WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
segunda-feira, junho 09, 2008
Como servir o interesse público?
domingo, junho 08, 2008
Uma mentira não passa a verdade, só porque é dita muitas vezes.
Alguém se lembra de alguma vez a CGTP , reclamar a demissão do governo PSD/CDS que aprovou o actual Código do Trabalho?
Alguém se lembra de alguma vez a CGTP, reclamar a demissão dos Governos liderados pelo professor Cavaco Silva ?
Então o que leva a CGTP, como aconteceu na passada manifestação em Lisboa pedir a demissão do Governo do PS? ( vidé Diário de Noticias de hoje pág. 24)

sexta-feira, junho 06, 2008
Socialistas abandonam manifestação da CGTP
Sindicalistas do PS não aceitaram que se gritasse "Está na hora do Governo se ir embora", que não fazia parte da lista dos slogans discutidos na Comissão Executiva
Como puderam acerditar ?
Este desvio das palavras de ordem é apenas a ponta do "iceberg" relativamente a uma longa história de desrespeito e desvirtuamento da função dos sindicatos, exercida pela ortodoxia do Partido Comunista Português
O PC "nestes últimos 30 anos nunca foi governo", como gostam de dizer os seus membros quando confrontados com a situação politica actual, embora como toda a gente saiba dominaram completamente as estruturas organizativas do País e os Governos entre 1974 e 1976 e ainda hoje muitas dessas estruturas ( nomeadamente as empresas públicas).
É altura dos comunistas assumirem a responsabilidade pela desestabilização que provocam e que, pelos vistos, já está na sua própria casa !
quinta-feira, junho 05, 2008
Humildade perante os factos para encontrar soluções
O Quadro deReferência Estratégico Nacional (QREN) ( 2007-2013) nas suas prioridades estratégicas presentes no seu regulamento geral e na Resolução do Conselho de Ministros nº 25/2006 contempla “Assegurara qualificação do território e das cidades traduzida, em especial, nos objectivos de assegurarganhos ambientais, promover um melhor ordenamento do território, prevenir riscos…”.
Estes objectivos serão implementados através de três Planos Operacionais temáticos com prioridades políticas definidas e com exigentes critérios de elegibilidade. Um dos PO temáticos designado VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO compreende a “Valorização territorial, que inclua a realização de infra-estruturas, redes, equipamentos e outras intervenções em domíniosessenciais como logística, transportes, energia, ambiente, património, prevenção e gestão deriscos e áreas sociais, nomeadamente saúde, educação, cultura e desporto.” Os objectivos de natureza estratégica da Agenda Valorização Territorial conforme constam doregulamento deste PO temático são entre outros, os seguintes:
• Preservar e valorizar os recursos naturais, a biodiversidade e o património natural;
• Qualificar os serviços ambientais, garantindo a sua universalidade e sustentabilidade;
• Prevenir, gerir e monitorizar os riscos naturais e tecnológicos;
Esta é a nossa OPORTUNIDADE ! É preciso , é necessário aproveitar as nossas VANTAGENS! SERVIÇO PÚBLICO É SERVIR AS PESSOAS.
REGULAMENTOS MUNICIPAIS PUBLICAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
Os actos referidos no número anterior são ainda publicados em boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados na área do respectivo município, nos 30 dias subsequentes à tomada de decisão “ (nº 2 ).
quarta-feira, junho 04, 2008
Sabia que o sobreiro é uma árvore protegida?
O Crime de peculato
O artigo 20º da referida Lei 34/87, de 16/07, (Crimes da responsabilidade de titular de cargo político) tem a seguinte redacção:
“Artigo 20.º (Peculato)
1. O titular de cargo político que no exercício das suas funções ilicitamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer outra coisa móvel que lhe tiver sido entregue, estiver na sua posse ou lhe for acessível em razão das suas funções, será punido com prisão de três a oito anos e multa até 150 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2. Se o infractor der de empréstimo, empenhar ou, de qualquer forma, onerar quaisquer objectos referidos no número anterior, com a consciência de prejudicar ou poder prejudicar o Estado ou o seu proprietário, será punido com prisão de um a quatro anos e multa até 80 dias.”
São assim elementos objectivos do tipo: (
A ilicitude da apropriação, de modo idêntico à ilegitimidade da apropriação no crime de abuso de confiança, é elemento objectivo do tipo (“no furto o que tem de ser ilegítima é a intenção de apropriação” – FIGEIREDO DIAS, Comentário Conimbricense, Tomo II, pág. 105).
O dolo (elemento subjectivo do tipo) é necessário relativamente à totalidade dos elementos do tipo objectivo (ob. cit. pág. 107). Daí que também tenha que haver dolo quanto à ilicitude da apropriação, o que equivale a dizer que o agente deve saber que a apropriação acarreta uma contradição com o ordenamento jurídico geral da propriedade e querer, apesar disso, realizar o tipo (ob. cit. pág. 105). Assim, o dolo está excluído se a pessoa julga que tem o direito de dispor da coisa, sendo essencial a inversão do título pela própria essência do abuso de confiança, e isso implica que a consciência da ilicitude seja elemento do tipo – SOUSA E BRITO, Direito Penal II, Capítulo I, A Parte Especial do Direito Penal, Edição policopiada da Faculdade de Direito de Lisboa, pág. 87.O que caracteriza o tipo – em confronto com o furto, onde também há uma apropriação, – é que no abuso de confiança e no peculato (este último, uma forma qualificada do primeiro) não há subtracção. No abuso de confiança há detenção da coisa por parte do próprio agente; o crime ocorre depois da detenção da coisa, quando o agente, invertendo o título jurídico que legitima essa detenção (precária), se arroga dono da mesma. ( acórdão do Supremo Tribunal Administrativo)
Ainda há para aí quem sonhe.....mas está errado!
Porque se quer contribuir para a destruição de um dos ecossistemas mediterrânicos mais importantes para a conservação da natureza dada a sua biodiversidade, perder a nossa tranquilidade ambiental , e uma das grandes vantagens que ainda temos?
terça-feira, junho 03, 2008
Os armadores estão em greve ?
Todos os dias temos ouvido na televisão armadores dizendo que estão a "despedir" os trabalhadores para que estes possam receber subsídio de desemprego enquanto decorre a greve. Curiosamente ninguém questionou a legitimidade, como se fosse aceitável que sejam uns a pagar as paralisações dos outros, ainda por cima para ajudar os armadores.
Então os armadores “ podem fazer greve” ? Sempre pensei que a “paralisação total ou parcial do empregador “ , designa-se por “ lock-out” , é proibido, e a sua prática é punida com pena de prisão até dois anos e com a pena de multa de 240 dias e uma sanção contraordenacional muito grave. Para além da responsabilidade penal, o empregador que adopte tal comportamento incorre também em responsabilidade civil De acordo com a Lei 15/97 de 31 de Maio que estabeleceu o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca, prevê no seu nº1 do artº 3º que “ O contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca é aquele pelo qual o inscrito marítimo, titular de cédula marítima válida, abreviadamente designado por marítimo, se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade profissional a um armador de pesca, sob a autoridade e direcção deste ou do seu representante legal”, definindo na alinea b) do artº 4º que “ Armador — a pessoa singular ou colectiva titular de direito de exploração económica da embarcação;”
O direito à greve, constitucionalmente consagrado, traduz-se na possibilidade de abstenção colectiva ou concertada da prestação de trabalho, através da qual um grupo de trabalhadores intenta exercer pressão no sentido de obter a realização de certo interesse ou objectivo comum,. A noção de greve normativamente relevante, nos termos do artigo 57º da Constituição e do artigo 1º da Lei nº 65/77, supõe, como elementos essenciais, uma actuação colectiva e concertada dos trabalhadores na prossecução de objectivos comuns;
O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva concertada dos trabalhadores referida essencialmente à paralisação do trabalho, reveste a natureza jurídica de direito colectivo de cada trabalhador. ( artº 591º a artº 604º do Código do Trabalho)
Por outro lado o direito de greve, enquanto direito fundamental, sofre os limites resultantes da necessária conciliação com outros direitos constitucionalmente protegidos, com afloração no artigo 57º, nº 3, da Constituição e nos nºs. 1 e 3 do artigo 8º da Lei nº 65/77: as associações sindicais e os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis; Todavia, a ocorrência de perturbação de serviços essenciais em resultado de comportamentos dos trabalhadores não abrangidos pelos efeitos da greve, pode constituir pressuposto da requisição civil, se for considerada “perturbação particularmente grave” nos termos do artigo 1º, nº 1, do Decreto–Lei nº 637/74, de 20 de Novembro;
E o que é o "lock-out"?
“Considera-se lock-out qualquer decisão unilateral da entidade empregadora, que se traduz na paralisação total ou parcial da empresa ou na interdição do acesso aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa ou que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal actividade da empresa. Em suma, caracteriza-se pelo encerramento temporário da empresa ou parte dela, decidido pela entidade patronal a fim de impor a sua vontade aos trabalhadores.”
