o Grupo do Partido Socialista nesta Assembleia Municipal, nos termos alínea f) do nº 1 do artº 24º do Regimento, propõe á votação a recomendação seguinte:
1. Que seja votado favoravelmente a proposta apresentada pela Câmara e fixar em 0,7% a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre os prédios que não sofreram, nesta fase , uma avaliação final, com simples actualização dos valores patrimoniais tributáveis, por via da correcção monetária ponderada, redução que representa um beneficio para os munícipes do nosso concelho de cerca de 12,5%
2. Recomendar ao Executivo Municipal a redução de 0,5% que foi proposta para que seja fixada a taxa de 0,4%, do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos prédios novos o que implica redução de 20% na taxa deste imposto , em beneficio dos munícipes, em especial dos jovens do nosso Concelho, embora se considere que esta medida terá algum impacto negativo nas receitas do Município, tem por outro lado objectivo de constituir um contributo de incentivo á aquisição de novas habitações e assim melhorar as condições de vida da população do Concelho de Almeirim.
Assembleia Municipal de Almeirim, 30 de Junho de 2006
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
sexta-feira, junho 30, 2006
SABIA QUE ...?
Artigo 47.ºDecreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março
Informação a prestar pelas Regiões Autónomas e pelos municípios
1 - Em cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1221/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, relativo às contas não financeiras trimestrais das administrações públicas, as Regiões Autónomas e os municípios devem remeter à Direcção-Geral do Orçamento os seus orçamentos e contas trimestrais nos 30 dias subsequentes respectivamente à sua aprovação e ao período a que respeitam, bem como a sua conta anual depois de aprovada.
Informação a prestar pelas Regiões Autónomas e pelos municípios
1 - Em cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1221/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, relativo às contas não financeiras trimestrais das administrações públicas, as Regiões Autónomas e os municípios devem remeter à Direcção-Geral do Orçamento os seus orçamentos e contas trimestrais nos 30 dias subsequentes respectivamente à sua aprovação e ao período a que respeitam, bem como a sua conta anual depois de aprovada.
quinta-feira, junho 29, 2006
SERÁ VERDADE? UM BÓNUS DE 35 MILHÕES DE EUROS!!??
De acordo com noticia do MIRANTE a Câmara de Santarém irá ter um "bonus" de 35 milhões de euros no âmbito da adesão de Santarém á empresa Águas do Ribatejo! É enorme a expectativa para sabermos qual as contrapartidas para as outras Câmaras? Como diz o Povo, quem paga somos nós! É nestas alturas é que é preciso " olho vivo e pé ligeiro!" porque como se sabe " Não há almoços grátis!" e TODOS VAMOS PAGAR NO PREÇO DA ÁGUA!!"
VALE MAIS TARDE DO QUE NUNCA!
TRATA-SE TÃO SÓ DE CÓPIA DE UMA MOÇÃO APRESENTADA PELO GRUPO DO PARTIDO SOCIALISTA NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALMEIRIM, em que , primeira vez que foi aprovada o o grupo do CDU votou contra! Ainda bem que entenderam ! Vale mais tarde do que nunca!!!
A Assembleia da CULT ( Comunidade Urbana da Leziria do TEJO), aprovou sem votos contra, uma moção apresentada pela bancada da CDU na qual se defende a urgente conclusão do Itinerário Complementar (IC) 3, entre Almeirim e Chamusca.
Na moção apresentada defendeu-se ainda o apetrechamento dos bombeiros municipais dada perspectiva de criação de dois Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Industriais Perigosos no concelho da Chamusca salientou-se a importância de o tráfego pesado que irá transportar matérias perigosas dever transitar fora dos aglomerados populacionais no concelho.
Bem como o apetrechamento dos bombeiros municipais com equipamentos que permitam fazer face a eventuais derrames de matérias perigosas quando a instalação dos Cirver no concelho vizinho for uma realidade.
A Assembleia da CULT ( Comunidade Urbana da Leziria do TEJO), aprovou sem votos contra, uma moção apresentada pela bancada da CDU na qual se defende a urgente conclusão do Itinerário Complementar (IC) 3, entre Almeirim e Chamusca.
