quarta-feira, agosto 09, 2017

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS (IV parte)

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS 
 (IV parte)   - continuação

O CUMPRIMENTO  DA LEI É ASSIM TÃO DIFICIL? OU O “REQUERIMENTO QUE SE “PERDEU” NOS CORREDORES DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS!!

“Quando o Governo não cumpre nem  faz cumprir a lei, algo não está bem
Transportes: “Se este Governo não der resposta, será cúmplice do anterior"([1])

No geral, hoje as empresas querem e tentam agradar aos seus clientes, quando de facto deviam era tentar compreender as necessidades dos seus clientes. Um gestor com conhecimentos adequados pode e deve introduzir medidas estratégicas adaptadas ao respectivo sector, quer seja numa unidade empresarial pública ou privada, de modo a que possa atingir os objectivos de redução dos custos operacionais/aumento de produtividade.  Mas será que nestas empresas, os administradores em exercício de funções tem, na sua quase totalidade estas capacidades?
Ora, um dos grandes princípios das modernas tendências da gestão pública tem a ver justamente com mandatos claros dos serviços e seus dirigentes, ampla autonomia de gestão e sobretudo responsabilidade dos dirigentes pelo desempenho dos serviços, com reflexos sobre a retribuição deles e dos respectivos agentes. Estes princípios não são, obviamente, compatíveis com sistemas de autogestão ou de co-gestão, sempre que isso implique confusão de lealdades e responsabilidades e quando quem tem de responder politicamente pelos resultados não tem meios de exigir responsabilidades aos respectivos gestores.


O CASO ESPECIFICO DO SERVIÇO PÚBLICO FLUVIAL DE PASSAGEIROS (Transtejo e Soflusa)([2]) PORQUE NÃO FOI ATÉ HOJE (Março de 2017)  A SOFLUSA EXTINTA?


A Soflusa SA foi criada em 1993, pela CP, com o objectivo de garantir a ligação a entre a estação Sul e Sueste e a estação do Barreiro, articulando desse modo a rede ferroviária a Norte e a Sul do estuário do Tejo. Com a criação do “comboio na ponte”, a mesma “extinguiu” o objecto para que foi criada e em 2001, e em totalidade do seu capital social foi adquirido pela Transtejo. Pelo despacho 2058-A/2001 - SETF de 28.12.2001 o secretário de Estado do Tesouro e Finanças determinou a sua  integração na Transtejo, “numa perspectiva de desenvolvimento e optimização do transporte fluvial de passageiros e de gestão da frota”, tendo sido concedido à Transtejo para a “cobertura financeira desta operação cerca de 9,2 milhões de eurosNuma auditoria, o Tribunal de Contas([3])sugere-se   ao Governo que proceda à fusão destas duas empresas, de modo “a extinguir as ineficiências decorrentes da manutenção”. De facto até esta data não foi cumprida tal determinação.

Por outro lado sabendo-se que em 2001, a Transtejo SA adquiriu a totalidade do capital social da Soflusa SA, passando a gerir e a explorar todas as carreiras fluviais no rio Tejo. Causa-nos uma certa “estranheza” o não cumprimento do Despacho Conjunto do Secretário de Estado Adjunto dos Transportes e do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de 27.12.2001 ( oficio 55 de 08.01.2002 , Procº 7.19.6- 405/96 ) anexava a informação 1901/01 de 28 de Dezembro de 2001 da Direcção Geral do Tesouro, que mereceu a respectiva concordância do então Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (28.12.2001) que determinava que “ numa perspectiva de desenvolvimento e optimização do transporte fluvial de passageiros e de gestão de frota, que esta empresa ( SOFLUSA) seja integrada na Transtejo.” Qual as razões que até hoje o mesmo não fosse cumprido? Será que vai ser avaliado os prejuízos acumulados imputados a este não cumprimento desta decisão governamental? Será que vão ser atribuídas e imputadas as respectivas responsabilidades?
 Não deixa de ser caricato, mas duma enorme gravidade o que se pode ler De referir que, para os efeitos do disposto no artigo 34º, do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de fevereiro4, em 09.12.2015 o Conselho de Administração da Transtejo apresentou à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), com conhecimento à tutela operacional (Secretaria de Estado do Ambiente), enquadramento jurídico da proposta de fusão por incorporação entre a Transtejo – Transportes Tejo, S.A. (Sociedade incorporante) e a Soflusa – Sociedade Fluvial de Transportes, S.A. (Sociedade incorporada), complementado por estudo demonstrativo do interesse e da viabilidade da pretendida operação de fusão. (in “Grupo Transtejo-Plano de Actividades Orçamento 2016). Só agora? O que é que se andou a fazer desde 2002? 

a)       Qual as razões/os motivos  por que até hoje o mesmo não fosse cumprido? ([4]) Sendo certo que a responsabilidade dos membros do conselho de administração para com a sociedade está definida no artigo 72° do CSC cujo n°1 estabelece que os gerentes respondem para com a sociedade "pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais “ na verdade não conhecemos nenhum “gestor”, que até hoje tivesse sido  responsabilizado  pela incapacidade e desconhecimento e instrumentos de gestão, sendo certo que na sua quase maioria limitam-se a “fazer” a gestão da “coisa política”, quando devia ser da “coisa pública” , na chamada “gestão de costas voltadas” – ou seja “!hoje seguras-me tu , que amanhã seguro-te eu “.
b)       Tribunal de Contas, numa auditoria  ao “denominado grupo Transtejo”(Transtejo e Soflusa) de Dezembro de 2010, e elaborou um parecer, que como conclusão dos “resultados dessa auditoria,  “o Governo deve proceder à fusão destas duas empresas, de modo “a extinguir as ineficiências decorrentes da manutenção” da Transtejo e Soflusa, que perderam 23,8 milhões de passageiros entre 1998 e 2009, o que significa uma quebra de 46 por cento na procura aos transportes fluviais”, (Auditoria às empresas do grupo Transtejo ( Transtejo e Soflusa),  Relatório de Auditoria n.º 49/2010 ([5]), omite, certamente por desconhecimento que há muito tal já havia sido determinado pelo Governo. Inexplicavelmente nada nos é dito sobre esta situação de incumprimento. Em nome do rigor e da transparência e do necessário apuramento de responsabilidades, que deve informar as acções das Instituições públicas, convêm esclarecer, aquilo que este “relatório de auditoria”, não esclarece ou noutras situações, certamente por omissão ou desconhecimento, a abordagem conclusiva sofre de algum “enviesamento ou se preferir algum “desfasamento” perante a realidade que se pretende retratar – sendo realmente um “parecer” arrasador, o mesmo não esclarece porque é que de uma situação sólida e sustentável – económica, financeira e sócio-laboral em 2001 - foi conduzida para a situação de clara falência técnica com um endividamento brutal de mais de 170 milhões de euros, em 2009? De maior gravidade é que o Tribunal de Contas era conhecedor desta situação, pelo menos desde 2004/2005? Porque não foi concretizada a fusão entre a Transtejo - Transportes Tejo, S. A. e a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A. de modo a extinguir as ineficiências decorrentes da manutenção dessas duas empresas», que foi determinada pelo Despacho Conjunto do Secretário de Estado Adjunto dos Transportes e do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de 27.12.2001 ( oficio 55 de 08.01.2002 , Procº 7.19.6- 405/96 ) anexava a informação 1901/01 de 28 de Dezembro de 2001 da Direcção Geral do Tesouro?

De acordo com várias normas legais em vigor, e salvo melhor conhecimento nesta matéria os Gestores Públicos são penal, civil e financeiramente responsáveis pelos actos e omissões praticados durante a sua gestão, nos termos da lei e estão sujeitos às normas de ética e às boas práticas decorrentes dos usos internacionais, designadamente em matéria de transparência, respeito pela concorrência e pelos agentes de mercado
Nos termos do Artigo 23.º Responsabilidade (Estatuto do Gestor Público) Os gestores públicos são penal, civil e financeiramente responsáveis pelos actos e omissões praticados durante a sua gestão, nos termos da lei.”
A obrigação de prestar contas faz parte de um amplo dever de informação a cargo de quem gere o que não é seu, tendo por objecto o apuramento e a aprovação das receitas e despesas realizadas. Existe mesmo um princípio geral de que quem administra bens o interesses alheios tem de prestar contas ao respectivo proprietário. Este é um daqueles princípios que, no dizer de Karl Larenz, se deduzem da «regulação legal, da sua cadeia de sentido, por via de uma “analogia” ou do retorno à ratio legis»(Metodologia da Ciência do Direito, 4.ª edição, tradução de José Lamego, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2005, p. 674 ).
 Assim sendo, porque não se cumpre a Lei?

(continua)



[1]   https://www.publico.pt/politica/noticia/transportes-precisamos-agora-e-de-nao-defraudar-as-expectativas-1750107
[2]  Entre 1996-2001 podemos demonstrar que era possível de uma empresa deficitária ( TranstejoSA) torná-la, eficiente, redução de custos, aumento de receitas e resultados positivos e elaborar o “ PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FLUVIAL” como suporte de base de todas as decisões de desenvolvimento deste serviço público.
[3]   Auditoria ao Grupo Transtejo – Tribunal de Contas- Dezembro de 2010
[4]   Não esquecendo que o não cumprimento, por incapacidade o conivência com “lobbies de interesses”, gerou prejuízos acumulados, desde 2001 de muitos milhões de euros), em termos de custos directos. (tendo em atenção de que se trata apenas e só de uma linha da exploração fluvial – ligação Barreiro-Lisboa), mas cujos erros de gestão serão estimados em vários milhões de euros, nomeadamente na aquisição de catamarans inadequados ( 50 milhões de euros) e cuja maior parte, há dias ( segundo me informaram  7 dos 9 estavam inoperacionais); Porque não foram apuradas as responsabilidades pelos actos de gestão praticados?
[5]   http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2010/audit-dgtc-rel049-2010-2s.pd

terça-feira, agosto 08, 2017

SERÁ QUE NINGUÉM SE IMPORTA? QUE JUSTIÇA É ESTA?

