segunda-feira, março 15, 2010

ALMEIRIM – ÁGUAS DO RIBATEJO AS INVERDADE E MENTIRAS

“A factura da empresa que vai explorar o sector das águas e saneamento básico no Cartaxo tem um tarifário médio que chega a ser 70% mais barato que o das Águas do Ribatejo”. Jornal O Ribatejo de 5 de Março de 2010, página 6 .

Esta situação vem provar que o presidente da Câmara Municipal de Almeirim, que também é presidente da empresa Águas do Ribatejo, faltou à verdade, ou então foi mal informado, o que é mais difícil de acreditar para quem desempenha tantas funções, quando afirmou que ““o tarifário praticado pela empresa Águas do Ribatejo era o mais baixo dos sistemas que gerem o abastecimento de água e saneamento às populações”, mas na realidade o que o que acontece, é que os habitantes do concelho de Almeirim, em cada 100 euros de consumo de água, pagam mais 70 euros, que os habitantes do concelho do Cartaxo! É bom recordar que se “pode enganar todas as pessoas por algum tempo e algumas pessoas durante todo o tempo. Mas não se pode enganar todo o Mundo por todo o tempo

Haverá ainda a acrescentar, de acordo com a referida noticia, inserta no jornal O Ribatejo, que a Câmara do Cartaxo irá receber, digo receber e não pagar, mais de 15 milhões de euros para investimentos, exclusivamente no Município do Cartaxo, enquanto à população de Almeirim, exige-se que “pague às Águas do Ribatejo”, mais de 3,6 milhões de euros/ano, que a preços actuais totalizará mais de 100 milhões de euros, em 30 anos, como diz a sabedoria chinesa, “o que mais conta no que se transforma é o que menos se vê.”
O que, também nós já sabemos é que, a cedência da gestão e exploração pela Câmara Municipal de Almeirim do seu sistema público de abastecimento de águas para consumo e de saneamento de águas residuais, à uma empresa AR-Águas do Ribatejo, por um período de 32 anos ( até 2041) origina , uma perda de receitas por parte da Câmara Municipal estimada, a preços actuais, em mais de 100 milhões de euros, a pergunta surge e quais vão ser os benefícios para a população do Concelho de Almeirim?
Por aquilo que estamos a assistir em Paço dos Negros, com ruas intransitáveis e faltas de água em dias consecutivos, com o preço da água e saneamento muito mais caros, se existem benefícios será para os outros Municípios à custa da população de Almeirim, e para aqueles que, porventura conseguiram deste modo um bom emprego! Aliás não deixa de ser interessante os subsídios e preços, de tecto, máximos estabelecidos no Município da Chamusca para os seus munícipes.

Desde o anúncio da entrega dos serviços de abastecimento de água do Município de Almeirim, a uma empresa formada pelos presidentes das Câmaras de Alpiarça, Almeirim, Benavente, Coruche, Chamusca e Salvaterra de Magos, cuja presidência foi assumida pelo presidente da Câmara Municipal de Almeirim, que temos denunciado os aumentos escandalosos do preço da água, serviços de saneamento e recolha de resíduos, que se reflectem em especial sobre a população de Almeirim, em beneficio dos outros Municípios. Como justificação para tais aumentos percentuais acima dos 40%, foi sempre anunciado pelo presidente da Câmara Municipal de Almeirim, de que se tratava das tarifas mais “baixas do que em outros municípios da região”, o que sempre denunciámos como um embuste, que mais tarde ou mais cedo seria conhecido, de acordo com o ditado popular de que “ se apanha mais depressa um mentiroso que um coxo”

Como podemos verificar o presidente da Câmara de Almeirim, faltou à verdade, como aliás sempre o denunciámos, de acordo com os dados enunciados pelo jornal O Ribatejo de 5 de Março de 2010, sobre “os custos da água na região”, o Município do Cartaxo, tem os preços muito mais baratos para a sua população, isto é a água em Almeirim custa aos consumidores, em média mais cerca de 42,7% (para consumos até 15 m3), eu diria custava pois com o novo aumento entretanto verificado, essa diferença situa-se em mais de 55%!
Um consumidor de Almeirim que por 5 m3 de água e serviços de saneamento e limpeza pagou em Janeiro de 2009, cerca de 4,90 euros, em Janeiro de 2010 vai pagar cerca de 8,94 euros ou seja sofreu um aumento de mais de 82% pela mesma água e serviços de saneamento e limpeza que foram prestados, a diferença foi que em Janeiro de 2009 esses serviços foram prestados pela Câmara Municipal e em Janeiro de 2010 pelas Águas do Ribatejo cujo presidente é o senhor presidente da Câmara Municipal de Almeirim.
Como podemos ver os valores que no quadro abaixo que foram fornecidos pela empresa Águas do Ribatejo, não correspondem aos valores actuais, pois estes sofreram novos aumentos, em média mais de 12,5% a somar aos anteriores aumentos brutais e escandalosos. Assim como pode ter “o presidente da Águas do Ribatejo assegurar que a empresa, constituída exclusivamente por capitais dos municípios aderentes, pratica “o tarifário mais baixo dos sistemas” que gerem o abastecimento de água e saneamento às populações”? Ou o senhor presidente da câmara “foi erradamente informado” o mentiu descaradamente á população de Almeirim!