Na moção apresentada defendeu-se ainda o apetrechamento dos bombeiros municipais dada perspectiva de criação de dois Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Industriais Perigosos no concelho da Chamusca salientou-se a importância de o tráfego pesado que irá transportar matérias perigosas dever transitar fora dos aglomerados populacionais no concelho.
Bem como o apetrechamento dos bombeiros municipais com equipamentos que permitam fazer face a eventuais derrames de matérias perigosas quando a instalação dos Cirver no concelho vizinho for uma realidade.
PRECISA DE RECICLAGEM
Não por ser politicamente correcta ou vantajosa para a imagem, mas porque o ambiente é uma das maiores mais-valias para o desenvolvimento harmonioso e sustentado das comunidades. Depois, há outro aspecto não menos criticável do pensamento político do autarca. É o exemplo de desrespeito da lei em nome da legitimidade eleitoral. A ideia de que um eleito pode estar acima da lei e que pode incitar à sua violação é um péssimo exemplo para a democracia que pressupostamente partilhamos.
A crise do ambiente à escala global anda acompanhada de uma crise da democracia. Uma não tem solução sem a outra. A crise ambiental tem remédio desde que exista vontade política. Não tem havido muita, como provam as "pedradas" de Ruas. Mas, felizmente, como dizia há dias Al Gore, o ex-vice-presidente dos EUA, "a vontade política é uma energia renovável". Mais do que de um inquérito do Ministério Público, Fernando Ruas precisa de reciclagem.
A crise do ambiente à escala global anda acompanhada de uma crise da democracia. Uma não tem solução sem a outra. A crise ambiental tem remédio desde que exista vontade política. Não tem havido muita, como provam as "pedradas" de Ruas. Mas, felizmente, como dizia há dias Al Gore, o ex-vice-presidente dos EUA, "a vontade política é uma energia renovável". Mais do que de um inquérito do Ministério Público, Fernando Ruas precisa de reciclagem.
quarta-feira, junho 28, 2006
NÃO É PERMITIDO RETIRAR VANTAGENS!
O estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública (AP), central, regional e local, constante do DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro, impõe o dever de isenção aos trabalhadores de serviços públicos, cuja actuação deve pautar-se pela independência e em “não retirar vantagens directas ou indirectas, pecuniárias ou outras, das funções que exerce”. De igual modo, o DL n.º 184/89, de 2 de Junho, cujos princípios gerais nele plasmados foram objecto de regulamentação e de complementaridade através do DL n.º 427/89, de 7 de Dezembro, os aponta no sentido da deontologia e da exclusividade
na prestação do serviço público, não sendo “permitida a acumulação de cargos (…) salvo, quando devidamente fundamentada em motivo de interesse público” Cfr. os art.ºs 4.º e 12.º do citado DL n.º 184/89 e os art.ºs 31.º e 32.º ambos do igualmente referido DL n.º 427/89.
na prestação do serviço público, não sendo “permitida a acumulação de cargos (…) salvo, quando devidamente fundamentada em motivo de interesse público” Cfr. os art.ºs 4.º e 12.º do citado DL n.º 184/89 e os art.ºs 31.º e 32.º ambos do igualmente referido DL n.º 427/89.
terça-feira, junho 27, 2006
O que se esconde nas intenções políticas?
Enfrentar interesses, designados de “instalados”, para reforçar o imperativo, tem sido o mote para muitas das medidas de política e das acções deste governo. A modernização e o progresso conjugam-se nesta procura por derrubar interesses instalados e quem a eles se opuser só pode ser um resistente à mudança.
Que não se duvide da necessidade de lutar contra “interesses instalados”. Entendamo-nos. A democracia e o progresso, reclamam-no. Mas serão “interesses instalados” (acusação implícita ou mesmo explícita no discurso político) os das populações que veem os seus problemas escamoteados, são sistematicamente abandonadas e esquecidos, sob o signo de concepções e práticas desconforme com a exigência de prestação de um serviço público eficiente e eficaz ? De que vale ao Governo anunciar o seu programa SIMPLEX?
