quinta-feira, julho 19, 2007

O direito à indignação

O direito à indignação não pode nem deve continuar a ser olhado como uma questão menor do exercício de cidadania . A democracia é isto. Ouvir. Discordar. Pensar em voz alta sem medos nem condicionalismos psicológicos. “Os agentes políticos têm que se empenhar mais na prestação de contas aos cidadãos, que os portugueses conheçam e compreendam o sentido e os objectivos das medidas”. A prestação de contas, a explicação clara e rigorosa das suas actividades dado as circunstâncias da vida política, aqui como em outras latitudes, terem criado crescentes fronteiras entre os cidadãos e os decisores, como se o exercício da democracia pudesse plasmar-se em absolutismos “claustrofóbicos” ou reduzir-se a rituais de unanimismo, agradáveis ao mando mas contrários aos interesses colectivos. Em democracia, não há donos nem proprietários de consciências. E saber ouvir é uma virtude e esclarecer os cidadãos não é um favor – mas um dever inquestionável de quem governa.
Há sempre alguém que diz não”, os versos do poeta ainda hoje ecoam como metáfora contra tudo aquilo que parece imutável. Esse divórcio cavado entre os que governam e os outros, essa ideia absolutamente estranha de que as matérias decisórias do poder não se discutem, essa indiferença à emergência do quotidiano na sua expressão social, levou um dia Mário Soares (era Presidente da República) a falar no direito à indignação como direito irrecusável de cidadania.
Não faltam motivos de indignação. O que começa mal tem tendência a acabar mal .

Sem comentários: