segunda-feira, agosto 14, 2017

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS (VIII Parte - continuação)

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS 
(VIII Parte - continuação)

 O CUMPRIMENTO  DA LEI É ASSIM TÃO DIFICIL? OU O “REQUERIMENTO QUE SE “PERDEU” NOS CORREDORES DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS!!

“Quando o Governo não cumpre nem  faz cumprir a lei, algo não está bem


“Não podemos concordar que pelo facto de uma empresa ser do sector empresarial do estado (“empresa pública “) seja "sinónimo" de "mal gerida" e vulgarmente aceite com “normalidade”, que exercício após exercício, seja" considerado normal e como algo inevitável a acumulação de resultados negativos ( prejuízos)”

 Todos nós devíamos saber, que os prejuízos que “um mau gestor” acarreta para a sua organização e para o País, são incalculáveis. De ordem quantitativa - degradação dos ratios económico-financeiros - e de ordem qualitativa - promovendo uma cultura que não respeita o mérito e a competência. Não podemos continuar a permitir que alguns dos ditos gestores de algumas empresas não atingindo as “performances” adequadas nos indicadores de gestão dessas empresas, conseguem, através de vários artifícios transmitir uma imagem completamente falseada de competência e empenhamento no exercício da sua profissão.
As histórias destes pretensos “heróis” não seriam graves - a sociedade portuguesa está cheia de habilidosos - se não pusessem em causa o esforço e trabalho sério de dezenas de gestores profissionais que, com seriedade, verdade, competência e empenho,  já desempenharam as suas funções nestas empresas.
Salvo melhor entendimento e conhecimento o grave problema nas empresas de transporte assenta fundamentalmente na ausência de uma estratégia de política laboral, que conduza a alterações estruturantes na organização laboral ( horários de trabalho, tempo de trabalho, sistema remuneratório, polivalência funcional, horários repartidos dado a  especificidade deste tipo de transporte), mas tal só será possível com equipas de gestão capazes, conhecedoras de instrumentos técnicos de gestão e organização , não se entendendo , nem para tal há explicação ou justificação  qual o motivo ou a razão   da não aplicação e continuidade das  medidas saneadoras da situação de completa falência técnica do sector de transportes, que se iniciaram entre 1996-2001?

Não se pode continuar a exigir rigor e transparência nas contas públicas, num esforço exigido a todos os cidadãos do nosso País, se nestas empresas do sector empresarial do Estado se permite tais situações. Não podemos concordar que pelo facto de uma empresa ser do sector empresarial do estado (“empresa pública “) seja "sinónimo" de "mal gerida" e vulgarmente aceite com “normalidade”, que exercício após exercício seja" considerado normal e como algo inevitável a acumulação de resultados negativos ( prejuízos)".
Sempre defendemos que o problema dos “transportes públicos” não era o preço dos combustíveis, nem o preço dos bilhetes (já hoje se pratica em Lisboa preços mais elevados que em Madrid e Barcelona), para nós o problema só pode ser outro, tanto mais que o   sistema hoje é insustentável. É preciso que seja mais eficiente e “mais justo”, para inverter este ciclo, não podemos continuar a pensar que os problemas estruturais de acumulação de défices sucessivos das empresas de serviço público de transporte de passageiros se resolvem de modo espontâneo, nada mais difícil do que continuar a assistir a esta situação em que os cidadãos de Bragança, suportam os custos da ineficiência e dos benefícios dos cidadãos de Lisboa e Porto!

 Como todos devíamos saber o sucesso na gestão das empresas públicas de transporte, passa pelo necessário redimensionamento da sua força laboral, na reestruturação empresarial , na sequência de adaptações a experiências inovadoras de reorganização do trabalho, na exemplaridade de procura alternativa criativa, capaz de associar o interesse económico das organizações à responsabilidade social  e não no método de “despedimento indemnizatório que tem vindo a ser seguido, com graves prejuízos para o erário público e que não tem solucionado o problema da improdutividade das empresas. (em contrapartida com ganhos substanciais para os avençados prestadores de serviços).

A  este propósito, existem na nossa jurisprudência decisões no sentido de que o tipo legal do crime de administração danosa ([1]) admite o dolo directo, sustentando-se, com base na utilização da expressão “intencionalmente”, que o legislador “pretendeu excluir o dolo eventual, pois não se compreenderia que uma actuação que envolve permanentemente riscos de prejuízos e o assumir da possibilidade de prejuízos pudesse ser submetida ao n.º 3 do artigo 14º do Código Penal, sob pena de ser paralisada a vida económica” (Ac. STJ 24/02/94, BMJ 434, pg.369; cfr. tb. Ac. STJ 11/02/98, CJSTJ, 1, pg.199). Julga-se, porém, que, tal como explica M. Costa Andrade (op. cit., pg.552), somente em relação à violação “das normas de controlo ou regras económicas” se exige uma específica intenção, já que, em relação ao resultado típico, não existindo qualquer limitação, o dolo determinar-se-á segundo os critérios e os princípios gerais e, logo, é admissível o dolo em qualquer das suas formas - directo, necessário ou eventual (cfr. artigo 14º do Código Penal). O crime de administração danosa é um crime específico próprio que só pode ser praticado por quem detiver certas qualidades pessoais nomeadamente o estar incumbido da gestão de unidade do sector público ou cooperativo fundamentando tais elementos a própria ilicitude do facto. o sujeito passivo é a entidade pública ou do sector cooperativo lesado estando a acção típica descrita de modo vinculado pela referência à infracção a normas de controlo ou regras económicas; o objecto da acção é uma unidade do sector público; o resultado da acção é a ocorrência de dano patrimonial nessa unidade económica; Exige-se o dolo directo afastando-se o dolo eventual ou necessário

Como se sabe um dos aspectos mais relevantes de um processo de reestruturação laboral é o mesmo ser encarado como um projecto de investimento , e como tal, a decisão “deve basear-se” numa análise profunda da sua rentabilidade operativa e humana. Trata-se de gerir um processo de mudança, acrescentando-lhe uma dimensão estratégica, no sentido que um gestor não aprende a despedir, mas na aceitação que processos de reorganização e redimensionamento dos recursos humanos são projectos cruciais na vida actual das organizações.

 Daqui a necessidade absoluta de  concretizar um conjunto de reformas estruturais a levar a cabo em cada uma das áreas, o qual visa traduzir a aplicação concreta daqueles princípios, posso ser levado a concluir que não basta sintetizar, razoavelmente, um diagnostico do sector para atingir os objectivos propostos – garantir a sustentabilidade e reduzir os custos – sem que se tenha, salvo melhor entendimento e conhecimento, acautelado alguns dos princípios que sempre tem “bloqueado” qualquer tipo de mudança nas empresas do  sector empresarial do estado do serviço público de transporte de passageiros, nomeadamente:

  • Poder sindical e das chefias (directores, adjuntos do conselho de administração e outras chefias)  versus poder dos conselhos de administração, especialmente formado por “grupos de pressão” (sindicalistas, “carreiristas”, e “outros”) que constituem um “bloco de interesses de instalados” que há anos vem proliferando neste sector, e que “bloqueiam qualquer alteração estrutural;
  • Contratação Colectiva, pretensa negociação acordos de empresa, e fixação sucessiva de  actos de gestão como forma de “negociação de salários; ( o que pode explicar, porque é que os “denominados acordos de empresa”, que tem sido “pretensamente negociados”  onde consta, nomeadamente  a organização do trabalho, salários, horários e outros múltiplos benefícios acessórios, resultantes de “criatividades múltiplas”) concedidos não estejam devidamente publicados de acordo com as exigências legais, no Boletim do Trabalho e Emprego, pelo menos desde 2002 ?);
  • Sistema estrutura-organizacional da prestação do trabalho completamente “desehierarquizado”, que não respeita a especificidade da actividade de transportes públicos (horários de trabalho e os múltiplos e os variados complementos salariais integrando um sistema de múltiplas e variadas remunerações acessórias). Com implicações directas e incidência na efectividade do tempo de trabalho, desorganização na distribuição dos tempos/individuais de trabalho, por exemplo o tempo efectivo de trabalho, em algumas das empresas, nomeadamente no Metropolitano e na Soflusa situam-se nos 40% do horário de trabalho);
  • À estrutura organizacional destas empresas integra um (i) elevado número de administradores directores (mais de 40) e indirectos de empresas ditas “participadas”, (mais de 80),( ii elevado numero de assessores dos conselhos de administração, (iii) elevado números de chefias, talvez mais de 500 chefias, (iv) e uma completa desregulamentação jurídico-laboral o que conduz à inexistência de uma hierarquização orgânico-funcional, de responsabilização e de indisciplina laboral;([1])
  • Segundo sabemos de ouvir dizer, aparece como “normalidade” um número elevado de avenças, prestações de serviços, pedidos de pareceres, contratos de outsourcing, sem qualquer concurso ou justificação técnica, a quem são imputados milhões de euros de custos anuais. Contratos de apoio técnico, assessorias  de gestão de serviços em áreas e matérias que podiam e deviam ser de exclusiva responsabilidade dos órgãos de administração ou das estruturas próprias das empresas;
  • Assistimos á introdução, em anos sucessivos, de alterações das respectivas carreiras, através da prática de “pretensas negociações de alteração de carreiras”. (isto é teoricamente o aumento de salários que incide sobre as remunerações estaria correcto, só que ao alterar-se o respectivo escalão, quase sempre entre os 2,5%-3,5%, o aumento de salários ultrapassa, em muito o que estava previsto!);
  • Assistimos á prática da omissão de envio para o Ministério do Trabalho para publicação dos acordos de empresa de modo a “fugir” ao respectivo controlo dos aumentos salariais!;
  • Estruturas directivas, de grau superior, completamente inadequadas, em grande parte situações um número bastante excessivo  de directores  ( mais de 70% são excedentários);
  • Criação de estruturas empresariais “ desnecessárias” (inúmeras empresas participadas) e sem qualquer fundamentação técnica ou estratégica, cujo único objectivo é a criação de mais 3 lugares de administradores;
  • Elevados pagamentos de indemnizações a trabalhadores, com base na necessidade de redução dos mesmos, recorrendo de seguida a outros métodos e sistemas de contratação, ( avenças, assessorias etc) alguma vezes , e quase sempre para os mesmos trabalhadores com os quais se acabou de rescindir, pagando elevadas indemnizações;
  • Sabemos de ouvir dizer da prática de alterações de práticas contabilísticas , através de “engenharia contabilística” de modo a reduzir , teoricamente, os prejuízos, nomeadamente com a redução do valor das amortizações e das provisões ( “manipulação” da informação através de comparações com os dados previsionais e não com os resultados reais);
  • Sabemos de ouvir dizer da entrada nos quadros das empresas, como assessores do conselho de administração ou como directores que indiciam uma actuação concertada para assegurar, após a cessação das respectivas funções o exercício de cargos com um vinculo duradouro e com vencimentos e outras regalias das mais elevadas;
  • Assiste-se a um verdadeira escândalo que constitui a continuidade de algumas situações, em que beneficiários de elevadíssimas reformas, em simultâneo, tem avenças em algumas empresas públicas, não se justificando de modo algum estas avenças.
  • Assistimos por parte dos “gestores” na prática de  “ actos de gestão” na aplicação e introdução cláusulas de incidência salarial não cumprindo as disposições legais constantes no Código do Trabalho. (sendo exemplo da total indisciplina a publicitação destes “acordos particulares”, em comunicados públicos, apresentados como “vitórias dos sindicatos”) como indícios de “fuga” ao cumprimento de normas legais e convencionais;