Que não se duvide da necessidade de lutar contra “interesses instalados”. Entendamo-nos. A democracia e o progresso, reclamam-no. Mas serão “interesses instalados” (acusação implícita ou mesmo explícita no discurso político) os das populações que veem os seus problemas escamoteados, são sistematicamente abandonadas e esquecidos, sob o signo de concepções e práticas desconforme com a exigência de prestação de um serviço público eficiente e eficaz ? De que vale ao Governo anunciar o seu programa SIMPLEX?
segunda-feira, junho 26, 2006
A NOSSA DIGNIDADE
Caro amigo;
È preciso termos a dignidade de combatermos as injustiças e as ilegalidades, o que, não poucas vezes, nos custou caro e nos trouxe não poucos amargos de boca. Para nós sempre bastou a palavra dada para cumprirmos os nossos compromissos, ficando com a consciência de cada um esse não cumprimento. Não é agora que, em situações que reputo de essenciais, vou claudicar.
Caro amigo,
Se isso me traz inimigos, é porque nunca foram meus amigos! E como sempre tenho dito .." paciência!"
È preciso termos a dignidade de combatermos as injustiças e as ilegalidades, o que, não poucas vezes, nos custou caro e nos trouxe não poucos amargos de boca. Para nós sempre bastou a palavra dada para cumprirmos os nossos compromissos, ficando com a consciência de cada um esse não cumprimento. Não é agora que, em situações que reputo de essenciais, vou claudicar.
Caro amigo,
Se isso me traz inimigos, é porque nunca foram meus amigos! E como sempre tenho dito .." paciência!"
Confiscar lucros do crime
Confiscar lucros do crime
Nuno Maurício salientou ainda que a corrupção propriamente dita deve liderar, juntamente com o branqueamento de capitais, a lista de prioridades de qualquer Estado, sugestão oportuna numa altura em que o poder político estará a equacionar a definição das prioridades no âmbito da nova Lei-Quadro de Política Criminal.
O investigador defendeu, no domínio operacional, o recurso a variados meios de obtenção de prova - intercepções telefónicas, o registo de voz e imagem, a quebra de sigilo bancário e fiscal, as entregas controladas ou as actuações encobertas.
Do ponto de vista preventivo e repressivo, Nuno Maurício enalteceu as virtualidades do confisco da riqueza gerada pelas actividades delituosas. "Ou seja, deve conferir-se maior atenção à vertente patrimonial da investigação, com a adopção de metodologias específicas, e funcionando o confisco dos bens resultantes de actividades criminosas como uma sanção prioritária", tornando-se "igualmente imperiosa a implementação efectiva do modelo de inversão do ónus da prova relativamente às vantagens do crime".
Estas medidas, acentuou Maurício, devem ser acompanhadas de outras igualmente proveitosas: "Em nome da eficácia parece-nos também essencial enveredar pela especialização em matéria da criminalidade económica." O que implica a "criação de estruturas policiais e investigatórias especializadas", que "deve ser acompanhada pela criação de tribunais especializados (como irá ocorrer em Inglaterra em 2006) ou a instituição de juízes especializados ou, em alternativa, o apoio de assessores especializados". "Em qualquer dos casos, exigir-se-á um reforço da formação contínua de magistrados e investigadores para lidar com estas questões de elevada complexidade", frisou
Nuno Maurício salientou ainda que a corrupção propriamente dita deve liderar, juntamente com o branqueamento de capitais, a lista de prioridades de qualquer Estado, sugestão oportuna numa altura em que o poder político estará a equacionar a definição das prioridades no âmbito da nova Lei-Quadro de Política Criminal.
O investigador defendeu, no domínio operacional, o recurso a variados meios de obtenção de prova - intercepções telefónicas, o registo de voz e imagem, a quebra de sigilo bancário e fiscal, as entregas controladas ou as actuações encobertas.
Do ponto de vista preventivo e repressivo, Nuno Maurício enalteceu as virtualidades do confisco da riqueza gerada pelas actividades delituosas. "Ou seja, deve conferir-se maior atenção à vertente patrimonial da investigação, com a adopção de metodologias específicas, e funcionando o confisco dos bens resultantes de actividades criminosas como uma sanção prioritária", tornando-se "igualmente imperiosa a implementação efectiva do modelo de inversão do ónus da prova relativamente às vantagens do crime".
