sábado, setembro 09, 2006

COISAS ..... DA VIDA !

Diz o povo que " os homens inteligentes são capazes de aprender humildemente com as lições da vida. Os homens teimosos não são inteligentes!"
Na verdade anda por aí gente que,ou porque não sabe a medida do comprimento das suas pernas ou porque não consegue medir a largura da vala .... está a espalhar-se ao comprido!
Todos tem a sua oportunidade . É preciso é ter a sua capacidade intelectual e mental para poder tomar a decião certa.

sexta-feira, setembro 08, 2006

Cidadão INFORMADO, torna-se mais EXIGENTE!

Sabia que, há a obrigatoriedade de PUBLICITAR, trimestralmente, por meio de EDITAIS, afixados nos lugares próprios ou por publicitação na IMPRENSA REGIONAL, os resultados das análises de demonstração da qualidade da água que bebemos?
Pois é ..há tanta coisa que nós sabemos.... mas e o resto?

Decreto-Lei n.º 243/2001. DR 206 SÉRIE I-A de 2001-09-05
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano.

Artigo 8.º Garantia da qualidade
1 - A fim de garantir a qualidade da água distribuída e sem prejuízo do disposto nos restantes artigos do presente diploma, constituem obrigações da entidade gestora:
a) Submeter à aprovação da autoridade competente um programa de controlo de qualidade que deve respeitar, no mínimo, os requisitos do anexo II ao presente diploma e que dele faz parte integrante, incluindo os pontos de amostragem, bem como as credenciais dos laboratórios que efectuam as análises;
b) Efectuar a verificação da qualidade da água, de acordo com o programa aprovado nos termos da alínea anterior, com vista à demonstração da sua conformidade com a norma de qualidade da água para consumo humano, utilizando para o efeito os métodos analíticos de referência indicados no anexo III ao presente diploma e que dele faz parte integrante, respeitando as características de desempenho analítico referidas no mesmo anexo;
c) Informar a autoridade de saúde e a autoridade competente das situações de incumprimento dos valores paramétricos indicados nas partes A) e B) do anexo I e de outras situações que comportem risco para a saúde humana, logo que delas tenha conhecimento;
d) Difundir entre os utilizadores e consumidores afectados os avisos que a autoridade de saúde determine relativamente às medidas de precaução para minimizar os efeitos do consumo da água no caso das situações referidas na alínea anterior;
e) Preparar e manter, por cada zona de abastecimento, um registo contendo:
i) Planta do sistema de abastecimento com a localização das zonas de
abastecimento;
ii) Nome da zona de abastecimento;
iii) Nome ou nomes das ETA a partir das quais a água é fornecida a essa zona;
iv) Estimativa da população servida na zona;
v) Informação sobre derrogações autorizadas para a água fornecida nessa zona;
vi) Informação sobre as medidas tomadas para cumprir com os valores
paramétricos;
vii) Informação relativa a situações de restrição à utilização que tenham ocorrido;
f) Tornar acessível ao público a informação a que se refere a alínea anterior;
g) Comunicar, obrigatoriamente, à autoridade competente, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que dizem respeito, os resultados da verificação de qualidade da água para consumo humano, bem como as medidas, tomadas ou a tomar, para corrigir situações de desconformidade detectadas;
h) Publicitar, trimestralmente, no caso de água fornecida a partir de uma rede de distribuição, por meio de editais afixados nos lugares próprios ou por publicação na imprensa regional, os resultados obtidos nas análises de demonstração de conformidade, acompanhados de elementos informativos que permitam avaliar do grau de cumprimento das normas de qualidade constantes no anexo I.
2 - A entidade gestora pode recorrer a métodos analíticos alternativos aos especificados no n.º 1) do anexo III desde que comprove, junto da autoridade competente, que os resultados obtidos são, no mínimo, tão fiáveis como os que seriam obtidos pelos métodos especificados.
3 - Para os parâmetros enunciados nos n.os 2) e 3) do anexo III a entidade gestora pode utilizar qualquer método, desde que comprove que o mesmo satisfaz os requisitos de desempenho analítico estabelecidos no referido anexo.
4 - A entidade gestora deve efectuar amostragens correspondentes à avaliação de conformidade, periodicamente, ao longo do ano de modo a obter-se uma imagem representativa da qualidade da água distribuída pelos respectivos sistemas nesse período de tempo.
5 - Sempre que a desinfecção faça parte do esquema de tratamento da água para consumo humano, compete à entidade gestora assegurar a respectiva eficácia e garantir, sem comprometer a desinfecção, que a contaminação por subprodutos da mesma seja mantida a um nível tão baixo quanto possível e não ponha em causa a sua qualidade para consumo humano.
6 - Quando a gestão e a exploração de um sistema de abastecimento de água para consumo humano esteja sob a responsabilidade de duas ou mais entidades gestoras, cada uma delas cumprirá, para as componentes do sistema pelas quais é responsável, as disposições do presente diploma, de acordo com critérios a estabelecer em diploma regulamentar.