  Como se pode continuar a exigir rigor e transparência nas contas públicas se em algumas das empresas do sector empresarial do Estado, a superficialidade, falta de rigor e muitas vezes incorrecções e erros graves com que assuntos fundamentais como reestruturações sectoriais, opções de expansão de negócios específicos, fusões ou modelos de planeamento e desenvolvimento estratégico económico global ou sectorial são tratados, torna-se assim a prática corrente de deixar "andar" e um completa desresponsabilização pelos resultados negativos alcançados? ([2])




[1]  O artigo 235 do Código Penal define o crime de administração danosa como «quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do sector público ou cooperativo», sendo o crime punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias
[2] A actual redacção o art.º 64 do Código das Sociedades Comerciais  tipifica como fundamentais os deveres de cuidado e de lealdade. Os administradores devem observar deveres de cuidado, revelando a disponibilidade, a competência técnica e o conhecimento da actividade da sociedade, adequadas às suas funções e empregando, nesse âmbito, a diligência de um gestor criterioso e ordenado, bem como, deveres de lealdade, no interesse da sociedade, atendendo ao interesse de longo prazo dos sócios e ponderando os interesses dos outros sujeitos relevantes para a sustentabilidade da sociedade, como os trabalhadores, clientes e credores.

domingo, agosto 13, 2017

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS (VII Parte - continuação)

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS 
(VII Parte - continuação)

 O CUMPRIMENTO  DA LEI É ASSIM TÃO DIFICIL? OU O “REQUERIMENTO QUE SE “PERDEU” NOS CORREDORES DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS!!

“Quando o Governo não cumpre nem  faz cumprir a lei, algo não está bem

E A DIVIDA DAS EMPRESAS PÚBLICAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS? ([1])
 “A Comissão Europeia acusa Portugal de não ter avançado com medidas concretas que garantam a sustentabilidade financeira do Sector Empresarial do Estado, cujo endividamento ronda os 32 mil milhões de euros.”
Para a Comissão Europeia, "a viabilidade financeira do Sector Empresarial do Estado (SEE) não está ainda assegurada". "Isto é particularmente verdade no caso das empresas públicas altamente endividadas, a maioria das quais no sector dos transportes"(24), acrescenta. Bruxelas sublinha que o endividamento total do SEE era de 32 mil milhões de euros no segundo trimestre de 2016, mas aponta a falta de "um plano concreto para fazer face a este grande stock de dívida"A Comissão recorda que o Governo pretende melhorar a supervisão das despesas realizadas pelas empresas públicas através de uma avaliação ex-ante e ex-post dos investimentos, das actividades e do seu impacto financeiro, juntamente com um acompanhamento mais regular, mas reafirma que "isso não equivale a um plano abrangente para enfrentar o endividamento e a sustentabilidade financeira de longo prazo, estabelecendo metas concretas". (Fev 2016)

A não contratualização detalhada e transparente das obrigações de serviço público e do respectivo financiamento, para além de não acautelar que os dinheiros públicos entregues, sob a forma de subsídios ao funcionamento, estivesse a ter, a todo o momento, uma aplicação adequada e produtiva, tem penalizado, sobretudo, aquelas empresas públicas. Essa ausência também não tem estimulado a economia e a eficiência das mesmas, nomeadamente contribuindo para que sejam expurgados os custos dispensáveis ao cumprimento das obrigações de serviço público, e tem permitido o subfinanciamento público reiterado, arrastando as empresas para o crónico e crescente endividamento, o que as levou à situação de descapitalização e de falência técnica em que todas se encontravam”([2])  