Estas medidas, acentuou Maurício, devem ser acompanhadas de outras igualmente proveitosas: "Em nome da eficácia parece-nos também essencial enveredar pela especialização em matéria da criminalidade económica." O que implica a "criação de estruturas policiais e investigatórias especializadas", que "deve ser acompanhada pela criação de tribunais especializados (como irá ocorrer em Inglaterra em 2006) ou a instituição de juízes especializados ou, em alternativa, o apoio de assessores especializados". "Em qualquer dos casos, exigir-se-á um reforço da formação contínua de magistrados e investigadores para lidar com estas questões de elevada complexidade", frisou
Um terço dos inquéritos de corrupção visam câmaras
Um terço dos inquéritos de corrupção visam câmaras
26.06.2006 - 09h31 António Arnaldo Mesquita , (PÚBLICO)
Um terço dos inquéritos de corrupção em curso visam as câmaras municipais, revelou Nuno Maurício, coordenador da investigação da criminalidade económica na directoria de Coimbra da Polícia Judiciária (PJ), durante uma intervenção no Centro de Estudos Judiciários, realizada no passado dia 22 e a que o PÚBLICO teve acesso.
Face à sensação pública de pandemia "ao nível dos sectores intermédios da administração pública, desde os serviços centrais aos locais, mas com especial incidência nas câmaras municipais", mas também "em forças policiais e em instituições da justiça", o quadro superior da PJ preconizou: "Há que assegurar a igualdade de direitos para todos", afastando de vez a ideia de "infractores de luxo".
A audiência era constituída por futuros juízes e procuradores e Nuno Maurício aproveitou para acentuar a danosidade do crime de corrupção: uma "séria ameaça aos pilares da democracia e ao próprio progresso socioeconómico", admitiu. A corrupção gera lucros avultados: um trilião de dólares, segundo cálculos do Banco Mundial citados pelo investigador, que também é mestre em Direito. "Corrupção hoje é sinónimo de meios de pressão ilegítimos para se obter determinado resultado que, segundo um processo natural, não seria porventura conseguido", qualificou.
Crime instrumental, "de braço dado" com o tráfico de influências, o branqueamento de capitais e a evasão fiscal, a corrupção motivou a abertura, em Portugal, entre 2002 e 2005, de 1.251 dos 6.976 inquéritos motivados por crimes económicos e financeiros. Ciente de ser possível melhorar os resultados, Nuno Maurício transmitiu aos futuros magistrados uma "ideia aparentemente simples: a consciencialização pelos operadores da justiça de que se está a lidar com uma realidade complexa e sofisticada" (ver caixas na página seguinte).
"Magistrados e investigadores", acrescentou, "terão que colocar de lado as concepções tradicionais, actualizando os seus conhecimentos através de uma formação permanente, entre outras, nas áreas das novas tecnologias, dos sistemas financeiro e bancário, da contabilidade e auditoria, e das empreitadas e obras públicas". "Em termos processuais, importa pugnar pela admissibilidade geral das técnicas especiais de investigação para este tipo de criminalidade, assegurando sempre o devido equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos fundamentais", sustentou o investigador.
26.06.2006 - 09h31 António Arnaldo Mesquita , (PÚBLICO)
Um terço dos inquéritos de corrupção em curso visam as câmaras municipais, revelou Nuno Maurício, coordenador da investigação da criminalidade económica na directoria de Coimbra da Polícia Judiciária (PJ), durante uma intervenção no Centro de Estudos Judiciários, realizada no passado dia 22 e a que o PÚBLICO teve acesso.
Face à sensação pública de pandemia "ao nível dos sectores intermédios da administração pública, desde os serviços centrais aos locais, mas com especial incidência nas câmaras municipais", mas também "em forças policiais e em instituições da justiça", o quadro superior da PJ preconizou: "Há que assegurar a igualdade de direitos para todos", afastando de vez a ideia de "infractores de luxo".