SERÁ QUE NINGUÉM SE IMPORTA? QUE JUSTIÇA É ESTA?

“ São povos assim que elegem os ditadores patetas que por aí começam a proliferar.”

"É pior cometer uma injustiça do que sofrê-la, porque quem a comete transforma-se num injusto e quem a sofre não."(Sócrates – o filosofo). Ou de outra maneira “o diabo também está de férias e deve estar em qualquer praia, de óculos escuros, disfarçado de jovem yuppie.”

E se há coisa que já todos percebemos, ou devíamos ter percebido, é que esta gente não é só incompetente, é também, maldosamente vingativa e prossegue a sua “senha destruidora”, “criando quase” diariamente os seus “factos alternativos”, quando se tornava necessário certamente, ideias, inteligência e seriedade na abordagem dos problemas. Mas não. Por isso não “pode valer tudo. A menos que queiramos cultivar um monstro: um povo de tal forma embrutecido que já não reage a nada, não se escandaliza com nada, não se indigna com nada e engole tudo da mais estúpida novela à mais violenta cena de crime. São povos assim que elegem os ditadores patetas que por aí começam a proliferar.” (Graça Franco –jornalista)
 A este propósito, neste sábado ([i]) fomos surpreendidos, ou talvez não… pelas afirmações reproduzidas no Diário de Noticias, numa entrevista a um mais “alto magistrado” do Ministério Público, que é reveladora de como a “dita justiça”, é vista por aqueles, certamente com raras excepções, que deviam ter a competência e a capacidade de a cumprir e fazer cumprir as leis e que, estranhamente ninguém ou quase ninguém de entre os “fazedores de opinião”, apesar da elevada gravidade dos “pensamentos reproduzidos”, a não ser a coluna de opinião da direcção do próprio DN ([ii]) se indignou ou reagiu.
O modo como este magistrado do ministério do ministério público se refere à violação sistemática do segredo de justiça, sendo “sobretudo esclarecedor”, ver a forma como  trata as fugas ao segredo de justiça”, omitindo, não por falta de conhecimento certamente, mas por ser essa a sua interpretação,  embora sabendo que a violação do segredo de justiça constitui um crime, nos termos do art. 371º do Código Penal, considera a“normal” a sua violação sistemática por algumas denominados “órgãos de informação”,  e nem “por um segundo, nem numa linha de resposta, é questionado o conflito entre esse interesse legítimo na publicidade de casos mediáticos e outra fronteira de interesse, a do direito ao bom nome e à presunção de inocência de quem ainda está em fase de investigação, sem sequer ter visto deduzida uma acusação”, leva-nos como cidadãos a não só a ficar preocupados e apreensivos, mas já com muito receio e até medo do que se está a passar com os “operadores da justiça” no nosso País.
De que serve a nossa Constituição garantir a "a protecção da privacidade do cidadão, embora arguido, ainda presumido inocente, e a garantia da eficácia e êxito das investigações criminais"? De que serve a garantia aos cidadãos que o segredo de justiça, que "vincula todos os participantes processuais, bem como as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com o processo e conhecimento de elementos a ele pertencentes"? O direito à presunção de inocência, ao direito ao bom nome, o direito à imparcialidade de quem julga, o cumprimento da lei por parte dos agentes da justiça, o direito do cidadão à sua defesa, direitos garantidos constitucionalmente podem ser violados? Que credibilidade tem estes magistrados, que deveriam saber e cumprir e fazer cumprir os direitos constitucionalmente garantidos aos cidadãos deste nosso País?
Ou será que desconhecem que “se o interesse de quem informa se situa no puro domínio do privado, sem qualquer dimensão pública, o direito à integridade pessoal e ao bom nome e reputação [e, eventualmente, outros valores] não pode[m] ser sacrificado[s] para salvaguarda de uma egoística liberdade de expressão e de informação” (ac. do STJ de 14/01/2010.
Voltamos aos tempos dos meus avós, de que sempre sobre a dita justiça, exprimiam o seu pensamento da seguinte forma. “ A justiça come-se com pão e chouriça”, bem sei que isso era no tempo em que um aperto de mão selava qualquer contrato.
 “Temos um sistema de justiça que é um problema”, disse o presidente da Republica Marcelo Rebelo de Sousa, em Coimbra.  Lá isso temos…… mas,  “não quero que um dia, como no poema falsamente atribuído a Brecht, venham por mim e não haja ninguém para falar por mim. A minha liberdade, a liberdade dos portugueses, é mais importante que o descrédito da Justiça. A Justiça reforma-se. A liberdade perde-se. E com ela a democracia.” (Clara Ferreira Alves)

 Armindo Bento (economista –aposentado)

segunda-feira, agosto 07, 2017

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS (III Parte - continuação)

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS 
(III Parte - continuação)

 O CUMPRIMENTO  DA LEI É ASSIM TÃO DIFICIL? OU O “REQUERIMENTO QUE SE “PERDEU” NOS CORREDORES DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS!!