Quais as consequências do "lock-out" para a empresa? Sendo o lock-out proibido, a sua prática é punida com pena de prisão até dois anos e com a pena de multa de 240 dias e uma sanção contraordenacional muito grave. Para além da responsabilidade penal, o empregador que adopte tal comportamento incorre também em responsabilidade civil. ( nº 4 do artº 57º da CRP e vidé arts 605º, 613º e 689º do Código do Trabalho).
Será que não serão factos públicos e notórios que não carecem de prova ? Será que a Procuradoria Geral da República e a Inspecção do Trabalho não deviam intervir , de modo a não permitir esta situação de impunidade? Será que este procedimento patronal também tem o apoios do Dr. Carvalho da Silva ? Como pode um Ministro da República “ receber” estas entidades ? Ou haverá “determinadas impunidades” para entidades isentas de cumprir a Lei?
Gostava de ter escrito isto
Deixemo-nos de tretas caro Carvalho da Silva, o líder da CGTP sabe muito bem que o PCP já condenou todas as propostas para a legislação laborl e que até apresentou uma moção de censura ao governo, sabe muito bem que só vai às negociações para aproveitar o tempo de antena e que por maiores que sejam as ofertas do governo ou dos patrões a sua resposta será sempre "niet" pois para os militantes do PCP os reais interesses dos trabalhadores são os do PCP. Para Carvalho da Silva é muito mais importante o PCP ter mais um deputado que irá ficar calado durante toda a legislatura do que um aumento salarial ou melhores leis laborais. Para este PCP quanto pior melhor e Carvalho da Silva só será líder da CGTP enquanto aceitar cumprir este papel de forma disciplinada, como mandam os estatutos do seu partido.
A isto chama-se traição aos interesses dos trabalhadores.
domingo, junho 01, 2008
sexta-feira, maio 30, 2008
Será que não há interesse numa discussão de rigor e verdade?
No gasóleo, a posição portuguesa é equivalente no preço com impostos: há 11 países que aumentaram mais o preço. Se retirarmos a carga fiscal, e olharmos apenas para os preços fixados pelas petrolíferas, constatamos que o diesel nacional foi o terceiro que menos subiu. A Irlanda e Finlândia ainda aumentaram menos.
Para o Governo: O impacto de maiores aumentos do gasóleo na economia seria ainda mais gravoso. Por outro lado, quem consome e paga a gasolina? Na realidade são os donos dos carros mais pequenos e menos caros, que, se soubessem, não iriam achar graça nenhuma a estarem a “subsidiar” os consumidores de gasóleo. São muitos, eventualmente mais débeis economicamente, e votam.
Para as petrolíferas: Embora havendo uma retracção do consumo dos combustíveis vendidos em estação de serviço (bombas), que já irá nos 7%, ainda seria pior se o gasóleo aumentasse ainda mais, porque essa é a maior fatia do mercado.
Embora não pareça, a “luta” dos revendedores é basicamente “show off”, porque sabendo que os preços têm de aumentar, preferem que aumente a gasolina, distribuindo o mal pelas aldeias, ou seja pelos produtos. Mas que cai bem ao resto do pessoal, lá isso cai.
O mercado é pouco transparente, como já se sabia. Os motivos para a pouca transparência é que serão outros.
Como disse anteriormente será que é impossível colocar um pouco de lucidez na discussão dos aumentos de preços do combustível, ou será que isso não interessa?
Crime de violação de normas de execução orçamental
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 21-05-2008
As despesas devem obedecer à legalidade, ao cabimento orçamental, à execução estrita (respeito do orçamento, não podendo as verbas terem diversa utilização daquela para que foram previstas). Trata-se, em suma, da tipicidade quantitativa e qualitativa das despesas.
Na execução do orçamento das ……as despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiveram inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente (cfr. Ponto 2.3.4 – Execução orçamental, 2.3.4.2, alínea d), do POCAL, em anexo ao Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro).
À utilização das dotações da despesa deve corresponder o registo das fases de cabimento (cativação de determinada dotação visando a realização de uma despesa) e de compromisso (assunção, face a terceiros, da responsabilidade de realizar determinada despesa).
Em conformidade, a entidade competente para autorizar a despesa deve estar munida de todas as informações contabilísticas necessárias à concretização do acto, o que se traduz na existência de informação relativa à classificação económica da rubrica orçamental que vai suportar a despesa, à sua dotação global e ao saldo disponível.