A audiência era constituída por futuros juízes e procuradores e Nuno Maurício aproveitou para acentuar a danosidade do crime de corrupção: uma "séria ameaça aos pilares da democracia e ao próprio progresso socioeconómico", admitiu. A corrupção gera lucros avultados: um trilião de dólares, segundo cálculos do Banco Mundial citados pelo investigador, que também é mestre em Direito. "Corrupção hoje é sinónimo de meios de pressão ilegítimos para se obter determinado resultado que, segundo um processo natural, não seria porventura conseguido", qualificou.
Crime instrumental, "de braço dado" com o tráfico de influências, o branqueamento de capitais e a evasão fiscal, a corrupção motivou a abertura, em Portugal, entre 2002 e 2005, de 1.251 dos 6.976 inquéritos motivados por crimes económicos e financeiros. Ciente de ser possível melhorar os resultados, Nuno Maurício transmitiu aos futuros magistrados uma "ideia aparentemente simples: a consciencialização pelos operadores da justiça de que se está a lidar com uma realidade complexa e sofisticada" (ver caixas na página seguinte).
"Magistrados e investigadores", acrescentou, "terão que colocar de lado as concepções tradicionais, actualizando os seus conhecimentos através de uma formação permanente, entre outras, nas áreas das novas tecnologias, dos sistemas financeiro e bancário, da contabilidade e auditoria, e das empreitadas e obras públicas". "Em termos processuais, importa pugnar pela admissibilidade geral das técnicas especiais de investigação para este tipo de criminalidade, assegurando sempre o devido equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos fundamentais", sustentou o investigador.
ESCLARECIMENTO
Para que não haja qualquer tipo de dúvida, informo todos os "bloguistas", que este espaço, é PESSOAL e nele procurarei exercer o meu direito de cidadania. Todos aqueles que "desejam" ou pretendem intervir na vida pública têm que saber monitorizar e "ouvir" os "blogs", prestando atenção ao que está a ser dito ou escrito e assim melhorar o seu conhecimento da realidade que os rodeia. Quem ainda não entendeu que tudo está a MUDAR anda distraído! Aos politicos exige-se que sirvam os cidadãos que neles depositaram a sua confiança, e SERVIR OS CIDADÃOS porque estes são os destinatários do SERVIÇO PÚBLICO . Por razões de "pressa", tolerância excessiva ou falta de vontade e rigor, surgem, por vezes situações de hostilidade que prejudicam a credibilidade daqueles que se sentem obrigados de prestar um serviço publico de qualidade. Toda critica é necessária desde que produzida com rigor, responsabilidade e "independente" da vontade e dos interesses instalados! Neste local procuraremos DEFINIR OS NOSSOS OBJECTIVOS, como inseridos na nossa MISSÃO ESTRATÉGICA de EXECUTAR UM PROGRAMA de modo a GARANTIR A EFICIÊNCIA E A EFICACIA de uma melhoria nitida da INFORMAÇÃO e também da FORMAÇÃO , em resultando de uma VISÃO ESTRUTURADA, com uma equipa consistente para assumir essa VISÃO que projecte no FUTURO uma melhoria para todos os cidadãos.
A VERDADE é que a FALSIDADE pode ter o efeito de BARALHAR PALAVRAS e JUÍZOS, mas NUNCA tem NEM terá o poder de alterar a REALIDADE, porque os factos são objectivos contra os quais se esboroará todas as FANTASIAS. Por isso aqui seremos sempre RIGOROSOS e RESPONSÁVEIS .
" A vida só vale a pena se tivermos a coragem para correr atrás dos nossos sonhos!" Apenas e só para relembrar que QUEM DECIDE OU DECIDE JÁ OU SE DECIDE FATALMENTE TARDE DEMAIS!
A VERDADE é que a FALSIDADE pode ter o efeito de BARALHAR PALAVRAS e JUÍZOS, mas NUNCA tem NEM terá o poder de alterar a REALIDADE, porque os factos são objectivos contra os quais se esboroará todas as FANTASIAS. Por isso aqui seremos sempre RIGOROSOS e RESPONSÁVEIS .