“Quando o Governo não cumpre nem  faz cumprir a lei, algo não está bem"
Sempre foi nosso entendimento que, pelo facto de uma empresa ser considerada “ do sector público” não podia ser "sinónimo" de "mal gerida", e que exercício após exercício, fosse "aceite a inevitabilidade da acumulação de prejuízos". ([1])

 É por isso que se pode concluir que não basta sintetizar, razoavelmente, um diagnostico do sector para atingir os objectivos propostos – garantir a sustentabilidade e reduzir os custos – sem que se tenha, salvo melhor entendimento e conhecimento, acautelado alguns dos princípios que sempre tem “bloqueado” qualquer tipo de mudança nas empresas do sector empresarial do estado do serviço público de transporte de passageiros, nomeadamente:

  • Poder sindical e das chefias (directores, adjuntos do conselho de administração e outras chefias) versus poder dos conselhos de administração, especialmente formado por “grupos de pressão” (sindicalistas, “carreiristas”, e “outros”) que constituem um “bloco de interesses de instalados” que há anos vem proliferando neste sector;
  • Contratação Colectiva, pretensa negociação acordos de empresa, e fixação sucessiva de  actos de gestão como forma de “negociação de salários; ( o que pode explicar, porque é que os “denominados acordos de empresa”, que tem sido “pretensamente negociados”  onde consta, nomeadamente  a organização do trabalho, salários, horários e outros múltiplos benefícios acessórios, resultantes de “criatividades múltiplas”) concedidos não estejam devidamente publicados de acordo com as exigências legais, no Boletim do Trabalho e Emprego, pelo menos desde 2002 ?);
  • Sistema estrutura-organizacional da prestação do trabalho completamente “desehierarquizado” (horários de trabalho e os múltiplos e os variados complementos salariais integrando um sistema de múltiplas e variadas remunerações acessórias). Com implicações directas e incidência na efectividade do tempo de trabalho, desorganização na distribuição dos tempos/individuais de trabalho, por exemplo o tempo  efectivo de trabalho, em algumas das empresas, nomeadamente no Metropolitano e na Soflusa situam-se nos 40% do horário de trabalho);
  • À estrutura organizacional destas empresas integra um (i) elevado número de administradores directos (mais de 40) e indirectos de empresas ditas “participadas”, (mais de 80),( ii elevado numero de assessores dos conselhos de administração, (iii) elevado números de chefias, talvez mais de mil chefias, (iv) e uma completa desregulamentação jurídico-laboral o que conduz à inexistência de uma hierarquização orgânico-funcional, de responsabilização e de indisciplina laboral;([2])
  • Segundo sabemos de ouvir dizer, aparece como “normalidade” um número elevado de avenças, prestações de serviços, pedidos de pareceres, contratos de outsourcing, sem qualquer concurso ou justificação técnica, a quem são imputados milhões de euros de custos anuais. Contratos de apoio técnico, assessorias  de gestão de serviços em áreas e matérias que podiam e deviam ser de exclusiva responsabilidade dos órgãos de administração ou das estruturas próprias das empresas;
 Daqui, ressalta claramente que a principal questão das empresas públicas de prestação do serviço público de transporte de passageiros, situa-se a nível da sua gestão de meios e recursos, conjugado com a completa desregulamentação e desorganização hierárquica-sociolaboral da sua estrutura orgânica-funcional, no qual ressalta, pelo menos a partir de 2002, a notória incapacidade de gestão, por completo desconhecimento de instrumentos de gestão, das estruturas de direcção (administração e direcções superiores de estrutura, que se encontram completamente sobrevaloradas, quer no número, quer nas remunerações atribuídas):

·    Inexistência de uma visão estratégica para o sector de modo a potenciar os recursos e meios disponíveis. (inovação e adequação na oferta, potenciação dos recursos próprios, ausência de integração de recursos, administrativos, comerciais e de manutenção);
·    Desconhecimento de instrumentos de gestão orgânico-funcional([3]). (organização de tempos de trabalho/postos de trabalho, reorganização da estrutura dos horários de trabalho, adequados a uma actividade com períodos de “ponta” bem tipificados , horários sincopados, redução significativa de “tempos mortos”, potenciação da efectividade dos tempos de trabalho);
·    Desconhecimento dos instrumentos de gestão de sistemas remuneratórios ([4]) permitindo-se a existência de múltiplas variáveis remuneratórias, num conjunto ilimitado de remunerações acessórias de difícil controlo. (como se pode justificar que os salários médios no Metropolitano de Lisboa, sejam actualmente dos mais elevados no Mundo, nesta actividade?)

