segunda-feira, junho 09, 2008

Como servir o interesse público?

O escrutínio eleitoral é obviamente indispensável, deve mesmo ser espelho danossa vivência democrática, mas importa, também, que, permanentemente, os cidadãos se interessem pela vida pública, acompanhem e colaborem com a governação autárquica, participem nas instâncias próprias, se organizem na sua capacidade reivindicativa, expressem os seus desideratos e intervenham na tomada das grandesopções políticas que irão, afinal, influenciar o seu destino colectivo.
O Poder Local, para alguns a mais genuína forma de governo dos nossosinteresses comuns, é considerado, generalizadamente, como a Escola da Democracia. Oque, reconheçamos, nos trás responsabilidades acrescidas sobretudo quando oafastamento das pessoas das instituições públicas é inequívoca. (presidente da Associação Nacional de Municipios - Cidadania Activa)
Os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) são instrumentos de desenvolvimento territorial e de natureza estratégica.
O Plano de Ordenamento Regional de Oeste e Vale do Tejo está em consulta pública de 2 de Junho até 4 de Agosto. O documento, elaborado pela CCDR-LVT, define as linhas de desenvolvimento estratégico, de organização e gestão do território, enquadrando investimentos e servindo de referência aos futuros planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território. Sabia disso ?

domingo, junho 08, 2008

Uma mentira não passa a verdade, só porque é dita muitas vezes.

Já se percebeu que a última Reforma do actual Governo será as alterações ao Pacote Laboral do PSD/CDS que, ao contrário do que diz a direcção do PCP/CGTP, não o torna pior, bem pelo contrário. Uma Mentira não passa a Verdade, só porque é dita muitas vezes pelos comunistas e seus circunstanciais "companheiros de caminho".

Alguém se lembra de alguma vez a CGTP , reclamar a demissão do governo PSD/CDS que aprovou o actual Código do Trabalho?
Alguém se lembra de alguma vez a CGTP, reclamar a demissão dos Governos liderados pelo professor Cavaco Silva ?
Então o que leva a CGTP, como aconteceu na passada manifestação em Lisboa pedir a demissão do Governo do PS? ( vidé Diário de Noticias de hoje pág. 24)

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sexta-feira, junho 06, 2008

Socialistas abandonam manifestação da CGTP


Desrespeito pelas palavras de ordem
Sindicalistas do PS não aceitaram que se gritasse "Está na hora do Governo se ir embora", que não fazia parte da lista dos slogans discutidos na Comissão Executiva

Como puderam acerditar ?
Os Sindicatos são organizações representativas de trabalhadores, destinadas à defesa dos seus interesses profissionais. A função dos Sindicatos não é, por isso, exercer o combate político nem exigir a demissão do Governo. Para isso estão os partidos políticos.
Este desvio das palavras de ordem é apenas a ponta do "iceberg" relativamente a uma longa história de desrespeito e desvirtuamento da função dos sindicatos, exercida pela ortodoxia do Partido Comunista Português
O PC "nestes últimos 30 anos nunca foi governo", como gostam de dizer os seus membros quando confrontados com a situação politica actual, embora como toda a gente saiba dominaram completamente as estruturas organizativas do País e os Governos entre 1974 e 1976 e ainda hoje muitas dessas estruturas ( nomeadamente as empresas públicas).
Mas vemo-los há demasiado tempo fazer do movimento sindical a "correia de transmissão" de ideologias políticas que não conseguem ser sufragadas pelo voto.
É altura dos comunistas assumirem a responsabilidade pela desestabilização que provocam e que, pelos vistos, já está na sua própria casa !

