O PS é um partido livre e plural. Irritei-me com a ministra da Educação e ele ficou um bocado nervoso com as coisas que eu disse, embora também tenha acrescentado que eu tinha o direito a ter a minha opinião. Respondi que gostaria que me dessem boas razões para não ter tantas razões de crítica.
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
domingo, novembro 16, 2008
quarta-feira, novembro 12, 2008
Tribunal de Leiria arquiva queixa contra prisão em Almeirim
Sobre a noticia inserta em alguns jornais regionais, na última semana, solicitei ao Excelentissimo Juiz do Tribunal Administrativo de Leiria, que me informasse se, de facto teria dado entrada, no referido Tribunal, alguma queixa por mim apresenta e se a mesma havia sido arquivada.
O mail abaixo confirma a VERDADE.
1º Não apresentei nenhuma queixa no Tribunal de Leiria, nem em nenhum outro.
2º Nenhuma queixa foi arquivada.
ENTÃO PORQUE SERÁ QUE ESTA "FALSA NOTICIA" FOI PUBLICADA?
O mail abaixo confirma a VERDADE.
1º Não apresentei nenhuma queixa no Tribunal de Leiria, nem em nenhum outro.
2º Nenhuma queixa foi arquivada.
ENTÃO PORQUE SERÁ QUE ESTA "FALSA NOTICIA" FOI PUBLICADA?
Para ler o mail, tem de carregar no mesmo. Obrigado.
"0 jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público" ( Código Deontológico dos Jornalistas)
segunda-feira, novembro 10, 2008
Sabia que ?
PRINCIPIO DA IGUALDADE
I - O princípio da igualdade não impõe que se trate os funcionários que não reagiram, em tempo, contra um acto que lhes é desfavorável, da mesma forma que são tratados aqueles que reagiram.
II - A situação daqueles que adoptaram a postura de “esperar para ver” não é a mesma daqueles que suportaram os incómodos e as despesas inerentes a um processo judicial. Tratar de forma absolutamente igual essas duas situações que são distintas é que constituiria uma violação dos princípios da justiça e da igualdade.
III - A perda de direitos pela inércia dos interessados em exercê-los nos prazos legais é uma solução jurídica com fundamento evidente, pois é exigida pelo princípio da segurança jurídica que é um dos princípios fundamentais de um Estado de Direito.
Leia aqui mais
I - O princípio da igualdade não impõe que se trate os funcionários que não reagiram, em tempo, contra um acto que lhes é desfavorável, da mesma forma que são tratados aqueles que reagiram.
II - A situação daqueles que adoptaram a postura de “esperar para ver” não é a mesma daqueles que suportaram os incómodos e as despesas inerentes a um processo judicial. Tratar de forma absolutamente igual essas duas situações que são distintas é que constituiria uma violação dos princípios da justiça e da igualdade.
III - A perda de direitos pela inércia dos interessados em exercê-los nos prazos legais é uma solução jurídica com fundamento evidente, pois é exigida pelo princípio da segurança jurídica que é um dos princípios fundamentais de um Estado de Direito.
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domingo, novembro 09, 2008
Esta coisa dos blogues ou da blogosfera
Existe uma coisa chamada blogosfera, composta pelo conjunto dos blogues! E há de tudo um pouco:
blogues políticos, blogues de politicos, cientificos, poéticos, confessionais, só de escrita, só de imagens, só interessantes, só desinteressantes. Pode passar-se um dia a ler blogues, coleccionar milhares de favoritos, conhecer noticias em primeira mão, ser enganado por noticias falsas, manipulado por opiniões distorcidas, aliás como na TV e na imprensa jornalistica.
Mas pode entrar-se em diálogo, contraditar, reiterar, elogiar, criar polémicas e alianças, aprender a conhecer pessoas apenas pelo que dizem e a maneira como escrevem. É uma experiência estranha mas muito interessante o julgamento sobre a escrita, as ideias, as perspectivas, os interesses etc.
Há políticos que não fazem ideia do que é a blogosfera, onde há mais conversa, mais debate, mais liberdade. Com abusos e disparates e alguma irresponsabilidade, isso também é verdade - mas será só na blogosfera? (adaptado de Fernanda Câncio in " Noticias Magazine de 9 Nov. 2008)
Mas pode entrar-se em diálogo, contraditar, reiterar, elogiar, criar polémicas e alianças, aprender a conhecer pessoas apenas pelo que dizem e a maneira como escrevem. É uma experiência estranha mas muito interessante o julgamento sobre a escrita, as ideias, as perspectivas, os interesses etc.
Há políticos que não fazem ideia do que é a blogosfera, onde há mais conversa, mais debate, mais liberdade. Com abusos e disparates e alguma irresponsabilidade, isso também é verdade - mas será só na blogosfera? (adaptado de Fernanda Câncio in " Noticias Magazine de 9 Nov. 2008)
sexta-feira, novembro 07, 2008
GRUPO DE CIDADÃOS ELEITORES
Conceito: Grupo de Cidadãos eleitores
Expressão legal usada para designar o conjunto de cidadãos a quem é concedida a possibilidade de candidatura directa independente (sem intervenção dos partidos políticos) à eleição para os órgãos das autarquias locais, bem como da inscrição para participar no esclarecimento das questões submetidas a referendo, quer nacional quer local.