  Como se pode continuar a exigir rigor e transparência nas contas públicas se em algumas das empresas do sector empresarial do Estado, a superficialidade, falta de rigor e muitas vezes incorrecções e erros graves com que assuntos fundamentais como reestruturações sectoriais, opções de expansão de negócios específicos, fusões ou modelos de planeamento e desenvolvimento estratégico económico global ou sectorial são tratados, torna-se assim a prática corrente de deixar "andar" e um completa desresponsabilização pelos resultados negativos alcançados?
  É Neste contexto que também defendemos que, a escolha de gestores deve ser efectuada com base em critérios de competência técnica e de gestão, sem que o Governo se deixe condicionar, “pelas campanhas de que “ está a  tentar controlar o Estado através da nomeação de militantes ou simpatizantes   para os órgãos, empresas e instituições públicas do País.” que mais não visa impedir as substituições que há muito se impõem”  e perpetuar no lugar aqueles que há muito deviam ter sido substituídos,  sendo que os critérios devem ser bem explícitos e com a publicitação do respectivo currículo, e cumprindo as normas legais em vigor “ Os administradores devem ser escolhidos entre pessoas com experiência profissional relevante e que ofereçam garantias de um desempenho idóneo( nº 2 do artº 15º do DL 558/99).  
Na verdade, parece situar-se no completo “esquecimento” que  responsabilidade de gestão da “coisa pública” já existe na nossa jurisprudência, e com decisões no sentido de que o tipo legal do “crime de administração danosa admite o dolo directo”, sustentando-se, com base na utilização da expressão “intencionalmente”, que o legislador “pretendeu excluir o dolo eventual, pois não se compreenderia que uma actuação que envolve permanentemente riscos de prejuízos e o assumir da possibilidade de prejuízos pudesse ser submetida ao n.º 3 do artigo 14º do Código Penal, sob pena de ser paralisada a vida económica” (Ac. STJ 24/02/94, BMJ 434, pg.369; cfr. tb. Ac. STJ 11/02/98, CJSTJ, 1, pg.199);
Como todos devíamos saber na liderança é importante haver reverência mas desde que exista sentido crítico e vontade para mudar as situações para melhor e beneficiando de forma justa e equilibrada. É isto que quase não se vê. Pessoalmente, acho que é preciso envolvermos e estudarmos os assuntos com espírito aberto, assumir os erros quando existem, criticar de forma construtiva e fazer bem o trabalho para quem pode tomar decisões. “Sempre foi meu entendimento que, pelo facto de uma empresa ser considerada “ do sector público” não podia ser "sinónimo" de "mal gerida", e que exercício após exercício, fosse "aceite a inevitabilidade da acumulação de prejuízos". Daqui, ressalta claramente que a principal questão das empresas públicas de prestação do serviço público de transporte de passageiros, situa-se a nível da sua gestão de meios e recursos, conjugado com a completa desregulamentação e desorganização hierárquica-sociolaboral da sua estrutura orgânica-funcional, no qual ressalta, salvo melhor conhecimento nesta matéria, pelo menos a partir de Junho de 2002, a notória incapacidade de gestão, por completo desconhecimento de instrumentos de gestão, das estruturas de direcção (administração e direcções superiores de estrutura, que se encontram completamente sobrevaloradas, quer no número, quer nas remunerações atribuídas), e segundo a opinião generalizada de completa omissão do “Estatuto do Gestor Publico”, nomeadamente que “os gestores públicos são penal, civil e financeiramente responsáveis”

(Continua )



[1]  O sector de transporte público colectivo de passageiros inclui as empresas totalmente detidas pelo Estado: a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A.; a CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.; o Metropolitano de Lisboa,E.P. (ML); a STCP-Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A. e a Transtejo-Transportes do Tejo, S.A., a REFER e a Soflusa bem como participações maioritárias na Metro do Mondego, S.A., onde o Estado detém directamente 53% do respectivo capital e na Metro do Porto, S.A. cuja participação do Estado, em 31 de Dezembro de 2008, conjuntamente com a CP e a STCP era de 60%. ( deve incluir-se também as inúmeras participadas, “resultado da criatividade imaginativa de arranjar lugares de administração”.)
[2]  Basta verificar qual foi o último “acordo de empresa” publicitado no Boletim de Trabalho e Emprego, (talvez desde 2001 que tal não acontece) para constatarmos uma situação de completa “desregulamentação da negociação colectiva”, dado que as remunerações salariais assentam em múltiplas variáveis, de difícil controlo e com base em “decisões de gestão dos respectivos conselhos de administração”.
[3]  O trabalho efectivo em algumas das empresas, nomeadamente no Metropolitano e na Soflusa situação nos 40% do total horário de trabalho
[4]   Incompreensível que os acordos de empresa, que tem sido “negociados”  onde consta, nomeadamente  a organização do trabalho, salários, horários e outros múltiplos benefícios concedidos não estejam devidamente publicados de acordo com as exigências legais, no Boletim do Trabalho e Emprego, pelo menos desde 2002?

domingo, agosto 06, 2017

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS (II Parte -continuação)

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS 
(II Parte -continuação)

 O CUMPRIMENTO  DA LEI É ASSIM TÃO DIFICIL? OU O “REQUERIMENTO QUE SE “PERDEU” NOS CORREDORES DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS!!

