
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quinta-feira, fevereiro 01, 2007
terça-feira, janeiro 30, 2007
Obrigatório publicitar os actos administrativos das Autarquias.
De acordo com o Artigo 84º (Reuniões públicas ) da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro "As sessões dos órgãos deliberativos das autarquias locais são públicas(nº1) . Os órgãos executivos colegiais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal( nº2). Às sessões e reuniões mencionadas nos números anteriores deve ser dada publicidade, com menção dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a garantir o conhecimento dosinteressados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data das mesmas. ( nº3)
E que são actos nulos de acordo com o estipulado no Artigo 95º (Actos nulo) da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
1 . São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
2 .São igualmente nulas:
a) As deliberações de qualquer órgão dos municípios e freguesias que envolvam o exercício de poderes tributários ou determinem o lançamento de taxas ou mais-valias não previstas na lei;
b) As deliberações de qualquer órgão dos municípios e freguesias que determinem ou autorizem a realização de despesas não permitidas por lei;
c) Os actos que prorroguem ilegal ou irregularmente os prazos de pagamento voluntário dos impostos, taxas, derramas, mais-valias, tarifas e preços.
Pensamentos
Mas isto é em Espanha ! E por cá?

Todos os resíduos perigosos do país vão ser canalizados para os dois Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER), a construir na freguesia de Carregueira, concelho da Chamusca.
segunda-feira, janeiro 29, 2007
Sempre a emprender!
Conto, aliás, uma história que um amigo me enviou hoje por mail :Falou então com um arquitecto amigo para que ele fizesse o projecto e o entregasse à câmara de Lisboa, para obter a respectiva autorização para a obra. O amigo dissuadiu-o logo: que demoraria bastantes meses ou mesmo anos a obter uma resposta e que, no final, ela seria negativa. No entanto, acrescentou, ele resolveria o problema.
Assim, numa sexta-feira ao fim da tarde, uma equipa de pedreiros entrou na referida casa, abriu a janela, colocou os vidros e pintou a fachada. O arquitecto tirou então fotos do exterior, onde se via a nova janela e endereçou um pedido à CML, solicitando que fosse permitido ao proprietário fechar a dita cuja janela.
Passado alguns meses, a resposta chegou e era avassaladora: invocando um extenso número de artigos dos mais diversos códigos, os serviços da câmara davam um rotundo não à pretensão do proprietário de fechar a dita cuja janela.
E assim, o dono da casa não só ganhou uma janela nova, como ficou com toda a argumentação jurídica para rebater alguém que, algum dia, se atreva a vir dizer-lhe que tem de fechar a janela! [....]
Nicolau Santos, in "Expresso online
Deveres dos Eleitos Locais ( Lei 29/87 de 30 de Junho e respectivas alterações)
Princípio da Igualdade ( artº 13º da Constituição da Républica Portuguesa)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
Pensamentos e reflexões!
Princípios da igualdade e da proporcionalidade
Artigo 5º do CPA ( Código do Procedimento Administrativo) nº1 Nas suas relações com os particulares, a Administração Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar,prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum administrado em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social

Não negar as evidências. O primeiro passo para resolver um problema é ter consciência desse mesmo problema!
sexta-feira, janeiro 26, 2007
A derrama em 2007 . Como vai ser?
E a derrama 2007 . Qual é?

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quinta-feira, janeiro 25, 2007
Eleito local – abandono da reunião ou sessão para se manifestar como público

Os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos deveres enunciados no artigo 4.º do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º 29/87, de 30 de Junho), de entre os quais se destaca o de participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos autárquicos (subalínea i) da alínea c)), nele se incluindo a obrigação de comparecer, permanecer e votar nas reuniões, salvo se houver motivo de impedimento ou suspeição.
A participação dos eleitos locais nas reuniões dos respectivos órgãos é feita exclusivamente nessa qualidadenão lhe sendo permitido outras formas de acção. ( parecer emitido pela DGAL),
Os pareceres!!!!!!

Investigação da Judiciária abala Câmara de Lisboa
"Por enquanto, na base do inquérito, que está a ser levado a cabo pela Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF) da Polícia Judiciária, está a suspeita da prática de eventuais crimes de corrupção, tráfico de influências e participação económica " Leia mais aqui
quarta-feira, janeiro 24, 2007
Judiciária faz buscas na casa da vereadora do urbanismo e em instalações da Câmara
Mais de 30 inspectores da Polícia Judiciária (PJ) estiveram ontem nas instalações da Câmara Municipal (CML) de Lisboa a efectuar buscas relacionadas com os negócios entre a autarquia e a Bragaparques, respeitante à permuta dos terrenos do Parque Mayer e da antiga Feira Popular
Detenidos por corrupción...."Aqui ao lado...!"
El número de detenidos del Ayuntamiento grancanario de Mogán se eleva ya a cinco, al ser arrestados junto al alcalde, el popular Francisco González, la primera teniente de alcalde, Onalia Bueno García, y dos empleados, ha anunciado el Tribunal Superior de Justicia de Canarias (TSJC). Así mismo ha sido detenido el funcionario municipal jubilado Marcelino Martín Artiles, quien fue Jefe de la Oficina de Urbanismo Prevaricación, malversación de caudales públicos, actividades y negociaciones prohibidas a funcionarios públicos y tráfico de influencias son algunos de los delitos que se imputan a esos cuatro detenidos, a los que se espera se sume una quinta persona en las próximas horas, aún sin arrestar, según un comunicado del TSJC

