quarta-feira, março 09, 2011

Os avós não podem morrer!


Nem podem estar doentes. Cada vez mais avós estão a ser chamados para sustentação da família. À porta das escolas cada vez é maior o número de avós a levarem e a irem buscar os netos. O mesmo nas actividades desportivas e culturais. E as conversas são muito idênticas: não posso aceitar esse convite porque estou de serviço aos netos nesse dia.

Os avós não se queixam, antes pelo contrário. Mostram um sorriso grande embora muitas vezes as pernas não tenham a desenvoltura que seria desejável. É que os horários dos seus filhos, dos pais dos seus netos, não têm dimensão humana e para que haja pão ao fim do mês os avós têm de estar de serviço quando não são mesmo os seus pouco recursos monetários que ajudam no pagamento das contas. E os avós sorriem e vão acrescentando: pode ser que venham dias melhores.

Estes avós que começaram uma vida dura, que foram lutando, estrearam melhoria de horários, e a semana inglesa, o aumento do dias de férias, alguns até tiveram horários especiais para continuarem os estudos, o 13º mês e depois algum dinheiro mais nas férias, vêem agora os seus filhos angustiados trabalhando sem horários, falta de pagamento de trabalho extra, e muitas certezas da incerteza do amanhã. Vivem na angústia de não viverem o suficiente para ajudar os seus filhos e, principalmente, os seus netos.

As gerações na "prateleira"

Agora que estão na moda as chamadas “gerações”, que vai da gerações “jotas” até “ as gerações rasca” eu diria talvez “à rasca”, seria interessante a introdução da geração “na prateleira”. Esta expressão "ir para a prateleira" é, chamado, no Portugal ineficaz, improdutivo e a total desregularão laboral, sem meios de defesa dado o descrédito dos órgãos judiciais, desde o Ministério Público aos Tribunais, que se tornou corrosivo das vontades, das capacidades, da ética e dos valores.

Quando alguém se torna incómodo para um “politico no poder” é vulgar que o coloquem em sítio que se não exponha muito, isto é, ganhe bom dinheiro, mas não apareça muito em público, é a chamada “prateleira dourada ou a reforma choruda”.

Mas no nosso País quando um profissional faz carreira, com dedicação, capacidade de liderança e recusa ser “simples voz do dono”, o normal seria passar a desempenhar funções compatíveis com o seus conhecimentos, mas cá no burgo esse é o caminho para ir direitinho à prateleira - que não é dourada, como a da classe politico-partidária, mas tipificada como um atentado aos direitos e liberdades dos cidadãos - diz a Lei que ao “direito de valorização e dignificação profissional dos trabalhadores contrapõe-se o princípio da liberdade da iniciativa económica das empresas, também consagrado constitucionalmente, de tal forma que a existência de um dever de ocupação efectiva decorre, em primeira linha, de um princípio de igualdade entre os trabalhadores da mesma empresa; os trabalhadores devem estar sempre numa situação de igualdade quer quanto à ocupação quer quanto à execução do trabalho, e daí que a violação do dever de ocupação efectiva se deva reconduzir a um problema de boa fé”- só que isto são palavras moucas, porque a Lei não se cumpre, nem ninguém a faz cumprir.

Dar a volta por cima por vezes não se consegue senão a meia altura, e quando é assim revela até uma ainda maior capacidade de combater a adversidade e de lutar com todas as “armas” que nos permite o direito de cidadania, mas o que hoje assistimos são a “patetices de amadores candidatos a políticos” que são a consequência da falta de visão e de politicas, mas também são a consequência da falta de exigência do povo português. Nunca foi tão visível o empobrecimento intelectual da população jovem e dos políticos, já ninguém faz a perguntas que deve fazer e ninguém responde ao que deve responder. A nossa pouca exigência é o resultado desta indigência. E a nossa complacência para com a má governação é o resultado desta falta de atenção e inversão das prioridades. O País tornou-se como a televisão que tem: um jornaleco de escandaleiras, mentiras e inverdades – mas o povo não quer saber!

segunda-feira, março 07, 2011

ALMEIRIM um municipio sem estratégia para o futuro!



Os planos municipais de ordenamento do território são instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios, que vinculam quer as entidades públicas, quer os particulares e que, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 380/99, estabelecem, «no quadro definido pelos instrumentos de gestão territorial cuja eficácia condicione o respectivo conteúdo, os parâmetros de ocupação e de utilização do solo adequados à concretização do modelo de desenvolvimento adoptado».

A História que a história nos conta


Valéria Messalina (Imperatriz romana)

A Imperatriz romana aparentemente nascida em Roma, cujo nome ficou associado a crueldade, luxúria e avareza. Descrita como uma mulher cruel e ambiciosa, com enorme influência sobre o marido imperador, valeu-se de sua posição para prejudicar muitas pessoas influentes, só a confiança cega que o imperador Cláudio tinha nela a mantinha na corte. Os escritores romanos, Juvenal em suas Sátiras (110-130 d. C.) e Tácito em seus Anais (c.150 d. C), escreveram sobre ela tratando-a como uma verdadeira devassa, de vida sexual tão escandalosa que o marido teve que matá-la.

Há quem diga que o passado, serve no presente para melhorar as coisas no futuro.

quarta-feira, março 02, 2011

ALMEIRIM - Um municipio onde não existem regras?

Crime urbanístico pune a violação de regras urbanísticas e do ordenamento do território

No dia 2 e 3 de Setembro, foram publicadas a Lei n.º 32/2010 e a Lei n.º 41/2010, respectivamente, as quais tiveram como objectivo a criação de novos tipos de ilícito criminal no domínio do ordenamento do território e do urbanismo.

Com efeito, a Lei n.º 32/2010 veio aditar ao Código Penal o artigo 278.º-A criando o crime de “Violação de regras urbanísticas” que estabelece que “Quem proceder a obra de construção, reconstrução ou ampliação de imóvel que incida sobre a via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional (REN), Reserva Agrícola Nacional (RAN), bem do domínio público ou terreno especialmente protegido por disposição legal, consciente da desconformidade da sua conduta com as normas urbanísticas aplicáveis, é punido com pena de prisão até três anos ou multa.”

Contudo, de acordo com o n.º 2 deste artigo, não são puníveis as denominadas obras de escassa relevância urbanística, assim classificadas por lei. As obras de escassa relevância urbanística são todas aquelas que se encontram previstas no artigo 6.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março e pela Lei n.º 28/2010, de 2 de Setembro, doravante referido como RJUE), reconduzindo se todas elas a obras de edificação ou demolição que, pela sua natureza, dimensão ou localização tenham escasso impacte urbanístico. São igualmente obras de escassa relevância urbanística as obras que, de acordo com a alínea i) do n.º 1 do referido artigo do RJUE, sejam assim qualificadas pelos regulamentos municipais.

Paralelamente, a Lei n.º 32/2010, veio ainda aditar ao Código Penal, através do artigo 382.º-A, o crime de “Violação de regras urbanísticas por funcionário”, mediante o qual “o funcionário que informe ou decida favoravelmente processo de licenciamento ou de autorização ou preste informação falsa sobre as leis ou regulamentos aplicáveis, consciente da desconformidade da sua conduta com as normas urbanísticas, é punido com pena de prisão até três anos ou multa.”.

Estas alterações ao Código Penal entrarão em vigor no dia 1 de Março de 2011.

Já a Lei n.º 41/2010 de 3 de Setembro, que entrará em vigor no dia 2 de Março de 2011, procedeu à alteração da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos (São titulares de cargos políticos, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, entre outros, os presidentes das câmaras municipais e vereadores), tendo aditado o artigo 18.º-A, também com a epígrafe “Violação de regras urbanísticas”, segundo o qual é punido com pena de prisão até três anos ou multa, o titular de cargo político que informe ou decida favoravelmente processo de licenciamento ou de autorização ou preste neste informação falsa sobre as leis ou regulamentos aplicáveis, consciente da desconformidade da sua conduta com as normas urbanísticas.

Nos crimes de “violação de regras urbanísticas” cometidos por titular de cargo político ou funcionário a penalidade estabelecida na lei pode ser agravada, podendo a pena de prisão ir até cinco anos caso o objecto da licença ou autorização incida sobre a via pública, terreno da REN, RAN, bem do domínio público ou terreno especialmente protegido por disposição legal.