Mas, o senhor presidente das Águas do Ribatejo, que acumula com as funções de presidente da Câmara de Almeirim, produz outras afirmações de se lhe “ tirar o chapéu A empresa não está a cobrar juros de mora (este significa o completo desprezo pela Lei dado que não tem poder para tal) pelos atrasos nos pagamentos e prevê planos de pagamento para quem comprove dificuldades em pagar a totalidade da factura” , Sousa Gomes frisou que se está a falar em valores substancialmente inferiores aos que as pessoas pagam, por exemplo, pelo consumo de electricidade, (..esta é que será justificação para o escândalo do aumento do preço da água?) não sendo, no seu entender, admissível a existência, em alguns municípios, de centenas de consumidores que pura e simplesmente não pagam a água, habituados que estavam a algum “relaxe””…, frisou que é preciso desfazer o “equívoco” de que houve “privatização das águas”. “O que há é um rigor muito maior”, disse.”

Será que o senhor presidente da Câmara Municipal de Almeirim, se esqueceu dos seus deveres e obrigações de defender os interesses do Município de Almeirim e não estar a “castigar a sua população”, para benefício dos outros Concelhos?

O senhor presidente da câmara de Almeirim tem é de justificar, mas sobre isso nada diz, é que a diferença entre as receitas de exploração ( mais de 18,59 milhões de euros em 2010) da água e saneamento previsto para a empresa Águas do Ribatejo e as “despesas de exploração” (mais de 12,27 milhões de euros), resulta um “lucro de exploração em 2010 de mais de 6,3 milhões de euros!”), sendo que para 2011 se prevê um “lucro de exploração” de mais de 8,4 milhões de euros (“cashflow de exploração”)! um aumento de mais de 33,0% nos resultados de exploração! Mas como afirma o senhor presidente da câmara “não se trata duma empresa “privada” – (e de facto assim é, pois duvidamos que se houvesse rigor, transparência e capacidade de liderança, organização e gestão nada disto acontecia, nem sequer isto era admissível – mas estamos sujeitos “aos políticos que escolhemos!.

Para nós a questão é muito simples , perante as inverdades, embustes e mentiras o que importa à população de Almeirim, é saber porque se são a eles que tem que suportar estes aumentos brutais? Que importa aos cidadãos de Almeirim é porque são eles que tem de suportar, sem qualquer benefício, o pagamento de mais de 100 milhões de euros( previsão para os próximos 30 anos) à empresa Águas do Ribatejo? O que importa saber é porque faltou à verdade o presidente da Câmara Municipal de Almeirim? O que importa saber é se o senhor presidente da Câmara de Almeirim, perante o “falanço” completo desta empresa vai assumir as responsabilidades?


Apesar das tarifas serem mais baixas do que em outros municípios da região” , estamos perante um verdadeiro embuste, pois , hoje já conhecemos esse aumento de Tarifário das Águas do Ribatejo, a partir de 1 de Janeiro de 2010 Tarifário 2010 , que está aqui publicado, embora nos termos da Lei o mesmo, obrigatoriamente, teria de ser publicitado em todos os sites e locais apropriados nos Municípios abrangidos. (de acordo com o estipulado na alínea d) do nº 1 do artº 49º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro). Exemplifica claramente a falta de rigor e transparência por parte de quem dirige estas Câmaras Municipais, tentando “fugir” deste modo a assumir responsabilidades por estas situações que prejudicam as populações.

