domingo, março 11, 2007

Não é um desafio apenas do Governo, mas de todos os cidadãos

A Agricultura portuguesa mudou. Já não basta produzir. É preciso saber como produzir e ter a noção do mercado.
A competitividade é palavra de ordem.
O desenvolvimento sustentado… uma prioridade.
Temos de fazer boas escolhas políticas e colocar os recursos disponíveis no sítio certo.
Hoje, a Agricultura já não se limita à sua função tradicional de produção de bens de consumo alimentares e matérias-primas. Há novas metas a cumprir que integram funções de interesse público relativas ao equilíbrio ambiental dos territórios agro-florestais, ao ordenamento e ocupação do espaço rural, ao nível da segurança alimentar e ao bem-estar animal.
Queremos manter a ocupação dos espaços rurais compensando os agricultores pelas boas práticas agrícolas através das indemnizações compensatórias e medidas agro-ambientais.

A luta contra a desertificação e a defesa da biodiversidade passa pela permanência dos agricultores nas zonas mais desfavorecidas, aumentando os apoios às explorações de menor dimensão reforçando a sua sustentabilidade económica e deste modo a coesão territorial.Face a estrutura produtiva nacional de pequena e média exploração o Governo decidiu privilegiar as indemnizações compensatórias duplicando os seus montantes para as pequenas explorações e modelando-os em função da dimensão das mesmas e da sua localização.

sexta-feira, março 09, 2007

Conhecer para exigir e para cumprir !

Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro( alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro decompetências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.)
Artigo 65ºDelegação de competências
1 - A câmara pode delegar no presidente a sua competência, salvo quanto às matérias previstasnas alíneas a), h), i), j), o) e p) do n.º 1, a), b), c) e j) do n.º 2, a) do n.º 3 e a), b), d) e f) don.º 4, no n.º 6 e nas alíneas a) e c) do n.º 7 do artigo anterior.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas em quaisquer dosvereadores, por decisão e escolha do presidente.
3 - O presidente ou os vereadores devem informar a câmara das decisões geradoras de custoou proveito financeiro proferidas ao abrigo dos números anteriores na reunião queimediatamente se lhes seguir.
4 - A câmara municipal pode, a todo o tempo, fazer cessar a delegação.
5 - Os actos praticados no uso de delegação ou subdelegação são revogáveis pelo delegante,nos termos previstos na lei para a revogação pelo autor do acto.
6 - Das decisões tomadas pelo presidente ou pelos vereadores no exercício de competências dacâmara, que nele ou neles estejam delegadas ou subdelegadas, cabe recurso para o plenáriodaquele órgão, sem prejuízo da sua impugnação contenciosa.
7 - O recurso para o plenário a que se refere o número anterior pode ter por fundamento ailegalidade, inoportunidade ou inconveniência da decisão e é apreciado pela câmara municipalno prazo máximo de 30 dias após a sua recepção.

Artigo 71ºDever de informação
1 - O pessoal dirigente tem a obrigação de informar por escrito, no processo, se foramcumpridas todas as obrigações legais ou regulamentares, relativamente a todos os processosque corram pelos serviços que dirigem e careçam de decisão ou deliberação dos eleitos locais,assim como devem emitir prévia informação escrita no âmbito da instrução de pedidos deparecer a submeter à administração central.
2 - A exigência referida no número anterior é igualmente aplicável ao pessoal de chefia dosmunicípios cuja estrutura organizativa não comporte pessoal dirigente.


Artigo 82ºPrincípio da especialidade
Os órgãos das autarquias locais só podem deliberar no âmbito da sua competência e para arealização das atribuições cometidas às autarquias locais.

Artigo 83ºObjecto das deliberações
Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião ousessão, salvo se, tratando-se de reunião ou sessão ordinária, pelo menos dois terços do númerolegal dos seus membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.

A violação das normas legais é passível de infracção financeira

Na realização de despesas quer com a aquisição de bens e de serviços ou com a adjudicação de empreitadas de obras públicas, ter-se-á sempre de atender-se aos regimes jurídicos constantes, respectivamente, do DL n.º 197/99, de 8 de Junho, e do DL n.º 59/99, de 2 de Março, designadamente quanto à:
Obrigatoriedade de existência de um acto, emitido pela entidade competente para o efeito, a autorizar a despesa e escolher o procedimento administrativo para a realizar, do qual deve constar a respectiva fundamentação de facto e de direito, com a identificação concreta das necessidades a satisfazer e correspondentes vantagens para o interesse público e das normas legais permissivas - ver o art.º 7.º, n.º 1, e o art.º 79.º, n.º 1, ambos do DL n.º 197/99.
Obrigação de seguir na selecção das entidades adjudicatárias os procedimentos legalmente indicados, em função, regra geral, do valor estimado do contrato a celebrar (despesa a contrair), ou atendendo às situações que, independentemente daquele valor, gozam de tratamento especifico por parte do legislador – ver os art.ºs 48.º, n.ºs 2 e 3, 122.º, 129.º, 134.º e 136.º, todos do DL n.º 59/99, e os art.ºs 80.º a 86.º do DL n.º 197/99.
Necessidade de reportar o registo do cabimento de verba ao momento da autorização dos procedimentos, a fim de verificar, simultaneamente, se as despesas a assumir dispõem de inscrição e dotação orçamental, estão adequadamente classificadas e obedecem ao princípio da execução do orçamento por duodécimos, em sintonia com o ponto 2.6.1. do POCAL.
Neste sentido resta concluir que a preterição do procedimento legalmente exigido implica, no caso, a violação das normas do n.º 1 do art.º 7.º, do n.º 1 do art.º 79.º e do n.º 3 do art.º 80.º, todos do DL n.º 197/99, de 8 de Junho, e determina a invalidade do acto administrativo de adjudicação e do contrato posteriormente celebrado, nos termos dos art.ºs 135.º e 185.º do CPA, sendo ainda passível de tipificar uma infracção financeira, e tornar, eventualmente, incurso em responsabilidade financeira sancionatória os membros do executivo camarário, por aplicação da alínea b) do n.º 1 do art.º 65.º da Lei n.º 98/98, de 26 de Agosto

Há momentos que me apetece fazer isto!

Que acontece ao buraco quando acaba o queijo?(Bertold Brecht)

"A intolerância, com alguma dose de fanatismo, acompanha-se muitas vezes da incapacidade de reconhecer uma derrota. Em linguagem futebolística, tentam sempre ganhar na secretaria o que perderam no campo"

À pergunta ultimamente repetida "para que servem os “blogues", costumo responder, sem hesitar, que serve para o que os seus autores quiserem que eles sirvam ! Acontece, em que em alguns casos, não servem para rigorosamente nada ou para alguma coisa que só os seus autores sabem o que é (e muitas vezes nem eles).
Mas não é por isso que deixam de ter interesse - nem os “visitantes leitores” – os deixam de “visitar” por causa disso. Por vezes, até muito pelo contrário. O meu agradecimento a todos os blogues que não servem rigorosamente para nada. Com eles aprendo e partilho gostos quase diariamenteSabemos que o exagero é uma forma de verdade. O que seria de mim sem a hipérbole? Mas os fins ou as variantes de fins... não me dou bem com isso. Acho que os blogues não tem fim pela simples razão de que a memória é infinita. Os blogues têm altos e baixos, momentos de maior actividade ou de menor, de maior interactividade ou de mais autismo, mas fim, mesmo fim isso não tem! Esqueçam-se .........

quinta-feira, março 08, 2007

Dia Internacional da Mulher

O Dia Internacional da Mulher é festejado esta quinta-feira em todo o mundo, com várias iniciativas que visam chamar a atenção para situações que continuam a preocupar o sexo feminino. Em Portugal o destaque vai para os alertas sobre a multiplicação de casos de violação dos seus direitos.
"La participación de las mujeres en la política es una rueda de progreso hacia una sociedad más justa y equitativa". Con esta afirmación inauguró ayer en Madrid la vicepresidenta del Gobierno, María Teresa Fernández de la Vega, el mayor encuentro entre mujeres de África y España. Más de medio millar de ellas participan en esta reunión que se clausura hoy, coincidiendo con el Día Internacional de la Mujer Trabajadora. Representantes del mundo de la política, la justicia, la cultura y la educación explican a EL PAÍS la situación en sus regiones africanas y sus experiencias para llegar a puestos de poder. Además, el Senado
In the days before International Women's Day, 33 women were arrested in Tehran for peacefully protesting outside a court building. Thirty of them were subsequently released, but warned not to mark the day with protests. Those detained include many of the big names of Iran's women's movement, who are calling for an end to discriminatory laws against women.
It is not hard to find women who have been caused great suffering by the law as it stands. "This is my son just after he was born," say Forugh, looking through old photo albums in the tiny apartment where she lives alone.
Ali Reza is now seven and Forugh has not been able to see him for many months. When she separated from her husband the judge gave him custody of their child.
"From the moment he came home my husband used to start shouting until he left again," she remembers. "So many times it ended in a physical beating".
She says Ali Reza would come to her defence: "'Don't do anything to my mum,' he'd say. But he would beat the child and throw him aside".

quarta-feira, março 07, 2007

Uma lição no passado, para no presente decidir para o futuro!

Em tempos que já lá vão, um administrador de uma empresa muito conhecida disse-me que pretendia contratar um Director do Pessoal e perguntou-me se eu conhecia alguém que estivesse disponível. Depois de alguns contactos, consegui desencantar um colega, que recomendei por ser "óptimo a resolver problemas" - uma expressão que levou o meu interlocutor a dar-me uma resposta que nunca mais esquecerei: "Obrigado, meu caro, mas veja lá se ele é um desses directores que só sabem "resolver" problemas. É que eu preciso de quem saiba "antecipá-los", para que não cheguem a surgir." E rematou: "Sabe? Na vida, nos negócios, como na política, gerir é prever."

Principios que nenhum Autarca devia "ignorar"!

O Código do Procedimento Administrativo é a lei geral que regula a actuação dos órgãos da Administração Pública, e das Autarquias quando esta, exercendo poderes de autoridade, entra em relação com os particulares. Este Código foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, ealterado pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro
Artigo 2º (Âmbito de aplicação)
1 - As disposições deste Código aplicam-se a todos os órgãos da Administração Pública que, no desempenho da actividade administrativa de gestão pública, estabeleçam relações com os particulares, bem como aos actos em matéria administrativa praticados pelos órgãos do Estado que, embora não integrados na Administração Pública, desenvolvam funções materialmente administrativas.
2 - São órgãos da Administração Pública, para efeitos deste Código:
a)
b) ;
c) Os órgãos das autarquias locais e suas associações e federações.

Princípios gerais

Artigo 3º (Princípio da legalidade )
1 - Os órgãos da Administração Pública devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins par que os mesmos poderes lhes foram conferidos.
2 - Os actos administrativos praticados em estado de necessidade, com preterição das regras estabelecidas neste Código, são válidos, desde que os seus resultados não pudessem ter sido alcançados de outro modo, mas os lesados terão o direito de ser indemnizados nos termos gerais da responsabilidade da Administração.


Artigo 4º (Princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos )
Compete aos órgãos administrativos prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Artigo 5º (Princípios da igualdade e da proporcionalidade )
1 - Nas suas relações com os particulares, a Administração Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum administrado em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
2 - As decisões da Administração que colidam com direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares só podem afectar essas posições em termos adequados e proporcionais aos objectivos a realizar.

Artigo 6º (Princípios da justiça e da imparcialidade)
No exercício da sua actividade, a Administração Pública deve tratar de forma justa e imparcial todos os que com ela entrem em relação.

Artigo 6º-A (Princípio da boa fé )
1 - No exercício da actividade administrativa e em todas as suas formas e fases, a Administração Pública e os particulares devem agir e relacionar-se segundo as regras da boa fé.
2 - No cumprimento do disposto nos números anteriores, devem ponderar-se os valores fundamentais do direito, relevantes em face das situações consideradas, e, em especial:
a) A confiança suscitada na contraparte pela actuação em causa;
b) O objectivo a alcançar com a actuação empreendida
.

