largura seja maior que o comprimento das tuas pernas" ( palavras sábias do Avô Zé)
Na verdade ele tinha toda a razão, e toda a sua experiência do saber da vida que lhe permitia aconselhar com base em todo o seu passado e assim no presente poder melhorar o futuro. No nossos tempos já se conseguiu criar um novo estilo de informação que começa a ser observado com muita atenção pelas populações e com crescente preocupação por alguns. Preocupação sobretudo nos diversos poderes, considerados os de qualquer nível, pela dificuldade cada vez maior em " controlar" as vozes que chegam desta forma aos muitos cidadãos.
Na realidade há por aí alguns que ou porque não sabem a medida do comprimento das pernas ou porque não conseguem medir a largura da vala ..... espalham-se, cada vez mais, ao comprido!
Actos de gestão Pública, Actos de gestão Privada
São actos de gestão privada, de modo geral, aqueles que, embora praticados pelos órgãos, agentes ou representantes do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas, estão sujeitas às mesmas regras que vigorariam para a hipótese de serem praticados por simples particulares; são actos em que o Estado ou pessoa pública intervém como simples particular, despido do seu poder público". (Prof. Antunes Varela; Obrigações; I Volume; pág. 540.)São actos de gestão pública os praticados pelos órgãos ou agentes da Administração no exercício de um poder público integrado na realização de uma função pública, compreendida nas atribuições de que dispõem e regulados por normas de direito público. (Ac. STA de 24/01/2002, proc. nº. 048274 e Ac. do Tribunal de Conflitos no proc. nº. 11/2003.)
O direito privado regula as relações jurídicas estabelecidas entre particulares ou entre particulares e o Estado ou outros entes públicos, mas intervindo o Estado ou esses entes públicos em veste de particular, isto é, despidos de "imperium" ou poder soberano". (Prof. Mota Pinto; Teoria Geral; pág. 16.)
Nem sempre a Administração surge com a mesma roupagem perante os particulares: umas vezes aparece em posição de desigualdade e outras vezes de igual para igual.Na primeira hipótese a Administração actua em situação de privilégio, de supremacia, não necessitando de socorrer-se da via judicial para satisfazer as necessidades que a lei lhe impõe realizar; satisfá-las com a sua própria força e autoridade, ainda que contra a vontade dos particulares, eventualmente discordantes (Prof. Afonso Queiró; Direito Administrativo; pág. 66/67;) na segunda hipótese a Administração tem a posição de um simples particular e a sua acção é regulada pelo direito privado, isto é, sem qualquer privilégio
segunda-feira, fevereiro 26, 2007
Câmaras sob suspeita . Não são só os "nossos vizinhos de .... Espanha?
A Câmara Municipal de Ponte de Sôr está a ser investigada pelo Ministério Público por suspeitas de gestão danosa e de pagamentos de linhas eróticas, informa o semanário Sol
A Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT) vai analisar o trabalho do ex-director do Urbanismo da Câmara de Coimbra e presidente da Académica, José Eduardo Simões, na próxima inspecção à autarquia.
Afinal o Paulo Morais sabia o que dizia!«O vice-presidente e vereador do Urbanismo da Câmara do Porto, Paulo Morais, acusa várias autarquias do país de cederem a pressões de empreiteiros e partidos políticos para a viabilização de determinados projectos urbanísticos». Em entrevista à VISÃO, Paulo Morais afirma que: «o urbanismo é, na maioria das câmaras, a forma mais encapotada e sub-reptícia de transferir bens públicos para a mão de privados». «Nas mais diversas câmaras do País há projectos imobiliários que só podem ter sido aprovados por corruptos ou atrasados mentais», declara Paulo Morais na entrevista, sem no entanto especificar a que projectos e municípios se refere. .O vereador acrescenta que: .«as estruturas corporativas são hoje muito mais fortes porque têm uma aparente legitimidade democrática. .Se os vereadores do Urbanismo são os coveiros da democracia, os partidos são as casas mortuárias». .A diferença é que quem contribui para esta corrupção desenfreada,em Portugal, mesmo descobertos, continuam à solta, ao contrário do que se passa em Espanha! .
«Martes, 6 de Febrero de 2007 ESPAÑA Edición Impresa Cuatro nuevos detenidos en Mogán por delitos urbanísticos.Entre ellos figura el propietario del grupo inmobiliario Anfi Al portavoz del PP se le imputan delitos de malversación y tráfico de influencias.
Crónica: El secretario municipal, natural de Pontevedra, es uno de los acusados.
El portavoz del PP en Mogán, Silverio Hernández, los empresarios Santiago Santana Cazorla y Álvaro Juan Canales Medina, y el propietario de Radio Arguineguín, Juan Melián Ascanio, fueron detenidos ayer en la segunda fase de la operación Góndola.
Con ellos se elevan a nueve las personas arrestadas hasta el momento en esta investigación de supuestos delitos urbanísticos en el municipio turístico de Mogán, al sur de Gran Canaria».
Ala que se faz tarde!
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