ÁGUAS RIBATEJO

ÁGUA

SANEAMENTO

2009

2010

%

2009

2010

%

TARIFAS DE CONSUMO

Domesticos

1º escalão (0 a 5m3)

0,2500 €

0,2817 €

12,68%

0,1000 €

0,1127 €

12,70%

2º escalão ( 6 a 15 m3)

0,5700 €

0,6057 €

6,26%

0,2200 €

0,2423 €

10,14%

3º escalão (16 a 25 m3)

0,9500 €

1,0692 €

12,55%

0,4800 €

0,4277 €

-10,90%

4º escalão(mais 25m3)

1,6500 €

0,00%

0,6600 €

4º escalão ( 26 a 50 m3)

1,5000 €

1,6500 €

10,00%

0,5600 €

0,6600 €

17,86%

5º escalão ( mais 50 m3)

1,8000 €

1,6500 €

-8,33%

0,6500 €

0,6600 €

1,54%

Como podemos verificar afinal o aumento ultrapassa os 12%! SERÁ POR ISSO QUE NOS TEM “ESCONDIDO” O TRAIFÁRIO DE 2010?

De acordo com um “Estudo de Análise Económico-financeira”, elaborado pela empresa Águas do Ribatejo de Novembro de 2009, o nosso Município abrange cerca de 12 211 consumidores de água, sendo previstas receitas de exploração, na área dos municípios aderentes em 2010, o primeiro ano de exploração em pleno de mais de 18,501 milhões de euros e de despesas de exploração mais 12, 272 milhões de euros, o que, muito simplesmente gera mais de 6,3 milhões de euros de lucro de exploração! Em termos médios, caberá a população de Almeirim suportar mais de 2,9 milhões de euros, mas em termos percentuais de repartição pelos municípios terá que suportar mais de 3,6 milhões de euros. Sabendo-se que a empresa Águas do Ribatejo já contraiu um empréstimo bancário de 20 milhões de euros, de acordo com a repartição percentual da participação do Município no capital social, conforme o artº 36º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, caberá a responsabilização, deste aumento do endividamento a Almeirim em mais de 3,9 milhões de euros. Mais uma vez será a população a suportar estes custos, sem qualquer benefício.

Todos sabemos que a demagogia e a irresponsabilidade nunca resolveram os problemas, mas ao abdicarmos de saber a verdade e de nos conformarmos com estas e outras situações, estamos a abdicar dos nossos direitos de cidadania e dos direitos de sermos informados com verdade.

Apenas mais uma nota, o que também não deixa de ser interessante, o contrato de prestação de serviços jurídicos e de procuradoria, por ajuste directo, promovido pela empresa Águas do Ribatejo, com esta sociedade de advogados.




Para nós desenvolvimento é lixo?O plano prevê ter em funcionamento uma nova incineradora em 2013 na Chamusca para substituir a actual existente no hos

"O plano prevê ter em funcionamento uma nova incineradora em 2013 na Chamusca para substituir a actual existente no hospital Júlio de Matos (Lisboa) que, apesar de ter sido requalificada e alvo de estudo de impacto ambiental, não tem a localização mais adequada, por se inserir no tecido urbano."

sexta-feira, março 12, 2010

o eleito local, beneficiário de uma reforma (aposentação) antecipada

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2010
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência quanto à interpretação do artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, 10 de Outubro, que veio alterar «o regime relativo a pensões e  subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais» no sentido de o eleito local, beneficiário de uma reforma (aposentação) antecipada nos termos do artigo 18.º do Estatuto, continuar a não poder cumular essa pensão com a remuneração devida pelo exercício das mesmas funções que haviam determinado a reforma (aposentação), sendo objectivo da lei a redução do montante das pensões e o aumento da idade e do tempo de serviço necessário para as conseguir

DR 49 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2010-03-11

quarta-feira, março 10, 2010

ALMEIRIM - Paço dos Negros ou serão "estradas no Iraque"?


Carros estragados por buracos custam 60 mil euros à câmara

Uma média de 60 mil euros por ano é quanto a Câmara de Lisboa tem pago em indemnizações aos automobilistas que colocam processos contra a autarquia, denunciando que as suas viaturas sofreram danos devido a buracos na via pública

terça-feira, março 09, 2010



ALMEIRIM - "Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do Município de Almeirim"





"Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do Município de Almeirim"

Como todos os autarcas devem saber a criação dos planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas, surgiu na sequência de uma recomendação feita aos Municípios aquando da criação do Conselho de Prevenção da Corrupção, uma entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas e que desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção.

O "Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas" deverá definir medidas preventivas anticorrupção, no seio da gestão autárquica e deverá identificar as áreas de maior risco, contemplando também as medidas que deverão ser adoptadas, com vista à diminuição ou eliminação desses riscos. O cumprimento do plano será avaliado através de um relatório anual.