" A vida só vale a pena se tivermos a coragem para correr atrás dos nossos sonhos!" Apenas e só para relembrar que QUEM DECIDE OU DECIDE JÁ OU SE DECIDE FATALMENTE TARDE DEMAIS!
sexta-feira, junho 23, 2006
AS EMPRESAS MUNICIPAIS
As empresas municipais constituem um intrumento essencial a uma gestão pública, ainda que em grande parte sujeita a regras de direito privado, visando proporcionar aos municípios um novo modelo organizativo de prossecução do interesse público municipal, visando uma gestão mais eficiente e eficaz das actividades cujo objecto se contém nas respectivas atribuições, em beneficio dos respectivos cidadãos do Municipio que assim vem ser-lhes prestado um serviço publico municipal de qualidade e de menor custo.
A vantagem deste modelo de organização reside na maior agilidade da gestão dos recursos humanos, no tipo de gestão integrada que pode praticar, no regime de aquisição de bens e serviços que lhe é aplicável e no acesso ao crédito para financiamento da sua actividade .
A vantagem deste modelo de organização reside na maior agilidade da gestão dos recursos humanos, no tipo de gestão integrada que pode praticar, no regime de aquisição de bens e serviços que lhe é aplicável e no acesso ao crédito para financiamento da sua actividade .
Pensamento do dia
“O que determina que uns tenham mais sucessos que outros é a atitude perante a realidade.”
Ainda o livro de Paulo Morais
A procuradora Maria José Morgado criticou, terça-feira à noite, no Porto, a impunidade de que gozam, ao nível do poder local, "fenómenos de tipo mafioso siciliano, que se processam segundo as regras do cacique". Fê-lo no Café Majestic, durante a apresentação do livro Paulo Morais - Mudar o Poder Local, fruto de uma entrevista de António Freitas de Sousa, jornalista do Diário Económico, ao homem que entre 2002 e 2005 foi vice-presidente e vereador do Urbanismo da Câmara do Porto.
À obra (edição da Edeline), Maria José Morgado teceu fortes elogios: "Está aqui a luz de uma nova ética na gestão municipal." Segundo a magistrada, o livro "identifica mecanismos sórdidos que regem certos aspectos do sector do urbanismo em Portugal." Estes vão da "complexidade dos planos directores municipais" à "magia da valorização de terrenos só pela mudança de titular do direito de propriedade", passando pelas "vigarices legais", sem esquecer a "crónica dependência dos partidos dos mesmos promotores imobiliários".
Tais "pecados" caracterizam, nas palavras da procuradora, "uma forma de gestão urbanística degradada que utiliza o interesse público ao serviço de interesses privados", o que se pode resumir em cinco letras: "Crime." Porque é que a estas manobras não correspondem condenações justas, eis a pergunta que importa fazer
À obra (edição da Edeline), Maria José Morgado teceu fortes elogios: "Está aqui a luz de uma nova ética na gestão municipal." Segundo a magistrada, o livro "identifica mecanismos sórdidos que regem certos aspectos do sector do urbanismo em Portugal." Estes vão da "complexidade dos planos directores municipais" à "magia da valorização de terrenos só pela mudança de titular do direito de propriedade", passando pelas "vigarices legais", sem esquecer a "crónica dependência dos partidos dos mesmos promotores imobiliários".
Tais "pecados" caracterizam, nas palavras da procuradora, "uma forma de gestão urbanística degradada que utiliza o interesse público ao serviço de interesses privados", o que se pode resumir em cinco letras: "Crime." Porque é que a estas manobras não correspondem condenações justas, eis a pergunta que importa fazer
A LEI É CLARA .....!
Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro
Republicação da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril
Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos
Artigo 2.º (Vencimentos e remunerações dos titulares de cargos políticos)
1 - Os titulares de cargos políticos têm direito ao vencimento mensal, abonos para despesas de representação, ajudas de custo e demais abonos complementares ou extraordinários previstos na presente lei.