quinta-feira, setembro 07, 2006

Há factos notórios!

Há factos que falam por si. Além de dispensarem qualquer prova, também dispensam a sua alegação. As partes nem sequer carecem de fazer referência aos mesmos, porque podem ser considerados pelo Juiz para a decisão de uma determinada causa. A estes factos chama a lei de processo, factos notórios (art.º 514.º, n.º 1 do Código de Processo Civil).

 

PODEM OS MUNICÍPIOS CONCEDER EMPRÉSTIMOS A EMPRESAS ?

Face à Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, os municípios não possuem atribuições e os seus órgãos não possuem competências que lhes permitam conceder empréstimos a qualquer entidade, apenas se podendo inferir que às câmaras municipais é possível conceder subsídios nos termos das normas legais em vigor;
Existe uma incapacidade da autarquia local município para a concessão de crédito, face à limitação da natureza das suas atribuições pois, sendo uma pessoa colectiva que tem como finalidade a realização de objectivos de interesse público local, não lucrativos, está, impossibilitada de desenvolver fins lucrativos;
Face ao artigo 17º do Código Comercial, os municípios não podem ser comerciantes, mas podem, nos limites das suas atribuições, praticar actos de comércio, ficando sujeitos, quanto a estes, às disposições do Código Comercial.
Os municípios têm, portanto, capacidade comercial de gozo, mas apenas no âmbito das respectivas atribuições e no limite das mesmas, o que não é o caso da concessão de crédito;
À luz do regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, aprovado pelo Dec-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, na redacção dada pelo Dec-Lei nº252/2003, de 17 de Outubro, as câmaras municipais não podem dedicar-se a operações de crédito, concessão de garantias, locação financeira e factoring;
Contudo, tal não impede que as câmaras municipais recebam do público fundos reembolsáveis, incluindo o lançamento de obrigações municipais, nos termos das disposições legais, regulamentares ou estatutárias aplicáveis (cfr. artº 8º, nº 3, alínea b) do regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, conjugado com o artº 16º, alínea h), da Lei nº 42/98, de 6 de Agosto), e crie ou participe em empresas que desenvolvam actividade de reconhecido interesse geral da colectividade e cujo objecto se consubstancie no âmbito das atribuições legalmente definidas para o município (cfr. alíneas l) e m) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99
( parecer emitido pela Direcção Geral da Administração Autárquica ( www.dgaa.pt)

O Pinóquio

Numa aldeia italiana vivia Gepeto, o melhor relojoeiro do mundo. Um dia construiu um boneco quase perfeito...!
-Serás o filho que não tive, e vou chamar-te Pinóquio.
Nessa noite a Fada Madrinha visitou a oficina de Gepeto.
Tocando Pinóquio com a varinha mágica disse:
- Vou-te dar vida, boneco. Mas deves ser sempre bom e verdadeiro!
No dia seguinte Gepeto apercebeu-se que os seus desejos se tinham tornado realidade. Mandou então Pinóquio à escola, acompanhado pelo grilo cantante Pepe.
No caminho encontraram a D. Raposa e a D. Gata.
- Porque vais para a Escola havendo por aí tantos lugares bem mais alegres? - perguntou a raposa.
- Não lhe dês ouvidos! - avisou-o Pepe.
Mas Pinóquio, para quem tudo era novidade, seguiu mesmo as tratantes e acabou à frente de Strombóli, o dono de um teatrinho de marionetas.
- Comigo serás o artista mais famoso do mundo! - segredou-lhe o astucioso Strombóli.
O espectáculo começou. Pinóquio foi a estrela, principalmente pelas suas faltas, que causaram muita risota. Os outros bonecos eram hábeis, enquanto o novo só fazia asneiras... Por isso triunfou!
No final do espectáculo Pinóquio quis ir-se embora, mas Strombóli tinha outros planos.
- Ficas preso nesta jaula, boneco falante. Vales mais que um diamante!