O Plano Municipal para combater a corrupção aplica-se aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do Autarquia. A sua execução, implementação e avaliação é responsabilidade do órgão Câmara e do próprio residente da Câmara, bem como de todo o pessoal com funções dirigentes.

Na prática, o plano deverá incluir um “Compromisso Ético” transversal aos vários intervenientes nos procedimentos autárquicos – membros dos órgãos, dirigentes e trabalhadores–,que estabelece um conjunto de princípios fundamentais de relacionamento. E, além disso, num organograma, identificada as várias unidades orgânicas do município, os cargos dirigentes e os responsáveis pelos vários níveis de decisão. Por exemplo, no que concerne à contratação pública, sugere a fiscalização regular do desempenho do contratante, de acordo com o contrato estabelecido, bem como o controlo rigoroso dos custos do contrato; quanto à concessão de benefícios públicos, propõe a implementação de um sistema de gestão documental que evidencie que o beneficiário cumpre todas as normas legais aplicáveis.

Este plano terá de seguir a Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, datada 1 de Julho de 2009, para todas as “entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos”, e elencar um conjunto de riscos e respectivas medidas preventivas, com enfoque especial nas áreas da contratação pública, dos procedimentos urbanísticos e da concessão de benefícios a particulares e outras entidades.

Como se pode depreender na exposição e os motivos, do meu ponto de vista, o plano dever assumir-se como “um mecanismo de protecção dos cidadãos mas, igualmente, como um mecanismo de protecção dos seus agentes (eleitos e funcionários). Ao identificar riscos e definir medidas para a sua minimização ou eliminação, o Município está a contribuir para uma cultura de exigência de transparência e igualdade de tratamento, tanto do lado dos munícipes como pela parte dos funcionários”, através da aplicação de um conjunto de medidas preventivas anticorrupção, no seio da gestão autárquica.

Segundo sabemos de ouvir dizer até esta data o presidente da Câmara Municipal de Almeirim não enviou, à ASSEMBLEIA MUNICIPAL nos termos da Lei ao Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), até 31 de Dezembro de 2009, o PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, prazo de cumprimento determinado pelo Tribunal de Contas, e também o senhor presidente da câmara não terá informado Conselho de Prevenção da Corrupção, necessitar de mais tempo para "elaborar um plano mais meticuloso", tanto mais que a execução do plano é uma competência do órgão executivo.

De acordo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses “a corrupção pode apresentar-se nas mais diversas formas, desde a pequena corrupção até à grande corrupção nos mais altos níveis do Estado e das Organizações Internacionais. Ao nível das suas consequências – sempre extremamente negativas -, produzem efeitos essencialmente na qualidade da democracia e do desenvolvimento económico e social.

No que respeita à Administração Pública em geral e muito particularmente à Administração Autárquica, uma das tendências mais fortes da vida das últimas décadas é, sem dúvida, a “abertura” desta à participação dos cidadãos, o que passa, designadamente, pela necessidade de garantir de forma efectiva o direito à informação dos administrados.

Com efeito, exige-se hoje não só que a Administração procure a realização dos interesses públicos, tomando as decisões mais adequadas e eficientes para a realização harmónica dos interesses envolvidos, mas que o faça de forma clara, transparente, para que tais decisões possam ser sindicáveis pelos cidadãos.”

A Constituição da República Portuguesa garante, no artigo 268.º, o direito que assiste a todos os cidadãos de “serem informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas” e ainda “o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.”

E no Município de Almeirim?

segunda-feira, março 08, 2010

PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO 2010‐2013

PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO 2010‐2013

O Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010‐2013 deve
• Definir uma estratégia clara e credível de redução do défice e correcção do crescimento da dívida até 2013;
• Privilegiar a redução e contenção da despesa;
• Manter um quadro geral de estabilidade fiscal que não comprometa a competitividade e o emprego;
• Assegurar a sustentabilidade das finanças públicas enquanto suporte do crescimento sustentado da economia;
• Reforçar o quadro orçamental, orientando‐o para uma orçamentação de base plurianual;
• Articular‐se com uma política de reformas estruturais para a modernização e competitividade da economia portuguesa e para o combate ao endividamento externo.
É muito importante que o PEC seja visto pelos agentes económicos, pelos analistas e nas instituições internacionais como uma estratégia adequada e viável para atingir os seus objectivos, devendo, portanto,
indicar as medidas necessárias. Ou seja, importa que o PEC seja credível.

vii) Administrações Regional e Local

Será adoptada a regra de endividamento líquido nulo para todas as entidades que integram estes subsectores das Administrações Públicas, ressalvando‐se o endividamento líquido que decorra da necessidade de resposta a situações de emergência ou, em termos a definir, se destine ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.