Expressão legal usada para designar o conjunto de cidadãos a quem é concedida a possibilidade de candidatura directa independente (sem intervenção dos partidos políticos) à eleição para os órgãos das autarquias locais, bem como da inscrição para participar no esclarecimento das questões submetidas a referendo, quer nacional quer local.
Assim, aparece como toda a naturalidade grupos de cidadãos com a finalidade de promover um “melhor exercício da cidadania”, e maior transparência” na vida política a nível do seu Município, que embora reconheçam ser essencial para um sistema democrático a existência de Partidos Politicos, cada vez mais reconhecem que, no âmbito local há um claro “divórcio entre os cidadãos os políticos e a política”.
Suporte Legal: CRP art 239º nº 4
AL - Lei Orgânica 1/2001, 14 Agosto (art 1º nº 1) arts 19º, 22º e 23º nºs 1, 2, 3, 4, 5 a), 8 e 9
Lei 169/99, 18 Setembro (alterada pela Lei 5-A/2002, 11 Janeiro) arts 5º, 21º nº 1, 42º e 57º
RL - Lei Orgânica 4/2000, 24 Agosto arts 15º, 16º, 37º nº 3 e 39º
AL - Lei Orgânica 1/2001, 14 Agosto (art 1º nº 1) arts 19º, 22º e 23º nºs 1, 2, 3, 4, 5 a), 8 e 9
Lei 169/99, 18 Setembro (alterada pela Lei 5-A/2002, 11 Janeiro) arts 5º, 21º nº 1, 42º e 57º
RL - Lei Orgânica 4/2000, 24 Agosto arts 15º, 16º, 37º nº 3 e 39º
A acção popular
A Acção Popular protege interesses colectivos nomeadamente a saúde pública, o ambiente, a qualidade de vida a protecção do consumo de bens e serviços, o património cultural e o domínio público.
Qualquer cidadão, no gozo dos seus direitos civis e políticos, assim como as associações e fundações vocacionadas para o interesse a proteger, podem intentar uma acção popular.
Ou seja, existe um princípio geral de direito que nos diz que só quem tem interesse directo em determinada situação pode intentar uma acção judicial; por exemplo, só o proprietário pode intentar acção que vise proteger abusos por parte de terceiros contra o objecto da propriedade.
Qualquer cidadão, no gozo dos seus direitos civis e políticos, assim como as associações e fundações vocacionadas para o interesse a proteger, podem intentar uma acção popular.
Ou seja, existe um princípio geral de direito que nos diz que só quem tem interesse directo em determinada situação pode intentar uma acção judicial; por exemplo, só o proprietário pode intentar acção que vise proteger abusos por parte de terceiros contra o objecto da propriedade.
Todavia, a acção popular permite a qualquer cidadão intentar uma acção judicial que vise proteger um interesse que não lhe diga directamente respeito. E as áreas de intervenção relativamente às quais é legítimo intentar acção popular são, no fundo, como já referido, a saúde pública, o ambiente, a qualidade de vida, a protecção do consumo de bens e serviços, o património cultural e o domínio público
quinta-feira, novembro 06, 2008
Não somos todos iguais
Por isso mesmo, é tempo de separar o trigo do joio, e de contar as histórias por inteiro. Misturar os corruptos com os que não se deixam corromper, os que passeiam à conta do Estado com os que trabalham para o Estado, os que assaltam o erário público com os que o fazem crescer, é, não tenhamos dúvidas, defender o "quanto pior, melhor" que conduz à ditadura. Quem mistura inocentes e culpados não pode continuar a armar-se em ingénuo: faz parte do jogo sujo
Acontece cada uma
As meias verdades tendem para mentiras dobradas, ou para injustiças descaradas. Não é por acaso que se fazem títulos sobre factos passados como se fossem actos do presente. Não é por acaso que se fazem titulos de "folhecas ditas regionais", que são verdadeiras mentiras de manipulação vergonhosa e descarada. TENHAM PELO MENOS RESPEITO PELAS PESSOAS!
O mais interessante é que o "pretenso jornalista" desta "folheca" esteve ra reunião de câmara. será que esteve?
O mais interessante é que o "pretenso jornalista" desta "folheca" esteve ra reunião de câmara. será que esteve?
Onde para os corruptos?
"Há alguns anos, havia uma personagem que era sistematicamente invocada quando se falava de empresários punidos com prisão efectiva por crimes de corrupção. Dizia-se, talvez sem rigor mas com acerto, que um determinado industrial do sector das torneiras era o único corrupto do País!...... Pelos vistos, há grande corrupção, mas não se encontram os grandes corruptos" ( in Jornal Expresso , pág 36 de 1 de Novembro de 2008)
quarta-feira, novembro 05, 2008
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