Artigo 7º (Princípio da colaboração da Administração com os particulares )
1 - Os órgãos da Administração Pública devem actuar em estreita colaboração com os particulares, procurando assegurar a sua adequada participação no desempenho da função administrativa, cumprindo-lhes, designadamente:
a) Prestar aos particulares as informações e os esclarecimentos de que careçam;
b) Apoiar e estimular as iniciativas dos particulares e receber as suas sugestões e informações.
2 - A Administração Pública é responsável pelas informações prestadas por escrito aos particulares, ainda que não obrigatórias
.

Artigo 8º (Princípio da participação)
Os órgãos da Administração Pública devem assegurar a participação dos particulares, bem como das associações que tenham por objecto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes disserem respeito, designadamente através da respectiva audiência nos termos deste Código.

Artigo 9º (Princípio da decisão )
1 - Os órgãos administrativos têm, nos termos regulados neste código, o dever de se pronunciar sobre todos os assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados pelos particulares e, nomeadamente:
a) Sobre os assuntos que lhes disserem directamente respeito;
b) Sobre quaisquer petições, representações, reclamações ou queixas formuladas em defesa da Constituição, das leis e do interesse geral.
2 - Não existe o dever de decisão quando, há menos de 2 anos contados da data da apresentação do requerimento, o órgão competente tenha praticado um acto administrativo sobre o mesmo pedido formulado pelo mesmo particular com os mesmos fundamentos
.

Artigo 10º (Princípio da desborucratização e da eficiência )
A Administração Pública deve ser estruturada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, a fim de assegurar a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões.

Artigo 11º ( Princípio da gratuitidade)
1 - O procedimento administrativo é gratuito, salvo na parte em que leis especiais impuserem o pagamento de taxas ou de despesas efectuadas pela Administração.
2 - Em caso de comprovada insuficiência económica, demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário, a Administração isentará, total ou parcialmente, o interessado do pagamento das taxas ou das despesas referidas no número anterior
.

Artigo 12º (Princípio do acesso à justiça )
Aos particulares é garantido o acesso à justiça administrativa, a fim de obter a fiscalização contenciosa dos actos da Administração, bem como para tutela dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, nos termos previstos na legislação reguladora do contencioso administrativo.

terça-feira, março 06, 2007

Eles comem tudo..... e não deixam nada!


Se alguém se engana
Com seu ar sisudo
E lhes franqueia As portas à chegada
Eles comem tudo
Eles comem tudo
Eles comem tudo
E não deixam nada

( aqui completo)
O mau nunca é bom até acontecer o piorPROVÉRBIO DINAMARQUÊS

PDM's do Oeste e Vale do Tejo devem ter em conta novo Aeroporto da Ota

O futuro Aeroporto da Ota deve ser tido em conta, «de forma integrada» na elaboração dos planos de ordenamento do território dos municípios que integram a região Oeste e Vale do Tejo. Quem o diz é o presidente da Comissão de Coordenação do Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale o Tejo, Fonseca Ferreira, que na sessão de apresentação das linhas do Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT), documento estratégico que deverá estar concluído e aprovado pelo Governo em Agosto de 2007, salientou que o empreendimento será «o novo pólo de logística e desenvolvimento» da região. Citado pela agência Lusa, Fonseca Ferreira garante que «os aeroportos, hoje, não são só aeroportos, mas complexos de actividades, de logísticas e de oportunidades de desenvolvimento económico e territorial». Perante autarcas dos 33 municípios abrangidos pelo PROT-OVT, Fonseca Ferreira disse que o plano irá ter uma "função charneira", fazendo a ligação a nível regional, entre o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e os planos municipais, como os Planos Directores Municipais, Planos de Urbanização ou Planos de Pormenor. O PROT - estão a ser elaborados planos por áreas de NUT II (correspondentes às CCDR), à excepção do PROT-OVT, que abrange apenas parte da CCDRLVT - ter á como finalidades definir as opções estratégicas de desenvolvimento regional, apontar directrizes quanto à ocupação, uso e transformação do território, fazer a integração, a nível regional, das políticas sectoriais e dar orientações para a elaboração dos planos municipais.

Desculpe, mas é pessoal , SIM SENHOR!