O Padrinho!

O Padrinho, ou The Godfather no original, oferece ao jogador a possibilidade de integrar a conhecida máfia de Nova Iorque e criar a sua própria personagem. Escolham o vosso caminho e passem de um insignificante cidadão ao mais invejado e temido gansgster.
O jogo possui um estilo que conjuga acção com aventura não linear, pondo ao dispor inúmeras opções para resolver os problemas da família e da sociedade através da intriga, da mentira, das traições e da violência brutal, com "diplomacia delicada" ou uma mistura destes elementos.
O Padrinho abre um enorme leque de opções que vão desde ataques da máfia, assaltos a bancos, passando pelas execuções e acabando nas extorsões. Resumindo, tudo é passível de acontecer em O Padrinho. Basta termos estômago, cabeça limpa e pé ligeiro e saber manter o sangue frio.

quarta-feira, setembro 06, 2006

O Rei vai Nu - Conto tradicional Português

O Rei vai Nu
(Conto Tradicional Português)


Era uma vez um rei muito vaidoso e que gostava de andar muito bem arranjado.
Um dia veio ter com ele "uma costureira-modista", que lhe falou assim:
- Majestade, sabemos que gosta de andar sempre muito bem vestido - bem vestido como ninguém; e bem o mereceis! Descobri um tecido muito belo e de tal qualidade que os tolos , que o rodeiam não são capazes de o ver. Com um fato assim Vossa Majestade poderá distinguir as pessoas inteligentes dos tolos, parvos e estúpidos que não servirão para a vossa corte, mas eu como humilde serva aqui estou para que Vossa Majestade possa disfrutar desta grandeza
- Oh! Mas é uma descoberta espantosa! - respondeu o rei. Tragam já esse tecido e façam-me o fato; quero ver as qualidades das pessoas que tenho ao meu serviço.
A costureira com um ajudante tirou as medidas e, daí a umas semanas, apresentou-se ao rei dizendo:
- Aqui está o fato de Vossa Majestade.
O rei não via nada, mas como não queria passar por parvo, respondeu:
- Oh! Como é belo! Oh como me sinto dono do Mundo!
Então os dois , a costureira e o ajudante, fizeram de conta qua estavam a vestir o Rei . A notícia correu toda a cidade: o rei tinha um fato que só os inteligentes eram capazes de ver!
Um dia o rei resolveu sair para se mostrar ao povo. Toda a gente admirava a vestimenta, porque ninguém queria passar por estúpido, até que, a certa altura, uma criança, em toda a sua inocência, gritou:
- Olha, olha! O rei vai nu!

segunda-feira, setembro 04, 2006

Sem comentários!



O Livro de Reclamações

"A política pode ser a nobre arte de fazer hoje os erros de amanhã. Isto é, decidir mal agora o que nos vai ser cobrado com juros num futuro próximo. Muitos políticos em Portugal licenciaram-se nesta actividade. Porque eles são como as flechas de Guilherme Tell: Acertam sempre nas maçãs erradas !"

LIVRO DE RECLAMAÇÕES (Portaria n.º 659/2006 de 3 de Julho)
A aproximação da Administração aos utentes através do aumento de qualidade de funcionamento dos serviços públicos, incluindo as Autarquias, em especial daqueles que lidam directamente com os cidadãos, é, cada vez mais, um imperativo de desenvolvimento.Tendo em vista assegurar uma melhor Administração , com mais cidadania, garantindo que os utentes dos serviços públicos tenham um meio célere e eficaz de exercer o seu direito de reclamação, sempre que entenderem que não foram devidamente acautelados os seus direitos ou que não foram satisfeitas as expectativas no que diz respeito às exigências de atendimento ao público.
Cabe ao presidente da câmara municipal ou ao presidente da junta de freguesia do serviço reclamado dar resposta ao reclamante, acompanhada da devida justificação, bem como das medidas tomadas ou a tomar, se for caso disso, no prazo máximo de 15 dias.