São precisos dados confiáveis e verdadeiros para se tomar boas decisões
Reconhecida a gravíssima situação do sector público dos transportes públicos de passageiros: endividamento de quase 9 000 milhões de euros (2005), e em 2011 já era de mais de 16 mil milhões (dos quais quase 1/3 para o metropolitano de Lisboa), défices em crescendo, diminuição da procura, degradação das tarifas (que nem sequer têm acompanhado a inflação), aumento de custos, insuficiência das indemnizações compensatórias do serviço público, desregulamentação laboral (altos benefícios para cerca de 7 milhares de trabalhadores) etc, a medida proposta por V.Exa de autonomizar e regularizar o passivo histórico, e em simultâneo definir o modelo de contractualização é fundamental para balizar os compromissos do Estado mas também para responsabilizar os gestores. Por outro lado se como serviço público essencial que é e pelas suas vantagens ambientais e sociais sobre o transporte individual, os transportes públicos sempre terão de ser financiados em grande parte pelos impostos. Mas não existe nenhuma razão para uma política geral de tarifas degradadas (a subsidiação deve incidir sobre os passes sociais) nem para que os encargos sejam suportados somente pelo Estado, mesmo quando se trata de transportes urbanos ou metropolitanos, ou seja, serviços públicos locais, que deveriam ser suportados pelos respectivos municípios beneficiários, como sucede no resto do País. Ora, tirando a Refer e a CP, todas as demais empresas (Metro de Lisboa, Carris, Transtejo, STCP) operam em Lisboa e no Porto. Mesmo que o Estado deva assegurar as infra-estruturas (por exemplo, as redes de metro), estar o orçamento do Estado a suportar a
exploração de transportes locais é ilógico e injusto, tanto mais que se trata das cidades mais ricas do País. Os municípios de Lisboa e o Porto não têm que ter tal privilégio. (Out 2005)

“Como as indemnizações compensatórias entregues às empresas não têm sido em valores suficientes para cobrir os custos de exploração, para continuarem a operar as empresas têm
recorrido, ao longo dos anos, ao endividamento, como fonte de financiamento permanente, o que tem acarretado o crescimento do seu endividamento, agravado pelos crescentes e avultados encargos financeiros, sendo que, em regra, já só conseguem amortizar capital em dívida à custa da contracção de novo endividamento bancário. Aliás, em 31 de Dezembro de 2008, o montante total em dívida destas empresas ascendia a 5,8 mil milhões de euros, o que representava um agravamento de 90% em relação a 2003 (as empresas operadoras de metro eram responsáveis por 85% desse endividamento” ([3])

Na realidade o continuado e crescente endividamento bancário destas empresas, a sua fonte primária de financiamento, do qual dependem quer para operar, quer para realizar os investimentos necessários ao incremento da qualidade do serviço público que prestam, só tem sido possível porque o Estado tem vindo a avalizar a generalidade dos empréstimos bancários que contraem. Sem essa “almofada”, e sem contratualização do serviço público que lhes garanta rentabilidades futuras, muito dificilmente conseguiriam recurso ao crédito bancário, o que as levaria a situações de colapso económico e financeiro, facto especialmente grave dada a natureza do serviço que prestam.
As 48 empresas públicas que constituem o sector empresarial do Estado apresentavam no triénio 1999-2001 uma situação económica e financeira desequilibrada, com acumulação de prejuízos e agravamento do endividamento. O endividamento total ascendia em 2001 a 14.723 milhões de euros, dos 6,4 mil milhões das empresas de transporte, refere o relatório "Sector Empresarial do Estado - situação financeira e práticas de bom governo".
Das 48 empresas analisadas, o Tribunal de Contas considera que a CP evidenciava, em 2001, um "estado de falência técnica", a Carris, STCP, ENVC, RTP, Gestnave, SN-Siderurgia tinham capitais próprios negativos e a TAP, Transtejo, Parque Expo'98, Casa da Música, PEC e Docapesca tinham capitais insuficientes face aos limites estabelecidos no Código das Sociedades Comerciais.([4])


E o chamado “ GRUPO TRANSTEJO SA”?


SITUAÇÃO DE ENDIVIDAMENTO DA EMPRESA ([5]) ([6]) “O grupo TRANSTEJO apresenta uma posição financeira desequilibrada com um passivo de 192 milhões de euros, e encargos com juros de aproximadamente 4,7 milhões de euros.Relatório e Contas de 2010 .” (in Diário da República, 1.ª série — N.º 216 — 10 de Novembro de 2011 pág.4802).

Conforme podemos verificar no Plano de Actividades para 2012 ([7]) em 31 de Dezembro de 2011 o PASSIVO do Grupo Transtejo atingiu cerca de 209,7 milhões de euros. (PASSIVO não corrente (médio/longo prazo de cerca de 116 milhões de euros) e o PASSIVO corrente (curto prazo), de cerca de 93,5 milhões de euros.).
 No mesmo documento previsional, podemos constatar que as respectivas medidas e estratégia proposta pelo CA do grupo Transtejo conduzirá a que no final de 2012, o PASSIVO deverá atingir cerca de 218,7 milhões de euros (uma agravamento de mais cerca de 9 milhões de euros em relação a 2011, cerca de + 4,3%). Com uma estrutura de PASSIVO não corrente (médio/longo prazo de cerca de 112 milhões de euros) e o PASSIVO corrente (curto prazo), de cerca de 106 milhões de euros.
Podemos também verificar que o modelo de financiamento, assentou ao longo dos exercícios no recurso ao endividamento bancário como forma de financiar os défices recorrentes de tesouraria e parte do plano de investimentos, não coberto por apoios financeiros do Estado .
 Isto é no Médio e Longo Prazo a dívida do Grupo Transtejo, decorre da consolidação da dívida de curto prazo e da cobertura financeira do investimento, cingindo-se a um financiamento sob a forma de empréstimo obrigacionista contratado em 2007, no montante de 55 milhões de euros.([8])
 As obrigações ao abrigo deste empréstimo foram emitidas em 1 de Fevereiro de 2007, com maturidade de 10 anos, e taxa de cupão indexada à Euribor a 6 meses acrescida de um spread a 2 pontos base anuais. O reembolso das obrigações será efectuado integralmente na data de vencimento, 1 de Fevereiro de 2017. O financiamento de curto prazo da Empresa é constituído fundamentalmente por contas-correntes caucionadas (CCC) e por descobertos bancários (DB) contratados com diversas instituições financeiras nacionais, o que nos leva a concluir que em 31 de Dezembro de 2011 o endividamento bancário de curto prazo atingia cerca de 100 milhões de euros!