DESCULPE, MAS É PESSOAL, SIM SENHOR. Esta ideia peregrina que temos todos muita estima pessoal e política uns pelos outros, que o combate político deve ser asséptico e impessoal, independentemente da conduta menos ética ou imoral dos nossos adversários, é uma grande treta e uma tremenda hipocrisia.Em situações de reiterada sacanice e má-fé, o combate político não pode -- nem deve -- ser asséptico e impessoal. Claro que é pessoal, profundamente pessoal. E isso deve ser assumido sem rodeios e sem tergiversar. Afinal, como lembra o provérbio, "quem não se sente, não é filho de boa gente".

segunda-feira, março 05, 2007

Dicas sobre como lidar como telemarking

São de Andy Rooney, da CBS, estas preciosas dicas sobre como lidar com as agressões de telemarketing, que constituem para todos nós uma praga quase diária.

*(1) Um método que realmente funciona: Ao receber uma chamada de telemarketing a oferecer um produto ou um serviço, diga apenas, com toda a cortesia: "Por favor, aguarde um momento...". Dito isto, deixe o telefone sobre a mesa e vá fazer outras tarefas (em vez de simplesmente desligar o telefone de imediato). Isso vai fazer com que cada chamada de telemarketing para o seu telefone tenha uma duração longuíssima, ultrapassando em muito os limites impostos ao indivíduo que lhe ligou. De vez em quando, verifique se o sujeitinho ou menina ainda está em linha. Reponha o telefone na posição de repouso apenas quando tiver a certeza de que desligaram. Não tenha dúvida de que esta é uma lição de custo elevado para os intrusos.

*(2) Já alguma vez lhe sucedeu atender o telefone e parecer que não há ninguém do outro lado? *
Se sim, fique a saber que esta é uma técnica de telemarketing executada por um sistema computorizado, o qual estabelece a ligação e regista a hora em que a pessoa atendeu o telefone. Esta técnica é utilizada por alguns serviços de marketing para determinar a melhor hora do dia em que uma pessoa dos serviços poderá ligar-lhe, evitando assim que o "precioso" tempo de ligação deles venha a ser desperdiçado, se não encontrar ninguém em casa..
Neste caso, ao receber este tipo de ligação, não desligue. Ao invés, pressione imediatamente a tecla "#" do aparelho, seis ou sete vezes seguidas e em sequência rápida. Normalmente, este procedimento confunde o computador que discou o seu número, fazendo-o registar que o número é inválido, eliminando-o assim da base de dados.

*(3) Publicidade inserida nas contas recebidas pelo correio*
Todos os meses recebemos publicidade indesejada inserida nas contas de telefone, luz, água, cartões de crédito, etc. Muitas vezes essa propaganda vem acompanhada de um envelope-resposta, que "não precisa selar; o selo será pago por..."
Insira nesses envelopes pré-pagos a publicidade recebida e coloque-a no correio, endereçada de volta o a essas companhias. Caso queira preservar a sua privacidade, antes de inserir a publicidade no envelope remova todo e qualquer item que possa identificá-lo.
Este é um método que funciona excelentemente para ofertas de cartões, empréstimos, e outro material não solicitado. Portanto, não atire fora esses envelopes pré-pagos! Ao devolvê-los com a propaganda recebida, está a fazer com que as referidas empresas paguem duas vezes pela publicidade enviada. Se quiser adicionar uma pitada de malvadez, aproveite para inserir anúncios da pizzaria do seu bairro, da lavandaria, do dentista, de canalizadores, fabricantes de marquises de alumínio, ou qualquer outro item importuno que esteja à mão.
Há já várias pessoas a usarem estes métodos de devolver a lixarada publicitária. Está na altura de mandarmos o nosso recado às empresas. É preciso, no entanto, que existam números expressivos de pessoas a aplicar estas técnicas eficazes de protesto. Talvez não seja má ideia passar esta nota aos seus amigos.

Construção de qualidade

ALMEIRIM Março 2007 Entrada de um prédio de qualidade

sábado, março 03, 2007

Agora o novo sistema que dispensa os cidadãos !

A estudocracia é uma forma superior de sistema político, na ditadura o ditador decidiam porque os cidadãos eram ignorantes, na democracia os cidadãos falam do que sabem e do que não sabem, com a estudocracia os cidadãos não só estão dispensados de pensar como ainda são formados e informados por "estudos encomendados" para esclarecer todas as suas dúvidas. A estudocracia é uma forma superior de democracia, é uma democracia que consegue ter a virtude de dispensar os cidadãos do exercício da própria democracia

Respeitar os cidadãos, salvaguardar a sua segurança ( pessoas e bens)

É do conhecimento público que todos os resíduos perigosos do País vão ser canalizados para os dois Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER), a construir no concelho da Chamusca. Os resíduos que ali serão tratados e os que, não podendo ser tratados, tenham que vir a ser co-incinerados. A informação foi dada pelo Ministro do Ambiente, numa entrevista à edição de Dezembro 2006, da revista LVT, propriedade da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo. Perante este cenário e tendo em conta que os CIRVER deverão, segundo o mesmo governante, entrar em funcionamento ainda este ano, não se percebe a ausência de uma informação sobre os eventuais impactos ambientais destes equipamentos na Região.
Neste sentido a Assembleia Municipal de Almeirim na sua sessão de 23 de Fevereiro de 2007 deliberou requerer Sua Excelência o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, nos termos legais (Lei nº 65/93, de 26 de Agosto) informação adequada, nomeadamente sobre os pontos seguintes:
a) Estudos do Impacto Ambiental e eventual incidência no Município de Almeirim , nomeadamente os eventuais efeitos sobre os recursos aquíferos, atendendo-se que os diversos nascentes contribuem para a sustentabilidade da Ribeira de Muge, que atravessa todo o Município de Almeirim, que constitui uma área de agricultura de produção horto-frutícolas e vinícola base de rendimentos de elevado número de agricultores.
b) Estudos de tráfego que foram elaborados e respectivos impactos sobre as acessibilidades no nosso Município, em especial no “atravessamento “ da cidade de Almeirim, dado o actual saturamento da mesma , sendo incomportável o seu aumento, para além da perigosidade dos produtos a utilização da mesma pelos camiões que irão transportar os resíduos quimicos perigosos.
c) Nestas circunstâncias para além do estudo do impacto ambiental realizado, dos estudos de tráfego elaborados, solicita-se a informação se está previsto algum projecto plano de contingência em face da perigosidade do transporte de tais produtos e respectiva passagem pelas zonas populacionais.
d) Em face desta situação que medidas vão ser tomadas para a construção do IC3, dada a impossibilidade da cidade de Almeirim vir a ser “invadida” pelas viaturas que transportam tais resíduos quimicos perigosos, não só porque as suas acessibilidades já se encontram saturadas com o tráfego normal, mas também perante a perigosidade para as populações de tais produtos.
e) Encontra-se previsto a elaboração de algum estudo, tecnicamente aprofundado, sobre os efeitos no Município de Almeirim da construção de tal equipamento, bem assim como o apetrechamento dos Bombeiros Voluntários, no âmbito do plano de contingência com o equipamento necessário e indispensável para a sua actuação, bem assim como um plano de formação profissional , cujos custos deverão ser integralmente suportados pelo Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional?

(Moção aprovada , por unanimidade, na Assembleia Municipal de Almeirim na sessão de 23 de Fevereiro de 2007)


O pi e o phi......leitura de fim de semana

Todos nós já ouvimos falar em número PI. É o irracional mais famoso da história, com o qual se representa a razão constante entre o perímetro de qualquer circunferência e o seu diâmetro (equivale a 3.141592653589793238462643383279502884197169399375... e é conhecido "vulgarmente" como 3,1416 ).
Não confundir com o número Phi que corresponde a 1,618.
O número Phi (letra grega que se pronuncia "fi") apesar de não ser tão conhecido, tem um significado muito mais interessante. Durante anos o homem procurou a beleza perfeita, a proporção ideal. Os gregos criaram então o rectângulo de ouro. Era um rectângulo, do qual havia-se proporções... do lado maior dividido pelo lado menor e a partir dessa proporção tudo era construído. Assim eles fizeram o Pathernon... a proporção do rectângulo que forma a face central e lateral. A profundidade dividida pelo comprimento ou altura, tudo seguia uma proporção ideal de1,618.
Os Egípcios fizeram o mesmo com as pirâmides cada pedra era 1,618 menor do que a pedra de baixo, a de baixo era 1,618 maior que a de cima, que era 1,618 maior que a da 3a fileira e assim por diante.
Bom, durante milénios, a arquitectura clássica grega prevaleceu O rectângulo de ouro era padrão, mas depois de muito tempo veio a construção gótica com formas arredondadas que não utilizavam rectângulo de ouro grego.
Mas em 1200... Leonardo Fibonacci um matemático que estudava o crescimento das populações de coelhos criou aquela que é provavelmente a mais famosa sequência matemática, a Série de Fibonacci. A partir de 2 coelhos, Fibonacci foi contando como eles aumentavam a partir da reprodução de várias gerações e chegou a uma sequência onde um número é igual a soma dos dois números anteriores: 1 1 2 3 5 8 13 21 34 55 89... 1 1+1=2 2+1=3 3+2=5 5+3=8 8+5=13 13+8=21 21+13=34 E assim por diante..... Aí entra a 1ª "coincidência"; proporção de crescimento média da série é... 1,618.
Os números variam, um pouco acima às vezes, um pouco abaixo, mas a média é 1,618, exactamente a proporção das pirâmides do Egipto e do rectângulo de ouro dos gregos. Então, essa descoberta de Fibonacci abriu uma nova ideia de tal proporção que os cientistas começaram a estudar a natureza em termos matemáticos e começaram a descobrir coisas fantásticas.
-A proporção de abelhas fêmeas em comparação com abelhas machos numa colmeia é de 1,618; -A proporção que aumenta o tamanho das espirais de um caracol é de 1,618; -A proporção em que aumenta o diâmetro das espirais sementes de um girassol é de 1,618; -A proporção em que se diminuem as folhas de uma árvore a medida que subimos de altura é de 1,618; -E não só na Terra se encontra tal proporção. Nas galáxias as estrelas se distribuem em torno de um astro principal numa espiral obedecendo à proporção de 1,618 também por isso, o número Phi ficou conhecido como A DIVINA PROPORÇÃO.
Porque os historiadores descrevem que foi a beleza perfeita que Deus teria escolhido para fazer o mundo?
Bom, por volta 1500 com a vinda do Renascentismo à cultura clássica voltou à moda... Michelangelo e, principalmente, Leonardo da Vinci, grandes amantes da cultura pagã, colocaram esta proporção natural em suas obras. Mas Da Vinci foi ainda mais longe; ele, como cientista, pegava cadáveres para medir a proporção do seu corpo e descobriu que nenhuma outra coisa obedece tanto a DIVINA PROPORÇÃO do que o corpo humano... obra prima de Deus.
Por exemplo: - Meça sua altura e depois divida pela altura do seu umbigo até o chão; o resultado é 1,618. - Meça seu braço inteiro e depois divida pelo tamanho do seu cotovelo até o dedo; o resultado é 1,618. - Meça seus dedos, ele inteiro dividido pela dobra central até a ponta ou da dobra central até a ponta dividido pela segunda dobra. O resultado é 1,618; -Meça sua perna inteira e divida pelo tamanho do seu joelho até o chão. O resultado é 1,618; -A altura do seu crânio dividido pelo tamanho da sua mandíbula até o alto da cabeça. O resultado 1,618; - Da sua cintura até a cabeça e depois só o tórax. O resultado é 1,618; (Considere erros de medida da régua ou fita métrica que não são objectos acurados de medição). Tudo, cada osso do corpo humano é regido pela Divina Proporção.
Seria Deus, usando seu conceito maior de beleza em sua maior criação feita a sua imagem e semelhança?
Coelhos, abelhas, caramujos, constelações, girassóis, árvores, arte e o homem; coisas teoricamente diferentes, todas ligadas numa proporção em comum. Então até hoje essa é considerada a mais perfeita das proporções. Meça seu cartão de crédito, largura / altura, seu livro, seu jornal, uma foto revelada. (Lembre-se: considere erros de medida da régua ou fita métrica que não são objectos acurados de medição). Encontramos ainda o número Phi nas famosas sinfonias como a 9ª de Beethoven e em outras diversas obras.
Então, isso tudo seria uma coincidência?...ou seria o conceito de Unidade com todas as coisas sendo cada vez mais esclarecido para nós?


(colaboração "forçada" do meu amigo de sempre,Dr. António Leitão)