“Quando o Governo não cumpre nem  faz cumprir a lei, algo não está bem

Porque acreditamos não ser possível “querer” continuar, ou poder continuar a “esconder” como forma de claro “branqueamento da desastrosa e gravosa situação económico-financeira e social a que foram conduzidas, na generalidades as empresas publicas que prestam um serviço público de transporte de passageiros,” como reflexo da “baixa competência “e, eventual, desconhecimento de instrumentos de gestão, dos “administradores colocados nas mesmas, é tempo de os decisores políticos assumirem as suas responsabilidades, nas suas opções para a gestão das empresas públicas, de modo a por fim a estas ineficientes  e desastrosas actividades de “alguns indivíduos” que conseguem chegar aos mais altos cargos nas empresas públicas e conduzi-las a elevados resultados negativos que tem que ser suportados pelo erário público, mas nunca ninguém assume a responsabilidade por essas situações, sendo até , el algumas situações, “premiados” com a nomeação para outros lugares de administradores!”

Mas, vamos voltar ao conteúdo do referido requerimento, do qual não obtive qualquer resposta do Ministro das Finanças:

Por isso assume a  uma  maior gravidade, e no caso especifico das empresas que prestam um serviço púbico de transporte fluvial de passageiros – Transtejo e a Soflusa, a saber:

4)    NÃO APROVAÇÃO DOS RELATÓRIOS E CONTAS 2010-2015 ([1]) - Tanto quanto sabemos, nota que se encontra no respectivo site da empresa Transtejo SA (www.transtejo.pt) , os relatórios e contas do “grupo Transtejo”, ainda não foram devidamente e legalmente aprovados desde 2010!!! Como é possível esta situação?([2]) Sendo certo que a responsabilidade dos membros do conselho de administração para com a sociedade está definida no artigo 72° do CSC cujo n°1 estabelece que os gerentes respondem para com a sociedade "pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais “ na verdade não conhecemos nenhum “gestor”, que até hoje tivesse sido  responsabilizado  pela incapacidade e desconhecimento e instrumentos de gestão, sendo certo que na sua quase maioria limitam-se a “fazer” a gestão da “coisa política”, quando devia ser da “coisa pública” , na chamada “gestão de costas voltadas” – ou seja “!hoje seguras-me tu , que amanhã seguro-te eu “. Como pode este serviço público de transporte de passageiros, ter recebido anualmente compensações financeiras do orçamento do estado e outras se não presta contas ou as respectivas contas anuais não foram aprovadas?

4.1. Como todos devemos saber o procedimento legal de aprovação de contas é um acto societário fundamental e o seu registo é essencial para a segurança do comércio jurídico.([3]) Acresce ainda o facto de as consequências da sua não realização poderem ser gravosas para a sociedade ou para seu o órgão de gestão. Ou será que o “denominado Grupo Transtejo” foi dispensado de apresentar as respectivo Relatório de Gestão, as contas do exercício e os demais documentos de prestação de contas? Com que base legal?
4.2. Por outro lado a não realização do registo da prestação de contas junto do Registo Comercial pode acarretar as seguintes consequências, entre outras: (i)Impedimento de registo de determinados factos relativos à sociedade, nomeadamente, do registo de alteração do pacto social; (ii)Se a omissão do registo da prestação de contas ocorrer durante dois anos consecutivos, é causa de dissolução autónoma da sociedade, para efeitos de instauração oficiosa de procedimento administrativo de dissolução.(iii)Na existência de um atraso superior a 9 (nove) meses na aprovação e depósito das contas, pode ser requerida a declaração de insolvência de sociedade devedora por parte de quem for legalmente responsável pelas suas dívidas, por qualquer credor ou ainda pelo Ministério Público.