RESUMINDO – Com um endividamento bancário de cerca de 155 milhões de euros, sendo que as necessidades de financiamento determinadas pelo Tribunal de Contas (Dez. 2010) era de cerca de 165 milhões de euros, a previsão para 2012, conforme podemos verificar, nos Instrumentos Previsionais de Gestão 2012, elaborados e de responsabilidade da actual administração do grupo, ( esteja previsto como suprimentos recebidos do accionista 60,9 milhões de euros e parte restante obtido por financiamento crédito bancário de 41 milhões de euros), isto é a previsão das necessidades de financiamento da actividade serão cerca de 100 milhões de euros).
Numa actividade onde os Custos com pessoal, CMVM e Fornecimento e Serviços Externos atingiram, uma média anual, dos últimos 5 anos (2007-2011) mais de 34,7 milhões de euros, e no mesmo período com encargos financeiros, em média de 4,7 milhões de euros, e com receitas da actividade de apenas cerca de 14,1 milhões de euros (média, no mesmo período), gerou um EBITDA negativo (média, mesmo período) de mais de 8,6 milhões de euros e um EBIT negativo de mais de 12,1 milhões de euros, sendo atribuídas indemnizações compensatórias, em média no mesmo período, anual de cerca de 11 milhões de euros e cujas medidas propostas para 2012, prevêem uma agravamento da situação da respectiva posição financeira desequilibrada, não pode ser só explicável, segundo melhor conhecimento desta matéria, apenas e só com uma situação de “má gestão de meios e recursos” – entendível como um claro desconhecimento e incapacidade de aplicação de instrumentos de gestão e organização de processos de trabalho e de uma completa ausência de responsabilização, desorganização laboral e desierarquização da estrutura organizativa, com especial incidência a partir do 2º semestre de 2002, mas que na realidade deve ser imputável, em especial ao “modelo de gestão e organização das empresas de serviço público de transporte fluvial de passageiros”, que pode ser considerado inadequado (“caducado”) face aos princípios e estratégia de gestão e organização duma unidade empresarial!




[1]  O sector de transporte público colectivo de passageiros inclui as empresas totalmente detidas pelo Estado: a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A.; a CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.; o Metropolitano de Lisboa,E.P. (ML); a STCP-Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A. e a Transtejo-Transportes do Tejo, S.A., a REFER e a Soflusa bem como participações maioritárias na Metro do Mondego, S.A., onde o Estado detém directamente 53% do respectivo capital e na Metro do Porto, S.A. cuja participação do Estado, em 31 de Dezembro de 2008, conjuntamente com a CP e a STCP era de 60%. ( deve incluir-se também as inúmeras participadas, “resultado da criatividade imaginativa de arranjar lugares de administração”.
[2]  http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2010/2s/audit-dgtc-rel016-2010-2s.pdf
[3]  http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2010/2s/audit-dgtc-rel016-2010-2s.pdf
[4]   http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2004/rel001-2004-2s.pdf
[5]  A Soflusa é participada a 100% pela Transtejo, o que implica que os dados sejam consolidados
[6]  Um relatório do Tribunal de Contas revelou que a Transtejo e a Soflusa estão em falência técnica e que em 12 anos as empresas perderam quase metade dos utentes. De acordo com o documento, citado pela Lusa, vão ser necessários 167 milhões de euros para recapitalizar o grupo Transtejo, composto pelas empresas Soflusa, que faz a ligação fluvial entre Barreiro e Lisboa, e a Transtejo, responsável pelas restantes ligações no rio Tejo.
(Janeiro 2011)(Auditoria ao Grupo Transtejo – Tribunal de Contas- Dezembro de 2010).
[7]  Instrumentos Previsionais de Gestão de 2012, aprovados pelo CA Transtejo/Soflusa em 15.12.2011
[8]  Gestão de Risco Financeiro (55.000.000 euros). Ainda em 2007, sobre o empréstimo obrigacionista contraído junto do Depfa Bank, a Empresa contratou, duas operações de cobertura de risco de taxa de juro. A Transtejo alargou o prazo de cobertura de risco de taxa de juro até Fevereiro de 2013, fixando em 3,75% a taxa máxima que poderá ser obrigada a pagar

sábado, agosto 12, 2017

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS 
(VI Parte - continuação)

 O CUMPRIMENTO  DA LEI É ASSIM TÃO DIFICIL? OU O “REQUERIMENTO QUE SE “PERDEU” NOS CORREDORES DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS!!

“Quando o Governo não cumpre nem  faz cumprir a lei, algo não está bem

AS “CHAMADAS COMPENSAÇÕES INDEMNIZATÓRIAS” A PRIVADOS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.