Artigo 9.º (Limites às cumulações)
1 - Nos casos em que os titulares de cargos políticos em exercício de funções se encontrem na condição de aposentados, pensionistas, reformados ou reservistas, independentemente do regime público ou privado que lhes seja aplicável, é-lhes mantida a pensão de aposentação, de reforma ou a remuneração na reserva, sendo-lhes abonada uma terça parte da remuneração base que competir a essas funções, ou, em alternativa, mantida a remuneração devida pelo exercício efectivo do cargo, acrescida de uma terça parte da pensão de aposentação, de reforma ou da remuneração na reserva que lhes seja devida
Republicação da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho Estatuto dos Eleitos Locais
Artigo 5.º (Direitos)
1 - Os eleitos locais têm direito:
a) A uma remuneração ou compensação mensal e a despesas de representação;
b) A dois subsídios extraordinários anuais;
c) A senhas de presença;
d) A ajudas de custo e subsídio de transporte;
e) À segurança social;
f) A férias;
g) A livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado, quando em exercício das respectivas funções;
) A subsídio de refeição, a abonar nos termos e quantitativos fixados para a Administração Pública.
Artigo 6.º (Remunerações dos eleitos locais em regime de permanência)
1 - Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em Junho e Novembro.
2 - O valor base das remunerações dos presidentes das câmaras municipais é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República, de acordo com os índices seguintes, arredondado para a unidade de euro imediatamente superior:
a) Municípios de Lisboa e Porto - 55%;
b) Municípios com 40000 ou mais eleitores - 50%;
c) Municípios com mais de 10000 e menos de 40000 eleitores - 45%;
d) Restantes municípios - 40%.
3 - As remunerações e subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80% do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respectivos órgãos.
4 - Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respectivas remunerações no caso do presidente e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano.
Artigo 10.º (Senhas de presença)
1 - Os eleitos locais que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária do respectivo órgão e das comissões a que compareçam e participem.
2 - O quantitativo de cada senha de presença a que se refere o número anterior é fixado em 3%, 2,5% e 2% do valor base da remuneração do presidente da câmara municipal, respectivamente, para o presidente, secretários, restantes membros da assembleia municipal e vereadores.
Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro é, nos termos do n.º 2 do artigo 6º da Lei n.º 74/98, de
11 de Novembro, republicada em anexo com as necessárias correcções materiais.
Artigo 74º
Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal
1 - A remuneração do chefe do gabinete de apoio pessoal nos municípios de Lisboa e Porto
corresponde ao vencimento dos chefes dos gabinetes dos membros do Governo e, nos
restantes municípios, corresponde a 90% da remuneração que legalmente cabe aos vereadores
em regime de tempo inteiro da câmara municipal em causa, com direito aos abonos
genericamente atribuídos para a função pública.
2 - A remuneração dos adjuntos e dos secretários corresponde a 80% e 60%, respectivamente,
da que legalmente cabe aos vereadores em regime de tempo inteiro da câmara municipal em
causa, com direito aos abonos genericamente atribuídos para a função pública.
3 - Os membros dos gabinetes de apoio pessoal são nomeados e exonerados pelo presidente
da câmara municipal, sob proposta dos vereadores no caso do n.º 2 do artigo anterior, e o
exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente ou dos
vereadores que apoiem.
4 - O pessoal referido, que for funcionário da administração central ou local, é provido em
regime de comissão de serviço, com a faculdade de optar pelas remunerações correspondentes
aos lugares de origem.
5 - Os membros dos gabinetes de apoio pessoal não podem beneficiar de quaisquer
gratificações ou abonos suplementares não previstos na presente disposição, nomeadamente a
título de trabalho extraordinário.
6 - Aos membros dos gabinetes de apoio pessoal referidos nos números anteriores é aplicável,
em matéria de recrutamento, competências, garantias, deveres e incompatibilidades, o regime
relativo ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, com as adaptações constantes
deste artigo e do artigo anterior e as inerentes às características do gabinete em que se
integram.
Republicação da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril
Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos
Artigo 2.º (Vencimentos e remunerações dos titulares de cargos políticos)
1 - Os titulares de cargos políticos têm direito ao vencimento mensal, abonos para despesas de representação, ajudas de custo e demais abonos complementares ou extraordinários previstos na presente lei.
Artigo 9.º (Limites às cumulações)
1 - Nos casos em que os titulares de cargos políticos em exercício de funções se encontrem na condição de aposentados, pensionistas, reformados ou reservistas, independentemente do regime público ou privado que lhes seja aplicável, é-lhes mantida a pensão de aposentação, de reforma ou a remuneração na reserva, sendo-lhes abonada uma terça parte da remuneração base que competir a essas funções, ou, em alternativa, mantida a remuneração devida pelo exercício efectivo do cargo, acrescida de uma terça parte da pensão de aposentação, de reforma ou da remuneração na reserva que lhes seja devida
Republicação da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho Estatuto dos Eleitos Locais
Artigo 5.º (Direitos)
1 - Os eleitos locais têm direito:
a) A uma remuneração ou compensação mensal e a despesas de representação;
b) A dois subsídios extraordinários anuais;
c) A senhas de presença;
d) A ajudas de custo e subsídio de transporte;
e) À segurança social;
f) A férias;
g) A livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado, quando em exercício das respectivas funções;
) A subsídio de refeição, a abonar nos termos e quantitativos fixados para a Administração Pública.
Artigo 6.º (Remunerações dos eleitos locais em regime de permanência)
1 - Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em Junho e Novembro.
2 - O valor base das remunerações dos presidentes das câmaras municipais é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República, de acordo com os índices seguintes, arredondado para a unidade de euro imediatamente superior:
a) Municípios de Lisboa e Porto - 55%;
b) Municípios com 40000 ou mais eleitores - 50%;
c) Municípios com mais de 10000 e menos de 40000 eleitores - 45%;
d) Restantes municípios - 40%.
3 - As remunerações e subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80% do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respectivos órgãos.
4 - Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respectivas remunerações no caso do presidente e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano.
Artigo 10.º (Senhas de presença)
1 - Os eleitos locais que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária do respectivo órgão e das comissões a que compareçam e participem.
2 - O quantitativo de cada senha de presença a que se refere o número anterior é fixado em 3%, 2,5% e 2% do valor base da remuneração do presidente da câmara municipal, respectivamente, para o presidente, secretários, restantes membros da assembleia municipal e vereadores.
Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro é, nos termos do n.º 2 do artigo 6º da Lei n.º 74/98, de
11 de Novembro, republicada em anexo com as necessárias correcções materiais.
Artigo 74º
Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal
1 - A remuneração do chefe do gabinete de apoio pessoal nos municípios de Lisboa e Porto
corresponde ao vencimento dos chefes dos gabinetes dos membros do Governo e, nos
restantes municípios, corresponde a 90% da remuneração que legalmente cabe aos vereadores
em regime de tempo inteiro da câmara municipal em causa, com direito aos abonos
genericamente atribuídos para a função pública.
2 - A remuneração dos adjuntos e dos secretários corresponde a 80% e 60%, respectivamente,
da que legalmente cabe aos vereadores em regime de tempo inteiro da câmara municipal em
causa, com direito aos abonos genericamente atribuídos para a função pública.
3 - Os membros dos gabinetes de apoio pessoal são nomeados e exonerados pelo presidente
da câmara municipal, sob proposta dos vereadores no caso do n.º 2 do artigo anterior, e o
exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente ou dos
vereadores que apoiem.
4 - O pessoal referido, que for funcionário da administração central ou local, é provido em
regime de comissão de serviço, com a faculdade de optar pelas remunerações correspondentes
aos lugares de origem.
5 - Os membros dos gabinetes de apoio pessoal não podem beneficiar de quaisquer
gratificações ou abonos suplementares não previstos na presente disposição, nomeadamente a
título de trabalho extraordinário.
6 - Aos membros dos gabinetes de apoio pessoal referidos nos números anteriores é aplicável,
em matéria de recrutamento, competências, garantias, deveres e incompatibilidades, o regime
relativo ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, com as adaptações constantes
deste artigo e do artigo anterior e as inerentes às características do gabinete em que se
integram.
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