5.CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO DO ARTº  artigos 35.º e 141.º do Código das Sociedades Comerciais  As duas sociedades anónimas de capitais integralmente públicas que prestam aquele transporte público, a Transtejo e a Soflusa, constituem o Grupo Transtejo, sendo que ambas as empresas encontravam-se, em 31-12-2009, em falência técnica, consequência da perda total dos respectivos capitais sociais e, por isso, abrangidas pelo art.º 35.º do Código das Sociedades Comerciais. “ - Cf. Auditoria 49/2010 Tribunal de Contas.
5.1. Ora de acordo com Regime jurídico do artigo 35.º do CSC  e da nova redacção do n.º 1, se dos resultados das contas do exercício ou de contas intercalares resultar que foi perdido metade do capital social, ou havendo, em qualquer momento, razões sérias para admitir que tal possa vir a acontecer , a administração ou direcção, deve requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação da assembleia geral (artigo 377.º do CSC). Na convocatória da assembleia geral devem constar, pelo menos, os seguintes assuntos (n.º 3): - A dissolução da sociedade; - A redução do capital social para montante não inferior ao capital próprio da sociedade, com respeito, se for o caso, do disposto no artigo 96.º; - A realização pelos sócios de entradas para reforço da cobertura do capital.
5.2. De acordo com o n.º 2, considera-se estar perdida metade do capital social quando o capital próprio da sociedade for igual ou inferior a metade do capital social.([4]) Acresce que a violação pela administração do dever de convocar uma assembleia geral ou, de o solicitar, tem como consequência a sua responsabilização civil, nos termos do artigo 72.º - os gerentes, administradores ou directores respondem para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais ¿ e criminal, de acordo com o artigo 523.º - O gerente, administrador ou director de sociedade que, verificando pelas contas de exercício estar perdida metade do capital, não der cumprimento ao disposto no artigo 35º, n.ºs 1 e 2, será punido com prisão até meses e multa até 90 dias;
5.3. Anotamos que o artigo 35.º decorre da transposição de uma norma comunitária, o artigo 17.º da 2.ª Directiva n.º 77/91/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro de 1976, reflectindo preocupações de solidez financeira das sociedades comercias e de protecção dos credores.”

  Para nós é lamentável, uma ideia generalizada de que na gestão da “coisa pública” não são o mérito e a competência que comandam as decisões, mas sim os arranjos políticos, os pagamentos de favores, a resolução de problemas particulares etc .

A este propósito recuperei uma entrevista de um dos mais prestigiados economistas portugueses, «Lobbies» colocam Portugal em perigo” (entrevista ao Dr. Prof José da Silva Lopes –revista montepio  19-25 Setembro 2004, é que toda esta “captura” do poder politico nas mais diversas instituições, teve o seu maior desenvolvimento a partir de Junho de 2002, pelo governo de Durão Barroso e através das “já celebres substituições de dirigentes por fax”. «A vida económica e política portuguesa corre o risco de ser dominada por grupos de interesse», alertou o economista Silva Lopes, em entrevista à revista do Montepio Geral, banco a que preside, citada pelo «Diário de Notícias». (31 Agosto 2004) . Exemplos de grupos de interesse, foram, para o economista, os grupos empresariais, «hoje com mais peso na política económica dos governos, do que no tempo do Estado Novo», bem como algumas “corporações de interesses “ e dos «sindicatos do sector público». Na entrevista, Silva Lopes afirma mesmo que «muitos andam a querer promover ou proteger» centros de decisão, «com custos de milhões para o Estado», com o objectivo de «depois serem vendidas aos estrangeiros com grandes mais-valias», acrescentando que, talvez  “ o maior défice do Estado não é de natureza orçamental. É de credibilidade. É de respeitabilidade. As instituições deixaram de se dar ao respeito. E as pessoas deixaram de as respeitar”

(continua)



[1]  Inserto no Relatorio de Gestão de 2014, proposta do Conselho de Administração para a aprovação conjunta dos relatórios e contas de 2010-2014!!!
[2] Ultima informação financeira disponível 1999 e 1998 http://www.dgtf.pt/ResourcesUser/SEE/Documentos/see_tt/transtejo_16_03_2016_informacao_financeira_2009.pdf
[3]   O Código das Sociedades Comerciais regula a responsabilidade pela apresentarão de contas assacando-a aos membros da administração — art. 65° n°1 do Código das Sociedades Comerciais
[4]   “Cf consta em auditoria Tribunal de Contas (relatório auditoria 14/14)  o Grupo Transtejo.,” perdeu a totalidade do capital social, apresentando capital próprio negativo, pelo que está abrangido pelo artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais. O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro9, determina que nos casos em que as empresas públicas apresentem capital próprio negativo por um período de três exercícios económicos consecutivos devem ser tomadas medidas com vista a inverter a situação, nomeadamente a extinção das empresas. À data do trabalho de campo da auditoria de seguimento, as empresas persistiam tecnicamente falidas.”

sexta-feira, agosto 04, 2017

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS (I parte)

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
(I parte)

O CUMPRIMENTO  DA LEI É ASSIM TÃO DIFICIL? OU O “REQUERIMENTO QUE SE “PERDEU” NOS CORREDORES DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS!!