quinta-feira, junho 05, 2008

Humildade perante os factos para encontrar soluções

Os RIBATEJANOS do SUL DO RIBATEJO tem que saber prever o seu futuro e escolher bem as suas opções, nomeadamente a preservação e protecção dos recursos ambientais, diria mais até ampliá-los, recorrendo a projectos de ordenamento florestal ( ONDE ESTÃO? ), protecção dos seus recursos ambientais, enquadramento de projectos estratégicos ( enoturismo, centros de negócios empresariais, estruturas de qualificação profissional com qualidade, controlo do crescimento urbano e recuperação urbanistica da região, melhoria integrada das acessibilidades com aposta nas ligações ferroviárias ) num modelo de desenvolvimento que sirva os interesses gerais das populações e garantisticos das vantagens da tranquilidade ambiental que tem que preservar - O MONTADO DE SOBRO CONSTITUI UMA DAS RIQUEZAS AMBIENTAIS E DE EQUILIBRO DO ECOSSISTEMA protegido pela LEI .
Considerando o interesse estratégico para os Municipios do Ribatejo Sul, em apoiar a “fileira” de Produção de Horto-fruticolas promover um estudo de modo a garantir a sustentabilidade ambiental das explorações horto-fruticolas na Região, nomeadamente no que concerne à gestão de efluentes e dos nascentes.
Um autarca com uma visão estratégica para antecipar o futuro é alguém que consegue ter duas coisas: a intuição estratégica e o saber relacionar-se bem com as pessoas – saber influenciar os outros no sentido de serem mais produtivos e felizes – saber gerir bem o espaço geográfico de modo a servir melhor os cidadãos

O Quadro deReferência Estratégico Nacional (QREN) ( 2007-2013) nas suas prioridades estratégicas presentes no seu regulamento geral e na Resolução do Conselho de Ministros nº 25/2006 contempla “Assegurara qualificação do território e das cidades traduzida, em especial, nos objectivos de assegurarganhos ambientais, promover um melhor ordenamento do território, prevenir riscos…”.

Estes objectivos serão implementados através de três Planos Operacionais temáticos com prioridades políticas definidas e com exigentes critérios de elegibilidade. Um dos PO temáticos designado VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO compreende a “Valorização territorial, que inclua a realização de infra-estruturas, redes, equipamentos e outras intervenções em domíniosessenciais como logística, transportes, energia, ambiente, património, prevenção e gestão deriscos e áreas sociais, nomeadamente saúde, educação, cultura e desporto.” Os objectivos de natureza estratégica da Agenda Valorização Territorial conforme constam doregulamento deste PO temático são entre outros, os seguintes:

• Preservar e valorizar os recursos naturais, a biodiversidade e o património natural;

• Qualificar os serviços ambientais, garantindo a sua universalidade e sustentabilidade;

• Prevenir, gerir e monitorizar os riscos naturais e tecnológicos;

Esta é a nossa OPORTUNIDADE ! É preciso , é necessário aproveitar as nossas VANTAGENS! SERVIÇO PÚBLICO É SERVIR AS PESSOAS.

REGULAMENTOS MUNICIPAIS PUBLICAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL

De acordo com o disposto no art.º 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro "As deliberações dos órgãos autárquicos, bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa serão obrigatoriamente publicadas em boletim da autarquia, quando exista, ou em edital afixado nos lugares de estilo, durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão ( nº1).
Os actos referidos no número anterior são ainda publicados em boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados na área do respectivo município, nos 30 dias subsequentes à tomada de decisão “ (nº 2 ).
Existindo Boletim Municipal, é obrigatória a publicação nele todos os Regulamentos aprovados pela respectiva Câmara Municipal. “ in Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 06-03-2008 “
Existindo Boletim da Autarquia e não tendo os Regulamentos de ssido nele publicados, estes são ineficazes (art.º 119, n° 2, da C.R.P.).

quarta-feira, junho 04, 2008

Sabia que o sobreiro é uma árvore protegida?

O sobreiro é uma espécie protegida de onde se extrai a cortiça, na qual Portugal é líder mundial em produção e exportação, atingindo valores anuais na ordem dos mil milhões de euros .




O regime jurídico de protecção ao sobreiro rege-se pelo D.L. 169/2001 de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção a esta espécie. Este diploma estabelece que o corte ou o arranque de sobreiros, em povoamento ou isolados, carece de autorização; introduz o recurso a medidas compensatórias no caso dos cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afectada; inibe por 25 anos a afectação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal.