Frases célebres!

"A vida é boa. Está ruim agora, mas vai melhorar. Sempre há esperanças e é essa esperança que nos dá forças para enfrentar os maus momentos. Afinal, para a maioria das pessoas a vida é mais uma carga do que uma bênção. A esperança faz a vida parecer boa, apesar de tudo. A esperança de que amanhã as coisas podem mudar." (Alexandre Sellers)

sábado, setembro 02, 2006

PÃO, VINHO & COMPANHIA





A organização decidiu transferir o pavilhão dos vinhos para o Páteo de Almeirim, um espaço mais seleccionado que melhor vai de encontro às necessidades manifestadas pelos produtores do nosso concelho. Esta mostra de produtos vinicos, que permitiu ter acesso ao melhor que se produz na nossa REGIÃO e sensibilizar os órgãos autárquicos para, que no mais curto espaço de tempo, definir como uma das prioridades estratégicas de desenvolvimento o apoio, permanente, à promoção do vimho de ALMEIRIM. É neste contexto que a estratégia de criar uma embalagem, que irá ser distribuída por todos os restaurantes do concelho, com referência ao RIBATEJO-ALMEIRIM de modo a que o cliente possa levar consigo o vinho que não conseguiu beber á sua refeição, constitui uma medida estratégia de grande alcance na promoção do VINHO, com qualidade e garantia do produtor.


 

ÁGUAS DO RIBATEJO no Jornal EXPRESSO

O processo de constituição da Águas do Ribatejo, empresa que vai gerir as redes de água e saneamento básico de nove municípios da Lezíria do Tejo, continua a sofrer ataques dos concorrentes preteridos no concurso público que seleccionou o consórcio Aqualia-Grupo Lena como parceiro privado da futura empresa intermunicipal. Sucessivas notícias vindas a lume na imprensa regional na última semana dão conta das diversas linhas de ataque que estão em curso.

Blogues e Meteoros

Um dia, Amos Oz descreveu a alma como «uma corsa ansiando por águas vivas». No tempo de férias que ainda temos pela frente - bem sei que há quem já tenha regressado e quem nem tenha sequer chegado a partir (o mundo é cruel!) -, continuo a aconselhar alguns blogues para refrescar a alma e preencher o sentido das pausas.

Os aterros de resíduos são perigosos!

Os incêndios que deflagraram no domingo à tarde nos aterros de resíduos urbanos da Chamusca e de resíduos industriais banais de Abrantes vão ser investigados pelas autoridades!
O incêndio é um dos factores de maior risco para o ambiente nos sistemas de tratamento de lixos. Já que pode progredir em profundidade, dificultando os trabalhos de extinção, e afectar as telas impermeabilizantes do aterro possibilitando a contaminação dos solos e dos lençóis freáticos , também não se conseguiu evitar a libertação de gases poluentes da combustão dos resíduos com os riscos inerentes para a saúde das populações.
Chamusca com nível perigoso de ozono
Seis concelhos registaram sábado níveis elevados de concentração de ozono no ar, que podem afectar a saúde de crianças, idosos e asmáticos, segundo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT).
Em comunicado, a CCDR informa que a concentração de ozono ultrapassou os 180 microgramas por metro cúbico de ar, limite a partir do qual a população deve ser alertada, nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro e Chamusca.
Neste último concelho,(Chamusca) registou-se o maior nível de concentração, de 224 microgramas por metro cúbico.
O ozono é um gás tóxico quando os valores de concentração são elevados, com repercussões na saúde humana e sintomas que incluem tosse, dor de cabeça, náuseas, dores no peito e falta de ar.
Consulta pública para resíduos perigosos
Está em consulta pública, até 13 de Setembro, o processo de licença ambiental da empresa Ecodeal que se propõe construir um centro integrado de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos na freguesia de Carregueira, concelho da Chamusca.

Sistema de Águas na Azambuja

O presidente da Câmara da Azambuja garantiu hoje que a autarquia vai manter a responsabilidade sobre as águas e os esgotos, apesar de ter decidido atribuir a sua gestão a uma empresa privada.
"A responsabilidade pela gestão do sistema é, durante o período da concessão, exclusivamente municipal", disse hoje Joaquim Ramos, presidente da Câmara da Azambuja.