“Quando o Governo não cumpre nem  faz cumprir a lei, algo não está bem"

O acesso a documentos administrativos é um direito reconhecido não só no plano nacional – onde a “Administração aberta” tem consagração no nível constitucional (art. 268.º/2 da CRP) e legal (artigos 17.º e 85.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, e Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, que foi alterada pela Lei nº 26/2016 de 22 de agosto) –, mas também no plano europeu – onde esta dimensão aparece expressamente reconhecida no artigo 15.º/3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, de forma mais desenvolvida, no Regulamento (CE) n.º 1049/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do pú- blico aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.
Assim nos termos e em conformidade com o estabelecido na Lei nº 26/2016 de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Directiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, e a Directiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro, requeri em Março de 2017 ao senhor Ministro das Finanças que  se dignasse mandar que fossem “prestadas as informações  sobre as medidas que foram tomadas por esse Ministério das Finanças que tutela estas empresas de prestação de serviço público”.
Mais, “formulamos este pedido no entendimento de que o direito de acesso aos documentos administrativos tem assento constitucional (Cfr. artigo 268º, nº 1 e 2, da Constituição.) e regime análogo ao dos direitos, liberdades e garantias, não podendo, por isso, ser restringido senão nos casos previstos na Constituição, e apenas para garantia de outros direitos ou interesses constitucional protegidos. Por outro lado, o regime de acesso a tais documentos assenta na regra de que, “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo(artº 5º da Lei 26/2016 de 22 de Agosto)”.

 NA VERDADE O QUE ME MOTIVOU NÃO ERA A RESPOSTA, MAS SIM “DEIXAR UM ALERTA” PARA A CAÓTICA SITUAÇÃO” NA “GESTÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS”! Mas, isso já foi em 22 de Março de 2017!!!!

Um gestor (quer se considere um gestor/economista ou um economista/gestor) é um individuo, com um completo domínio das ferramentas teóricas de gestão, capaz de identificar as vantagens competitivas (pontos fortes e fracos) da sua organização, as ameaças e as oportunidades do meio envolvente, estabelecer programas estratégicos de intervenção em interacção com uma visão estratégica capaz de conciliar a multifuncionalidade, no caso concreto, de uma prestação de serviço público de transportes e implementar as medidas adequadas, liderando as pessoas da organização de modo eficaz e eficiente” de modo a alcançar a competitividade económica dos respectivos sistemas de transportes, como forma de vir a assegurar a sustentabilidade económica, ambiental e social, nas empresas. Um gestor com conhecimentos adequados pode e deve introduzir medidas estratégicas adaptadas ao respectivo sector, quer seja numa unidade empresarial pública ou privada, de modo a que possa atingir os objectivos de redução dos custos operacionais/aumento de produtividade.

Voltamos ao conteúdo do requerimento:

“Como certamente é do conhecimento de Vossa Excelência um “ “Relatório de Auditoria 16/2016 - Controlo do Sector Empresarial do Estado efectuado pelo Ministério das Finanças” elaborado pelo Tribunal de Contas, datado de Novembro de 2016, que chegou ao nosso conhecimento no dia 6 de Dezembro, veio confirmar o que já tinha sido confirmado em outras auditorias do mesmo Tribunal, mas que o governo anterior decidiu simplesmente ignorar, embora salvo melhor conhecimento da matéria, tais situações se podem tipificar-se como um claríssimo crime de administração danosa de bens públicos, insolvência negligente ou insolvência dolosa, por omissão negligente e acção dolosa, abuso de poder e abuso de confiança na gestão de bens públicos, e por eventuais danos patrimoniais públicos que foram causados. A saber:
Embora possamos considerar que âmbito desta auditoria do Tribunal de Contas é muito mais alargado e envolveu diversas empresas do sector publico empresarial do estado, nomeadamente as que tem obrigação de prestar o serviço publico de transporte de passageiros, entre as quais foram abrangidas a CP-Comboios de Portugal,  Refer- Rede Ferroviária Nacional, Metro de Lisboa, Metro do Porto e Transtejo-Transportes Tejo SA ,  constatou-se  que nestas empresas os instrumentos essenciais para a gestão nem sequer foram aprovados entre 2013 e 2015 (pág. 24 do relatório da auditoria);  e mais:

1.      Os gestores públicos encontra-se formalmente em situação irregular. De acordo com o Estatuto do Gestor Público, a inexistência de contractos de gestão torna nulas as nomeações dos gestores públicos decorridos três meses da data da respectiva designação”. (Ver pontos 2 e 5.7) nota 172 do relatório da auditoria;
2.       “Não se encontram publicadas as orientações estratégicas para as empresas públicas, que deveriam ter sido fixadas através da Resolução do Conselho de Ministros prevista no n.º1, do art.º 24.º, do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de Outubro” (Ver ponto 5.2)- nota 170 do relatório da auditoria;
3.       “Colocam-se reservas relativamente à regularidade formal das operações realizadas por parte significativa das empresas públicas, já que não possuem IPG aprovados e que do RJSPE resultam fortes restrições legais à prática e efeitos de actos de gestão nessas condições”. (Ver ponto 5.6) – nota 171 do relatório da auditoria “

Como disse o economista britânico Stuart Holland professor convidado da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, antigo membro do Parlamento britânico e conselheiro de Jacques Delors e de António Guterres, nos anos 90. “ a economia é um jogo de linguagem privada jogada por economistas profissionais com muito pouco, ou nenhum respeito pelo mundo reale ainda mais “Em suma, Stuart Holland não tem dúvidas. O problema europeu é mais político do que económico.”

(continua)