O Crime de peculato

A decisão recorrida condenou o arguido como autor material de um crime de peculato, p. e p. pelos artigos 1º, 3º, alínea i) e 20º, n.º 1, todos da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 108/2001, de 28/11, por referência aos artigos 375º e 386º, n.º 1 e n.º 3, ambos do Cód. Penal).
O artigo 20º da referida Lei 34/87, de 16/07, (Crimes da responsabilidade de titular de cargo político) tem a seguinte redacção:
“Artigo 20.º (Peculato)
1. O titular de cargo político que no exercício das suas funções ilicitamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer outra coisa móvel que lhe tiver sido entregue, estiver na sua posse ou lhe for acessível em razão das suas funções, será punido com prisão de três a oito anos e multa até 150 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2. Se o infractor der de empréstimo, empenhar ou, de qualquer forma, onerar quaisquer objectos referidos no número anterior, com a consciência de prejudicar ou poder prejudicar o Estado ou o seu proprietário, será punido com prisão de um a quatro anos e multa até 80 dias
.”
São assim elementos objectivos do tipo: (
i) a qualidade de titular de cargo político;
(ii) a prática dos factos no exercício das suas funções;
(iii) a ilícita apropriação, em proveito próprio ou de terceiro,
(iv) de dinheiro ou coisa móvel
(v) que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse, ou lhe seja acessível em razão das suas funções.
A ilicitude da apropriação, de modo idêntico à ilegitimidade da apropriação no crime de abuso de confiança, é elemento objectivo do tipo (“no furto o que tem de ser ilegítima é a intenção de apropriação” – FIGEIREDO DIAS, Comentário Conimbricense, Tomo II, pág. 105).
O dolo (elemento subjectivo do tipo) é necessário relativamente à totalidade dos elementos do tipo objectivo (ob. cit. pág. 107). Daí que também tenha que haver dolo quanto à ilicitude da apropriação, o que equivale a dizer que o agente deve saber que a apropriação acarreta uma contradição com o ordenamento jurídico geral da propriedade e querer, apesar disso, realizar o tipo (ob. cit. pág. 105). Assim, o dolo está excluído se a pessoa julga que tem o direito de dispor da coisa, sendo essencial a inversão do título pela própria essência do abuso de confiança, e isso implica que a consciência da ilicitude seja elemento do tipo – SOUSA E BRITO, Direito Penal II, Capítulo I, A Parte Especial do Direito Penal, Edição policopiada da Faculdade de Direito de Lisboa, pág. 87.O que caracteriza o tipo – em confronto com o furto, onde também há uma apropriação, – é que no abuso de confiança e no peculato (este último, uma forma qualificada do primeiro) não há subtracção. No abuso de confiança há detenção da coisa por parte do próprio agente; o crime ocorre depois da detenção da coisa, quando o agente, invertendo o título jurídico que legitima essa detenção (precária), se arroga dono da mesma. ( acórdão do Supremo Tribunal Administrativo)

Ainda há para aí quem sonhe.....mas está errado!

Dizem que o lixo escondido debaixo do tapete, parece sempre mais sujo do que aquele que se vai amontoando ao canto sala . Os politicos deve estar sempre predispostos a antecipar soluções para o futuro. Os erros não podem ser varridos para debaixo do tapete.
Quem sonha com isto , está errado!

Portugal como líder mundial no que toca à área de sobreiro (33 por cento do total mundial) e à produção de cortiça (54 por cento) tem de dar o exemplo na protecção desta espécie com características inigualáveis que, para além de representar para o nosso país um valor económico assinalável - contribuindo para o saldo positivo da nossa balança comercial, com três por cento do total das exportações – é o garante da vida rural das regiões portuguesas onde ele se encontra, assim como é fundamental para a sobrevivência do sistema agro-silvopastoril que lhe está associado. O sobreiro é notável pela maneira como consegue assegurar a vida das populações em zonas de clima hostil e de solos pobres, bem como pela diversidade da fauna e de flora que sustenta, ímpares em qualquer outro sistema agrícola


Porque se quer contribuir para a destruição de um dos ecossistemas mediterrânicos mais importantes para a conservação da natureza dada a sua biodiversidade, perder a nossa tranquilidade ambiental , e uma das grandes vantagens que ainda temos?


Há erros que são irreparáveis.

terça-feira, junho 03, 2008

Os armadores estão em greve ?

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO PARA TRABALHADORES DOS ARMADORES EM LOCKOUT?
Todos os dias temos ouvido na televisão armadores dizendo que estão a "despedir" os trabalhadores para que estes possam receber subsídio de desemprego enquanto decorre a greve. Curiosamente ninguém questionou a legitimidade, como se fosse aceitável que sejam uns a pagar as paralisações dos outros, ainda por cima para ajudar os armadores.
Sobre este assunto, estou verdadeiramente espantado perante tanta impunidade no incumprimento de normas legais e constitucionais.
Então os armadores “ podem fazer greve” ? Sempre pensei que a “paralisação total ou parcial do empregador “ , designa-se por “ lock-out” , é proibido, e a sua prática é punida com pena de prisão até dois anos e com a pena de multa de 240 dias e uma sanção contraordenacional muito grave. Para além da responsabilidade penal, o empregador que adopte tal comportamento incorre também em responsabilidade civil De acordo com a Lei 15/97 de 31 de Maio que estabeleceu o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca, prevê no seu nº1 do artº 3º que “ O contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca é aquele pelo qual o inscrito marítimo, titular de cédula marítima válida, abreviadamente designado por marítimo, se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade profissional a um armador de pesca, sob a autoridade e direcção deste ou do seu representante legal”, definindo na alinea b) do artº 4º que “ Armador — a pessoa singular ou colectiva titular de direito de exploração económica da embarcação;”
O direito à greve, constitucionalmente consagrado, traduz-se na possibilidade de abstenção colectiva ou concertada da prestação de trabalho, através da qual um grupo de trabalhadores intenta exercer pressão no sentido de obter a realização de certo interesse ou objectivo comum,. A noção de greve normativamente relevante, nos termos do artigo 57º da Constituição e do artigo 1º da Lei nº 65/77, supõe, como elementos essenciais, uma actuação colectiva e concertada dos trabalhadores na prossecução de objectivos comuns;
O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva concertada dos trabalhadores referida essencialmente à paralisação do trabalho, reveste a natureza jurídica de direito colectivo de cada trabalhador. ( artº 591º a artº 604º do Código do Trabalho)
Por outro lado o direito de greve, enquanto direito fundamental, sofre os limites resultantes da necessária conciliação com outros direitos constitucionalmente protegidos, com afloração no artigo 57º, nº 3, da Constituição e nos nºs. 1 e 3 do artigo 8º da Lei nº 65/77: as associações sindicais e os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis; Todavia, a ocorrência de perturbação de serviços essenciais em resultado de comportamentos dos trabalhadores não abrangidos pelos efeitos da greve, pode constituir pressuposto da requisição civil, se for considerada “perturbação particularmente grave” nos termos do artigo 1º, nº 1, do Decreto–Lei nº 637/74, de 20 de Novembro;
E o que é o "lock-out"?
“Considera-se lock-out qualquer decisão unilateral da entidade empregadora, que se traduz na paralisação total ou parcial da empresa ou na interdição do acesso aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa ou que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal actividade da empresa. Em suma, caracteriza-se pelo encerramento temporário da empresa ou parte dela, decidido pela entidade patronal a fim de impor a sua vontade aos trabalhadores.”
Quais as consequências do "lock-out" para a empresa? Sendo o lock-out proibido, a sua prática é punida com pena de prisão até dois anos e com a pena de multa de 240 dias e uma sanção contraordenacional muito grave. Para além da responsabilidade penal, o empregador que adopte tal comportamento incorre também em responsabilidade civil. ( nº 4 do artº 57º da CRP e vidé arts 605º, 613º e 689º do Código do Trabalho).
Será que não serão factos públicos e notórios que não carecem de prova ? Será que a Procuradoria Geral da República e a Inspecção do Trabalho não deviam intervir , de modo a não permitir esta situação de impunidade? Será que este procedimento patronal também tem o apoios do Dr. Carvalho da Silva ? Como pode um Ministro da República “ receber” estas entidades ? Ou haverá “determinadas impunidades” para entidades isentas de cumprir a Lei?

Gostava de ter escrito isto

Depois de serem cada vez m ais o que questionam a boa-fé negocial da CGTP Carvalho da Silva sentiu-se obrigado a justificar o seu "niet" permanente, tentando dizer que se os outros sindicatos nada assinasse, aquilo a que ele chama unidade, conseguir-se-iam mais conquistas. Carvalho da Silva sabe que não está a falar verdade, sabe que se uma parte negoceia quando se sabe que não vão concordar com nada é muito pouco provável que as outras partes ofereçam o que quer que seja.
Deixemo-nos de tretas caro Carvalho da Silva, o líder da CGTP sabe muito bem que o PCP já condenou todas as propostas para a legislação laborl e que até apresentou uma moção de censura ao governo, sabe muito bem que só vai às negociações para aproveitar o tempo de antena e que por maiores que sejam as ofertas do governo ou dos patrões a sua resposta será sempre "niet" pois para os militantes do PCP os reais interesses dos trabalhadores são os do PCP. Para Carvalho da Silva é muito mais importante o PCP ter mais um deputado que irá ficar calado durante toda a legislatura do que um aumento salarial ou melhores leis laborais. Para este PCP quanto pior melhor e Carvalho da Silva só será líder da CGTP enquanto aceitar cumprir este papel de forma disciplinada, como mandam os estatutos do seu partido.
A isto chama-se traição aos interesses dos trabalhadores.

sexta-feira, maio 30, 2008

Será que não há interesse numa discussão de rigor e verdade?