Exemplificando, a CP-Caminho de Ferro Portugueses, entre 2005 e 2010, recebeu de indemnizações compensatórias por todo o serviço internacional, nacional, regional e suburbano a verba de cerca 196,5 milhões de euros, enquanto a FERTAGUS (privada), por uma única linha suburbana, recebeu no mesmo período cerca de 60,6 milhões de euros”

Tanto mais que, segundo julgamos saber  que um dos pressupostos de base na privatização da Rodoviária Nacional era que ás empresas privadas daí resultantes, teriam obrigação do cumprimento das respectivas concessões de serviço público, mas não lhe seria atribuídas indemnizações compensatórias

Como diz o povo, no seu desespero e quando não encontra alternativas – “É um fartar, vilanagem” – expressão que historicamente é uma versão das palavras ditas «É fartar, vilanagem» por Álvaro Vaz de Almada, conde de Avranches, no final da batalha de Alfarrobeira, quando já não podia resistir à força dos seus inimigos. ( in Ciberdúvidas da Língua Portuguesa) . É uma expressão a que acho particularmente graça e se bem que nos pacotes de café com que comecei a explorar este género de frases feitas, ela não viesse mencionada,  está muito actual e que tem uma enorme abrangência disso ninguém duvida.

De acordo com um “pretenso” “Estudo internacional de Mobilidade em Portugal”, referido na revista do ACP nº 757 (Outubro 2016), e divulgado em Portugal pela PRP-Prevenção Rodoviária Portuguesa, apenas 9% dos inquiridos usam os transportes públicos como principal meio de transporte, 17% afirma andar a pé e 70,4% usa o carro como principal meio de transporte ([1]) – pode-se contestar ou não a credibilidade deste estudo, mas parece-me que o mesmo será de grande preocupação para o Governo e a tutela, de um sector com graves problemas estruturais, acumulação de endividamento insustentável,  nada mais difícil do que continuar a assistir a esta situação em que os cidadãos das regiões do interior e centro, suportam os custos da ineficiência e dos benefícios dos cidadãos de Lisboa e Porto! Se o resto do País não tem, porque é que há-de sustentar lisboetas e portuenses?
E, se volto ao assunto, e creio que pela última vez, deve-se apenas e só, julgar novamente ser meu dever de cidadão tentar, que o actual poder tutelar do sector do serviço público de transporte de passageiros, ao nada ter sido feito, pelo menos visível, neste sector, para inverter a actual situação de insustentabilidade económico-financeira do mesmo e, por estar convicto que foram  infringidas  normas de controlo e de regras económicas de uma gestão que se quer racional, nomeadamente a partir de Junho de 2002, a que pode ser imputado a  provocação de danos patrimoniais públicos pela “ eventual violação de regras de gestão”,  podendo V.Exa requerer ( ou diria melhor dever) as respectivas Auditorias forenses, que não apenas   meras auditoria financeiras às contas, como normalmente acontece. O objectivo será perceber se as medidas, regras e normas técnicas de gestão e de controlo foram cumpridas e, pela primeira vez responsabilizar quem infringiu as normas legais por eventual  violação de regras de gestão;
Convêm reafirmar que para nós é lamentável, uma ideia generalizada de que na gestão da “coisa pública” não são o mérito e a competência que comandam as decisões, mas sim os arranjos políticos, os pagamentos de favores, a resolução de problemas particulares etc, Todos nós com consciência sabemos que “há perigo de a vida económica portuguesa ser dominada, ou já será dominada ??? por grupos de interesses que se opõem às transformações substituíveis de beliscar os seus privilégios.” E que, talvez  “ o maior défice do Estado não é de natureza orçamental. É de credibilidade. É de respeitabilidade. As instituições deixaram de se dar ao respeito. E as pessoas deixaram de as respeitar; (entre outros vide este exemplo ([2]) do grupo que mais benefícios teve e têm em detrimento do serviço publico de transporte de passageiros)

Como é possível a concessão das ditas “compensações indemnizatórias “ sem regularizar primeiramente a situação de incumprimento do serviço público, reiteradamente, por parte daquelas empresas?”

INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS ÀS EMPRESAS DO SECTOR EMPRESARIAL DO ESRADO QUE PRESTAM  SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ([i])- (em 2010 foram distribuídas mais 237 milhões de euros dos quais cerca de 32,5 milhões a privados). Não nos admira que se procure imputar esta dívida, na afirmação que a mesma reflecte, anos de indemnizações compensatórias inferiores às necessárias para compensar a diferença entre custos e preços e que o facto de o Estado não pagar devidamente a subsidiação dos preços,([3]), o que corresponde a alguma realidade, omitindo-se “quem criou” condições para uma gestão menos criteriosa (défices em crescendo, diminuição da procura, degradação das tarifas (que nem sequer têm acompanhado a inflação), aumento de custos, aumentos descontrolados dos custos com pessoal, insuficiência das indemnizações compensatórias do serviço público.)  A contratualização, deverá passar pela definição de indemnizações indexadas aos custos operacionais das empresas, pela responsabilização dos gestores e pela aplicação de medidas saneadoras do actual “caos da negociação colectiva”, incentivando deste modo uma gestão mais eficiente. Neste domínio é fundamental que se estabeleçam objectivos concretos de eficiência. Por outro lado há que estabelecer critérios claros, sendo um serviço público essencial que o é e pelas suas vantagens ambientais e sociais sobre o transporte individual, os transportes públicos sempre terão de ser financiados em grande parte pelos impostos. Mas não existe nenhuma razão para uma política geral de tarifas degradadas (a subsidiação deve incidir sobre os passes sociais) nem para que os encargos sejam suportados somente pelo Estado, mesmo quando se trata de transportes urbanos ou metropolitanos, ou seja, serviços públicos locais, que deveriam ser suportados pelos respectivos municípios beneficiários, como sucede no resto do País. Ora, tirando a Refer e a CP, todas as demais empresas (Metro de Lisboa, Carris, Transtejo, STCP) operam em Lisboa e no Porto.
Mesmo que o Estado deva assegurar as infra-estruturas (por exemplo, as redes de metro), estar o orçamento do Estado a suportar a exploração de transportes locais é ilógico e injusto, tanto mais que se trata das cidades mais ricas do País. Os municípios de Lisboa e o Porto não têm que ter tal privilégio. Por isso sendo verdade que a degradação tarifária tendo contribuído para o acumular de dívida pública que, no actual figurino, onera todos os contribuintes, sendo que os défices gigantescos que as baixas tarifas geram têm permitido acomodar brutais ineficiências, mas acima de tudo a muita irresponsabilidade de gestão, nomeadamente, e sobretudo, nas relações laborais sindicais, como verdadeiros privilegiados sem equiparação nos Países mais desenvolvidos na Comunidade Europeia.
Por outro lado devemos referenciar que as chamadas COMPENSAÇÕES A OPERADORES PRIVADOS ([4]) ([5]) – (só começaram a receber em 2004 e até 2010 já receberam mais de 113 milhões de euros) por uma Resolução do Conselho de Ministros foi autorizada a realização de despesa, no montante total de 9,1milhões euros, (em 2004 foram apenas 5 milhões de euros) no âmbito do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores rodoviários privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa, relativo à manutenção da oferta dos títulos de transporte integrados, vulgarmente designados «passes sociais». O Estado irá celebrar um acordo com a Rodoviária de Lisboa, S.A., Transportes Sul do Tejo, S.A., Vimeca Transportes, Lda. e Scotturb, Lda., mediante o qual estas empresas se obrigam a manter a oferta dos títulos integrados de transporte vulgarmente designados por «passes sociais» (L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123). Esta medida visa, assim, assegurar um sistema de apoio e incentivo à utilização dos transportes públicos, em detrimento do transporte individual.
De certo modo surpreendente esta atribuição de indemnizações compensatórias aos operadores privados, tanto mais que um dos pressupostos de base na privatização da Rodoviária Nacional era que ás empresas privadas daí resultantes, teriam obrigação do cumprimento das respectivas concessões de serviço público, mas não lhe seria atribuídas indemnizações compensatórias - É evidente que os transportes públicos devem incluir compensações pela sua componente de serviço público. Mas por que é que no caso de transportes locais de Lisboa e Porto e os municípios limítrofes essas indemnizações de serviço público devem ser encargo do Estado e não dos municípios beneficiários?

Que medidas foram tomadas, ou vão ser tomadas pela Direcção Geral dos Transportes sobre a retirada unilateralmente, em situação de incumprimento claro da concessão, de mais de 500 ligações , diárias, a que se encontrava obrigada a realizar a empresa Transportes Sul do Tejo, no  domínio da intermodalidade com as estações fluviais do Seixal e de Cacilhas? Que medidas foram tomadas pela mesma Direcção Geral dos Transportes Terrestres em resultado do inquérito realizado em  Junho de 2001 e que concluía que “ a maioria das empresa públicas do sistema estão a subsidiar os operadores privados que, por essa via, recebem uma compensação indirecta do Estado” ?  Só o grupo  já referido recebeu entre 1997-2000 mais cerca de 3,9 milhões de contos (cerca de 20 milhões de euros!). Antes de se tomar estas medidas avulsas, que nada solucionam, apenas e só contribuem para a manutenção de privilégios inaceitáveis de alguns, não seria muito mais importante acompanhar as medidas corajosas de combate a situações injustas, é que ninguém as compreende, muito menos que não terminem com estas situações imorais que se criaram  em relação ás empresas públicas de transporte de passageiros?  Como é possível a concessão destas compensações sem regularizar primeiramente a situação de incumprimento do serviço público, reiteradamente, por parte daquelas empresas?


Pelos vistos, não existem somente privilégios profissionais, mas também territoriais.

Pelos vistos é mesmo  um fartar vilanagem…à custa de recursos públicos que são de todos os portugueses.  Nos seus Cadernos de Lanzarote, José Saramago dá a melhor resposta a estes políticos público-privados : «Privatize-se tudo, privatize-se o mar e o céu, privatize-se a água e o ar, privatize-se a justiça e a lei, privatize-se a nuvem que passa, privatize-se o sonho, sobretudo se for diurno e de olhos abertos. E finalmente, para florão e remate de tanto privatizar, privatizem-se os Estados, entregue-se por uma vez a exploração deles a empresas privadas, mediante concurso internacional. Aí se encontra a salvação do mundo… e, já agora, privatize-se também a puta que os pariu a todos

(continua)