Publicitações obrigatórias da contratação pública

Publicitações obrigatórias da contratação pública


Uma das funções do Portal dos Contratos Públicos é publicitar informação sobre actos ou factos relacionados com os procedimentos de contratação pública realizados em Portugal.

Nesta área, poderá consultar um conjunto de informação relacionada com despachos para abertura de procedimentos de contratação, contratos celebrados por ajuste directo, alterações contratuais e sanções aplicadas, conforme a seguir indicado.

Despachos e deliberações: os despachos e deliberações que fixam prioridades de contratação e permitem celebrar contratos ao abrigo de medidas excepcionais são publicitados neste Portal e no Diário da República Electrónico

Ajustes directos:

a eficácia dos contratos celebrados na sequência de ajuste directo depende da publicitação dos mesmos neste Portal

Artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos
Publicitação e eficácia dos contratos

1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.

2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.

incrementos 15% preço contratual: a eficácia das alterações contratuais que representam uma alteração do preço contratual superior a 15% depende da publicitação dos mesmos neste Portal

sanções acessórias: são publicitadas, neste Portal, as sanções acessórias aplicadas por infracções ao Código dos Contratos Públicos



sexta-feira, março 05, 2010

Será que estamos perante situações ou gozo de impunidades?


Será que a falta/ou a recusa em apresentar documentos essenciais para o desempenho com rigor e seriedade, das funções e competências das Assembleias Municipais e das Câmaras Municipais, não põe em causa o regular funcionamento destes órgãos municipais?
Quando se fala que o défice público atinge cerca de 15,3% do PIB (Produto Interno Bruto) ou seja mais de 15,4 mil milhões de euros, já está contabilizado o valor do endividamento das Câmaras Municipais?
Será que a demonstração do cálculo dos limites ao endividamento municipal, na fundamentação da capacidade de endividamento dos municípios, documento essencial para se ter acesso a empréstimos bancários, integra os valores dos empréstimos realizados pelas empresas municipais e intermunicipais, correspondentes às partes do capital social da participação do respectivo município, em conformidade com a exigência legal prevista o nº 2 do artº 36º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro?
Nos termos da Lei é competência do Tribunal de Contas, de acordo com a alínea c) do nº 1 do artigo 5º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto, e 35/2007, de 13 de Agosto “fiscalizar previamente a legalidade e o cabimento orçamental dos actos e contratos de qualquer natureza que sejam geradores de despesa ou representativos de quaisquer encargos e responsabilidades, directos ou indirectos, para as entidades referidas no nº 1 do artigo 2.º e os das entidades de qualquer natureza criadas pelo Estado ou por quaisquer outras entidades públicas, para desempenhar funções administrativas originariamente a cargo da Administração Pública, com encargos suportados por transferência do orçamento da entidade que as criou, sempre que daí resulte a subtracção de actos e contratos à fiscalização prévia do Tribunal de Conta”
É por isso que olhamos com alguma estupefacção, para as noticias que nos vão chegando da violação violação sistemática das competências das Assembleias Municipais, impedindo os deputados municipais do exercício das suas funções de fiscalização das actividades das Câmaras Municipais, dos serviços das empresas municipais participadas e das respectivas associações de municípios, trata-se de um violação, que pode e “deve ser tipificada como intencional” das alíneas c), d) e e) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, isto é:
Como qualificar e tipificar a não entrega obrigatória da completa e rigorosa Informação sobre os recursos hierárquicos e processos judiciais pendentes e estado actualizado dos mesmos - de acordo com o estipulado no nº 4 do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro?
Como qualificar a recusa sistemática de entregar/disponibilizar a informação sobre a respectiva situação económica e financeira ( alínea d) do nº 3 do Artigo 48º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro) – que constitui o relatório semestral do auditor externo ( do 1º e do 2º semestre de 2009); que legalmente é exigido ao do senhor presidente da câmara municipal a submissão do referido documento à consideração deste órgão deliberativo?
Como qualificar a recusa sistemática de fazer acompanhar, ou disponibilizar o mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do Municipio, nomeadamente o cumprimento da afectação da parte proporcional dos empréstimos realizados pelas empresas municipais, intermunicipais e outras participadas pelo Município de acordo com a parte proporcional do capital social subscrito pelo Município, conforme a exigência legal prevista no nº2 do artº 36º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro ?

Todos já sabemos quem vai pagar a factura, então porque não se apuram quem são os responsáveis?