Enquanto não é conhecida a análise da Autoridade da Concorrência ao mercado dos combustíveis, a comparação da evolução com o que se passa nos países mais próximos da União Europeia a 15 permite-nos concluir que - ao contrário do sentimento geral - os preços em Portugal foram dos que menos subiram desde o início do ano. Com impostos, Portugal foi o quarto país que menos subiu a gasolina, ficando à frente da Espanha e da média da União Europeia.
No gasóleo, a posição portuguesa é equivalente no preço com impostos: há 11 países que aumentaram mais o preço. Se retirarmos a carga fiscal, e olharmos apenas para os preços fixados pelas petrolíferas, constatamos que o diesel nacional foi o terceiro que menos subiu. A Irlanda e Finlândia ainda aumentaram menos.
Na verdade , ao contrário do que é afirmado carga fiscal representa em Portugal , apenas 45% do preço médio de venda ao público no caso da gasoleo, contra 40% de Espanha; 48% França, 47% da Irlanda e da Àustria, 49% da Suécia, 47%da Itália , 51% da Alemanha, e 62% do Reino Unido.
Neste momento, a taxa de ISP é em Portugal de 36,4 cêntimo spor litro no caso do gasóleo e de 58, 3 centimos por litro no no caso da gasolina sem chumbo de 95 octanas.
A questão é política.

Para o Governo: O impacto de maiores aumentos do gasóleo na economia seria ainda mais gravoso. Por outro lado, quem consome e paga a gasolina? Na realidade são os donos dos carros mais pequenos e menos caros, que, se soubessem, não iriam achar graça nenhuma a estarem a “subsidiar” os consumidores de gasóleo. São muitos, eventualmente mais débeis economicamente, e votam.
Para as petrolíferas: Embora havendo uma retracção do consumo dos combustíveis vendidos em estação de serviço (bombas), que já irá nos 7%, ainda seria pior se o gasóleo aumentasse ainda mais, porque essa é a maior fatia do mercado.
Embora não pareça, a “luta” dos revendedores é basicamente “show off”, porque sabendo que os preços têm de aumentar, preferem que aumente a gasolina, distribuindo o mal pelas aldeias, ou seja pelos produtos. Mas que cai bem ao resto do pessoal, lá isso cai.
O mercado é pouco transparente, como já se sabia. Os motivos para a pouca transparência é que serão outros.

Como disse anteriormente será que é impossível colocar um pouco de lucidez na discussão dos aumentos de preços do combustível, ou será que isso não interessa?

Crime de violação de normas de execução orçamental

Os Tribunais Criminais são competentes para o julgamento do crime de “violação de normas de execução orçamental” previsto e punido pelo art. 14º da Lei 34/87, de 16/7.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 21-05-2008
As despesas devem obedecer à legalidade, ao cabimento orçamental, à execução estrita (respeito do orçamento, não podendo as verbas terem diversa utilização daquela para que foram previstas). Trata-se, em suma, da tipicidade quantitativa e qualitativa das despesas.
Na execução do orçamento das ……as despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiveram inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente (cfr. Ponto 2.3.4 – Execução orçamental, 2.3.4.2, alínea d), do POCAL, em anexo ao Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro).
À utilização das dotações da despesa deve corresponder o registo das fases de cabimento (cativação de determinada dotação visando a realização de uma despesa) e de compromisso (assunção, face a terceiros, da responsabilidade de realizar determinada despesa).
Em conformidade, a entidade competente para autorizar a despesa deve estar munida de todas as informações contabilísticas necessárias à concretização do acto, o que se traduz na existência de informação relativa à classificação económica da rubrica orçamental que vai suportar a despesa, à sua dotação global e ao saldo disponível.
A falta do cabimento é uma ilegalidade que gera a nulidade