[1]  Os dados a que o DN teve acesso mostram que em 2014 entravam em Lisboa 355 mil carros por dia, número que aumentou para 366 mil em 2015 e para 370 mil este ano (estimativa para o primeiro semestre do ano). Em 2010, ou seja, antes da chegada da troika, as deslocações de carro eram 367 500 mil por dia. "Temos inscritos em Lisboa 160 mil veículos e entram todos os dias cerca de 360 mil, o que significa que por cada três carros a circular, dois vêm de fora. É insustentável", admite o vereador do planeamento Manuel Salgado.( http://www.dn.pt/sociedade/interior/em-dois-anos-lisboa-ganhou-mais-15-mil-carros-por-dia-5467350.html)
[2]   http://expresso.sapo.pt/politica/2016-10-16-Governo-revoga-perdao-de-19-milhoes-a-empresa-do-grupo-Barraqueiro-e-a-TST
[3]  Um segundo factor para o crescimento desta dívida é o subfinanciamento. Ao longo dos anos o Estado decidiu (bem, mas cada vez menos) uma política de preços inferior aos custos de produção, pelas quais deveria pagar às empresas de transporte as correspondentes indemnizações compensatórias, que paga tarde e, no caso das públicas, por valores inferiores aos reais! Esta política, praticada durante mais de 20 anos, e com o diferencial sempre acrescido ao endividamento das empresas, é um forte contribuinte para a situação actual. Exemplificando, a CP, em 2010, recebeu de indemnizações compensatórias por todo o serviço internacional, nacional, regional e suburbano a verba de 34,7 milhões de euros enquanto a Fertagus (privada), por uma única linha suburbana, recebeu 9,7 milhões.
[4] A este propósito em 2002 escrevíamos ao então Secretário de Estado dos Transportes “ Que medidas foram tomadas pela Direcção Geral dos Transportes sobre a retirada unilateralmente, em situação de incumprimento claro da concessão, de mais de 500 ligações, diárias, a que se encontrava obrigada a realizar a empresa Transportes Sul do Tejo, no  domínio da intermodalidade com as estações fluviais do Seixal e de Cacilhas? Que medidas foram tomadas pela mesma Direcção Geral dos Transportes Terrestres em resultado do inquérito realizado em Junho de 2001 e que concluía que “ a maioria das empresa públicas do sistema estão a subsidiar os operadores privados que, por essa via, recebem uma compensação indirecta do Estado” ?  Só o grupo referido em epígrafe recebeu entre 1997-2000 mais cerca de 3,9 milhões de contos (cerca de 20 milhões de euros!). Antes de se tomar estas medidas avulsas, que nada solucionam, apenas e só contribuem para a manutenção de privilégios inaceitáveis de alguns, não seria muito mais importante acompanhar as medidas corajosas de combate a situações injustas, é que ninguém as compreende, muito menos que não terminem com estas situações imorais que se criaram  em relação ás empresas públicas de transporte de passageiros?  Como é possível a concessão destas compensações sem regularizar primeiramente a situação de incumprimento do serviço público, reiteradamente, por parte daquelas empresas?”
1.        [5]  Em 2006 num artigo publicado no jornal Negócios, que aqui reproduzo: “É evidente que os transportes públicos devem incluir compensações pela sua componente de serviço público. Mas por que é que no caso de transportes locais de Lisboa e Porto e os municípios limítrofes essas indemnizações de serviço público devem ser encargo do Estado e não dos municípios beneficiários? Pelos vistos, não existem somente privilégios profissionais, mas também territoriais . Como atrás foi escrito o Governo vai assumir todo o passivo das empresas públicas de transporte, cujo montante total ascende a cerca de 8,7 mil milhões de euros, por forma a que seja possível encontrar uma base “zero” nas contas destas empresas, aliviando-as directamente deste encargo, trata-se de uma medida de largo alcance e que agora se vem juntar mais a atribuição de 9,1 milhões de euros, sem que tais medidas  ossem devidamente acompanhadas pela exigência e rigor da respectiva gestão, por exemplo que medidas foram tomadas para a retoma dos mais de 30 milhões de passageiros que deixaram de utilizar o serviço público de transporte de passageiros, (na sua quase totalidade foram perdas do serviço fluvial)? Que medidas foram tomadas pela Direcção Geral dos Transportes sobre a retirada unilateralmente, em situação de incumprimento claro da concessão, de mais de 500 ligações , diárias, a que se encontrava obrigada a realizar a empresa Transportes Sul do Tejo, no  domínio da intermodalidade com as estações fluviais do Seixal e de Cacilhas? Que medidas foram tomadas pela mesma Direcção Geral dos Transportes Terrestres em resultado do inquérito realizado em  Junho de 2001 e que concluía que “ a maioria das empresa públicas do sistema estão a subsidiar os operadores privados que, por essa via, recebem uma compensação indirecta do Estado” ?  Só o grupo referido em epígrafe recebeu entre 1997-2000 mais cerca de 3,9 milhões de contos (cerca de 20 milhões de euros!). Antes de se tomar estas medidas avulsas, que nada solucionam, apenas e só contribuem para a manutenção de privilégios inaceitáveis de alguns, não seria muito mais importante acompanhar as medidas corajosas de combate a situações injustas, é que ninguém as compreende, muito menos que não terminem com estas situações imorais que se criaram  em relação ás empresas públicas de transporte de passageiros?  Como é possível a concessão destas compensações sem regularizar primeiramente a situação de incumprimento do serviço público, reiteradamente, por parte daquelas empresas”