sábado, novembro 22, 2008

ALMEIRIM - Sobre as áreas criticas de recuperação e reconversão urbanística

Sobre as áreas criticas de recuperação e reconversão urbanística, e respectiva delimitação propostas na Assembleia Municipal de Almeirim, pela Câmara Municipal, mereceu a minha intervenção seguinte:

Os projectos de reconversão e reabilitação urbana são um instrumento essencial para uma melhoria ambiental e de requalificação, e que vem ao encontro dos objectivos duma Sociedade de Reabilitação Urbana, que assim dispõem de mais um incentivo para mobilizar os interessados em efectuar obras, necessárias nas áreas criticas de recuperação e reconversão urbanística e por isso tem que ser delimitadas conforme exigências da lei

Os projectos de delimitação apresentados constituem de facto um verdadeiro regulamento municipal de intervenção, em determinadas áreas, impondo determinadas regras consignadas, nomeadamente nos artºs 27º e 28º do DL 794/76 de 5 de Novembro, implicando o direito de preferência nas transmissões por titulo oneroso, a expropriação pura e simples e atribuição de um preço unilateralmente, como um privilégio, entre outros, concedido a uma sociedade que, nada tem a ver com o concelho de Almeirim, de facto estes espaços tornam-se muito mais competitivos face à economia fiscal que permite nas transacções em torno das operações de Reabilitação Urbana, mas não beneficiam os investidores nem os proprietários de Almeirim.

Como verdadeiros regulamentos de eficácia externa, teriam obrigatoriamente de se sujeitar a audição dos interessados e abrangidos por esta deliberação, cumprindo nomeadamente os artsº 116º, 117º e 118º do CPA ( Código do Procedimento Administrativo) e como Lei Habilitante os artigos 241° da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 11º e 12º da Lei n. 2/2007 de 15 de Janeiro, art.º 112º do Decreto-Lei 287/2003 de 12 de Novembro, da alínea a) do n. 2 do art. 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. O que não aconteceu. Daí o meu voto contra e de vencido.


Acrescento, agora, mais as dificuldades impostas no exorbitante aumento das taxas de licenciamento, em vigor, que já fez com que algumas obras parassem por incapacidade de os donos, os investidores, e os construtores suportarem esse aumento, sendo que Assembleia Municipal deveria assumir as suas responsabilidades, recomendando com urgência a sua redução pelo menos para metade, já que as aprovou. Este tema será objecto de intervenção próxima.

Sem comentários: